ESTATUTOS SOCIAIS
DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA - MTG - SC
TITULO I
DA ENTIDADE,
SUA CONSTITUIÇÃO E SEUS FINS
CAPÍTULO
- I
DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1o - Sob
a denominação de Movimento Tradicionalista
Gaúcho do Estado de Santa Catarina, com
a sigla MTG-SC, fica constituída uma sociedade
civil, sem fins lucrativos e de duração
indeterminada, que se regerá pêlos
presentes ESTATUTOS SOCIAIS e pela legislação
pertinente:
Parágrafo
1o - A sociedade ora constituída resulta
da fusão das Entidades MTC - Movimento
Tradicionalista Catarinense e MTG - Movimento
Tradicionalista Gaúcho, já identificadas
no preâmbulo e lhes sucederá em todos
os direitos e obrigações;
Parágrafo
2o - A critério da Diretoria, a sociedade
poderá manter escritórios ou filiais
em qualquer parte do território catarinense.
Art. 2o - O MTG-SC,
têm pôr objetivo congregar os “Centros
de Tradições Gaúchas”,
entidades afins, pessoas jurídicas ou físicas
e preservar o núcleo de formação
do Movimento Tradicionalista.
Art. 3o - Compete,
ainda ao MTG-SC, preservar as expressões
“Movimento Tradicionalista Gaúcho,
Centro de Tradições Gaúchas,
Movimento Tradicionalista Catarinense e Associação
Tradicionalista Gaúcha do Estado de Santa
Catarina”, bem como as siglas “MTC,
MTG, ATGESC”, evitando o uso inadequado
das mesmas e sua utilização na denominação
de entidades não identificadas com objetivo
do MTG-SC, perante a Tradição Gaúcha
do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo
único: O Termo Gaúcho e respectivas
variações, tal como é aqui
entendido, não significa apenas o nativo
do Rio Grande do Sul, mas sim o homem do campo
das regiões meridionais da América
do Sul, tomando-se pôr pátria do
Gaúcho e origem de sua tradição
à terra, que começa nos pampas da
Argentina, se estendendo no Uruguai e pêlos
Estados do Rio Grande do Sul, e Santa Catarina
e outros. O telurismo resultante, já não
se restringe a essas Regiões limítrofes,
tendendo a espalhar-se pôr todos os rincões
da terra brasileira, em especial à Região
formadora da bacia do Prata.
Art. 4o - Incluem-se
expressamente em objetivos sociais do MTG-SC,
o incentivo aos esportes, as promoções
culturais, o amparo às ciências,
às artes, à literatura ligada ao
campo, e tudo o mais que possa incrementar o amor
à tradição gauchesca de Santa
Catarina, sem distinção de credo
político partidários ou religiosos,
inadmitida qualquer discriminação
em razão de cor ou raça.
Parágrafo
único: Subtende-se, ainda, no que diz respeito
este Artigo, naquilo que couberem em relação
ao Tradicionalismo Gaúcho, todas as atividades
culturais especificados nos itens “I”
a “XXII” do Artigo 2o da Lei n* 7.505,
de 02 de Julho de 1.986.
Art. 5o - O MTG-SC,
terá foro e sede na cidade e Comarca de
Lages - SC, com endereço à Rua Luiz
de Camões - Parque de Exposições
Conta Dinheiro.
Parágrafo
único: O Movimento Tradicionalista Gaúcho
de Santa Catarina MTG-SC, está filiado
à Confederação Brasileira
da Tradição Gaúcha CBTG e
esta, pôr sua vez à Confederação
Internacional da Tradição Gaúcha
CITG.
CAPÍTULO
- II
DO PATRIMÔNIO
E DA RENDA
Art. 6o - O patrimônio
do MTG-SC, constitui-se de bens móveis
e imóveis, livros, documentos, direitos,
ações, títulos de renda,
dinheiro em espécie, depósitos em
estabelecimentos de crédito ou quaisquer
outros valores que pertenciam ás entidades
em fusão ou que vierem a pertencer à
nova Entidade.
Art. 7o - Os investimentos
do MTG-SC, só podem ser efetuados no território
do Estado de Santa Catarina, visando os seus objetivos
sociais.
Art. 8o - No caso
de extinção do MTG-SC, o que só
se dará pôr deliberação
expressa da Assembléia geral, para este
fim convocada no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, e com a presença mínima de
2/3 (dois terços) dos filiados quites.
Do seu patrimônio, pagas as dívidas
legítimas decorrentes de responsabilidade,
o restante do acervo social tomará o destino
que a mesma Assembléia Geral de dissolução
vier a dar, pôr maioria absoluta dos 2/3
(dois terços) dos filiados, em plenos direitos
sociais em relação ao total dos
filiados. Não sendo admitido decisão
que não seja pelo “quorum”
supra especificado.
CAPÍTULO
- III
DOS FILIADOS
Art. 9o - São
considerados “Filiados” para os efeitos
deste artigo, todos os Centros de Tradições
Gaúchas ou Entidades afins com sede no
Estado de Santa Catarina que, satisfazendo as
exigências deste Estatuto e Regulamento
do MTG-SC.
Parágrafo
único: O Regulamento do MTG-SC, deverá
disciplinar a filiação de novas
entidades tradicionalistas, de modo a impedir
a proliferação de agremiações
sem condições mínimas de
existência ativa.
Art. 10o - Qualquer
entidade que preencha as condições
estatutárias e regulamentares poderá
ser admitida no quadro de filiados, porém
só será considerada Filiada Efetiva,
e portanto, em pleno gozo de seus direitos, aquela
que estiver em dia com as contribuições
fixadas pelo MTG-SC.
Art. 11o - São
deveres de todos os filiados:
- a) > Observar
e cumprir as prescrições dos presentes
Estatutos, dos Regulamentos do MTG-SC, regimentos
internos, e decisões emanadas dos órgãos
competentes;
- b) > Preservar
as expressões “Movimento Tradicionalista
Gaúcho do Estado de Santa Catarina, Movimento
Tradicionalista Catarinense e Associação
Tradicionalista Gaúcho do Estado de Santa
Catarina” e as siglas MTG-SC, MTC e ATGESC,
evitando o uso das mesmas e sua utilização
em atividades alheias aos objetivos do Tradicionalismo
Gaúcho;
- c) > Pagar
pontualmente as anuidades, contribuições
e outros emolumentos fixados pelo MTG-SC.
Art. 12o - Aos filiados efetivos cabe o direito
de:
- a) > Participar
e votar no Congresso Tradicionalista e na Assembléia
Geral Eletiva;
- b) > Ser
escolhido para anfitrião do Congresso Tradicionalista,
da Convenção e de outros providos
pelo MTG-SC.
