ESTATUTOS SOCIAIS DO MOVIMENTO
TRADICIONALISTA GAÚCHO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - MTG
- SC
As Entidades Tradicionalistas abaixo
caracterizadas:
MTC - Movimento Tradicionalista
Catarinense
Fundado em 18/05/1.973, com Estatutos publicados à página
22 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, n* 9.872,
de 17/09/1.981, sediado na cidade de Lages - SC, junto ao Parque
de Exposições Conta Dinheiro.
MTG - Movimento Tradicionalista Gaúcho
Fundado em 29/07/1.985, devidamente Registrado em Cartório
de Registro de Pessoas Jurídicas em São Joaquim
- SC, Livro A 2 - Fls. 145 à 147, sob n* 097 e data de
10/09/1.985, sediado no Parque de Exposições da
cidade de São Joaquim - SC.
Reunidas em Assembléia Geral Conjunta, nesta cidade de
Otacílio Costa, previamente convocada nos termos dos respectivos
Estatutos Sociais, RESOLVEM: tendo em vista a Identidade de seus
objetivos, fundir-se em uma só Entidade Tradicionalista,
coordenadora das atividades das Entidades filiadas, e que se sucederá
as que ora se fundem em todos os seus direitos e obrigações,
passando a reger-se pêlos presentes ESTATUTOS Sociais.
TITULO I
DA ENTIDADE, SUA CONSTITUIÇÃO E SEUS FINS
CAPÍTULO - I
DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1o - Sob a denominação de Movimento
Tradicionalista Gaúcho do Estado de Santa Catarina, com
a sigla MTG-SC, fica constituída uma sociedade civil, sem
fins lucrativos e de duração indeterminada, que
se regerá pêlos presentes ESTATUTOS SOCIAIS e pela
legislação pertinente:
Parágrafo 1o - A sociedade ora constituída resulta
da fusão das Entidades MTC - Movimento Tradicionalista
Catarinense e MTG - Movimento Tradicionalista Gaúcho, já
identificadas no preâmbulo e lhes sucederá em todos
os direitos e obrigações;
Parágrafo 2o - A critério da Diretoria, a sociedade
poderá manter escritórios ou filiais em qualquer
parte do território catarinense.
Art. 2o - O MTG-SC, têm pôr objetivo congregar os
“Centros de Tradições Gaúchas”,
entidades afins, pessoas jurídicas ou físicas e
preservar o núcleo de formação do Movimento
Tradicionalista.
Art. 3o - Compete, ainda ao MTG-SC, preservar as expressões
“Movimento Tradicionalista Gaúcho, Centro de Tradições
Gaúchas, Movimento Tradicionalista Catarinense e Associação
Tradicionalista Gaúcha do Estado de Santa Catarina”,
bem como as siglas “MTC, MTG, ATGESC”, evitando o
uso inadequado das mesmas e sua utilização na denominação
de entidades não identificadas com objetivo do MTG-SC,
perante a Tradição Gaúcha do Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único: O Termo Gaúcho e respectivas
variações, tal como é aqui entendido, não
significa apenas o nativo do Rio Grande do Sul, mas sim o homem
do campo das regiões meridionais da América do Sul,
tomando-se pôr pátria do Gaúcho e origem de
sua tradição à terra, que começa nos
pampas da Argentina, se estendendo no Uruguai e pêlos Estados
do Rio Grande do Sul, e Santa Catarina e outros. O telurismo resultante,
já não se restringe a essas Regiões limítrofes,
tendendo a espalhar-se pôr todos os rincões da terra
brasileira, em especial à Região formadora da bacia
do Prata.
Art. 4o - Incluem-se expressamente em objetivos sociais do MTG-SC,
o incentivo aos esportes, as promoções culturais,
o amparo às ciências, às artes, à literatura
ligada ao campo, e tudo o mais que possa incrementar o amor à
tradição gauchesca de Santa Catarina, sem distinção
de credo político partidários ou religiosos, inadmitida
qualquer discriminação em razão de cor ou
raça.
