ESTATUTOS SOCIAIS DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA
GAÚCHO DO ESTADO DE SANTA CATARINA -
MTG - SC
AS ENTIDADES TRADICIONALISTAS ABAIXO CARACTERIZADAS:
MTC - MOVIMENTO TRADICIONALISTA CATARINENSE
Fundado em 18/05/1. 973, com Estatutos publicados
à página 22 do Diário Oficial
do Estado de Santa Catarina, nº 9.872,
de 17/09/1. 981, sediado na cidade de Lages
- SC, junto ao Parque de Exposições
Conta Dinheiro.
MTG - MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO
Fundado em 29/07/1. 985, devidamente Registrado
em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas
em São Joaquim - SC, Livro A 2 - Fls.
145 à 147, sob nº 097 e data de
10/09/1.985, sediado no Parque de Exposições
da cidade de São Joaquim - SC.
Reunidas em Assembléia Geral Conjunta,
nesta cidade de Otacílio Costa, previamente
convocada nos termos dos respectivos Estatutos
Sociais, RESOLVEM: tendo em vista a Identidade
de seus objetivos, fundirem-se em uma só
Entidade Tradicionalista, coordenadora das atividades
das Entidades filiadas, e que se sucedera as
que ora se fundem em todos os seus direitos
e obrigações, passando a reger-se
pelo presente ESTATUTO Social.
TITULO I
DA ENTIDADE, SUA CONSTITUIÇÃO
E SEUS FINS
CAPÍTULO - I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE,
FINS E DURAÇÃO
Art. 1o - Sob a denominação de
Movimento Tradicionalista Gaúcho do Estado
de Santa Catarina, com a sigla MTG-SC, fica
constituida uma sociedade civil, sem fins lucrativos
e de duração indeterminada, que
se regera pelo presente ESTATUTO SOCIAL e pela
legislação pertinente:
Parágrafo 1o - A sociedade ora constituida
resulta da fusão das Entidades MTC -
Movimento Tradicionalista Catarinense e MTG
- Movimento Tradicionalista Gaúcho, já
identificadas no preâmbulo e lhes sucederá
em todos os direitos e obrigações.
Parágrafo 2o - A critério da
Diretoria, a sociedade poderá manter
escritórios ou filiais em qualquer parte
do território catarinense.
Art. 2o - O MTG-SC tem por objetivo congregar
os “Centros de Tradições
Gaúchas”, entidades afins, pessoas
jurídicas ou físicas e preservar
o núcleo de formação do
Movimento Tradicionalista.
Art. 3o - Compete, ainda ao MTG-SC, preservar
as expressões “Movimento Tradicionalista
Gaúcho, Centro de Tradições
Gaúchas, Movimento Tradicionalista Catarinense
e Associação Tradicionalista Gaúcha
do Estado de Santa Catarina”, bem como
as siglas “MTC, MTG, ATGESC”, evitando
o uso inadequado das mesmas e sua utilização
na denominação de entidades não
identificadas com objetivo do MTG-SC, perante
a Tradição Gaúcha do Estado
de Santa Catarina.
Parágrafo unico: O Termo Gaúcho
e respectivas variações, tal como
é aqui entendido não significa
apenas o nativo do Rio Grande do Sul, mas sim
o homem do campo das regiões meridionais
da América do Sul, tomando-se por Pátria
do Gaúcho e origem de sua tradição
a terra, que começa nos pampas da Argentina,
se estendendo no Uruguai e pelos Estados do
Rio Grande do Sul, Santa Catarina e outros.
O telurismo resultante, já não
se restringe a essas Regiões limítrofes,
tendendo a espalhar-se por todos os rincões
da terra brasileira, em especial à Região
formadora da Bacia do Prata.
Art. 4o - Incluem-se expressamente em objetivos
sociais do MTG-SC, o incentivo aos esportes,
as promoções culturais, o amparo
às ciências, às artes, à
literatura ligada ao campo, e tudo o mais que
possa incrementar o amor à tradição
gauchesca de Santa Catarina, sem distinção
de credos políticos partidários
ou religiosos, inadmitida qualquer discriminação
em razão de cor ou raça.
Parágrafo Único: Subtende-se,
ainda, no que diz respeito este Artigo, naquilo
que couber em relação ao Tradicionalismo
Gaúcho, todas as atividades culturais
especificados nos itens “I” a “XXII”
do Artigo 2o da Lei nº. 7.505, de 02 de
Julho de 1.986.
Art. 5o - O MTG-SC, terá foro e sede
na cidade e Comarca de Lages - SC, com endereço
à Avenida Luiz de Camões - Parque
de Exposições Conta Dinheiro.
Parágrafo Único: O Movimento
Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina
MTG-SC, está filiado a Confederação
Brasileira da Tradição Gaúcha
CBTG e esta, por sua vez a Confederação
Internacional da Tradição Gaúcha
CITG.
CAPÍTULO - II
DO PATRIMÔNIO E DA RENDA
Art. 6o - O patrimônio do MTG-SC constitui-se
de bens moveis e imóveis, livros, documentos,
direitos, ações, títulos
de renda, dinheiro em espécie, depósitos
em estabelecimentos de crédito ou quaisquer
outros valores que pertenciam às entidades
em fusão ou que vierem a pertencer à
nova Entidade.
Art. 7o - A renda do MTG-SC originar-se-á
das contribuições dos filiados
estabelecida pela convenção tradicionalista,
e demais créditos recebidos de subvenções
ou convênios com o Poder Público
ou Privado.
Parágrafo Único: Os investimentos
do MTG-SC, só podem ser efetuados no
território do Estado de Santa Catarina,
visando os seus objetivos sociais.
Art. 8o - No caso de extinção
do MTG-SC, o que só se dará por
deliberação expressa da Assembléia
Geral, para este fim convocada no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, e com a presença
mínima de 2/3 (dois terços) dos
filiados quites. Do seu patrimônio, pagas
as dívidas legítimas decorrentes
de responsabilidade, o restante do acervo social
tomará o destino que a mesma Assembléia
Geral de dissolução vier a dar,
por maioria absoluta dos 2/3 (dois terços)
dos filiados, em plenos direitos sociais em
relação ao total dos filiados.
Não sendo admitido decisão que
não seja pelo “quorum” supra
especificado.
Parágrafo Único: Os bens imóveis
registrados em nome do Movimento Tradicionalista
Gaúcho do Estado de Santa Catarina SC,
em hipótese alguma poderão serem
objeto de alienações, hipotecas,
penhoras ou sofrerem qualquer espécie
de gravame, ressalvada a hipótese de
extinção.
