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Estatuto

ESTATUTOS SOCIAIS DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - MTG - SC


AS ENTIDADES TRADICIONALISTAS ABAIXO CARACTERIZADAS:


MTC - MOVIMENTO TRADICIONALISTA CATARINENSE


Fundado em 18/05/1. 973, com Estatutos publicados à página 22 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, nº 9.872, de 17/09/1. 981, sediado na cidade de Lages - SC, junto ao Parque de Exposições Conta Dinheiro.


MTG - MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO


Fundado em 29/07/1. 985, devidamente Registrado em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas em São Joaquim - SC, Livro A 2 - Fls. 145 à 147, sob nº 097 e data de 10/09/1.985, sediado no Parque de Exposições da cidade de São Joaquim - SC.


Reunidas em Assembléia Geral Conjunta, nesta cidade de Otacílio Costa, previamente convocada nos termos dos respectivos Estatutos Sociais, RESOLVEM: tendo em vista a Identidade de seus objetivos, fundirem-se em uma só Entidade Tradicionalista, coordenadora das atividades das Entidades filiadas, e que se sucedera as que ora se fundem em todos os seus direitos e obrigações, passando a reger-se pelo presente ESTATUTO Social.

TITULO I

DA ENTIDADE, SUA CONSTITUIÇÃO E SEUS FINS

CAPÍTULO - I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO


Art. 1o - Sob a denominação de Movimento Tradicionalista Gaúcho do Estado de Santa Catarina, com a sigla MTG-SC, fica constituida uma sociedade civil, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, que se regera pelo presente ESTATUTO SOCIAL e pela legislação pertinente:

Parágrafo 1o - A sociedade ora constituida resulta da fusão das Entidades MTC - Movimento Tradicionalista Catarinense e MTG - Movimento Tradicionalista Gaúcho, já identificadas no preâmbulo e lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

Parágrafo 2o - A critério da Diretoria, a sociedade poderá manter escritórios ou filiais em qualquer parte do território catarinense.

Art. 2o - O MTG-SC tem por objetivo congregar os “Centros de Tradições Gaúchas”, entidades afins, pessoas jurídicas ou físicas e preservar o núcleo de formação do Movimento Tradicionalista.

Art. 3o - Compete, ainda ao MTG-SC, preservar as expressões “Movimento Tradicionalista Gaúcho, Centro de Tradições Gaúchas, Movimento Tradicionalista Catarinense e Associação Tradicionalista Gaúcha do Estado de Santa Catarina”, bem como as siglas “MTC, MTG, ATGESC”, evitando o uso inadequado das mesmas e sua utilização na denominação de entidades não identificadas com objetivo do MTG-SC, perante a Tradição Gaúcha do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo unico: O Termo Gaúcho e respectivas variações, tal como é aqui entendido não significa apenas o nativo do Rio Grande do Sul, mas sim o homem do campo das regiões meridionais da América do Sul, tomando-se por Pátria do Gaúcho e origem de sua tradição a terra, que começa nos pampas da Argentina, se estendendo no Uruguai e pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e outros. O telurismo resultante, já não se restringe a essas Regiões limítrofes, tendendo a espalhar-se por todos os rincões da terra brasileira, em especial à Região formadora da Bacia do Prata.

Art. 4o - Incluem-se expressamente em objetivos sociais do MTG-SC, o incentivo aos esportes, as promoções culturais, o amparo às ciências, às artes, à literatura ligada ao campo, e tudo o mais que possa incrementar o amor à tradição gauchesca de Santa Catarina, sem distinção de credos políticos partidários ou religiosos, inadmitida qualquer discriminação em razão de cor ou raça.

Parágrafo Único: Subtende-se, ainda, no que diz respeito este Artigo, naquilo que couber em relação ao Tradicionalismo Gaúcho, todas as atividades culturais especificados nos itens “I” a “XXII” do Artigo 2o da Lei nº. 7.505, de 02 de Julho de 1.986.

Art. 5o - O MTG-SC, terá foro e sede na cidade e Comarca de Lages - SC, com endereço à Avenida Luiz de Camões - Parque de Exposições Conta Dinheiro.

Parágrafo Único: O Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina MTG-SC, está filiado a Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha CBTG e esta, por sua vez a Confederação Internacional da Tradição Gaúcha CITG.


CAPÍTULO - II

DO PATRIMÔNIO E DA RENDA


Art. 6o - O patrimônio do MTG-SC constitui-se de bens moveis e imóveis, livros, documentos, direitos, ações, títulos de renda, dinheiro em espécie, depósitos em estabelecimentos de crédito ou quaisquer outros valores que pertenciam às entidades em fusão ou que vierem a pertencer à nova Entidade.

Art. 7o - A renda do MTG-SC originar-se-á das contribuições dos filiados estabelecida pela convenção tradicionalista, e demais créditos recebidos de subvenções ou convênios com o Poder Público ou Privado.

Parágrafo Único: Os investimentos do MTG-SC, só podem ser efetuados no território do Estado de Santa Catarina, visando os seus objetivos sociais.

Art. 8o - No caso de extinção do MTG-SC, o que só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, para este fim convocada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos filiados quites. Do seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de responsabilidade, o restante do acervo social tomará o destino que a mesma Assembléia Geral de dissolução vier a dar, por maioria absoluta dos 2/3 (dois terços) dos filiados, em plenos direitos sociais em relação ao total dos filiados. Não sendo admitido decisão que não seja pelo “quorum” supra especificado.

Parágrafo Único: Os bens imóveis registrados em nome do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Estado de Santa Catarina SC, em hipótese alguma poderão serem objeto de alienações, hipotecas, penhoras ou sofrerem qualquer espécie de gravame, ressalvada a hipótese de extinção.

CAPÍTULO - III

DOS FILIADOS


Art. 9o - São considerados “Filiados” para os efeitos deste artigo, todos os Centros de Tradições Gaúchas ou Entidades afins com sede no Estado de Santa Catarina que, satisfazendo as exigências deste Estatuto e Regulamento do MTG-SC.