Parágrafo único: Subtende-se, ainda, no que diz
respeito este Artigo, naquilo que couberem em relação
ao Tradicionalismo Gaúcho, todas as atividades culturais
especificados nos itens “I” a “XXII” do
Artigo 2o da Lei n* 7.505, de 02 de Julho de 1.986.
Art. 5o - O MTG-SC, terá foro e sede na cidade e Comarca
de Lages - SC, com endereço à Rua Luiz de Camões
- Parque de Exposições Conta Dinheiro.
Parágrafo único: O Movimento Tradicionalista Gaúcho
de Santa Catarina MTG-SC, está filiado à Confederação
Brasileira da Tradição Gaúcha CBTG e esta,
pôr sua vez à Confederação Internacional
da Tradição Gaúcha CITG.
CAPÍTULO - II
DO PATRIMÔNIO E DA RENDA
Art. 6o - O patrimônio do MTG-SC, constitui-se
de bens móveis e imóveis, livros, documentos, direitos,
ações, títulos de renda, dinheiro em espécie,
depósitos em estabelecimentos de crédito ou quaisquer
outros valores que pertenciam ás entidades em fusão
ou que vierem a pertencer à nova Entidade.
Art. 7o - Os investimentos do MTG-SC, só
podem ser efetuados no território do Estado de Santa Catarina,
visando os seus objetivos sociais.
Art. 8o - No caso de extinção do MTG-SC, o que só
se dará pôr deliberação expressa da
Assembléia geral, para este fim convocada no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, e com a presença mínima de
2/3 (dois terços) dos filiados quites. Do seu patrimônio,
pagas as dívidas legítimas decorrentes de responsabilidade,
o restante do acervo social tomará o destino que a mesma
Assembléia Geral de dissolução vier a dar,
pôr maioria absoluta dos 2/3 (dois terços) dos filiados,
em plenos direitos sociais em relação ao total dos
filiados. Não sendo admitido decisão que não
seja pelo “quorum” supra especificado.
CAPÍTULO - III
DOS FILIADOS
Art. 9o - São considerados “Filiados” para
os efeitos deste artigo, todos os Centros de Tradições
Gaúchas ou Entidades afins com sede no Estado de Santa
Catarina que, satisfazendo as exigências deste Estatuto
e Regulamento do MTG-SC.
Parágrafo único: O Regulamento do MTG-SC, deverá
disciplinar a filiação de novas entidades tradicionalistas,
de modo a impedir a proliferação de agremiações
sem condições mínimas de existência
ativa.
Art. 10o - Qualquer entidade que preencha as condições
estatutárias e regulamentares poderá ser admitida
no quadro de filiados, porém só será considerada
Filiada Efetiva, e portanto, em pleno gozo de seus direitos, aquela
que estiver em dia com as contribuições fixadas
pelo MTG-SC.
Art. 11o - São deveres de todos os filiados:
- a) > Observar e cumprir as prescrições dos
presentes Estatutos, dos Regulamentos do MTG-SC, regimentos internos,
e decisões emanadas dos órgãos competentes;
- b) > Preservar as expressões “Movimento Tradicionalista
Gaúcho do Estado de Santa Catarina, Movimento Tradicionalista
Catarinense e Associação Tradicionalista Gaúcho
do Estado de Santa Catarina” e as siglas MTG-SC, MTC e ATGESC,
evitando o uso das mesmas e sua utilização em atividades
alheias aos objetivos do Tradicionalismo Gaúcho;
- c) > Pagar pontualmente as anuidades, contribuições
e outros emolumentos fixados pelo MTG-SC.
Art. 12o - Aos filiados efetivos cabe o direito de:
- a) > Participar e votar no Congresso Tradicionalista e na
Assembléia Geral Eletiva;
- b) > Ser escolhido para anfitrião do Congresso Tradicionalista,
da Convenção e de outros providos pelo MTG-SC.