CAPÍTULO - III
DOS FILIADOS
Art. 9o - São considerados “Filiados”
para os efeitos deste artigo, todos os Centros
de Tradições Gaúchas ou
Entidades afins com sede no Estado de Santa
Catarina que, satisfazendo as exigências
deste Estatuto e Regulamento do MTG-SC.
Parágrafo Único: O Regulamento
do MTG-SC deverá disciplinar a filiação
de novas entidades tradicionalistas, de modo
a impedir a proliferação de agremiações
sem condições mínimas de
existência ativa.
Art. 10o - Qualquer entidade que preencha
as condições estatutárias
e regulamentares poderá ser admitida
no quadro de filiados, porém só
será considerada Filiada Efetiva, e,
portanto, em pleno gozo de seus direitos, aquela
que estiver em dia com as contribuições
fixadas pelo MTG-SC.
Art. 11o - São deveres de todos os
filiados:
a) Observar e cumprir as prescrições
dos presentes Estatutos, dos Regulamentos do
MTG-SC, regimentos internos, e decisões
emanadas dos órgãos competentes;
b) Preservar as expressões “Movimento
Tradicionalista Gaúcho do Estado de Santa
Catarina, Movimento Tradicionalista Catarinense
e Associação Tradicionalista Gaúcho
do Estado de Santa Catarina” e as siglas
MTG-SC, MTC e ATGESC, evitando o uso das mesmas
e sua utilização em atividades
alheias aos objetivos do Tradicionalismo Gaúcho;
c) Pagar pontualmente as anuidades, contribuições
e outros proventos fixados pelo MTG-SC.
Art. 12o - Aos filiados efetivos cabe o direito
de:
a) Participar e votar no Congresso Tradicionalista
e na Assembléia Geral Eletiva;
b) Ser escolhido para anfitrião do Congresso
Tradicionalista, da Convenção
e de outros promovidos pelo MTG-SC.
c) Participar e votar nos encontros promovidos
pela sua Região Tradicionalista;
d) Participar do processo de escolha do Coordenador
Regional seja ele Campeiro ou Artístico;
e) Apresentar candidatos a concursos oficializados
pelo MTG-SC, de acordo com os respectivos regulamentos;
f) Representar o MTG-SC, dentro e fora do Estado
de Santa Catarina, quando devidamente credenciado
e;
g) Gozar de todos os direitos que os Poderes
Públicos eventualmente venham a outorgar
ao Tradicionalismo Gaúcho de Santa Catarina.
Art. 13o - As Entidades filiadas não
respondem solidária ou subsidiariamente
pelas obrigações e compromissos
assumidos pelo MTG-SC.
TITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 14o - São órgãos do
MTG-SC.
I - NORMATIVOS:
a) O Congresso Tradicionalista;
b) A Convenção Tradicionalista.
II - ELETIVO:
a) A Assembléia Geral Eletiva.
III - ADMINISTRATIVOS:
a) A Diretoria Executiva do MTG-SC;
b) O Conselho Deliberativo;
c) As Regiões Tradicionalistas.
d) A Diretoria do MTG-SC é composta pela
Diretoria Executiva, e Conselho Deliberativo.
Art. 15o - A nenhum dos membros dos órgãos
serão atribuídos salários,
vencimentos, abonos, gratificação
ou remuneração de qualquer espécie.
Parágrafo único: A Diretoria do
MTG-SC deverá se reunir bimensal, ou
quando se fizer necessário, convocada
pelo Presidente do MTG-SC.
CAPÍTULO - II
DO CONGRESSO TRADICIONALISTA
Art. 16o - O Congresso Tradicionalista Gaúcho
Barriga Verde se constitui como órgão
máximo de deliberação e
reunir-se-á ordinariamente de 02 (dois)
em 02 (dois) anos. É a reunião
em Assembléia Geral das entidades filiadas
efetivadas.
Parágrafo 1º: A convocação
se dará por correspondência direta
aos filiados ou edital público em jornal
de circulação estadual, com prazo
mínimo de 30 dias. (Acrescido).
Parágrafo 2º: É obrigatória
a presença das entidades filiadas sob
pena de multa, estipulada pelo Regimento Interno.
(Acrescido).
Parágrafo 3º: - Cada entidade (CTG
ou Grupo Artístico) filiada e efetivada
será representada pelo seu dirigente
maior (Patrão) devidamente credenciado,
ou quem este indicar expressamente desde que
seja membro da Patronagem da sua Entidade.
Art. 17o - A Sessão Plenária
é o órgão máximo
e soberano do Congresso e será dividida
em três fases:
1) - Plenária de abertura;
2) - Plenária de trabalhos;
3) - Plenária de encerramento.
Art. 18o - Cada delegado (Patrão da Entidade),
devidamente credenciado, terá direito
a 1 (um) voto, não sendo permitido o
voto por procuração.
Art. 19o - O Congresso Tradicionalista é
convocado, instalado e dirigido pelo Presidente
do MTG-SC, ou por quem receber delegação
expressa nesse sentido, com poderes específicos,
outorgada pela Diretoria do MTG-SC.
Parágrafo Único: O Congresso
Tradicionalista também se instalará
por convocação de 2/3 (dois terços)
das Entidades filiadas efetivadas, devendo a
reunião ser presidida por Dirigente de
Entidade, escolhido na ocasião pôr
aclamação.
Art. 20o - O Congresso Tradicionalista Gaúcho
Barriga Verde reunir-se-á conforme o
artigo 16 do presente Estatuto, em local fixado
no Congresso anterior, funcionando de acordo
com as normas e disposições contidas
no (Estatuto) e Regulamentos do MTG-SC.
Parágrafo Único: Quando a convocação
ocorrer por força do disposto no Parágrafo
único do artigo anterior, o local escolhido
obrigatoriamente recairá sobre a cidade
sede do MTG-SC, e a data fixada não será
inferior a 30 (trinta) dias corridos da publicação
do Edital respectivo, em jornal de circulação
Estadual, e no Diário Oficial do Estado
de Santa Catarina.
Art. 21o - Somente será permitida a
discussão de matéria constante
do temário e da ordem do dia.
Parágrafo Único - As moções
para discussão deverão ser apresentadas
até 15 (quinze) dias antes do Congresso
ou Convenção Tradicionalista.
Art. 22o - Todo delegado que desejar intervir
deverá inscrever-se previamente, levando
seu crachá à mesa. O Relator do
Congresso garantirá sua fala seguindo
a ordem de inscrição.