- c) > Participar
e votar nos encontros promovidos pela sua Região
Tradicionalista;
- d) > Participar
do processo de escolha do Coordenador Regional,
seja ele Campeiro ou Artístico;
- e) > Apresentar
candidatos à concursos oficializados pelo
MTG-SC, de acordo com os respectivos regulamentos;
- f) > Representar
o MTG-SC, dentro e fora do Estado de Santa Catarina,
quando devidamente credenciado e;
- g) > Gozar
de todos os direitos que os Poderes Públicos
eventualmente venham a outorgar ao Tradicionalismo
Gaúcho de Santa Catarina.
Art. 13o - As
Entidades filiadas não respondem solidária
ou subsidiariamente pelas obrigações
e compromissos assumidos pelo MTG-SC.
TITULO
II
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 14o - São
órgãos do MTG-SC.
I - NORMATIVOS:
a) o Congresso
Tradicionalista;
b) a Convenção Tradicionalista.
II - ELETIVO:
a) a Assembléia
Geral Eletiva.
III - ADMINISTRATIVOS:
a) a Diretoria
Executiva do MTG-SC;
b) o Conselho Deliberativo;
c) as Regiões Tradicionalistas.
d) a Diretoria do MTG-SC, é composta pela
Diretoria Executiva, e Conselho Deliberativo.
Art. 15o - A nenhum
dos membros dos órgãos serão
atribuídos salários, vencimentos,
abonos, gratificação ou remuneração
de qualquer espécie.
Parágrafo
único: A Diretoria do MTG-SC, deverá
se reunir bimensal, ou quando se fizer necessário,
convocada pelo Presidente do MTG-SC.
CAPITULO
- II
DO CONGRESSO
TRADICIONALISTA
Art. 16o - O Congresso
Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde se
constitui como órgão máximo
de deliberação e reunir-se-á
ordinariamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos.
É a reunião em Assembléia
Geral das entidades filiadas efetivadas.
Parágrafo
único: - Cada entidade (CTG ou Grupo Artístico)
filiado e efetivado será representada pelo
seu dirigente maior (Patrão) devidamente
credenciado, ou quem este indicar expressamente
desde que seja membro da Patronagem da sua Entidade.
Art. 17o - A Sessão
Plenária é o órgão
máximo e soberano do Congresso e será
dividida em três fases:
1) - Plenária
de abertura;
2) - Plenária de trabalhos;
3) - Plenária de encerramento.
Art. 18o - Cada
delegado (Patrão da Entidade), devidamente
credenciado, terá direito a 1 (um) voto:
Parágrafo
único: Também serão considerados
DELEGADOS e com direito à voto desde que
sejam devidamente credenciado(s) para Congresso
ou Convenção Tradicionalista do
MTG-SC, as seguintes Autoridades Tradicionalistas:
- a) > Primeira
Prenda Adulta do MTG-SC;
- b) > Primeira
Prenda Veterana do MTG-SC;
- c) > Primeiro
Peão Barriga Verde do MTG-SC;
- d) > Primeiro
Peão Veterano Barriga Verde do MTG-SC;
- e) > Coordenadores
Campeiros Regionais do MTG-SC;
- f) > Coordenadores
Artísticos Regionais do MTG-SC.
1-a): as votações
serão feitas levantando as credenciais;
1-b): não
serão permitidos votos pôr procuração;
1-c): o Delegado
credenciado não poderão repassar
a terceiros o direito de votar com o seu credenciamento
sobre pena de sanções disciplinares.
Art. 19o - O Congresso
Tradicionalista é convocado, instalado
e dirigido pelo Presidente do MTG-SC, ou pôr
quem receber delegação expressa
nesse sentido, com poderes específicos,
outorgada pela Diretoria do MTG-SC.
Parágrafo
único: O Congresso Tradicionalista também
se instalará pôr convocação
de 2/3 (dois terços) das Entidades filiadas
efetivadas, devendo a reunião ser presidida
pôr Dirigente de Entidade, escolhido na
ocasião pôr aclamação.
Art. 20o - O Congresso
Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde reúnir-se-a
conforme o artigo 16 do presente Estatuto, em
local fixado no Congresso anterior, funcionando
de acordo com as normas e disposições
contidas no (Estatuto) e Regulamentos do MTG-SC.
Parágrafo
único: Quando a convocação
ocorrer pôr força do disposto no
Parágrafo único do Artigo anterior,
o local escolhido obrigatoriamente recairá
sobre a cidade sede do MTG-SC, e a data fixada
não será inferior a 30 (trinta)
dias corridos da publicação do Edital
respectivo, em jornal de circulação
Estadual, e no Diário Oficial do Estado
de Santa Catarina.
Art. 21o - Somente
será permitida a discussão de matéria
constante do temário e da ordem do dia.
Art. 22o - Todo
delegado (Patrão da Entidade, Coordenadores
Campeiro e Artístico Regionais, Primeiras
Prendas do MTG-SC, (Adulta e Veterana) Primeiros
Peão(s) Barriga Verde do MTG-SC), (Adulto
e Veterano) que desejar intervir deverá
inscrever-se previamente, levando o seu crachá
à mesa. O Relator do Congresso garantirá
sua fala seguindo a ordem de inscrição.
a) - Nenhuma intervenção
poderá ultrapassar o tempo de 03 (três)
minutos;
b) - Será
vedada à cessão de tempo a outra.
Art. 23o - Durante
a apresentação do referido Estatuto
do MTG-SC, os Delegados (Patrões) e Congressistas
deverão apontar os destaques para devida
discussão.
COMPETE
AO CONGRESSO TRADICIONALISTA:
Art. 24o - Traçar
diretrizes, rumos e princípios do MTG-SC;
- a) > Promover
a aproximação fraternal da Comunidade
Tradicionalista de Santa Catarina;
- b) > Estudar
os aspectos cívicos, culturais e associativos
do MTG-SC, especialmente os que caracterizam com
Instituições de Utilidade Pública;
- c) > Apreciar
o Relatório Final da Diretoria do MTG-SC;
- d) > Conhecer
o parecer da “Junta Fiscal” sobre
o Movimento Financeiro e as mutações
patrimoniais do MTG-SC;
- e) > Reformular
o Presente Estatuto na conformidade do disposto
no Art. 16 (dezesseis);
- f) > Extinguir
o MTG-SC, com observância do estabelecido
no Art.- 8o (oito);
- g) > Exercer
as demais atribuições fixadas neste
Estatuto e no Regulamento do MTG-SC e;
- h) > Discutir
pôr decisão com 2/3 (presentes) dos
membros das Entidades Filiadas e Efetivadas. O
Presidente do MTG-SC, ou membros da Diretoria
Executiva, elegerá na mesma ocasião
os respectivo(s) sucessor(es) para completar os
mandatos dos substituídos.