- c) > Participar e votar nos encontros promovidos pela sua
Região Tradicionalista;
- d) > Participar do processo de escolha do Coordenador Regional,
seja ele Campeiro ou Artístico;
- e) > Apresentar candidatos à concursos oficializados
pelo MTG-SC, de acordo com os respectivos regulamentos;
- f) > Representar o MTG-SC, dentro e fora do Estado de Santa
Catarina, quando devidamente credenciado e;
- g) > Gozar de todos os direitos que os Poderes Públicos
eventualmente venham a outorgar ao Tradicionalismo Gaúcho
de Santa Catarina.
Art. 13o - As Entidades filiadas não respondem solidária
ou subsidiariamente pelas obrigações e compromissos
assumidos pelo MTG-SC.
TITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 14o - São órgãos do
MTG-SC.
I - NORMATIVOS:
a) o Congresso Tradicionalista;
b) a Convenção Tradicionalista.
II - ELETIVO:
a) a Assembléia Geral Eletiva.
III - ADMINISTRATIVOS:
a) a Diretoria Executiva do MTG-SC;
b) o Conselho Deliberativo;
c) as Regiões Tradicionalistas.
d) a Diretoria do MTG-SC, é composta pela Diretoria Executiva,
e Conselho Deliberativo.
Art. 15o - A nenhum dos membros dos órgãos serão
atribuídos salários, vencimentos, abonos, gratificação
ou remuneração de qualquer espécie.
Parágrafo único: A Diretoria do MTG-SC, deverá
se reunir bimensal, ou quando se fizer necessário, convocada
pelo Presidente do MTG-SC.
CAPITULO - II
DO CONGRESSO TRADICIONALISTA
Art. 16o - O Congresso Tradicionalista Gaúcho
Barriga Verde se constitui como órgão máximo
de deliberação e reunir-se-á ordinariamente
de 02 (dois) em 02 (dois) anos. É a reunião em Assembléia
Geral das entidades filiadas efetivadas.
Parágrafo único: - Cada entidade (CTG ou Grupo
Artístico) filiado e efetivado será representada
pelo seu dirigente maior (Patrão) devidamente credenciado,
ou quem este indicar expressamente desde que seja membro da Patronagem
da sua Entidade.
Art. 17o - A Sessão Plenária é o órgão
máximo e soberano do Congresso e será dividida em
três fases:
1) - Plenária de abertura;
2) - Plenária de trabalhos;
3) - Plenária de encerramento.
Art. 18o - Cada delegado (Patrão da Entidade), devidamente
credenciado, terá direito a 1 (um) voto:
Parágrafo único: Também serão considerados
DELEGADOS e com direito à voto desde que sejam devidamente
credenciado(s) para Congresso ou Convenção Tradicionalista
do MTG-SC, as seguintes Autoridades Tradicionalistas:
- a) > Primeira Prenda Adulta do MTG-SC;
- b) > Primeira Prenda Veterana do MTG-SC;
- c) > Primeiro Peão Barriga Verde do MTG-SC;
- d) > Primeiro Peão Veterano Barriga Verde do MTG-SC;
- e) > Coordenadores Campeiros Regionais do MTG-SC;
- f) > Coordenadores Artísticos Regionais do MTG-SC.
1-a): as votações serão feitas levantando
as credenciais;
1-b): não serão permitidos votos pôr procuração;
1-c): o Delegado credenciado não poderão repassar
a terceiros o direito de votar com o seu credenciamento sobre
pena de sanções disciplinares.
Art. 19o - O Congresso Tradicionalista é convocado, instalado
e dirigido pelo Presidente do MTG-SC, ou pôr quem receber
delegação expressa nesse sentido, com poderes específicos,
outorgada pela Diretoria do MTG-SC.
Parágrafo único: O Congresso Tradicionalista também
se instalará pôr convocação de 2/3
(dois terços) das Entidades filiadas efetivadas, devendo
a reunião ser presidida pôr Dirigente de Entidade,
escolhido na ocasião pôr aclamação.
Art. 20o - O Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga
Verde reúnir-se-a conforme o artigo 16 do presente Estatuto,
em local fixado no Congresso anterior, funcionando de acordo com
as normas e disposições contidas no (Estatuto) e
Regulamentos do MTG-SC.