Art. 23o - Durante a apresentação
de reformas do Estatuto do MTG-SC, os Delegados
e Congressistas deverão apontar os destaques
para a devida discussão.
SEÇÃO I
COMPETE AO CONGRESSO TRADICIONALISTA
Art. 24o – Compete ao Congresso Tradicionalista
traçar diretrizes, rumos e princípios
do MTG-SC:
a) Promover a aproximação fraternal
da Comunidade Tradicionalista de Santa Catarina;
b) Estudar os aspectos cívicos, culturais
e associativos do MTG-SC, especialmente os que
caracterizam com Instituições
de Utilidade Pública;
c) Apreciar o Relatório Final da Diretoria
do MTG-SC;
d) Conhecer o parecer da “Junta Fiscal”
sobre o Movimento Financeiro e as mutações
patrimoniais do MTG-SC;
e) Reformular o Presente Estatuto na conformidade
do disposto no Art. 16 (dezesseis);
f) Extinguir o MTG-SC, com observância
do estabelecido no Art. 8o (oitavo);
g) Exercer as demais atribuições
fixadas neste Estatuto e no Regulamento do MTG-SC
e;
h) Discutir por decisão com 2/3 (presentes)
dos membros das Entidades Filiadas e Efetivadas.
O Presidente do MTG-SC, ou membros da Diretoria
Executiva, elegerá na mesma ocasião
os respectivo(s) sucessor (es) para completar
os mandatos dos substituídos.
CAPÍTULO - III
DA CONVENÇÃO TRADICIONALISTA
Art. 25o - A Convenção Tradicionalista
é órgão integrado pela
Diretoria Executiva do MTG-SC, Coordenadores
Regionais, Conselheiros Permanentes, Primeiras
Prendas Estaduais Adultas e Veteranas, Primeiros
Peões Barriga Verde Adulto e Veterano;
reúne-se uma vez por ano, de acordo com
as prescrições do Regulamento
do MTG-SC, em local fixado na Convenção
Anterior, cabendo a Presidência dos trabalhos
ao Presidente do MTG-SC, ou seu substituto legal.
Sendo a Convenção em caráter
ordinário, realizando-se no mês
de maio de cada ano.
Parágrafo Único: A Convenção
Tradicionalista poderá ser convocada
extraordinariamente pela Diretoria Executiva
do MTG-SC que fixará local e data para
a sua realização.
SEÇÃO I
COMPETE A CONVENÇÃO TRADICIONALISTA
Art. 26o - Compete a Convenção
Tradicionalista aprovar, alterar, e reformular
os Regulamentos: Geral; Campeiro; Artístico;
Cultural e Esportivo do MTG-SC:
a) Fixar os níveis das contribuições
(anuidades) dos filiados e seus período
de vigência, bem como buscar outras alternativas
de arrecadação, através
de parcerias com Instituições
financeiras ; Bancos, Seguradoras, Corretoras,
Empresas Privadas e Órgãos Governamentais;
b) Criar, extinguir ou desmembrar Regiões
Tradicionalistas do MTG-SC;
c) Apreciar os relatórios dos Coordenadores
Campeiros e Coordenadores Artísticos
Regionais sobre as atividades de suas respectivas
Regiões Tradicionalistas e;
d) Exercer as demais atribuições
previstas nos Regulamentos;
CAPÍTULO - IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA
Art. 27o - Por ocasião do Congresso
Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde
as Entidades Filiadas Efetivadas, representadas
na conformidade do Estatuto Art. 16 (dezesseis)
se reúnem em Assembléia Geral
Eletiva para procederem à eleição
da Diretoria Executiva do MTG-SC e do Conselho.
Parágrafo 1º. A Diretoria eleita
exercerá um mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo 2º. Se por contingência
fortuita o Congresso Tradicionalista não
se realizar na data aprazada, o Presidente do
MTG-SC convocará uma nova Assembléia
Geral Eletiva, em data, hora e local a ser designada
com a devida publicação e, com
um prazo de 30 (trinta), dias de antecedência.
Art. 28o - A Assembléia Geral Eletiva
se instalará em primeira chamada com
a presença de pelo menos 50% (cinqüenta
pôr cento) das Entidades Filiadas Efetivadas
e, em segunda chamada com 1 (uma) hora após
a hora marcada para a primeira reunião,
com qualquer número de Entidades Filiadas
Efetivadas.
Parágrafo 1º. - A Assembléia
Geral Eletiva será instalada e dirigida
pelo Presidente do Congresso no decorrer do
qual ela se realizar.
Parágrafo 2º. - Na hipótese
do Parágrafo 2º do artigo anterior,
a Assembléia Geral Eletiva será
instalada e Presidida pelo Presidente do MTG-SC
ou seu substituto legal.
Parágrafo 3º: O Presidente da
Assembléia Geral Eletiva, nomeará
03 (três) eleitores para constituírem
a Comissão Eleitoral, à qual compete
o registro das chapas, a recepção
dos votos e o escrutínio, e designará
ainda, um dos presentes para Secretariar à
Assembléia.
Art. 29o - Os candidatos concorrerão
através de chapa nominativa que contenha
integralmente o número de componentes
a serem eleitos para a Diretoria.
Parágrafo Único - As chapas
deverão ser encaminhadas para registro
através de requerimento assinado por
todos os candidatos, e com antecedência
de 15 (quinze) dias da Assembléia Geral
Eletiva;
Art. 30o – (Revogado).
Art. 31o - Ao votar, o eleitor depositará
na urna a cédula que contiver a chapa
de sua preferência.
Art. 32o - Em caso de empate nos votos será
declarado eleito o candidato com a maior idade.
Parágrafo Único: (Revogado).
Art. 33o - O Plenário da Assembléia
Geral Eletiva escolherá 05 (cinco) de
seus membros para, em seu nome, conferir e aprovar
a ata de sessão, assim como assiná-la,
juntamente com a Comissão Eleitoral,
o Presidente e o Secretário dos Trabalhos.
Parágrafo Único - Será
declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria
simples de votos. Caso haja chapa única,
à eleição será por
aclamação pelo Plenário.
Art. 34o – (Revogado)
Parágrafo Único - (Revogado)
CAPÍTULO - V
DA DIRETORIA DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA
GAÚCHO
DE SANTA CATARINA - MTG-SC.