Parágrafo Único: O Regulamento do MTG-SC deverá disciplinar a filiação de novas entidades tradicionalistas, de modo a impedir a proliferação de agremiações sem condições mínimas de existência ativa.

Art. 10o - Qualquer entidade que preencha as condições estatutárias e regulamentares poderá ser admitida no quadro de filiados, porém só será considerada Filiada Efetiva, e, portanto, em pleno gozo de seus direitos, aquela que estiver em dia com as contribuições fixadas pelo MTG-SC.

Art. 11o - São deveres de todos os filiados:

a) Observar e cumprir as prescrições dos presentes Estatutos, dos Regulamentos do MTG-SC, regimentos internos, e decisões emanadas dos órgãos competentes;

b) Preservar as expressões “Movimento Tradicionalista Gaúcho do Estado de Santa Catarina, Movimento Tradicionalista Catarinense e Associação Tradicionalista Gaúcho do Estado de Santa Catarina” e as siglas MTG-SC, MTC e ATGESC, evitando o uso das mesmas e sua utilização em atividades alheias aos objetivos do Tradicionalismo Gaúcho;

c) Pagar pontualmente as anuidades, contribuições e outros proventos fixados pelo MTG-SC.

Art. 12o - Aos filiados efetivos cabe o direito de:

a) Participar e votar no Congresso Tradicionalista e na Assembléia Geral Eletiva;

b) Ser escolhido para anfitrião do Congresso Tradicionalista, da Convenção e de outros promovidos pelo MTG-SC.

c) Participar e votar nos encontros promovidos pela sua Região Tradicionalista;

d) Participar do processo de escolha do Coordenador Regional seja ele Campeiro ou Artístico;

e) Apresentar candidatos a concursos oficializados pelo MTG-SC, de acordo com os respectivos regulamentos;

f) Representar o MTG-SC, dentro e fora do Estado de Santa Catarina, quando devidamente credenciado e;

g) Gozar de todos os direitos que os Poderes Públicos eventualmente venham a outorgar ao Tradicionalismo Gaúcho de Santa Catarina.

Art. 13o - As Entidades filiadas não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações e compromissos assumidos pelo MTG-SC.

TITULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 14o - São órgãos do MTG-SC.

I - NORMATIVOS:

a) O Congresso Tradicionalista;
b) A Convenção Tradicionalista.

II - ELETIVO:

a) A Assembléia Geral Eletiva.

III - ADMINISTRATIVOS:

a) A Diretoria Executiva do MTG-SC;
b) O Conselho Deliberativo;
c) As Regiões Tradicionalistas.
d) A Diretoria do MTG-SC é composta pela Diretoria Executiva, e Conselho Deliberativo.

Art. 15o - A nenhum dos membros dos órgãos serão atribuídos salários, vencimentos, abonos, gratificação ou remuneração de qualquer espécie.

Parágrafo único: A Diretoria do MTG-SC deverá se reunir bimensal, ou quando se fizer necessário, convocada pelo Presidente do MTG-SC.

CAPÍTULO - II

DO CONGRESSO TRADICIONALISTA


Art. 16o - O Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde se constitui como órgão máximo de deliberação e reunir-se-á ordinariamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos. É a reunião em Assembléia Geral das entidades filiadas efetivadas.

Parágrafo 1º: A convocação se dará por correspondência direta aos filiados ou edital público em jornal de circulação estadual, com prazo mínimo de 30 dias. (Acrescido).

Parágrafo 2º: É obrigatória a presença das entidades filiadas sob pena de multa, estipulada pelo Regimento Interno. (Acrescido).

Parágrafo 3º: - Cada entidade (CTG ou Grupo Artístico) filiada e efetivada será representada pelo seu dirigente maior (Patrão) devidamente credenciado, ou quem este indicar expressamente desde que seja membro da Patronagem da sua Entidade.

Art. 17o - A Sessão Plenária é o órgão máximo e soberano do Congresso e será dividida em três fases:

1) - Plenária de abertura;
2) - Plenária de trabalhos;
3) - Plenária de encerramento.

Art. 18o - Cada delegado (Patrão da Entidade), devidamente credenciado, terá direito a 1 (um) voto, não sendo permitido o voto por procuração.

Art. 19o - O Congresso Tradicionalista é convocado, instalado e dirigido pelo Presidente do MTG-SC, ou por quem receber delegação expressa nesse sentido, com poderes específicos, outorgada pela Diretoria do MTG-SC.

Parágrafo Único: O Congresso Tradicionalista também se instalará por convocação de 2/3 (dois terços) das Entidades filiadas efetivadas, devendo a reunião ser presidida por Dirigente de Entidade, escolhido na ocasião pôr aclamação.

Art. 20o - O Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde reunir-se-á conforme o artigo 16 do presente Estatuto, em local fixado no Congresso anterior, funcionando de acordo com as normas e disposições contidas no (Estatuto) e Regulamentos do MTG-SC.

Parágrafo Único: Quando a convocação ocorrer por força do disposto no Parágrafo único do artigo anterior, o local escolhido obrigatoriamente recairá sobre a cidade sede do MTG-SC, e a data fixada não será inferior a 30 (trinta) dias corridos da publicação do Edital respectivo, em jornal de circulação Estadual, e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Art. 21o - Somente será permitida a discussão de matéria constante do temário e da ordem do dia.

Parágrafo Único - As moções para discussão deverão ser apresentadas até 15 (quinze) dias antes do Congresso ou Convenção Tradicionalista.
Art. 22o - Todo delegado que desejar intervir deverá inscrever-se previamente, levando seu crachá à mesa. O Relator do Congresso garantirá sua fala seguindo a ordem de inscrição.

Art. 23o - Durante a apresentação de reformas do Estatuto do MTG-SC, os Delegados e Congressistas deverão apontar os destaques para a devida discussão.