Parágrafo único: Quando a convocação
ocorrer pôr força do disposto no Parágrafo
único do Artigo anterior, o local escolhido obrigatoriamente
recairá sobre a cidade sede do MTG-SC, e a data fixada
não será inferior a 30 (trinta) dias corridos da
publicação do Edital respectivo, em jornal de circulação
Estadual, e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 21o - Somente será permitida a discussão de
matéria constante do temário e da ordem do dia.
Art. 22o - Todo delegado (Patrão da Entidade, Coordenadores
Campeiro e Artístico Regionais, Primeiras Prendas do MTG-SC,
(Adulta e Veterana) Primeiros Peão(s) Barriga Verde do
MTG-SC), (Adulto e Veterano) que desejar intervir deverá
inscrever-se previamente, levando o seu crachá à
mesa. O Relator do Congresso garantirá sua fala seguindo
a ordem de inscrição.
a) - Nenhuma intervenção poderá ultrapassar
o tempo de 03 (três) minutos;
b) - Será vedada à cessão de tempo a outra.
Art. 23o - Durante a apresentação do referido Estatuto
do MTG-SC, os Delegados (Patrões) e Congressistas deverão
apontar os destaques para devida discussão.
COMPETE AO CONGRESSO TRADICIONALISTA:
Art. 24o - Traçar diretrizes, rumos e princípios
do MTG-SC;
- a) > Promover a aproximação fraternal da Comunidade
Tradicionalista de Santa Catarina;
- b) > Estudar os aspectos cívicos, culturais e associativos
do MTG-SC, especialmente os que caracterizam com Instituições
de Utilidade Pública;
- c) > Apreciar o Relatório Final da Diretoria do MTG-SC;
- d) > Conhecer o parecer da “Junta Fiscal” sobre
o Movimento Financeiro e as mutações patrimoniais
do MTG-SC;
- e) > Reformular o Presente Estatuto na conformidade do disposto
no Art. 16 (dezesseis);
- f) > Extinguir o MTG-SC, com observância do estabelecido
no Art.- 8o (oito);
- g) > Exercer as demais atribuições fixadas
neste Estatuto e no Regulamento do MTG-SC e;
- h) > Discutir pôr decisão com 2/3 (presentes)
dos membros das Entidades Filiadas e Efetivadas. O Presidente
do MTG-SC, ou membros da Diretoria Executiva, elegerá na
mesma ocasião os respectivo(s) sucessor(es) para completar
os mandatos dos substituídos.
CAPITULO - III
DA CONVENÇÃO TRADICIONALISTA
Art. 25o - A Convenção Tradicionalista,
é órgão integrado pela Diretoria Executiva
do MTG-SC, e pêlos Coordenadores Regionais, reúne-se
duas vezes ao ano de acordo com as prescrições do
Regulamento do MTG-SC, em local fixado na Convenção
anterior, cabendo a Presidência dos trabalhos ao Presidente
do MTG-SC, ou seu substituto legal. Sendo a primeira Convenção
em caráter extraordinário, e as outras, demais,
realizando-as nos meses de Maio e fins de Novembro de cada ano.
Parágrafo único: A Convenção Tradicionalista
poderá ser convocada extraordináriamente pela Diretoria
Executiva do MTG-SC. que fixará local e data para a sua
realização.
COMPETE A CONVENÇÃO TRADICIONALISTA
Art. 26o - Aprovar, alterar, e reformular os Regulamentos Campeiros
e Artísticos e Cultural do MTG-SC;
- a) > Fixar os níveis das contribuições
(anuidades) dos filiados e seus período de vigência,
bem como buscar outras alternativas de arrecadação,
através de parcerias com Instituições financeiras
; Bancos, Seguradoras, Corretoras, Empresas Privadas e Órgãos
Governamentais, ..;
-b)> Criar, extinguir ou desmembrar Regiões Tradicionalistas
do MTG-SC;
- c) > Apreciar os relatórios dos Coordenadores Campeiros,
e Coordenadores Artísticos Regionais sobre as atividades
de sua respectivas Regiões Tradicionalistas e;
- d) > Exercer as demais atribuições previstos
nos Regulamentos Campeiros e Artísticos e Cultural do MTG-SC.