SEÇÃO I
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 35o - A Diretoria Executiva do Movimento
Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina
MTG-SC, passará a ser constituída
pelos seguintes membros:
a) Um Presidente;
b) 1º Vice-Presidente;
c) 2º Vice-Presidente;
d) Diretor Administrativo;
e) Vice-Diretor Administrativo;
f) Diretor Financeiro;
g) Vice-Diretor Financeiro;
h) Diretor do Departamento Campeiro;
i) Vice-Diretor do Departamento Campeiro;
j) Diretor do Departamento Artístico;
k) Vice-Diretor do Departamento Artístico;
l) Diretor do Departamento Cultural;
m) Consultor Jurídico;
n) Diretos do Departamento de Jogos;
o) Diretor de Patrimônio;
p) Vice-Diretor de Patrimônio
q) Diretor dos Narradores;
r) Dois Presidentes de Honra do MTG-SC.
Parágrafo 1º: Para concorrer à
eleição de Presidente do MTG-SC,
o(s) candidato(s) somente poderá pleitear
o cargo, caso já tenha exercido um mandato
completo de Patrão de CTG.
Art. 36o - O MTG-SC terá como complemento
na sua composição administrativa
os seguintes cargos:
a) Coordenadores Campeiros, Vice-Coordenadores
Campeiros Regionais, integrantes da Diretoria
do Departamento Campeiro do MTG-SC.
b) Coordenadores Artísticos Regionais,
integrantes da Diretoria do Departamento Artístico
do MTG-SC.
c) Prendas Estaduais e Peões Barriga
Verde do Estado de Santa Catarina e Prendas
e Peões Regionais, integrantes da Diretoria
do Departamento Cultural do MTG-SC.
d) Os Vice-Coordenadores Campeiros regionais
serão eleitos e empossados quando da
eleição e posse dos Coordenadores
Regionais e deverão atuar sob a orientação
e determinação do Coordenador
Regional
d) Membros do Departamento de Jogos.
Parágrafo Único: Os ocupantes
dos cargos criados pelas letras: “b”,
“e”, “g”, “i”,
“k”,”m”, e letra “q”,
serão colaboradores direto dos ocupantes
dos cargos anteriormente criados, sendo substitutos
imediatos destes com todas as obrigações,
direitos e prerrogativas do cargo.
Parágrafo 1o - Todos os cargos acima
mencionados serão ocupados quando da
realização da reunião Regional
relativo nas letras “A e B”; e terão
a sua posse oficializada pelo MTG-SC na mesma
data supra. A reunião que trata o parágrafo
acima, será realizada no máximo
45 (quarenta e cinco), dias após a realização
da Assembléia Geral Eletiva, através
do Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga
Verde.
Parágrafo 2o - Com relação
a letra “C” estes serão empossados
de acordo com que ficar estabelecido nos Estatutos
e Regulamentos Campeiro e Artístico do
MTG-SC.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DO
MTG-SC:
DO PRESIDENTE
Art. 37o - Compete ao Presidente representar
o MTG-SC ou a quem este indicar expressamente,
ou ainda na forma do que estabelece o presente
Estatuto:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto,
os Regulamentos: Geral; Campeiro; Artístico;
Cultural e Esportivo, emanados das Assembléias
Gerais Eletivas; Convenções; Resoluções
do Conselho Deliberativo; Portarias; Editais;
além das Legislações Federal,
Estadual e Municipal;
b) Dar ciência, assinar e determinar
com seus demais companheiros da Diretoria Executiva
todo e qualquer documento ou mero manuscrito;
c) Outorgar procuração com a
Cláusula “Ad Judicia” e a
“Extra Judicia”, quando se fazer
necessário para a representação
e defesa dos direitos relativos ao próprio
MTG-SC, junto ao Poder Judiciário e demais
repartições públicas;
d) Fiscalizar, acompanhar, elaborar juntamente
com as Diretorias pertinentes, projetos, calendários
e tudo o que for necessário para o bom
e fiel andamento e cumprimento das normas do
MTG-SC;
e) Autorizar ou extinguir departamentos administrativos,
no máximo em número de 05 (cinco),
além dos estatutários, cujos Diretores
terão direito a voto nas Convenções.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES EXECUTIVAS DO
MTG-SC
Art.38o - As Comissões Executivas exercerão,
no âmbito de competência das respectivas
lideranças, sem prejuízo de posterior
exame e apreciação todas as atribuições
que lhes são conferidas pelo MTG-SC;
Parágrafo 1o - A Diretoria Executiva
será convocada pelo Presidente do MTG-SC,
ou pela maioria de seus membros para reunir
em local previamente designado, devendo-se notificar
todos os seus integrantes, do dia, hora e assunto
a ser tratado;
Parágrafo 2o - Excepcionalmente, à
Juízo do Presidente do MTG-SC, a Diretoria
Executiva poderá ser convocada para deliberar
sobre assunto urgente e/ou se reunir fora de
sua sede;
Art. 39o - Na falta do Presidente do MTG-SC,
e do Vice Presidente, compete aos Diretores
no âmbito de cada circunscrição:
a) Representar o MTG-SC;
b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias
e extraordinárias da Comissão,
com a devida anuência do Presidente do
MTG-SC;
c) Exigir dos demais Diretores e Coordenadores
o cumprimento de suas funções
para os quais foram eleitos ou escolhidos pelo
MTG-SC.
Parágrafo 1o - Em caso de urgência
e com aprovação do Consultor Jurídico,
o Presidente poderá avocar atribuições
de qualquer um de seus integrantes.
SEÇÃO IV
COMPETE O VICE - PRESIDENTE DO MTG-SC:
Art. 40o - Representar o Presidente em sua
falta, Oficialmente;
a) Substituir o Presidente, em casos de seus
impedimentos, na ordem estabelecida;
b) Cumprir as determinações do
Presidente, bem assim quando solicitado pelo
mesmo para se manifestar publicamente em nome
da Presidência do MTG-SC;
c) Colaborar com o Presidente, na solução
dos assuntos de ordem política e administrativa,
social e cultural;
d) Assessorar o Presidente nas reuniões,
sempre que se fazer necessário para facilitar
o bom andamento das Reuniões, Congressos,
Convenções e Assembléias;
e) Exercer as atribuições que
lhe sejam delegadas.
SEÇÃO V
COMPETE AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO
CAMPEIRO DO
MTG-SC.