SEÇÃO I

COMPETE AO CONGRESSO TRADICIONALISTA


Art. 24o – Compete ao Congresso Tradicionalista traçar diretrizes, rumos e princípios do MTG-SC:

a) Promover a aproximação fraternal da Comunidade Tradicionalista de Santa Catarina;

b) Estudar os aspectos cívicos, culturais e associativos do MTG-SC, especialmente os que caracterizam com Instituições de Utilidade Pública;

c) Apreciar o Relatório Final da Diretoria do MTG-SC;

d) Conhecer o parecer da “Junta Fiscal” sobre o Movimento Financeiro e as mutações patrimoniais do MTG-SC;

e) Reformular o Presente Estatuto na conformidade do disposto no Art. 16 (dezesseis);

f) Extinguir o MTG-SC, com observância do estabelecido no Art. 8o (oitavo);

g) Exercer as demais atribuições fixadas neste Estatuto e no Regulamento do MTG-SC e;

h) Discutir por decisão com 2/3 (presentes) dos membros das Entidades Filiadas e Efetivadas. O Presidente do MTG-SC, ou membros da Diretoria Executiva, elegerá na mesma ocasião os respectivo(s) sucessor (es) para completar os mandatos dos substituídos.

CAPÍTULO - III

DA CONVENÇÃO TRADICIONALISTA


Art. 25o - A Convenção Tradicionalista é órgão integrado pela Diretoria Executiva do MTG-SC, Coordenadores Regionais, Conselheiros Permanentes, Primeiras Prendas Estaduais Adultas e Veteranas, Primeiros Peões Barriga Verde Adulto e Veterano; reúne-se uma vez por ano, de acordo com as prescrições do Regulamento do MTG-SC, em local fixado na Convenção Anterior, cabendo a Presidência dos trabalhos ao Presidente do MTG-SC, ou seu substituto legal. Sendo a Convenção em caráter ordinário, realizando-se no mês de maio de cada ano.

Parágrafo Único: A Convenção Tradicionalista poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria Executiva do MTG-SC que fixará local e data para a sua realização.


SEÇÃO I

COMPETE A CONVENÇÃO TRADICIONALISTA

Art. 26o - Compete a Convenção Tradicionalista aprovar, alterar, e reformular os Regulamentos: Geral; Campeiro; Artístico; Cultural e Esportivo do MTG-SC:

a) Fixar os níveis das contribuições (anuidades) dos filiados e seus período de vigência, bem como buscar outras alternativas de arrecadação, através de parcerias com Instituições financeiras ; Bancos, Seguradoras, Corretoras, Empresas Privadas e Órgãos Governamentais;

b) Criar, extinguir ou desmembrar Regiões Tradicionalistas do MTG-SC;

c) Apreciar os relatórios dos Coordenadores Campeiros e Coordenadores Artísticos Regionais sobre as atividades de suas respectivas Regiões Tradicionalistas e;

d) Exercer as demais atribuições previstas nos Regulamentos;

CAPÍTULO - IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA

Art. 27o - Por ocasião do Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde as Entidades Filiadas Efetivadas, representadas na conformidade do Estatuto Art. 16 (dezesseis) se reúnem em Assembléia Geral Eletiva para procederem à eleição da Diretoria Executiva do MTG-SC e do Conselho.

Parágrafo 1º. A Diretoria eleita exercerá um mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo 2º. Se por contingência fortuita o Congresso Tradicionalista não se realizar na data aprazada, o Presidente do MTG-SC convocará uma nova Assembléia Geral Eletiva, em data, hora e local a ser designada com a devida publicação e, com um prazo de 30 (trinta), dias de antecedência.

Art. 28o - A Assembléia Geral Eletiva se instalará em primeira chamada com a presença de pelo menos 50% (cinqüenta pôr cento) das Entidades Filiadas Efetivadas e, em segunda chamada com 1 (uma) hora após a hora marcada para a primeira reunião, com qualquer número de Entidades Filiadas Efetivadas.

Parágrafo 1º. - A Assembléia Geral Eletiva será instalada e dirigida pelo Presidente do Congresso no decorrer do qual ela se realizar.

Parágrafo 2º. - Na hipótese do Parágrafo 2º do artigo anterior, a Assembléia Geral Eletiva será instalada e Presidida pelo Presidente do MTG-SC ou seu substituto legal.

Parágrafo 3º: O Presidente da Assembléia Geral Eletiva, nomeará 03 (três) eleitores para constituírem a Comissão Eleitoral, à qual compete o registro das chapas, a recepção dos votos e o escrutínio, e designará ainda, um dos presentes para Secretariar à Assembléia.

Art. 29o - Os candidatos concorrerão através de chapa nominativa que contenha integralmente o número de componentes a serem eleitos para a Diretoria.

Parágrafo Único - As chapas deverão ser encaminhadas para registro através de requerimento assinado por todos os candidatos, e com antecedência de 15 (quinze) dias da Assembléia Geral Eletiva;

Art. 30o – (Revogado).

Art. 31o - Ao votar, o eleitor depositará na urna a cédula que contiver a chapa de sua preferência.

Art. 32o - Em caso de empate nos votos será declarado eleito o candidato com a maior idade.

Parágrafo Único: (Revogado).

Art. 33o - O Plenário da Assembléia Geral Eletiva escolherá 05 (cinco) de seus membros para, em seu nome, conferir e aprovar a ata de sessão, assim como assiná-la, juntamente com a Comissão Eleitoral, o Presidente e o Secretário dos Trabalhos.

Parágrafo Único - Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples de votos. Caso haja chapa única, à eleição será por aclamação pelo Plenário.

Art. 34o – (Revogado)

Parágrafo Único - (Revogado)

CAPÍTULO - V

DA DIRETORIA DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO
DE SANTA CATARINA - MTG-SC.