CAPITULO
- III
DA CONVENÇÃO
TRADICIONALISTA
Art. 25o - A Convenção
Tradicionalista, é órgão
integrado pela Diretoria Executiva do MTG-SC,
e pêlos Coordenadores Regionais, reúne-se
duas vezes ao ano de acordo com as prescrições
do Regulamento do MTG-SC, em local fixado na Convenção
anterior, cabendo a Presidência dos trabalhos
ao Presidente do MTG-SC, ou seu substituto legal.
Sendo a primeira Convenção em caráter
extraordinário, e as outras, demais, realizando-as
nos meses de Maio e fins de Novembro de cada ano.
Parágrafo
único: A Convenção Tradicionalista
poderá ser convocada extraordináriamente
pela Diretoria Executiva do MTG-SC. que fixará
local e data para a sua realização.
COMPETE
A CONVENÇÃO TRADICIONALISTA
Art. 26o - Aprovar,
alterar, e reformular os Regulamentos Campeiros
e Artísticos e Cultural do MTG-SC;
- a) > Fixar
os níveis das contribuições
(anuidades) dos filiados e seus período
de vigência, bem como buscar outras alternativas
de arrecadação, através de
parcerias com Instituições financeiras
; Bancos, Seguradoras, Corretoras, Empresas Privadas
e Órgãos Governamentais, ..;
-b)> Criar,
extinguir ou desmembrar Regiões Tradicionalistas
do MTG-SC;
- c) > Apreciar
os relatórios dos Coordenadores Campeiros,
e Coordenadores Artísticos Regionais sobre
as atividades de sua respectivas Regiões
Tradicionalistas e;
- d) > Exercer
as demais atribuições previstos
nos Regulamentos Campeiros e Artísticos
e Cultural do MTG-SC.
CAPITULO
- IV
DA ASSEMBLÉIA
GERAL ELETIVA
Art. 27o - Pôr
ocasião do Congresso Tradicionalista Gaúcho
Barriga Verde as Entidades Filiadas Efetivadas,
representadas na conformidade do Estatuto Art.
16 (dezesseis) se reúnem em Assembléia
Geral Eletiva para procederem à eleição
da Diretoria Executiva do MTG-SC, e demais membros.
Parágrafo
único: Se pôr contingência
fortuita o Congresso Tradicionalista não
se realizar na data aprazada, o Presidente do
MTG-SC, convocará uma nova Assembléia
Geral Eletiva, em data hora e local a ser designada
com a devida publicação e, com um
prazo de 30 (trinta), dias de antecedência.
Art. 28o - A Assembléia
Geral Eletiva se instalará em primeira
chamada com a presença de pelo menos 50%
(cinqüenta pôr cento) das Entidades
Filiadas Efetivadas e, em segunda chamada com
1 (uma) hora após a hora marcada para a
primeira reunião, com qualquer número
de Entidades Filiadas Efetivadas.
Parágrafo
primeiro: A Assembléia Geral Eletiva será
instalada e dirigida pelo Presidente do MTG-SC
no decorrer do qual ela se realizar;
Parágrafo
segundo: Na hipótese do Parágrafo
único do artigo anterior, a Assembléia
Geral Eletiva será instalada, e Presidida
pelo Presidente do MTG-SC, ou seu substituto legal.
Parágrafo
terceiro: O Presidente da Assembléia Geral
Eletiva, nomeará 03 (três) eleitores
para constituírem a Comissão Eleitoral,
à qual compete o registro das chapas, a
recepção dos votos e o escrutínio,
e designará ainda, um dos presentes para
Secretariar à Assembléia.
Art. 29o - Os
candidatos concorrerão através de
chapa nominativa que contenha integralmente o
número de componentes a serem eleitos para
a Diretoria Executiva do MTG-SC.
Parágrafo
único: - As chapas deverão ser encaminhadas
para registro através de requerimento assinado
pôr todos os candidatos, e com antecedência
de 15 (quinze) dias da Assembléia Geral
Eletiva;
Art. 30o - Cada
Entidade Filiada Efetivada, deverá indicar
até 1 (um) eleitor com direito a um voto,
conforme os termos do artigo 18 (dezoito) parágrafo
único e, nas letras A - B - C - D - E,
e F.
Art. 31o - Ao
votar, o eleitor depositará na urna a cédula
que contiver a chapa de sua preferência.
Art. 32o - Em
caso de empate nos votos, será declarado
eleito o candidato com a maior idade.
Art. 33o - O Plenário
da Assembléia Geral Eletiva escolherá
05 (cinco) de seus membros para, em seu nome,
conferir e aprovar a ata de sessão, assim
como assiná-la, juntamente com a Comissão
Eleitoral, o Presidente e o Secretário
dos Trabalhos.
Art. 34o - Excepcionalmente
a(s) chapa(s) que concorrerão à
Assembléia Geral Eletiva no 6o (sexto)
Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga
Verde de Santa Catarina, deverão ser apresentadas
imediatamente, após à apresentação
e aprovação dos Presentes Estatutos.
Parágrafo
único: Será declarada vencedora
a chapa que obtiver a maioria simples de votos.
Caso haja chapa única, à eleição
será por aclamação pelo Plenário.
CAPÍTULO
- V
DA DIRETORIA
DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO
DE SANTA CATARINA - MTG-SC.
DIRETORIA
EXECUTIVA
Capitulo I.
Art. 35o - A Diretoria
Executiva do Movimento Tradicionalista Gaúcho
de Santa Catarina MTG-SC, passará a ser
constituída pêlos seguintes membros:
- Um Presidente;
- Um Vice Presidente;
- Um Diretor do Departamento Campeiro;
- Um Diretor Administrativo;
- Um Diretor Financeiro;
- Um Diretor do Departamento Artístico;
- Um Diretor do Departamento Cultural;
- Um Presidente de Honra do MTG-SC.
Parágrafo
primeiro: Para concorrer a eleição
de Presidente do MTG-SC, o(s) candidato(s) somente
poderá pleitear o cargo, caso já
tenha exercido um mandato completo de Patrão
de CTG.
Parágrafo
segundo: A Diretoria do MTG-SC, é formada
pela Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho
de Ética, e Conselho Fiscal.
Art. 36o - O MTG-SC,
terá como complemento na sua composição
administrativa as Regiões Tradicionalistas,
com os seguintes cargos:
- a) > Coordenadores
Campeiros Regionais, estes são partes integrante
do Diretor do Departamento Campeiro do MTG-SC;
- b) > Coordenadores
Artísticos Regionais, estes são
partes integrantes do Diretor do Departamento
Artístico do MTG-SC;
- c) > Primeiras
Prenda(s) e Peão(s) Barriga Verde do Estado
de Santa Catarina e; Primeiras Prendas e Peões
Regionais estes são partes integrantes
dos Diretores do Departamento Artístico
e Cultural do MTG-SC.