Art. 41o - Cumprir e fazer cumprir o Regulamento
da Campeira do MTG-SC, conforme decisões
através dos Congressos e Convenções
Tradicionalistas;
a) Elaborar calendário Campeiro do MTG-SC,
para o presente e próximo exercício,
conforme cronogramas dos eventos a serem realizados,
elaboração esta com o parecer
e conhecimento do Presidente do MTG-SC;
b) Realizar juntamente com o Presidente do
MTG-SC, e demais membros da Diretoria Executiva
reuniões bimestrais previamente agendadas
e com a pauta da reunião definida com
os Coordenadores Regionais. Entre outros assuntos,
acompanhar os trabalhos nas Regiões e
observar se estas estão cumprindo harmoniosamente
o Regulamento Campeiro;
c) O Diretor Campeiro deverá desenvolver
projetos junto as Regiões Tradicionalistas
nas áreas da agricultura familiar, na
pecuária, preservação ambiental
e solo, (pastagens), criar um departamento de
saúde animal formado por 03 (três)
Médicos Veterinários, e Agrônomos,
distribuídos: um na Região do
Litoral, um outro na Região do Planalto
Serrano, e o terceiro com abrangência
no Meio Oeste, e Oeste do nosso estado, procurando
assim através de palestras sob os assuntos
mencionados, dar um melhor desenvolvimento econômico
e social nas Regiões;
d) Organizar anualmente, o Rodeio Estadual
de Campeões, a fim de formar a Seleção
de Santa Catarina para representar o estado
nos eventos nacionais e internacionais.
e) O Departamento Campeiro do MTG-SC é
formado por mais 05 (cinco) Membros Auxiliares.
Parágrafo Único: Compete ainda
ao Diretor da Campeira do MTG-SC, substituir
o Presidente e Vice-Presidente em seus impedimentos
na ordem estabelecida.
SEÇÃO VI
COMPETE AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
Art. 42o - Compete ao Diretor Administrativo
do MTG-SC,
a) Cumprir os Presentes Estatutos na sua íntegra,
administrando a burocracia pertinente ao MTG-SC.
b) Coordenar as atividades da Secretaria do
MTG-SC;
c) Organizar as Convenções e
Congressos Tradicionalistas do MTG-SC, levando
ao conhecimento do Conselho Deliberativo;
d) Elaborar, divulgar e distribuir os boletins
informativos referentes ao Movimento Tradicionalista
Gaúcho de Santa Catarina MTG-SC;
e) Elaborar as atas das reuniões, Convenções
e Congressos Tradicionalistas do Movimento Tradicionalista
Gaúcho de Santa Catarina MTG-SC, bem
assim assinar todos os ofícios, circulares,
resoluções correspondências
juntamente com o Presidente do MTG-SC;
f) Abrir correspondências endereçadas
ao MTG-SC, salvo se for em caráter SIGILOSO
e endereçado ao Presidente, quando somente
a este compete em abri-la, levando ao conhecimento
do Presidente imediatamente estas correspondências
recebidas sob pena de responsabilidade;
g) Organizar os arquivos internos do MTG-SC,
fazendo com que só tenha acesso a estes
arquivos apenas o Presidente do MTG-SC, ou Diretores
da Executiva devidamente autorizados pelo Presidente;
h) Toda e qualquer Certidão ou fotocópia
a ser expedida do MTG-SC, deverá ser
autorizada pelo Presidente do MTG-SC;
i) Organizar o trabalho de filiação
e remessa de material às Regiões
Tradicionalista de Santa Catarina, bem como
o registro do (s) filiados junto ao MTG-SC,
mantendo atualizado o fichário geral;
j) Contenção de Despesas: - o
uso do telefone e fax de propriedade do Movimento
Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina
MTG-SC, somente poderão ser usados por
“terceiros e particulares”, com
a divida autorização do mesmo
ou por um membro da Diretoria Executiva;
k) Bens Patrimoniais: - a guarda e zelo dos
bens móveis, utensílios, máquinas
e computadores, material de expediente e imóveis,
enfim todo o acervo do MTG-SC, ficará
sob a guarda do Diretor Administrativo.
SEÇÃO VII
COMPETE AO DIRETOR FINANCEIRO DO MTG-SC:
Art. 43o - Manter o Livro Caixa e saldo bancário
sempre atualizado, inclusive as Regiões
Tradicionalistas referente as anuidades;
a) Colaborar nos estudos que envolvam interesses
financeiros do MTG-SC, fazer planejamento do
custo anual durante o exercício da atual
Diretoria;
b) Toda a movimentação bancária
terá de ser feita juntamente com assinatura
do Diretor Financeiro e do Presidente do MTG-SC,
inclusive à requisição
de blocos de cheques junto ao banco;
c) Todo e qualquer pagamento de responsabilidade
do MTG-SC, terá de ser feita através
de cheques bancário “nominal”
ao destinatário com cópia e recibo
de pagamento, que deverá constar na mesma
o conteúdo do pagamento;
d) Todo e qualquer numerário ou representado
por cheque, deverá ser depositado em
conta bancária do MTG-SC, no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento
sob pena de responsabilidade;
e) Deverá o Diretor Financeiro em entendimento
com o Presidente do MTG-SC, providenciar a elaboração
do balanço, prestação de
contas, previsão orçamentaria
ou suplementação, bem como as
peças contábeis do Relatório
bimestral;
f) Quando da apresentação dos
balancetes e balanço geral, o Diretor
Financeiro, apresentará à Diretoria
do MTG-SC, ao Conselho Deliberativo, Conselho
Fiscal, aos CTGs, Piquetes e Grupos Artísticos,
bem como aos Coordenadores Regionais a posição
financeira do MTG-SC. Também levará
ao conhecimento de todos e, as Regiões
Tradicionalistas que se encontram em débitos
com o MTG-SC;
g) Submeter o balanço financeiro ao
Conselho Fiscal quando julgar necessário,
ou por solicitação deste.
SEÇÃO VIII
COMPETE AO DIRETOR ARTÍSTICO
DO MTG-SC
Art. 44o - Cumprir e fazer cumprir na sua
íntegra o Regulamento Artístico
do MTG-SC, aprovado no Congresso Tradicionalista
Gaúcho ou em Convenções
Estadual;
a) Elaborar calendário Artístico
do MTG-SC, juntamente com a Diretoria Cultural
e as Regiões Tradicionalistas, de acordo
com o cronograma de trabalhos da Diretoria Executiva.
e) Realizar juntamente com o Presidente do
MTG-SC e demais membros da Diretoria Executiva,
reuniões bimestrais devidamente programadas
com a pauta da reunião pré-estabelecida
com os Coordenadores Regionais, a fim de, entre
outros assuntos, acompanhar o desenvolvimento
dos trabalhos das Regiões e observar
se está sendo cumprido harmoniosamente
o Regulamento Artístico.
c) O Diretor Artístico deverá
executar suas tarefas sempre em comum acordo
e entendimento com o Diretor Cultural e o Presidente
do MTG-SC, prevalecendo o parecer do último.
d) Departamento Artístico será
formado por mais 3 (três) Membros Auxiliares,
eleitos pela Diretoria Executiva do MTG-SC.