SEÇÃO I

DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 35o - A Diretoria Executiva do Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina MTG-SC, passará a ser constituída pelos seguintes membros:
a) Um Presidente;
b) 1º Vice-Presidente;
c) 2º Vice-Presidente;
d) Diretor Administrativo;
e) Vice-Diretor Administrativo;
f) Diretor Financeiro;
g) Vice-Diretor Financeiro;
h) Diretor do Departamento Campeiro;
i) Vice-Diretor do Departamento Campeiro;
j) Diretor do Departamento Artístico;
k) Vice-Diretor do Departamento Artístico;
l) Diretor do Departamento Cultural;
m) Consultor Jurídico;
n) Diretos do Departamento de Jogos;
o) Diretor de Patrimônio;
p) Vice-Diretor de Patrimônio
q) Diretor dos Narradores;
r) Dois Presidentes de Honra do MTG-SC.

Parágrafo 1º: Para concorrer à eleição de Presidente do MTG-SC, o(s) candidato(s) somente poderá pleitear o cargo, caso já tenha exercido um mandato completo de Patrão de CTG.

Art. 36o - O MTG-SC terá como complemento na sua composição administrativa os seguintes cargos:

a) Coordenadores Campeiros, Vice-Coordenadores Campeiros Regionais, integrantes da Diretoria do Departamento Campeiro do MTG-SC.

b) Coordenadores Artísticos Regionais, integrantes da Diretoria do Departamento Artístico do MTG-SC.

c) Prendas Estaduais e Peões Barriga Verde do Estado de Santa Catarina e Prendas e Peões Regionais, integrantes da Diretoria do Departamento Cultural do MTG-SC.

d) Os Vice-Coordenadores Campeiros regionais serão eleitos e empossados quando da eleição e posse dos Coordenadores Regionais e deverão atuar sob a orientação e determinação do Coordenador Regional

d) Membros do Departamento de Jogos.

Parágrafo Único: Os ocupantes dos cargos criados pelas letras: “b”, “e”, “g”, “i”, “k”,”m”, e letra “q”, serão colaboradores direto dos ocupantes dos cargos anteriormente criados, sendo substitutos imediatos destes com todas as obrigações, direitos e prerrogativas do cargo.

Parágrafo 1o - Todos os cargos acima mencionados serão ocupados quando da realização da reunião Regional relativo nas letras “A e B”; e terão a sua posse oficializada pelo MTG-SC na mesma data supra. A reunião que trata o parágrafo acima, será realizada no máximo 45 (quarenta e cinco), dias após a realização da Assembléia Geral Eletiva, através do Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde.

Parágrafo 2o - Com relação a letra “C” estes serão empossados de acordo com que ficar estabelecido nos Estatutos e Regulamentos Campeiro e Artístico do MTG-SC.

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DO MTG-SC:

DO PRESIDENTE

Art. 37o - Compete ao Presidente representar o MTG-SC ou a quem este indicar expressamente, ou ainda na forma do que estabelece o presente Estatuto:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os Regulamentos: Geral; Campeiro; Artístico; Cultural e Esportivo, emanados das Assembléias Gerais Eletivas; Convenções; Resoluções do Conselho Deliberativo; Portarias; Editais; além das Legislações Federal, Estadual e Municipal;

b) Dar ciência, assinar e determinar com seus demais companheiros da Diretoria Executiva todo e qualquer documento ou mero manuscrito;

c) Outorgar procuração com a Cláusula “Ad Judicia” e a “Extra Judicia”, quando se fazer necessário para a representação e defesa dos direitos relativos ao próprio MTG-SC, junto ao Poder Judiciário e demais repartições públicas;

d) Fiscalizar, acompanhar, elaborar juntamente com as Diretorias pertinentes, projetos, calendários e tudo o que for necessário para o bom e fiel andamento e cumprimento das normas do MTG-SC;

e) Autorizar ou extinguir departamentos administrativos, no máximo em número de 05 (cinco), além dos estatutários, cujos Diretores terão direito a voto nas Convenções.

SEÇÃO III

DAS COMISSÕES EXECUTIVAS DO MTG-SC

Art.38o - As Comissões Executivas exercerão, no âmbito de competência das respectivas lideranças, sem prejuízo de posterior exame e apreciação todas as atribuições que lhes são conferidas pelo MTG-SC;

Parágrafo 1o - A Diretoria Executiva será convocada pelo Presidente do MTG-SC, ou pela maioria de seus membros para reunir em local previamente designado, devendo-se notificar todos os seus integrantes, do dia, hora e assunto a ser tratado;

Parágrafo 2o - Excepcionalmente, à Juízo do Presidente do MTG-SC, a Diretoria Executiva poderá ser convocada para deliberar sobre assunto urgente e/ou se reunir fora de sua sede;

Art. 39o - Na falta do Presidente do MTG-SC, e do Vice Presidente, compete aos Diretores no âmbito de cada circunscrição:

a) Representar o MTG-SC;

b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão, com a devida anuência do Presidente do MTG-SC;

c) Exigir dos demais Diretores e Coordenadores o cumprimento de suas funções para os quais foram eleitos ou escolhidos pelo MTG-SC.

Parágrafo 1o - Em caso de urgência e com aprovação do Consultor Jurídico, o Presidente poderá avocar atribuições de qualquer um de seus integrantes.

SEÇÃO IV

COMPETE O VICE - PRESIDENTE DO MTG-SC:

Art. 40o - Representar o Presidente em sua falta, Oficialmente;

a) Substituir o Presidente, em casos de seus impedimentos, na ordem estabelecida;

b) Cumprir as determinações do Presidente, bem assim quando solicitado pelo mesmo para se manifestar publicamente em nome da Presidência do MTG-SC;

c) Colaborar com o Presidente, na solução dos assuntos de ordem política e administrativa, social e cultural;

d) Assessorar o Presidente nas reuniões, sempre que se fazer necessário para facilitar o bom andamento das Reuniões, Congressos, Convenções e Assembléias;

e) Exercer as atribuições que lhe sejam delegadas.

SEÇÃO V

COMPETE AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO CAMPEIRO DO
MTG-SC.