CAPITULO - IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA
Art. 27o - Pôr ocasião do Congresso
Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde as Entidades Filiadas
Efetivadas, representadas na conformidade do Estatuto Art. 16
(dezesseis) se reúnem em Assembléia Geral Eletiva
para procederem à eleição da Diretoria Executiva
do MTG-SC, e demais membros.
Parágrafo único: Se pôr contingência
fortuita o Congresso Tradicionalista não se realizar na
data aprazada, o Presidente do MTG-SC, convocará uma nova
Assembléia Geral Eletiva, em data hora e local a ser designada
com a devida publicação e, com um prazo de 30 (trinta),
dias de antecedência.
Art. 28o - A Assembléia Geral Eletiva se instalará
em primeira chamada com a presença de pelo menos 50% (cinqüenta
pôr cento) das Entidades Filiadas Efetivadas e, em segunda
chamada com 1 (uma) hora após a hora marcada para a primeira
reunião, com qualquer número de Entidades Filiadas
Efetivadas.
Parágrafo primeiro: A Assembléia Geral Eletiva será
instalada e dirigida pelo Presidente do MTG-SC no decorrer do
qual ela se realizar;
Parágrafo segundo: Na hipótese do Parágrafo
único do artigo anterior, a Assembléia Geral Eletiva
será instalada, e Presidida pelo Presidente do MTG-SC,
ou seu substituto legal.
Parágrafo terceiro: O Presidente da Assembléia
Geral Eletiva, nomeará 03 (três) eleitores para constituírem
a Comissão Eleitoral, à qual compete o registro
das chapas, a recepção dos votos e o escrutínio,
e designará ainda, um dos presentes para Secretariar à
Assembléia.
Art. 29o - Os candidatos concorrerão através de
chapa nominativa que contenha integralmente o número de
componentes a serem eleitos para a Diretoria Executiva do MTG-SC.
Parágrafo único: - As chapas deverão ser
encaminhadas para registro através de requerimento assinado
pôr todos os candidatos, e com antecedência de 15
(quinze) dias da Assembléia Geral Eletiva;
Art. 30o - Cada Entidade Filiada Efetivada, deverá indicar
até 1 (um) eleitor com direito a um voto, conforme os termos
do artigo 18 (dezoito) parágrafo único e, nas letras
A - B - C - D - E, e F.
Art. 31o - Ao votar, o eleitor depositará na urna a cédula
que contiver a chapa de sua preferência.
Art. 32o - Em caso de empate nos votos, será declarado
eleito o candidato com a maior idade.
Art. 33o - O Plenário da Assembléia Geral Eletiva
escolherá 05 (cinco) de seus membros para, em seu nome,
conferir e aprovar a ata de sessão, assim como assiná-la,
juntamente com a Comissão Eleitoral, o Presidente e o Secretário
dos Trabalhos.
Art. 34o - Excepcionalmente a(s) chapa(s) que concorrerão
à Assembléia Geral Eletiva no 6o (sexto) Congresso
Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde de Santa Catarina,
deverão ser apresentadas imediatamente, após à
apresentação e aprovação dos Presentes
Estatutos.
Parágrafo único: Será declarada vencedora
a chapa que obtiver a maioria simples de votos. Caso haja chapa
única, à eleição será por aclamação
pelo Plenário.
CAPÍTULO - V
DA DIRETORIA DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA
GAÚCHO
DE SANTA CATARINA - MTG-SC.
DIRETORIA EXECUTIVA
Capitulo I.
Art. 35o - A Diretoria Executiva do Movimento
Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina MTG-SC, passará
a ser constituída pêlos seguintes membros:
- Um Presidente;
- Um Vice Presidente;
- Um Diretor do Departamento Campeiro;
- Um Diretor Administrativo;
- Um Diretor Financeiro;
- Um Diretor do Departamento Artístico;
- Um Diretor do Departamento Cultural;
- Um Presidente de Honra do MTG-SC.