SEÇÃO IX
COMPETE AO DIRETOR CULTURAL DO MTG-SC
Art. 45o - Cumprir e fazer cumprir na sua
íntegra os Regulamentos Campeiro, Artístico
e Cultural do MTG-SC;
a) Cumprir e fazer cumprir os objetivos dos
ciclos sociais, culturais, literários
e artísticos de natureza nativista, regionalista
e tradicionalista, procurando assim, influir
em todas as formas de manifestação
da vida e do pensamento do homem do campo;
b) Cultuar e difundir a nossa Cultura, nossa
História, nossa formação
social, nosso Folclore, nossa Tradição
com expressão maior do nosso Tradicionalismo
Gaúcho; através da coordenação
e supervisão dos Concursos Regionais
e Estadual de Prendas e Peões Barriga
Verde do MTG-SC.
c) Promover, no seio do povo Tradicionalista
Gaúcho uma retomada de consciência
dos valores morais, éticos e de comportamento
pessoal e o bom caracter que todos nós
devemos preservar. A vestimenta Gaúcha
faz parte deste retomada de conscientização;
d) Preservar nosso patrimônio sociológico
representado, principalmente, pelo linguajar,
vestimenta, arte culinária, formas de
lides e artes populares;
e) Lutar pelos direitos humanos de liberdade,
igualdade, simplicidade, honestidade, e dignidade
humana, dentro de um processo cultural nas mais
diversas Regiões do Estado de Santa Catarina;
f) Zelar pela pureza e fidelidade dos nossos
costumes autênticos, combatendo todas
as manifestações individuais e
coletivas, que artificializem ou descaracterizem
as nossas culturas tradicionais;
g) Desenvolver projetos culturais, sociais,
políticos, econômicos meio ambiente,
preservação da natureza, ecos
sistemas, realizar palestras e seminários
regionais, que abordem os mais diversos temas
que a sociedade catarinense precisa resgatar
e valorizar;
h) Compete ainda o Departamento Cultural do
MTG-SC, e as Regiões Tradicionalistas
preservarem e respeitar as expressões
TRADIÇÃO TAMBÉM É
CULTURA e BARRIGA VERDE.
Parágrafo Único: Caberá
ao Departamento Cultural do MTG-SC, criar um
Departamento de Relações Públicas,
e Imprensa o qual será formado por 03
(três) membros que serão eleitos
pela Diretoria Executiva, juntamente com o Conselho
Deliberativo.
SEÇÃO X
COMPETE AOS COORDENADORES REGIONAIS
CAMPEIROS E ARTÍSTICOS DO MTG-SC.
Art. 46o – Compete aos Coordenadores
Regionais Campeiros e Artísticos do MTG-SC,
cumprir e fazer cumprir, na íntegra,
todas e quaisquer normas estabelecidas pelas
Assembléias Gerais, Convenções
e Resoluções, Regulamentos Artístico,
Campeiro e Cultural em vigor, Editais expedidos
pela Diretoria do MTG-SC, bem como do Conselho
Deliberativo.
Parágrafo Único: O Diretor Cultural,
juntamente com os membros de sua Diretoria Cultural,
deverão organizar um CFOR Curso de Formação
Tradicionalista, a cada 6 (seis) meses. A fim
de ser trabalhado os temas incluídos
nas letras a, b, c, d, e, f, g, h, do Artigo
45º do Capítulo IX.
a) Revogado.
b) Revogado.
c) Revogado.
d) Revogado.
e) Revogado.
f) Revogado.
g) Revogado.
h) Revogado.
i) Revogado.
j) Revogado.
SEÇÃO XI
DA ELEIÇÃO DOS COORDENADORES
ARTÍSTICOS E CAMPEIROS DO MTG-SC.
Art.47o – Os Coordenadores Regionais
serão eleitos por voto direto dos Patrões
de CTGs e de Grupos Artísticos filiados
ao MTG-SC em Assembléia Regional, com
direito a uma única reeleição.
Parágrafo Único: O Edital para
as inscrições de Coordenadores
Regionais Campeiro e Artístico será
expedido pelo MTG-SC, publicado em jornal de
circulação estadual e enviado
à cada Coordenador Regional.
CAPÍTULO VI
CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 48o - O Conselho Deliberativo do MTG-SC
é órgão máximo entre
um Congresso e outro e será formado,
além dos Conselheiros Permanentes do
MTG-SC, com a seguinte composição:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Um Consultor Jurídico;
d) 20 (Vinte) Conselheiros;
e) 7 (Sete) Suplentes.
Parágrafo Único: Dos (23) vinte
e três Conselheiros, que formarão
o Conselho Deliberativo, 16 (dezesseis) Conselheiros
serão escolhidos pelas entidades e indicados
como representante de cada região tradicionalista
(CTGs), os outros 7 (sete) bem como os Suplentes
7 (sete) serão convidados para comporem
o Conselho Deliberativo devendo participarem
da Chapa quando da Eleição.
Parágrafo Único: O Conselho Permanente
será composto pelos Ex-Presidentes do
MTG-SC. (Acrescido).
SEÇÃO I
COMPETE AO CONSELHO DELIBERATIVO:
DO MTG-SC.
Art. 49o - São atribuições
do Conselho Deliberativo do MTG-SC, os Constituídos
no presente Estatuto:
a) Elaborar projetos políticos (não
partidários) econômicos, sociais
e culturais de interesse do MTG-SC;
b) Avaliar o desenvolvimento das propostas
apresentadas;
c) Aprovar as atitudes financeiras com base
no parecer da Comissão Fiscal e da Diretoria
Executiva;
d) Indicar a Comissão Organizadora do
Congresso Estadual;
e) Fazer a avaliação das chapas
e nomes que concorrerão às eleições
do MTG-SC;
f) Fiscalizar todos os atos da Diretoria do
MTG-SC;
g) Apreciar e julgar os recursos das entidades
que tiverem seus pedidos de filiação
indeferidos pela Diretoria Executiva, tendo
como base o parecer da Comissão de Ética.