Art. 41o - Cumprir e fazer cumprir o Regulamento da Campeira do MTG-SC, conforme decisões através dos Congressos e Convenções Tradicionalistas;

a) Elaborar calendário Campeiro do MTG-SC, para o presente e próximo exercício, conforme cronogramas dos eventos a serem realizados, elaboração esta com o parecer e conhecimento do Presidente do MTG-SC;

b) Realizar juntamente com o Presidente do MTG-SC, e demais membros da Diretoria Executiva reuniões bimestrais previamente agendadas e com a pauta da reunião definida com os Coordenadores Regionais. Entre outros assuntos, acompanhar os trabalhos nas Regiões e observar se estas estão cumprindo harmoniosamente o Regulamento Campeiro;

c) O Diretor Campeiro deverá desenvolver projetos junto as Regiões Tradicionalistas nas áreas da agricultura familiar, na pecuária, preservação ambiental e solo, (pastagens), criar um departamento de saúde animal formado por 03 (três) Médicos Veterinários, e Agrônomos, distribuídos: um na Região do Litoral, um outro na Região do Planalto Serrano, e o terceiro com abrangência no Meio Oeste, e Oeste do nosso estado, procurando assim através de palestras sob os assuntos mencionados, dar um melhor desenvolvimento econômico e social nas Regiões;

d) Organizar anualmente, o Rodeio Estadual de Campeões, a fim de formar a Seleção de Santa Catarina para representar o estado nos eventos nacionais e internacionais.

e) O Departamento Campeiro do MTG-SC é formado por mais 05 (cinco) Membros Auxiliares.

Parágrafo Único: Compete ainda ao Diretor da Campeira do MTG-SC, substituir o Presidente e Vice-Presidente em seus impedimentos na ordem estabelecida.

SEÇÃO VI

COMPETE AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 42o - Compete ao Diretor Administrativo do MTG-SC,

a) Cumprir os Presentes Estatutos na sua íntegra, administrando a burocracia pertinente ao MTG-SC.

b) Coordenar as atividades da Secretaria do MTG-SC;

c) Organizar as Convenções e Congressos Tradicionalistas do MTG-SC, levando ao conhecimento do Conselho Deliberativo;

d) Elaborar, divulgar e distribuir os boletins informativos referentes ao Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina MTG-SC;

e) Elaborar as atas das reuniões, Convenções e Congressos Tradicionalistas do Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina MTG-SC, bem assim assinar todos os ofícios, circulares, resoluções correspondências juntamente com o Presidente do MTG-SC;

f) Abrir correspondências endereçadas ao MTG-SC, salvo se for em caráter SIGILOSO e endereçado ao Presidente, quando somente a este compete em abri-la, levando ao conhecimento do Presidente imediatamente estas correspondências recebidas sob pena de responsabilidade;

g) Organizar os arquivos internos do MTG-SC, fazendo com que só tenha acesso a estes arquivos apenas o Presidente do MTG-SC, ou Diretores da Executiva devidamente autorizados pelo Presidente;

h) Toda e qualquer Certidão ou fotocópia a ser expedida do MTG-SC, deverá ser autorizada pelo Presidente do MTG-SC;

i) Organizar o trabalho de filiação e remessa de material às Regiões Tradicionalista de Santa Catarina, bem como o registro do (s) filiados junto ao MTG-SC, mantendo atualizado o fichário geral;

j) Contenção de Despesas: - o uso do telefone e fax de propriedade do Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina MTG-SC, somente poderão ser usados por “terceiros e particulares”, com a divida autorização do mesmo ou por um membro da Diretoria Executiva;

k) Bens Patrimoniais: - a guarda e zelo dos bens móveis, utensílios, máquinas e computadores, material de expediente e imóveis, enfim todo o acervo do MTG-SC, ficará sob a guarda do Diretor Administrativo.

SEÇÃO VII

COMPETE AO DIRETOR FINANCEIRO DO MTG-SC:

Art. 43o - Manter o Livro Caixa e saldo bancário sempre atualizado, inclusive as Regiões Tradicionalistas referente as anuidades;

a) Colaborar nos estudos que envolvam interesses financeiros do MTG-SC, fazer planejamento do custo anual durante o exercício da atual Diretoria;

b) Toda a movimentação bancária terá de ser feita juntamente com assinatura do Diretor Financeiro e do Presidente do MTG-SC, inclusive à requisição de blocos de cheques junto ao banco;

c) Todo e qualquer pagamento de responsabilidade do MTG-SC, terá de ser feita através de cheques bancário “nominal” ao destinatário com cópia e recibo de pagamento, que deverá constar na mesma o conteúdo do pagamento;

d) Todo e qualquer numerário ou representado por cheque, deverá ser depositado em conta bancária do MTG-SC, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento sob pena de responsabilidade;

e) Deverá o Diretor Financeiro em entendimento com o Presidente do MTG-SC, providenciar a elaboração do balanço, prestação de contas, previsão orçamentaria ou suplementação, bem como as peças contábeis do Relatório bimestral;

f) Quando da apresentação dos balancetes e balanço geral, o Diretor Financeiro, apresentará à Diretoria do MTG-SC, ao Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, aos CTGs, Piquetes e Grupos Artísticos, bem como aos Coordenadores Regionais a posição financeira do MTG-SC. Também levará ao conhecimento de todos e, as Regiões Tradicionalistas que se encontram em débitos com o MTG-SC;

g) Submeter o balanço financeiro ao Conselho Fiscal quando julgar necessário, ou por solicitação deste.

SEÇÃO VIII

COMPETE AO DIRETOR ARTÍSTICO DO MTG-SC

Art. 44o - Cumprir e fazer cumprir na sua íntegra o Regulamento Artístico do MTG-SC, aprovado no Congresso Tradicionalista Gaúcho ou em Convenções Estadual;

a) Elaborar calendário Artístico do MTG-SC, juntamente com a Diretoria Cultural e as Regiões Tradicionalistas, de acordo com o cronograma de trabalhos da Diretoria Executiva.

e) Realizar juntamente com o Presidente do MTG-SC e demais membros da Diretoria Executiva, reuniões bimestrais devidamente programadas com a pauta da reunião pré-estabelecida com os Coordenadores Regionais, a fim de, entre outros assuntos, acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos das Regiões e observar se está sendo cumprido harmoniosamente o Regulamento Artístico.

c) O Diretor Artístico deverá executar suas tarefas sempre em comum acordo e entendimento com o Diretor Cultural e o Presidente do MTG-SC, prevalecendo o parecer do último.

d) Departamento Artístico será formado por mais 3 (três) Membros Auxiliares, eleitos pela Diretoria Executiva do MTG-SC.