Parágrafo primeiro: Para concorrer a eleição
de Presidente do MTG-SC, o(s) candidato(s) somente poderá
pleitear o cargo, caso já tenha exercido um mandato completo
de Patrão de CTG.
Parágrafo segundo: A Diretoria do MTG-SC, é formada
pela Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho de Ética,
e Conselho Fiscal.
Art. 36o - O MTG-SC, terá como complemento na sua composição
administrativa as Regiões Tradicionalistas, com os seguintes
cargos:
- a) > Coordenadores Campeiros Regionais, estes são
partes integrante do Diretor do Departamento Campeiro do MTG-SC;
- b) > Coordenadores Artísticos Regionais, estes são
partes integrantes do Diretor do Departamento Artístico
do MTG-SC;
- c) > Primeiras Prenda(s) e Peão(s) Barriga Verde
do Estado de Santa Catarina e; Primeiras Prendas e Peões
Regionais estes são partes integrantes dos Diretores do
Departamento Artístico e Cultural do MTG-SC.
Parágrafo 1o - Todos os cargos acima mencionados serão
ocupados quando da realização da reunião
Regional relativo nas letras “ A e B”; e terão
a sua posse oficializada pêlo MTG-SC na mesma data supra.
A reunião que trata o parágrafo acima, será
realizada no máximo 45 (quarenta e cinco), dias após
à realização da Assembléia Geral Eletiva,
através do Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga
Verde.
Parágrafo 2o - Com relação do artigo 36
(trinta e seis), letra “C” estes serão empossados
de acordo com que ficar estabelecido nos Estatutos e, Regulamentos
Campeiro e Artístico do MTG-SC.
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
DO MTG-SC:
Capitulo II.
Do Presidente:
Art. 37o - Compete ao Presidente representar o MTG-SC ou a quem
este indicar expressamente, ou ainda na forma do que estabelece
o presente Estatuto;
- a) - Cumprir e fazer cumprir não só o presente
Estatuto, mas também os Regulamentos Campeiro, Artístico
e Cultural, emanados das Assembléias Gerais Eletivas, Convenções,
Resoluções do Conselho Deliberativo, Portarias,
Editais, além das Legislações Federal, Estadual
e Municipal;
- b) - Dar ciência, assinar e determinar com seus demais
companheiros da Diretoria Executiva todo e qualquer documento
ou mero manuscrito.
- c) - Outorgar procuração com a “Clausula
Ad Judicia” e a Extra Judicia, quando se fazer necessário
para a representação e defesa dos direitos relativos
ao próprio MTG-SC, junto ao Poder Judiciário:
- d) - Fiscalizar, acompanhar, elaborar juntamente com as Diretorias
pertinentes, projetos, calendários e tudo o que for necessário
para o bom e fiel andamento e cumprimento das normas do MTG-SC;
DAS COMISSÕES EXECUTIVA DO MTG-SC
Capitulo III.
Art.38o - As Comissões Executivas exercerão,
no âmbito de competência das respectivas lideranças,
sem prejuízo de posterior exame e apreciação
todas as atribuições que lhes são conferidas
pelo MTG-SC;
Parágrafo 1o - A Diretoria Executiva será convocada
pelo Presidente do MTG-SC, ou pela maioria de seus membros para
reunir em local previamente designado, devendo-se notificar todos
os seus integrantes, do dia, hora e matéria a ser tratada;
Parágrafo 2o - Excepcionalmente, à Juízo
do Presidente do MTG-SC, a Diretoria Executiva poderá ser
convocada para deliberar sobre matéria urgente c/ou se
reunir fora de sua sede;
Art. 39o - Na falta do Presidente do MTG-SC, e do Vice Presidente,
compete aos Diretores da Executiva no âmbito de cada circunscrição:
- a) > Representar o MTG-SC;
- b) > Convocar e presidir as reuniões ordinárias
e extraordinárias da Comissão ou da Liderança,
com a devida anuência do Presidente do MTG-SC;
- c) > Exigir dos demais Diretores e Coordenadores o cumprimento
de suas funções para os quais foram eleitos ou escolhidos
pelo MTG-SC.