O recurso deverá ser apreciado na primeira
reunião do Conselho Deliberativo, desde
que apresentado com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias da data da reunião.
h) Realizar Eleições para Presidente
do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único: O quorum nas
reuniões do Conselho Deliberativo é
de 50% mais 01 (cinqüenta por cento mais
um) dos membros efetivados, em primeira chamada
e, com número mínimo de 05 (cinco)
em segunda chamada.
Art. 50o - O Conselho Deliberativo do MTG-SC
reunir-se-á ordinariamente a cada 03
(três) meses, e extraordinariamente por:
I - Deliberação do próprio
Conselho Deliberativo;
II – Deliberação do Presidente
do MTG-SC, ou da maioria simples da Diretoria
Executiva,
III – Deliberação de no
mínimo 33% (trinta e três pôr
cento) das entidades filiadas e, em dia com
suas obrigações estatutárias.
Parágrafo 1o – Quando o Conselho
Deliberativo ou o Presidente do MTG-SC solicitar
a reunião extraordinária do Conselho
Deliberativo deverá enviar notificação
à Diretoria Executiva do MTG-SC, especificado
os motivos e os fins da convocação.
Parágrafo 2o - A Diretoria Executiva
do MTG-SC deverá convocar o Conselho
Deliberativo no prazo máximo de até
30 (trinta) dias da data de recebimento da notificação,
conforme parágrafo primeiro.
Parágrafo 3o - Caso a Diretoria Executiva
do MTG-SC, não convoque o Conselho Deliberativo
no prazo Estatutário, o órgão
que deliberou pôr sua realização
formará uma comissão de 5 (cinco)
membros que deverá convocá-lo
no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do vencimento do prazo inicial,
inclusive para eleger os substitutos para os
cargos vacantes na diretoria que cumprirão
o término do mandato.
Parágrafo 4o - A Diretoria Executiva
do MTG-SC, deixando de cumprir o parágrafo
segundo, estará automaticamente suspensa
de suas atribuições, assumindo
o cargo até a reunião do Conselho
Deliberativo, o Presidente do mesmo.
Parágrafo 5º - No caso do art.
50, inciso III, a convocação deverá
ser feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo
ou seu substituto legal.
Art. 51o _ O Conselho Deliberativo do MTG-SC,
reunir-se-á a fim de:
I) Elaborar projetos políticos, (entretanto
não partidário) econômico,
sociais e culturais, de interesse do MTG-SC;
II) Avaliar o desenvolvimento das propostas
já apresentadas;
III) Aprovar as atitudes financeiras com base
no parecer da Comissão do Conselho Fiscal
e da Diretoria Executiva;
IV) Indicar a Comissão Organizadora
do Congresso Estadual;
V) Fazer avaliação das chapas
e nomes que concorrerão as eleições
do MTG-SC;
VI) Apreciar e julgar os recursos das entidades
que tiverem seus pedidos de filiação
indeferidos pela Diretoria Executiva, tendo
como base o parecer da Comissão de Ética;
a) O recurso deverá ser apreciado na
primeira reunião do Conselho Deliberativo,
desde que apresentado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da data da
reunião.
Art.52o - O Conselho Deliberativo do MTG-SC,
formará 3 (três) Comissões
que terão os seguintes objetivos:
I) Comissão Disciplinar de Ética;
II) Comissão Fiscal Junto a Diretoria
Financeira e Administrativa;
III) Comissão Fiscal Junto as Coordenadorias
Regionais;
IV) (Revogado).
Art. 53o – (Revogado).
CAPÍTULO VII
COMISSÃO DE ÉTICA DO
MTG-SC.
Art. 54o – A Comissão de Ética
do MTG-SC será formada por 05 (cinco)
Membros do Conselho Deliberativo.
a) (Revogado).
b) (Revogado).
Art. 55o - Os indicados para a Comissão
de Ética não poderão acumular
este cargo com um outro dentro da estrutura
do MTG-SC.
Art. 56o - A Comissão de Ética,
pautado nos preceitos gerais de moralidade e
nos princípios deste Estatuto, desde
que requerido emitirá pareceres à
conduta dos filiados:
I) Os pareceres serão emitidos após
ouvidas as partes envolvidas, dando-lhes direito
de Ampla Defesa.
II) O parecer do Conselho de Ética será
aplicado a partir de sua homologação,
e só será suspenso por ordem do
Conselho Deliberativo, devendo ser comunicado
ao interessado.
Parágrafo Único: O prazo para
emissão de pareceres pelo Conselho de
Ética é de 30 (trinta) dias, contados
a partir da notificação feita
pelo Diretor Administrativo do MTG-SC, podendo
ser prorrogado este prazo desde que solicitado
em tempo hábil.
CAPÍTULO VIII
COMISSÃO FISCAL DO MTG-SC
Art. 57o - A Comissão Fiscal será
composta por 3 (Três) membros do Conselho
Deliberativo.
Art. 58o - A Comissão Fiscal terá
como atribuição a fiscalização
da gestão financeira do MTG-SC, a qual
compete:
a) Examinar periodicamente, no mínimo
trimestralmente, o movimento da tesouraria do
MTG-SC;
b) Opinar sobre o balanço financeiro
anual, o balanço patrimonial, comparando
a demonstração da aplicação
das rendas, a proposta orçamentaria,
suplementação e estorno de verbas;
c) Opinar sobre as despesas extraordinárias
assim consideradas aquelas não constante
nas propostas orçamentárias;
e) Examinar os documentos de receitas e despesas,
conferir e dar visto nos lançamentos
dos livros fiscais contábeis;
f) Opinar sobre as transações
ou operações que importem em alteração
do patrimônio imobiliário;
Parágrafo Único: Cabe a Comissão
Fiscal dos Coordenadores Regionais, que será
formada por 03 (três) conselheiros, além
das atribuições do Regimento interno:
a) Avaliar o desempenho e os relatórios
dos Coordenadores Regionais;
b) Promover a suspensão ou eleição
dos Coordenadores Regionais quando solicitado
pelo Conselho Deliberativo ou Presidente do
MTG-SC;
c) Apreciar os relatórios e emitir parecer
para criação e ou unificação
de regiões tradicionalistas.
Art. 59o - A Comissão Fiscal reunir-se-á,
ordinariamente, a cada 03 (três) meses
e extraordinariamente quando convocado.
Parágrafo 1º. : As reuniões
da Comissão Fiscal constarão de
ata, em livro destinado somente para este fim
e, após concluído os trabalhos,
remeterá ao Presidente do Conselho Deliberativo,
o qual em reunião com seus pares decidirão
o que de direito.