SEÇÃO IX

COMPETE AO DIRETOR CULTURAL DO MTG-SC

Art. 45o - Cumprir e fazer cumprir na sua íntegra os Regulamentos Campeiro, Artístico e Cultural do MTG-SC;

a) Cumprir e fazer cumprir os objetivos dos ciclos sociais, culturais, literários e artísticos de natureza nativista, regionalista e tradicionalista, procurando assim, influir em todas as formas de manifestação da vida e do pensamento do homem do campo;

b) Cultuar e difundir a nossa Cultura, nossa História, nossa formação social, nosso Folclore, nossa Tradição com expressão maior do nosso Tradicionalismo Gaúcho; através da coordenação e supervisão dos Concursos Regionais e Estadual de Prendas e Peões Barriga Verde do MTG-SC.

c) Promover, no seio do povo Tradicionalista Gaúcho uma retomada de consciência dos valores morais, éticos e de comportamento pessoal e o bom caracter que todos nós devemos preservar. A vestimenta Gaúcha faz parte deste retomada de conscientização;

d) Preservar nosso patrimônio sociológico representado, principalmente, pelo linguajar, vestimenta, arte culinária, formas de lides e artes populares;

e) Lutar pelos direitos humanos de liberdade, igualdade, simplicidade, honestidade, e dignidade humana, dentro de um processo cultural nas mais diversas Regiões do Estado de Santa Catarina;

f) Zelar pela pureza e fidelidade dos nossos costumes autênticos, combatendo todas as manifestações individuais e coletivas, que artificializem ou descaracterizem as nossas culturas tradicionais;

g) Desenvolver projetos culturais, sociais, políticos, econômicos meio ambiente, preservação da natureza, ecos sistemas, realizar palestras e seminários regionais, que abordem os mais diversos temas que a sociedade catarinense precisa resgatar e valorizar;

h) Compete ainda o Departamento Cultural do MTG-SC, e as Regiões Tradicionalistas preservarem e respeitar as expressões TRADIÇÃO TAMBÉM É CULTURA e BARRIGA VERDE.

Parágrafo Único: Caberá ao Departamento Cultural do MTG-SC, criar um Departamento de Relações Públicas, e Imprensa o qual será formado por 03 (três) membros que serão eleitos pela Diretoria Executiva, juntamente com o Conselho Deliberativo.

SEÇÃO X

COMPETE AOS COORDENADORES REGIONAIS CAMPEIROS E ARTÍSTICOS DO MTG-SC.

Art. 46o – Compete aos Coordenadores Regionais Campeiros e Artísticos do MTG-SC, cumprir e fazer cumprir, na íntegra, todas e quaisquer normas estabelecidas pelas Assembléias Gerais, Convenções e Resoluções, Regulamentos Artístico, Campeiro e Cultural em vigor, Editais expedidos pela Diretoria do MTG-SC, bem como do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único: O Diretor Cultural, juntamente com os membros de sua Diretoria Cultural, deverão organizar um CFOR Curso de Formação Tradicionalista, a cada 6 (seis) meses. A fim de ser trabalhado os temas incluídos nas letras a, b, c, d, e, f, g, h, do Artigo 45º do Capítulo IX.

a) Revogado.

b) Revogado.

c) Revogado.

d) Revogado.

e) Revogado.

f) Revogado.

g) Revogado.

h) Revogado.

i) Revogado.

j) Revogado.


SEÇÃO XI

DA ELEIÇÃO DOS COORDENADORES ARTÍSTICOS E CAMPEIROS DO MTG-SC.

Art.47o – Os Coordenadores Regionais serão eleitos por voto direto dos Patrões de CTGs e de Grupos Artísticos filiados ao MTG-SC em Assembléia Regional, com direito a uma única reeleição.

Parágrafo Único: O Edital para as inscrições de Coordenadores Regionais Campeiro e Artístico será expedido pelo MTG-SC, publicado em jornal de circulação estadual e enviado à cada Coordenador Regional.

CAPÍTULO VI

CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 48o - O Conselho Deliberativo do MTG-SC é órgão máximo entre um Congresso e outro e será formado, além dos Conselheiros Permanentes do MTG-SC, com a seguinte composição:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Um Consultor Jurídico;
d) 20 (Vinte) Conselheiros;
e) 7 (Sete) Suplentes.

Parágrafo Único: Dos (23) vinte e três Conselheiros, que formarão o Conselho Deliberativo, 16 (dezesseis) Conselheiros serão escolhidos pelas entidades e indicados como representante de cada região tradicionalista (CTGs), os outros 7 (sete) bem como os Suplentes 7 (sete) serão convidados para comporem o Conselho Deliberativo devendo participarem da Chapa quando da Eleição.

Parágrafo Único: O Conselho Permanente será composto pelos Ex-Presidentes do MTG-SC. (Acrescido).

SEÇÃO I

COMPETE AO CONSELHO DELIBERATIVO:
DO MTG-SC.

Art. 49o - São atribuições do Conselho Deliberativo do MTG-SC, os Constituídos no presente Estatuto:

a) Elaborar projetos políticos (não partidários) econômicos, sociais e culturais de interesse do MTG-SC;

b) Avaliar o desenvolvimento das propostas apresentadas;

c) Aprovar as atitudes financeiras com base no parecer da Comissão Fiscal e da Diretoria Executiva;

d) Indicar a Comissão Organizadora do Congresso Estadual;

e) Fazer a avaliação das chapas e nomes que concorrerão às eleições do MTG-SC;

f) Fiscalizar todos os atos da Diretoria do MTG-SC;

g) Apreciar e julgar os recursos das entidades que tiverem seus pedidos de filiação indeferidos pela Diretoria Executiva, tendo como base o parecer da Comissão de Ética. O recurso deverá ser apreciado na primeira reunião do Conselho Deliberativo, desde que apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da reunião.

h) Realizar Eleições para Presidente do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único: O quorum nas reuniões do Conselho Deliberativo é de 50% mais 01 (cinqüenta por cento mais um) dos membros efetivados, em primeira chamada e, com número mínimo de 05 (cinco) em segunda chamada.