Parágrafo
1o - Todos os cargos acima mencionados serão
ocupados quando da realização da
reunião Regional relativo nas letras “
A e B”; e terão a sua posse oficializada
pêlo MTG-SC na mesma data supra. A reunião
que trata o parágrafo acima, será
realizada no máximo 45 (quarenta e cinco),
dias após à realização
da Assembléia Geral Eletiva, através
do Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga
Verde.
Parágrafo
2o - Com relação do artigo 36 (trinta
e seis), letra “C” estes serão
empossados de acordo com que ficar estabelecido
nos Estatutos e, Regulamentos Campeiro e Artístico
do MTG-SC.
DA COMPETÊNCIA
DA DIRETORIA DO MTG-SC:
Capitulo II.
Do Presidente:
Art. 37o - Compete
ao Presidente representar o MTG-SC ou a quem este
indicar expressamente, ou ainda na forma do que
estabelece o presente Estatuto;
- a) - Cumprir
e fazer cumprir não só o presente
Estatuto, mas também os Regulamentos Campeiro,
Artístico e Cultural, emanados das Assembléias
Gerais Eletivas, Convenções, Resoluções
do Conselho Deliberativo, Portarias, Editais,
além das Legislações Federal,
Estadual e Municipal;
- b) - Dar ciência,
assinar e determinar com seus demais companheiros
da Diretoria Executiva todo e qualquer documento
ou mero manuscrito.
- c) - Outorgar
procuração com a “Clausula
Ad Judicia” e a Extra Judicia, quando se
fazer necessário para a representação
e defesa dos direitos relativos ao próprio
MTG-SC, junto ao Poder Judiciário:
- d) - Fiscalizar,
acompanhar, elaborar juntamente com as Diretorias
pertinentes, projetos, calendários e tudo
o que for necessário para o bom e fiel
andamento e cumprimento das normas do MTG-SC;
DAS COMISSÕES
EXECUTIVA DO MTG-SC
Capitulo III.
Art.38o - As Comissões
Executivas exercerão, no âmbito de
competência das respectivas lideranças,
sem prejuízo de posterior exame e apreciação
todas as atribuições que lhes são
conferidas pelo MTG-SC;
Parágrafo 1o - A Diretoria Executiva será
convocada pelo Presidente do MTG-SC, ou pela maioria
de seus membros para reunir em local previamente
designado, devendo-se notificar todos os seus
integrantes, do dia, hora e matéria a ser
tratada;
Parágrafo
2o - Excepcionalmente, à Juízo do
Presidente do MTG-SC, a Diretoria Executiva poderá
ser convocada para deliberar sobre matéria
urgente c/ou se reunir fora de sua sede;
Art. 39o - Na
falta do Presidente do MTG-SC, e do Vice Presidente,
compete aos Diretores da Executiva no âmbito
de cada circunscrição:
- a) > Representar
o MTG-SC;
- b) > Convocar
e presidir as reuniões ordinárias
e extraordinárias da Comissão ou
da Liderança, com a devida anuência
do Presidente do MTG-SC;
- c) > Exigir
dos demais Diretores e Coordenadores o cumprimento
de suas funções para os quais foram
eleitos ou escolhidos pelo MTG-SC.
Parágrafo
1o - Em caso de urgência e com aprovação
do Consultor Jurídico, o Presidente poderá
evocar atribuições de qualquer de
seus integrantes.
COMPETE
O VICE - PRESIDENTE DO MTG-SC:
Capitulo IV.
Art. 4oo - Representar
o Presidente em sua falta, Oficialmente;
- a) > Substituir
o Presidente, em casos de seus impedimentos, na
ordem estabelecida;
- b)> Cumprir
as determinações do Presidente,
bem assim quando solicitado pelo mesmo para se
manifestar publicamente em nome da Presidência
do MTG-SC;
- c) > Colaborar
com o Presidente, na solução dos
assuntos de ordem política e administrativa,
social e cultural;
- d) > Assessorar
o Presidente nas reuniões, sempre que se
fazer necessário para facilitar o bom andamento
das Reuniões, Congressos, Convenções
e Assembléias;
- e) > Exercer
as atribuições que lhe sejam delegadas.
COMPETE
AO DIRETOR DO DEP. CAMPEIRO DO MTG-SC.
Capitulo V.
Art. 41o - Cumprir
e fazer cumprir o Regulamento da Campeira do MTG-SC,
conforme decisões através dos Congressos
e Convenções Tradicionalistas;
- a) > Elaborar
calendário Campeiro do MTG-SC, para o presente
e próximo exercício, conforme cronogramas
dos eventos a serem realizados, elaboração
esta com o parecer e conhecimento do Presidente
do MTG-SC;
- b) > Realizar
juntamente com o Presidente do MTG-SC, e demais
membros da Diretoria Executiva reuniões
bimestrais previamente agêndada e com à
pauta da reunião definida com os Coordenadores
Regionais. Entre outros assuntos, acompanhar os
trabalhos na Regiões e observar se estas
estão cumprindo harmoniosamente o Regulamento
Campeiro;
- c) > O Diretor
Campeiro deverá desenvolver projetos junto
as Regiões Tradicionalistas nas áreas
da agricultura familiar, na pecuária, preservação
ambiental e solo, (pastagens), criar um departamento
de saúde animal formado pôr 3 (três)
Médicos Veterinários, e Agrônomos,
distribuídos: um na Região do Litoral,
um outro na Região do Planalto Serrano,
e o terceiro com abrangência no Meio Oeste,
e Oeste do nosso estado, procurando assim através
de palestras sob os assuntos mencionados, dar
um melhor desenvolvimento econômico e social
nas Regiões;
- d) > Organizar
anualmente, o Rodeio Estadual de Campeões
, a fim de formar a Seleção de Santa
Catarina para representar o estado nos eventos
nacionais e internacional.
- e) > O Departamento
Campeiro do MTG-SC, formado pôr mais 3 (três)
Membros Auxiliares, que serão eleito pela
Diretoria.
Parágrafo
único: Compete ainda ao Diretor da Campeira
do MTG-SC, substituir o Presidente e Vice-Presidente
em seus impedimentos na ordem estabelecida.
COMPETE
AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Capitulo VI.
Art. 42o - Compete
ao Diretor Administrativo do MTG-SC,
- a) > Cumprir os Presentes Estatutos na sua
integra, administrando a burocracia pertinente
ao MTG-SC.