Parágrafo 2º. : O ano Civil do
MTG-SC será a partir de 1o de Julho a
30 de Junho do próximo ano.
CAPÍTULO IX
DAS REGIÕES TRADICIONALISTAS
DO MTG-SC
Art. 60o - As Regiões Tradicionalistas
são órgãos de descentralização
territorial do MTG-SC, constituídas cada
uma delas pôr determinado número
de entidades filiadas, agrupadas de acordo com
a sua localização por afinidade
geográfica.
Art. 61o - Cada Região Tradicionalista
terá na sua administração
2 (dois) Coordenadores Regionais; sendo um Coordenador
Campeiro e outro Coordenador Artístico,
os quais serão responsáveis perante
o MTG-SC, pelas atividades e funcionamento de
sua respectiva área.
Art. 62o - O número de Regiões
tradicionalistas, e a abrangência territorial
das mesmas, assim como a forma de designação,
e atuação de competência
dos Coordenadores Regionais, serão fixas
através de Regulamentos do MTG-SC, que
deverão trabalhar harmoniosamente.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS.
Art. 63o - O Presente Estatuto será
complementado pelo Regulamento Geral e pelos
Regulamentos: do Departamento Campeiro; Departamento
Artístico; Departamento Esportivo e do
Concurso de Prendas e Peões cujas disposições
deverão ser observadas e cumpridas fielmente.
O Estatuto e Regulamentos constituem a Lei Orgânica
do MTG-SC.
Parágrafo 1º: Os Regulamentos
do MTG-SC serão elaborados e aprovados,
e postos em execução pela Convenção
Tradicionalista, à qual cabe igualmente,
reformá-los no todo ou em parte, jamais
podendo se alterados em reuniões da Diretoria
do MTG-SC.
Parágrafo 2º: A proposta de alteração
do Regimento Interno será elaborada pela
Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo
do MTG-SC que após concluída,
deverá ser publicada no Diário
Oficial do Estado de SC para em seguida ser
aprovada em Convenção Tradicionalista.
Art. 64o - O presente Estatuto, só
poderá ser modificado parcial ou totalmente,
inclusive quanto à forma de administração,
somente pelo Congresso Tradicionalista Gaúcho
Barriga Verde em sessão especialmente
convocada para este fim pela Diretoria do MTG-SC,
ou por requerimento da maioria absoluta das
entidades filiadas, presentes ao conclave.
Art. 65º - Não será aceito
voto por procuração para a modificação
dos Estatutos, conforme se refere o artigo 18o;
do presente Estatuto.
Art. 66o - A Assembléia Geral é
que homologará o presente Estatuto, encaminhando
este através do Presidente para o Registro.
Parágrafo 1o - As emendas a este estatuto
só serão consideradas aprovadas
se obtiver os votos favoráveis de no
mínimo 2/3 (dois terços) da totalidade
das entidades filiadas presentes ao Congresso.
Parágrafo 2o - O projeto de emendas
de que este artigo trata, deverá ser
de conhecimento das entidades filiadas, com
uma antecedência de 20 (vinte) dias no
mínimo da data estabelecida para a realização
do Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga
Verde em que tiver que ser votado.
CAPÍTULO - XI
DA PERDA DE MANDATO DO MTG-SC.
Art. 67o - Os membros da Diretoria Executiva,
e dirigentes dos órgãos do MTG-SC,
perderão seus mandatos na ocorrência
das seguintes hipóteses:
a) Renúncia;
b) Abandono de cargo, assim considerado a ausência
injustificada a 03 (três) reuniões
ordinárias ou extraordinárias
devidamente convocadas “Sucessivas”,
ou a 05 (cinco) reuniões “alternadas”
e injustificadas, no decurso do ano civil;
c) Malversação e dilapidação
do Patrimônio da Entidade, inclusive numérico
sem justificar, ou alterar documentos do MTG-SC;
d) Violação dos princípios
do MTG-SC.
Art. 68o - Ocorrendo as hipóteses previstas
nos incisos letras “c” e “d”,
após ouvidas as partes e com o parecer
da Comissão de Ética, o Conselho
Deliberativo segundo os preceitos estatutários
e comprovando a infração, notificará
ao dirigente a perda de seu mandato.
Art. 69o - Afora a letra “a” do
artigo 67o deste Estatuto, o(s) implicado(s),
terão o Direito de Defesa no prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias, após a notificação
pelo ato da suposta transgressão.
Art. 70o - Com a nova Redação
ora dada aos Estatutos do MTG-SC, ficam revogadas
as alterações anteriores ao presente,
inclusive o Estatuto Primitivo.
Art. 71 – (Revogado).
Art. 72o - Os casos omissos do presente Estatuto,
serão resolvidos pela Diretoria do MTG-SC.
“Estatutos Alterados e Revisados por
ocasião X Congresso Tradicionalista Gaúcho
Barriga Verde de Santa Catarina, realizado nos
dias 26 e 27 de julho de 2008 em Lages/SC, tendo
como Relator o Senhor ..................................................
”.
DÉCIMO CONGRESSO TRADICIONALISTA
GAÚCHO BARRIGA VERDE
LAGES (SC), 27 e 28 de Julho de 2008.
ITAMAR SEBASTIÃO MATTOS CELSO
LUIZ DA SILVA NEVES
Presidente do MTG-SC 1º. Vice-Presidente
do MTG-SC
CPF: 108.880.209-53 CPF:
ÉDIO SCHWEITZER JOÃO
RIBEIRO DE MORAES
1º. Diretor Administrativo 1º. Diretor
Financeiro
CPF: CPF:
ILUSTRÍSSIMA SENHORA OFICIAL
DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
ITAMAR SEBASTIÃO MATTOS, brasileiro,
casado, agropecuarista, RG: 267.305 –
CPF: 108.880.209-53, residente e domiciliado
a Avenida Getulio Vargas, nº 3747 em Tubarão/SC,
Presidente do MTG-SC (Movimento Tradicionalista
Gaúcho do Estado de Santa Catarina),
vem pelo presente REQUERER, o Registro das Alterações
dos Estatutos Sociais do MTG-SC, aprovadas por
ocasião do Xº Congresso Tradicionalista
Gaúcho Barriga Verde, realizado nos dias
26 e 27 de julho de 2008, na cidade de LAGES/SC.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Lages, 24 de Maio de 2010.
ITAMAR SEBASTIÃO MATTOS
Presidente do MTG-SC
CPF: 108.880.209-53