Art. 50o - O Conselho Deliberativo do MTG-SC reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses, e extraordinariamente por:

I - Deliberação do próprio Conselho Deliberativo;

II – Deliberação do Presidente do MTG-SC, ou da maioria simples da Diretoria Executiva,

III – Deliberação de no mínimo 33% (trinta e três pôr cento) das entidades filiadas e, em dia com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo 1o – Quando o Conselho Deliberativo ou o Presidente do MTG-SC solicitar a reunião extraordinária do Conselho Deliberativo deverá enviar notificação à Diretoria Executiva do MTG-SC, especificado os motivos e os fins da convocação.

Parágrafo 2o - A Diretoria Executiva do MTG-SC deverá convocar o Conselho Deliberativo no prazo máximo de até 30 (trinta) dias da data de recebimento da notificação, conforme parágrafo primeiro.

Parágrafo 3o - Caso a Diretoria Executiva do MTG-SC, não convoque o Conselho Deliberativo no prazo Estatutário, o órgão que deliberou pôr sua realização formará uma comissão de 5 (cinco) membros que deverá convocá-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do vencimento do prazo inicial, inclusive para eleger os substitutos para os cargos vacantes na diretoria que cumprirão o término do mandato.

Parágrafo 4o - A Diretoria Executiva do MTG-SC, deixando de cumprir o parágrafo segundo, estará automaticamente suspensa de suas atribuições, assumindo o cargo até a reunião do Conselho Deliberativo, o Presidente do mesmo.

Parágrafo 5º - No caso do art. 50, inciso III, a convocação deverá ser feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal.

Art. 51o _ O Conselho Deliberativo do MTG-SC, reunir-se-á a fim de:

I) Elaborar projetos políticos, (entretanto não partidário) econômico, sociais e culturais, de interesse do MTG-SC;

II) Avaliar o desenvolvimento das propostas já apresentadas;

III) Aprovar as atitudes financeiras com base no parecer da Comissão do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

IV) Indicar a Comissão Organizadora do Congresso Estadual;

V) Fazer avaliação das chapas e nomes que concorrerão as eleições do MTG-SC;

VI) Apreciar e julgar os recursos das entidades que tiverem seus pedidos de filiação indeferidos pela Diretoria Executiva, tendo como base o parecer da Comissão de Ética;

a) O recurso deverá ser apreciado na primeira reunião do Conselho Deliberativo, desde que apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da reunião.

Art.52o - O Conselho Deliberativo do MTG-SC, formará 3 (três) Comissões que terão os seguintes objetivos:

I) Comissão Disciplinar de Ética;

II) Comissão Fiscal Junto a Diretoria Financeira e Administrativa;

III) Comissão Fiscal Junto as Coordenadorias Regionais;

IV) (Revogado).


Art. 53o – (Revogado).


CAPÍTULO VII

COMISSÃO DE ÉTICA DO MTG-SC.

Art. 54o – A Comissão de Ética do MTG-SC será formada por 05 (cinco) Membros do Conselho Deliberativo.

a) (Revogado).

b) (Revogado).

Art. 55o - Os indicados para a Comissão de Ética não poderão acumular este cargo com um outro dentro da estrutura do MTG-SC.

Art. 56o - A Comissão de Ética, pautado nos preceitos gerais de moralidade e nos princípios deste Estatuto, desde que requerido emitirá pareceres à conduta dos filiados:

I) Os pareceres serão emitidos após ouvidas as partes envolvidas, dando-lhes direito de Ampla Defesa.

II) O parecer do Conselho de Ética será aplicado a partir de sua homologação, e só será suspenso por ordem do Conselho Deliberativo, devendo ser comunicado ao interessado.

Parágrafo Único: O prazo para emissão de pareceres pelo Conselho de Ética é de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação feita pelo Diretor Administrativo do MTG-SC, podendo ser prorrogado este prazo desde que solicitado em tempo hábil.

CAPÍTULO VIII

COMISSÃO FISCAL DO MTG-SC

Art. 57o - A Comissão Fiscal será composta por 3 (Três) membros do Conselho Deliberativo.

Art. 58o - A Comissão Fiscal terá como atribuição a fiscalização da gestão financeira do MTG-SC, a qual compete:

a) Examinar periodicamente, no mínimo trimestralmente, o movimento da tesouraria do MTG-SC;

b) Opinar sobre o balanço financeiro anual, o balanço patrimonial, comparando a demonstração da aplicação das rendas, a proposta orçamentaria, suplementação e estorno de verbas;

c) Opinar sobre as despesas extraordinárias assim consideradas aquelas não constante nas propostas orçamentárias;

e) Examinar os documentos de receitas e despesas, conferir e dar visto nos lançamentos dos livros fiscais contábeis;

f) Opinar sobre as transações ou operações que importem em alteração do patrimônio imobiliário;

Parágrafo Único: Cabe a Comissão Fiscal dos Coordenadores Regionais, que será formada por 03 (três) conselheiros, além das atribuições do Regimento interno:

a) Avaliar o desempenho e os relatórios dos Coordenadores Regionais;

b) Promover a suspensão ou eleição dos Coordenadores Regionais quando solicitado pelo Conselho Deliberativo ou Presidente do MTG-SC;

c) Apreciar os relatórios e emitir parecer para criação e ou unificação de regiões tradicionalistas.

Art. 59o - A Comissão Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 03 (três) meses e extraordinariamente quando convocado.

Parágrafo 1º. : As reuniões da Comissão Fiscal constarão de ata, em livro destinado somente para este fim e, após concluído os trabalhos, remeterá ao Presidente do Conselho Deliberativo, o qual em reunião com seus pares decidirão o que de direito.