- b) > Coordenar
as atividades da Secretaria do MTG-SC;
- c) > Organizar
as Convenções e Congressos Tradicionalistas
do MTG-SC, levando ao conhecimento do Conselho
Deliberativo;
- d) > Elaborar,
divulgar e distribuir os boletins informativos
referente ao Movimento Tradicionalista Gaúcho
de Santa Catarina MTG-SC;
Compete ainda
o Diretor Administrativo do MTG-SC;
- 1) > Elaborar
as atas das reuniões, Convenções
e Congressos Tradicionalistas do Movimento Tradicionalista
Gaúcho de Santa Catarina MTG-SC, bem assim
assinar todos os ofícios, circulares, resoluções
correspondências juntamente com o Presidente.
do MTG-SC;
- 2 ) > Abrir
correspondências endereçadas ao MTG-SC,
salvo se for em caráter SIGILOSO e endereçado
ao Presidente, quando somente a este compete em
abri-la, levando ao conhecimento do Presidente
imediatamente estas correspondências recebidas
sob pena de responsabilidade;
- 3) > organizar
os arquivos internos do MTG-SC, fazendo com que
só tenha acesso a estes arquivos apenas
o Presidente do MTG-SC, ou Diretores da Executiva
devidamente autorizados pelo Presidente;
- 4) > toda
e qualquer Certidão ou fotocópia
a ser expedida do MTG-SC, deverá ser autorizada
pelo Presidente do MTG-SC;
- 5) > organizar
o trabalho de filiação e remessa
de material as Regiões Tradicionalista
de Santa Catarina, bem como o registro do(s) filiados
junto ao MTG-SC, mantendo atualizado o fichário
geral;
- 6) > Contenção
de Despesas: - o uso do telefone e fax de propriedade
do Movimento Tradicionalista Gaúcho de
Santa Catarina MTG-SC, somente poderão
ser usados pôr “terceiros e particulares”,
com a divida autorização do mesmo
ou pôr um membro da Diretoria Executiva;
- 7) > Bens
Patrimonial: - a guarda e zelo dos bens móveis,
utensílios, máquinas e computadores,
material de expediente e imóveis, enfim
todo o acervo do MTG-SC, ficará sob a guarda
do Diretor ADM.
COMPETE
AO DIRETOR FINANCEIRO DO MTG-SC:
Capitulo VII.
Art. 43o - Manter
o Livro Caixa, e saldo bancário sempre
atualizado, inclusive as Regiões Tradicionalistas
referente as anuidades;
- a) > Colaborar
no estudos que envolvam interesses financeiros
do MTG-SC, fazer planejamento do custo anual durante
o exercício da atual Diretoria;
- b) > Toda
a movimentação bancária terá
de ser feita juntamente com assinatura do Diretor
Financeiro, e do Presidente do MTG-SC, inclusive
à requisição de blocos de
cheques junto ao banco;
- c) > Todo
e qualquer pagamento de responsabilidade do MTG-SC,
terá de ser feita através de cheques
bancário “nominal” ao destinatário
com cópia e recibo de pagamento, que deverá
constar na mesma o conteúdo do pagamento;
- d) > Todo
e qualquer numerário ou representado pôr
cheque, deverá ser depositado em conta
bancária do MTG-SC, no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento
sob pena de responsabilidade;
- e) > Deverá
o Diretor Financeiro em entendimento com o Presidente
do MTG-SC, providenciar a elaboração
do balanço, prestação de
contas, previsão orçamentaria ou
suplementação, bem como as peças
contábeis do Relatório bimestral;
- f) > Quando
da apresentação dos balancetes e
balanço geral, o Diretor Financeiro, apresentará
à Diretoria do MTG-SC, ao Conselho Deliberativo,
Conselho Fiscal, aos CTGs, Piquetes e Grupos Artísticos,
bem como aos Coordenadores Regionais a posição
financeira do MTG-SC. Também levará
ao conhecimento de todos e, as Regiões
Tradicionalistas que se encontram em débitos
com o MTG-SC;
- g) > submeter
o balanço financeiro ao Conselho Fiscal
quando julgar necessário, ou pôr
solicitação deste.
COMPETE
AO DIRETOR ARTÍSTICO DO MTG- SC
Capitulo VIII.
Art. 44o - Cumprir
e fazer cumprir na sua integra o Regulamento Artístico
do MTG-SC, aprovado no Congresso Tradicionalista
Gaúcho ou em Convenções Estadual;
- a) > Elaborar
calendário Artístico do MTG-SC,
período 2000 à 2002, juntamente
com as Regiões Tradicionalistas; para o
ano vigente e próximo, de acordo com o
cronograma de trabalhos da Diretoria Executiva;
- b) > Realizar
juntamente com o Presidente do MTG-SC, e demais
membros da Diretoria Executiva, reuniões
bimestrais devidamente programada com à
pauta da reunião pré estabelecida
com os Coordenadores Regionais, a fim de, entre
outros assuntos, acompanhar o desenvolvimento
dos trabalhos nas Regiões e, observar se
está sendo cumprindo harmoniosamente o
Regulamento Artístico;
- c) > O Diretor
Artístico deverá executar suas tarefas
sempre em entendimento com o Presidente do MTG-SC,
prevalecendo o perecer deste.
- d) > Departamento
Artístico será formado pôr
mais 3 (três) Membros Auxiliares, eleitos
pela Diretoria Executiva do MTG-SC.
COMPETE
AO DIRETOR CULTURAL DO MTG-SC
Capitulo IX.
Art. 45o - Cumprir
e fazer cumprir na sua integra os Regulamentos
Campeiros, Artísticos e Cultural, do MTG-SC;
- a) > - Cumprir
e fazer cumprir os objetivos dos ciclos sociais,
culturais, literários e artísticos
de natureza nativista, regionalista e tradicionalista,
procurando assim, influir em todas as formas de
manifestação da vida e do pensamento
do Homem do campo;
- b) > Cultuar
e difundir a nossa Cultura, nossa História,
nossa formação social, nosso Folclore,
enfim, nossa Tradição com expressão
maior do nosso Tradicionalismo Gaúcho;
- c) > Promover,
no seio do povo Tradicionalista Gaúcho
uma retomada de consciência dos valores
morais, éticos e de comportamento pessoal,
e, o bom caracter que todos nós devemos
preservar. A vestimenta Gaúcha faz parte
deste retomada de consciêntização;
- d) > Preservar
nosso patrimônio sociológico representado,
principalmente, pelo linguajar, vestimenta, arte
culinária, formas de lides e artes populares;
- e) > Lutar
pêlos Direitos Humanos de liberdade, igualdade,
simplicidade, honestidade, e dignidade humana,
dentro de um processo cultural nas mais diversas
Regiões do Estado de Santa Catarina;
- f) > Zelar
pela pureza e fidelidade dos nossos costumes autênticos,
combatendo todas as manifestações
individuais e coletivas, que artificializem ou
descaracterizem as nossas culturas tradicionais;
- g) > Desenvolver
projetos Culturais, Sociais, Políticos,
Econômicos Meio Ambiente, Preservação
a Natureza, Ecos Sistemas, realizar palestras
e seminários regionais, que abordem os
mais diversos temas que a sociedade catarinense
precisa resgatar e valorizar;
- h) > Compete
ainda o Departamento Cultural do MTG-SC, e as
Regiões Tradicionalistas preservar e respeitar
“As Siglas” TRADIÇÃO
TAMBÉM é CULTURA, e a “Sigla”
BARRIGA VERDE. .