Parágrafo 2º. : O ano Civil do MTG-SC será a partir de 1o de Julho a 30 de Junho do próximo ano.

CAPÍTULO IX

DAS REGIÕES TRADICIONALISTAS DO MTG-SC

Art. 60o - As Regiões Tradicionalistas são órgãos de descentralização territorial do MTG-SC, constituídas cada uma delas pôr determinado número de entidades filiadas, agrupadas de acordo com a sua localização por afinidade geográfica.

Art. 61o - Cada Região Tradicionalista terá na sua administração 2 (dois) Coordenadores Regionais; sendo um Coordenador Campeiro e outro Coordenador Artístico, os quais serão responsáveis perante o MTG-SC, pelas atividades e funcionamento de sua respectiva área.
Art. 62o - O número de Regiões tradicionalistas, e a abrangência territorial das mesmas, assim como a forma de designação, e atuação de competência dos Coordenadores Regionais, serão fixas através de Regulamentos do MTG-SC, que deverão trabalhar harmoniosamente.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 63o - O Presente Estatuto será complementado pelo Regulamento Geral e pelos Regulamentos: do Departamento Campeiro; Departamento Artístico; Departamento Esportivo e do Concurso de Prendas e Peões cujas disposições deverão ser observadas e cumpridas fielmente. O Estatuto e Regulamentos constituem a Lei Orgânica do MTG-SC.

Parágrafo 1º: Os Regulamentos do MTG-SC serão elaborados e aprovados, e postos em execução pela Convenção Tradicionalista, à qual cabe igualmente, reformá-los no todo ou em parte, jamais podendo se alterados em reuniões da Diretoria do MTG-SC.

Parágrafo 2º: A proposta de alteração do Regimento Interno será elaborada pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo do MTG-SC que após concluída, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de SC para em seguida ser aprovada em Convenção Tradicionalista.

Art. 64o - O presente Estatuto, só poderá ser modificado parcial ou totalmente, inclusive quanto à forma de administração, somente pelo Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde em sessão especialmente convocada para este fim pela Diretoria do MTG-SC, ou por requerimento da maioria absoluta das entidades filiadas, presentes ao conclave.

Art. 65º - Não será aceito voto por procuração para a modificação dos Estatutos, conforme se refere o artigo 18o; do presente Estatuto.

Art. 66o - A Assembléia Geral é que homologará o presente Estatuto, encaminhando este através do Presidente para o Registro.

Parágrafo 1o - As emendas a este estatuto só serão consideradas aprovadas se obtiver os votos favoráveis de no mínimo 2/3 (dois terços) da totalidade das entidades filiadas presentes ao Congresso.

Parágrafo 2o - O projeto de emendas de que este artigo trata, deverá ser de conhecimento das entidades filiadas, com uma antecedência de 20 (vinte) dias no mínimo da data estabelecida para a realização do Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde em que tiver que ser votado.


CAPÍTULO - XI

DA PERDA DE MANDATO DO MTG-SC.

Art. 67o - Os membros da Diretoria Executiva, e dirigentes dos órgãos do MTG-SC, perderão seus mandatos na ocorrência das seguintes hipóteses:

a) Renúncia;

b) Abandono de cargo, assim considerado a ausência injustificada a 03 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias devidamente convocadas “Sucessivas”, ou a 05 (cinco) reuniões “alternadas” e injustificadas, no decurso do ano civil;

c) Malversação e dilapidação do Patrimônio da Entidade, inclusive numérico sem justificar, ou alterar documentos do MTG-SC;

d) Violação dos princípios do MTG-SC.

Art. 68o - Ocorrendo as hipóteses previstas nos incisos letras “c” e “d”, após ouvidas as partes e com o parecer da Comissão de Ética, o Conselho Deliberativo segundo os preceitos estatutários e comprovando a infração, notificará ao dirigente a perda de seu mandato.

Art. 69o - Afora a letra “a” do artigo 67o deste Estatuto, o(s) implicado(s), terão o Direito de Defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, após a notificação pelo ato da suposta transgressão.

Art. 70o - Com a nova Redação ora dada aos Estatutos do MTG-SC, ficam revogadas as alterações anteriores ao presente, inclusive o Estatuto Primitivo.

Art. 71 – (Revogado).

Art. 72o - Os casos omissos do presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria do MTG-SC.

“Estatutos Alterados e Revisados por ocasião X Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde de Santa Catarina, realizado nos dias 26 e 27 de julho de 2008 em Lages/SC, tendo como Relator o Senhor .................................................. ”.

DÉCIMO CONGRESSO TRADICIONALISTA GAÚCHO BARRIGA VERDE
LAGES (SC), 27 e 28 de Julho de 2008.

ITAMAR SEBASTIÃO MATTOS CELSO LUIZ DA SILVA NEVES
Presidente do MTG-SC 1º. Vice-Presidente do MTG-SC
CPF: 108.880.209-53 CPF:

ÉDIO SCHWEITZER JOÃO RIBEIRO DE MORAES
1º. Diretor Administrativo 1º. Diretor Financeiro
CPF: CPF:


ILUSTRÍSSIMA SENHORA OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.


ITAMAR SEBASTIÃO MATTOS, brasileiro, casado, agropecuarista, RG: 267.305 – CPF: 108.880.209-53, residente e domiciliado a Avenida Getulio Vargas, nº 3747 em Tubarão/SC, Presidente do MTG-SC (Movimento Tradicionalista Gaúcho do Estado de Santa Catarina), vem pelo presente REQUERER, o Registro das Alterações dos Estatutos Sociais do MTG-SC, aprovadas por ocasião do Xº Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde, realizado nos dias 26 e 27 de julho de 2008, na cidade de LAGES/SC.


Nestes termos,
Pede deferimento.

Lages, 24 de Maio de 2010.


ITAMAR SEBASTIÃO MATTOS
Presidente do MTG-SC
CPF: 108.880.209-53

 
 
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