Parágrafo
único: Caberá ao Departamento Cultural
do MTG-SC, criar um Departamento de Relações
Públicas, e Imprensa o qual será
formado pôr 3 (três) membros que serão
eleitos pela Diretoria Executiva, juntamente com
o Conselho Deliberativo.
NORMAS:
COMPETE AOS COORDENADORES REGIONAIS CAMPEIRO E
ARTÍSTICO DO MTG-SC.
Capitulo X.
Art. 46o - Além
das responsabilidade já pré estabelecida
conforme os Regulamentos Artísticos, Campeiro
e Cultural em vigor, efetivados e homologados
através do Congresso e Convenções
Tradicionalistas do MTG-SC, os Coordenadores Campeiro
e Artísticos Regionais, terão as
observações abaixo mencionadas:
- a) > Fica
doravante proibido, Coordenadores criar, compor,
ou até mesmo inventar comissões
, diretório e Secretárias Regionais
oficialmente, e muito menos nomear pessoas através
de carteira de identidade tradicionalista, salvo
as pertinentes de Peões, Prendas, esses
vinculados à CTGs - Piquetes de Laçadores
ou Grupos Artísticos. Em quaisquer outra
situação, as carteiras somente serão
expedidas pela Diretoria Administrativa do MTG-SC;
- b) > Na medida
de possível, resgatar as carteiras que
os Coordenadores observarem que estejam irregulares;
- c) > Bianualmente:
Nos 45 (quarenta e Cinco) dias após o Congresso
Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde, conforme
o artigo 36o parágrafo 1o do referido Estatutos,
haverá eleições para os Coordenadores
Regional, período que abrir-se-ão
inscrições para à finalidade
fins, num prazo de 30 (trinta) dias, a fim de
que os interessados possam demostrar a sua intenção
e interesse ao cargo e fazer a inscrição,
preenchendo a ficha de qualificação
que será emitida pelo pêlo MTG-SC,
devolvendo-a ao Coordenador da Região,
mediante protocolo firmado pelo mesmo.
- d) > O Edital
para as inscrições de Coordenadores
Regionais Campeiro e Artísticos, serão
expedidos pêlo MTG-SC, à cada Coordenador
Regional de cada Região Tradicionalista;
- e) > Findo
o prazo de Inscrição, os Coordenadores
da Região, farão uma ata, ou relatório
acompanhado das fichas de inscrição
assinadas pôr ambos os candidatos, que remeterão
imediatamente endereçada ao Presidente
do MTG-SC, via postal registrada, ou em mãos
do Diretor Campeiro ou Artístico, ou ainda
na Secretária do MTG-SC, tudo mediante
protocolo expresso, com as devidas datas do recebimento
para efeitos de direitos;
- f) > O Presidente
do MTG-SC, de posse da ata ou relatório
e das fichas das inscrições dos
candidatos para concorrerem os cargos de Coordenadores
Campeiro ou Artístico, ás entregará
na prazo de 5 (cinco) dias ao Presidente ou Vice-Presidente
do Conselho Deliberativo, através do livro
protocolo, documentos estes que serão de
imediato entregue ao Consultor Jurídico,
e este distribuirá aos membros da Comissão
de Ética, a fim de que os mesmos façam
uma averiguação individual de cada
candidato. Tendo como pôr base: idoneidade,
espírito de liderança, capacidade
de administração, responsabilidade
junto à comunidade, respeito e maturidade
tradicionalista ao cargo inerente, sua pretensão
e outras informações que a comissão
entender necessária aqui não mencionada.
- g) > Após
concluído os trabalhos conforme a “
letra F ” A Comissão de Ética
com 3 (três) membros se reuniram em sala
isolada e, em votação secreta decidirá
e relacionará os candidatos aptos a concorrerem
os cargos de Coordenador(es) Regionais Campeiro
ou Artísticos, remetendo ao Presidente
do MTG-SC, que pôr sua vez, enviará
ao Coordenador em exercício os relacionados
através de Ofício, inclusive com
data, hora e local para a realização
das eleições da Região supra,
data esta que não poderá ultrapassar
a 45 (quarenta e cinco) dias. A Secretária
através da Diretoria Administrativa comunicará
todos os Patrão de CTGs da Região,
a data da respectiva eleição, bem
assim tanto o Coordenado Campeiro ou Artístico
regional, procurarão informar as localidades
a eles vinculada, e os candidatos admitidos.
- h) > A Comissão
de Ética do MTG-SC, não fará
nenhum comentário a respeito externamente,
de uma possível rejeição
dos supostos candidatos.
- i) > É
terminantemente proibido o Patrão de Piquetes
de Laçadores, votar nas eleições
de Coordenador(es) Regionais, seja Campeiro ou
Artístico. Este voto é privilegio
somente do Patrão do CTG(s), ou Grupos
Artísticos, cada CTG ou Grupo Artístico
terá direito somente a 1 (um) voto. Não
poderão participar também das eleições
para escolha de Coordenadores Regionais Campeiros
ou Artísticos, os que estão exercendo
cargos na escolha de novos Coordenadores, podendo
no entanto, serem reeleitos.
- j) > Na eleição
de Coordenador(es) Regionais, sejam Campeiro ou
Artístico, está será dirigida
pêlo Presidente do MTG-SC, ou quem este
indicar, oficializando o(s) Coordenador(es) Regional
em exercício, cuja eleição
os votos deverão ser secretos, salvo se
houver apenas um inscrito, caso isso ocorra à
eleição será pôr aclamação.
Findada a respectiva votação, os
vencedor(es) serão empossados de imediato
pêlo dirigente dos trabalhos. Que deverá
na ocasião elaborar a ata de posse, detalhando
todos os fatos verificados durante a eleição
bem assim os Coordenador(es), que se afastam do(s)
cargo(s), deverão entregar aos seus substitutos
todo o material, demais arquivos e documentos,
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, a partir da posse dos eleitos, não
podendo reter quaisquer materiais, ou numerários
a ele(s) confiado, sob pena das sanções
administrativas e judiciais pertinentes à
espécie.
DAS OBRIGAÇÕES
DOS COORDENADORES
ARTÍSTICOS E CAMPEIROS DO MTG-SC.
Capitulo XI.
Art.47o - Compete
aos Coordenadores Regionais Campeiros e Artísticos
do MTG-SC, cumprir e fazer cumprir na íntegra
todas e quaisquer normas estabelecidas pelas Assembléias
Gerais, Convenções e Resoluções,
Editais expedidos pela Diretoria do MTG-SC, bem
assim, do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO
- VI
CONSELHO
DELIBERATIVO
Art.48o - O Conselho
Deliberativo do MTG-SC, se constitui como órgão
máximo entre um Congresso e outro. E será
formado além dos Conselheiros permanentes
os quais são os Ex-Presidentes do MTG-SC.
E, ficará com a seguinte composição:
Um Presidente;
Um Vice-Presidente;
Um Consultor Jurídico;
- Acrescido de mais 16 (dezesseis) conselheiros,
e 5 (cinco) suplentes.
COMPETE
AO CONSELHO DELIBERATIVO:
DO MTG-SC.
Art. 49o - São
atribuições do Conselho Deliberativo
do MTG-SC, os Constituído nos presente
Estatuto;
Parágrafo
único: O quorum nas reuniões do
Conselho Deliberativo é de 50% + 01 (Cinqüenta
pôr cento, mais um) dos membros efetivados
em primeira chamada e com o número mínimo
de 5 (cinco) em segunda chamada
Art. 50o - O Conselho
Deliberativo do MTG-SC, reunir-se-á ordinariamente
a cada 3 (três) meses, e extraordinariamente
pôr:
I - Deliberação
do próprio Conselho Deliberativo;
II - Deliberação
do Presidente do MTG-SC, ou da maioria simples
da Diretoria Executiva,
III - Deliberação
de no mínimo 33% (trinta e três pôr
cento) das entidades filiadas e, em dia com suas
obrigações estatutárias.
Parágrafo
1o - O órgão que deliberar pela
realização da reunião extraordinária
do Conselho Deliberativo, enviará notificação
à Diretoria Executiva do MTG-SC, especificando
os motivos e os fins da convocação;
Parágrafo
2o - A Diretoria Executiva do MTG-SC, deverá
convocar o Conselho Deliberativo na prazo máximo
de até 60 (sessenta) dias da data de recebimento
da notificação, do parágrafo
Inciso I e II, se houver procedência à
solicitação;
Parágrafo
3o - Caso a Diretoria Executiva do MTG-SC, não
convoque o Conselho Deliberativo no prazo Estatutário,
o órgão que deliberou pôr
sua realização formará uma
comissão de 5 (cinco) membros que deverá
convocá-lo no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir do vencimento
do prazo inicial, inclusive para eleger os substitutos
para os cargos vacantes na diretoria que cumprirão
o término do mandato;
Parágrafo
4o - A Diretoria Executiva do MTG-SC, deixando
de cumprir o parágrafo segundo, estará
automaticamente suspensa de suas atribuições,
assumindo o cargo até a reunião
do Conselho Deliberativo, o Presidente do mesmo.
Art. 51o O Conselho
Deliberativo do MTG-SC, reunir-se-á a fim
de:
- I) - Elaborar
projetos políticos, ( entretanto não
partidário) econômico, sociais e
culturais, de interesse do MTG-SC;
- II) - Avaliar
o desenvolvimento das propostas já apresentadas;
- III) - Aprovar
as atitudes financeiras com base no parecer da
Comissão do Conselho Fiscal e da Diretoria
Executiva;
- IV) - Indicar
a Comissão Organizadora do Congresso Estadual;
- V) - Fazer avaliação
das chapas e nomes que concorrerão as eleições
do MTG-SC;
- VI) - Apreciar
e julgar os recursos das entidades que tiverem
seus pedidos de filiação indeferidos
pela Diretoria Executiva, tendo como base o parecer
da Comissão de Ética;
a) - O recurso
deverá ser apreciado na primeira reunião
do Conselho Deliberativo, desde que apresentado
com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias da data da reunião.
Art.52o - O Conselho
Deliberativo do MTG-SC, formará 4 (quatro)
Comissões que terão os seguintes
objetivos:
I) COMISSÃO
DISCIPLINAR DE ÉTICA;
II) COMISSÃO
FISCAL JUNTO A DIRETORIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA;
III) COMISSÃO
FISCAL JUNTO AS COORDENADORIAS REGIONAIS;
IV) COMISSÃO
PARA À REALIZAÇÃO DE EVENTOS
DO MTG-SC, DOS CTGs, E PIQUETES, INCLUSIVE AUTORIZAÇAO
PARA RODEIOS E FESTIVAIS ARTÍSTICOS FECART(s)
CONCURSOS DE PRENDAS, E EVENTOS INTERNACIONAIS.
Art. 53o - Cada
Comissão acima mencionada terá um
Conselheiro Suplente em exercício fazendo
parte da mesma.
CAPITULO
VII
COMISSÃO
DE ÉTICA DO MTG-SC.
Art. 54o - O
MTG-SC, terá uma Comissão de Ética
formado pôr 2 (dois) membros do Conselho
Deliberativo, sendo 1 (um) Conselheiro Suplente.
- a) > 2 (dois)
membros do Conselho Deliberativo do MTG-SC;
- b) > 1 (um)
Conselheiro Suplente, escolhido pelo Conselho
Deliberativo.
Art. 55o - Os
indicados para a Comissão de Ética
poderão acumular este cargo com um outro
dentro da estrutura do MTG-SC.
Art. 56o - A Comissão
de Ética, pautado nos preceitos gerais
de moralidade e nos princípios deste Estatuto,
desde que requerido emitirá pareceres a
conduta dos filiados:
- I) Os pareceres
serão emitidos após ouvidas as partes
envolvidas, dando-as à Ampla Defesa.
- II) Tendo sido
considerado como Anti-Ético o ato ou a
omissão, o parecer será encaminhado
ao Conselho Deliberativo do MTG-SC, que aplicará
ou não, as decisões pertinentes
prescritas no presente Estatuto.
Parágrafo
único: O prazo para emissão de pareceres
pelo Conselho de Ética é de 30 (trinta)
dias, contados a partir da notificação
feita pelo Diretor Administrativo do MTG-SC, podendo
ser prorrogado este prazo desde que solicitado
em tempo hábil.
CAPITULO
VIII
COMISSÃO
FISCAL DO MTG-SC
Art. 57o - A Comissão
Fiscal será composto pôr 3 (Três)
membros do Conselho Deliberativo, sendo que 1
(um) será Conselheiro Suplente.
Art. 58o - A Comissão
Fiscal terá como atribuição
a fiscalização da gestão
financeira do MTG-SC. Portanto, a Comissão
Fiscal compete:
- a) > Examinar
periodicamente, no mínimo trimestralmente,
o movimento da tesouraria do MTG-SC;
- b) > Opinar
sobre o balanço financeiro anual, o balanço
patrimonial, comparando a demonstração
da aplicação das rendas, a proposta
orçamentaria, suplementação
e estorno de verbas;
- c) > Opinar
sobre as despesas extraordinárias assim
considerada aquelas não constantes na proposta
orçamentaria;
- e) > Examinar
os documentos de receitas e despesas, conferir
e dar visto nos lançamentos dos livros
fiscais contábeis;
- f) > Opinar
sobre as transações ou operações
que importem em alteração do patrimônio
imobiliário;
Art. 59o - A Comissão
Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada
03 (três) meses, e extraordinariamente quando
convocado.
Parágrafo
primeiro: As reuniões da Comissão
Fiscal constarão de ata, em livro destinado
somente para este fim e, após concluído
os trabalhos, remeterá ao Presidente do
Conselho Deliberativo, o qual em reunião
com seus pares decidirão o que de direito.
Parágrafo
segundo: O ano Civil do MTG-SC, será a
partir de 1o de Julho à 30 de Junho do
próximo ano.
CAPITULO
- IX
DAS REGIÕES
TRADICIONALISTAS DO MTG-SC
Art. 60o - As
Regiões Tradicionalistas são órgãos
de descentralização territorial
do MTG-SC, constituídas cada uma delas
pôr determinado número de entidades
filiadas, agrupadas de acordo com a sua localização
pôr afinidade geográfica.
Art. 61o - Cada
Região Tradicionalista terá na sua
administração 2 (dois) Coordenador(es)
Regionais; um Coordenador Campeiro e outro Coordenador
Artístico, os quais serão responsáveis
perante o MTG-SC, pelas atividades e funcionamento
de sua respectiva área.
Art. 62o - O número
de Regiões tradicionalistas, e a abrangência
territorial das mesmas, assim como a forma de
designação, e atuação
de competência dos Coordenadores Regionais,
serão fixas através de Regulamentos
do MTG-SC, que deverão trabalhar harmoniosamente.
CAPITULO
- X
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITORIAS.
Art. 63o - Os
Presente Estatuto, será complementado pôr
3 (três) Regulamentos, (ou seja Campeiro,
Artístico e Concurso de Prendas e Peões)
cujas disposições deverão
ser observada e cumprida fielmente, posto que,
ambos Estatuto e Regulamentos constituem à
Lei Orgânica do MTG-SC.
Parágrafo
único: Os Regulamentos do MTG-SC, serão
elaborado e aprovados, e postos em execuções
pela Convenção Tradicionalista,
à qual cabe igualmente, reformá-los
no todo ou em parte, jamais podendo se alterados
em reuniões da Diretoria do MTG-SC.
Art. 64o - Os
presentes Estatutos, só poderão
ser modificado parcial ou totalmente, inclusive
quanto a forma de administração,
somente pelo Congresso Tradicionalista Gaúcho
Barriga Verde em sessão especialmente convocada
para este fim pela Diretoria do MTG-SC. Ou pôr
requerimento da maioria absoluta das entidades
filiadas, presentes ao conclave.
Parágrafo
1o - A emenda só será considerada
aprovada se obtiver os votos favorável
de no mínimo 2/3 (dois terços) da
totalidade das entidades filiadas presentes ao
Congresso.
Parágrafo 2o - O projeto de reforma de
que este artigo trata, deverá ser de conhecimento
das entidades filiadas, com uma antecedência
de 20 (vinte) dias no mínimo da data estabelecida
para a realização do Congresso Tradicionalista
Gaúcho Barriga Verde em que tiver que ser
votado.
Art. 65 - Não
será aceito voto pôr procuração
para a modificação dos Estatutos,
conforme se refere o artigo 18o; do presente Estatuto.
Art. 66o - A Assembléia
Geral é que homologará o presente
Estatuto, encaminhando este através do
Presidente do VI Congresso Tradicionalista Gaúcho
Barriga Verde para o Registro, acompanhado da
ata do Congresso.
CAPITULO
- XI
DA PERDA
DE MANDATO DO MTG-SC.
Art. 67o - Os
membros da Diretoria Executiva, e dirigentes dos
órgãos do MTG-SC, perderão
seus mandatos na ocorrência das seguintes
hipóteses:
- a) > Renúncia;
- b) > Abandono
de cargo, assim considerado a ausência injustificada
a 03 (três) reuniões ordinárias
ou extraordinárias devidamente convocadas
“Sucessivas”, ou a 05 (cinco) reuniões
“alternadas” e injustificadas, no
decurso do ano civil;
- c) > Malversação
e dilapidação do Patrimônio
da Entidade, inclusive numérico sem justificar,
ou alterar documentos do MTG-SC
- d) > Violação
dos princípios do MTG-SC.
Art. 68o - Ocorrendo
as hipóteses previstas nos incisos letras
( C; e D), após ouvidas as partes e com
o parecer da Comissão de Ética,
o Conselho Deliberativo segundo os preceitos estatutários
e comprovando a infração, notificará
ao dirigente a perda de seu mandato.
Art. 69o - Afora
a letra (A) do artigo 67o deste Estatuto, o(s)
implicado(s), terão o Direito de Defesa
no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias,
após a notificação pelo ato
da suposta transgressão.
Art. 70o - Com
a nova Redação ora dada aos Estatutos
do MTG-SC, ficam revogados, como revogados estão,
todas as alterações anteriores ao
presente, inclusive o Estatuto Primitivo, que
venham de encontro a este.
Art. 71 - O Foro
do MTG-SC, será o da Comarca de Lages -
SC.
Art. 72o - Os
casos omissos do presente Estatuto, serão
resolvidos pela Diretoria do MTG-SC.
Sexto Congresso
Tradicionalista Gaúcho
Barriga Verde de Santa Catarina.
Dr. Luiz Carlos
Regis
Presidente.
Dr. Jacob Momm
Filho
Vice-Presidente.
Alcir Rogério
do Amaral
Relator
Antônio
Arnaldo Faversani
Secretário
Movimento Tradicionalista
Gaúcho do
Estado de Santa Catarina
MTG-SC.
Lages SC 30
de Julho de 2000, do ano de nascimento de
Nosso
Senhor Jesus Cristo.
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