Parágrafo 1o - Em caso de urgência e com aprovação
do Consultor Jurídico, o Presidente poderá evocar
atribuições de qualquer de seus integrantes.
COMPETE O VICE - PRESIDENTE DO MTG-SC:
Capitulo IV.
Art. 4oo - Representar o Presidente em sua falta, Oficialmente;
- a) > Substituir o Presidente, em casos de seus impedimentos,
na ordem estabelecida;
- b)> Cumprir as determinações do Presidente,
bem assim quando solicitado pelo mesmo para se manifestar publicamente
em nome da Presidência do MTG-SC;
- c) > Colaborar com o Presidente, na solução
dos assuntos de ordem política e administrativa, social
e cultural;
- d) > Assessorar o Presidente nas reuniões, sempre
que se fazer necessário para facilitar o bom andamento
das Reuniões, Congressos, Convenções e Assembléias;
- e) > Exercer as atribuições que lhe sejam
delegadas.
COMPETE AO DIRETOR DO DEP. CAMPEIRO DO MTG-SC.
Capitulo V.
Art. 41o - Cumprir e fazer cumprir o Regulamento
da Campeira do MTG-SC, conforme decisões através
dos Congressos e Convenções Tradicionalistas;
- a) > Elaborar calendário Campeiro do MTG-SC, para
o presente e próximo exercício, conforme cronogramas
dos eventos a serem realizados, elaboração esta
com o parecer e conhecimento do Presidente do MTG-SC;
- b) > Realizar juntamente com o Presidente do MTG-SC, e demais
membros da Diretoria Executiva reuniões bimestrais previamente
agêndada e com à pauta da reunião definida
com os Coordenadores Regionais. Entre outros assuntos, acompanhar
os trabalhos na Regiões e observar se estas estão
cumprindo harmoniosamente o Regulamento Campeiro;
- c) > O Diretor Campeiro deverá desenvolver projetos
junto as Regiões Tradicionalistas nas áreas da agricultura
familiar, na pecuária, preservação ambiental
e solo, (pastagens), criar um departamento de saúde animal
formado pôr 3 (três) Médicos Veterinários,
e Agrônomos, distribuídos: um na Região do
Litoral, um outro na Região do Planalto Serrano, e o terceiro
com abrangência no Meio Oeste, e Oeste do nosso estado,
procurando assim através de palestras sob os assuntos mencionados,
dar um melhor desenvolvimento econômico e social nas Regiões;
- d) > Organizar anualmente, o Rodeio Estadual de Campeões
, a fim de formar a Seleção de Santa Catarina para
representar o estado nos eventos nacionais e internacional.
- e) > O Departamento Campeiro do MTG-SC, formado pôr
mais 3 (três) Membros Auxiliares, que serão eleito
pela Diretoria.
Parágrafo único: Compete ainda ao Diretor da Campeira
do MTG-SC, substituir o Presidente e Vice-Presidente em seus impedimentos
na ordem estabelecida.
COMPETE AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Capitulo VI.
Art. 42o - Compete ao Diretor Administrativo
do MTG-SC,
- a) > Cumprir os Presentes Estatutos na sua integra, administrando
a burocracia pertinente ao MTG-SC.
- b) > Coordenar as atividades da Secretaria do MTG-SC;
- c) > Organizar as Convenções e Congressos
Tradicionalistas do MTG-SC, levando ao conhecimento do Conselho
Deliberativo;
- d) > Elaborar, divulgar e distribuir os boletins informativos
referente ao Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa
Catarina MTG-SC;
Compete ainda o Diretor Administrativo do MTG-SC;
- 1) > Elaborar as atas das reuniões, Convenções
e Congressos Tradicionalistas do Movimento Tradicionalista Gaúcho
de Santa Catarina MTG-SC, bem assim assinar todos os ofícios,
circulares, resoluções correspondências juntamente
com o Presidente. do MTG-SC;
- 2 ) > Abrir correspondências endereçadas ao
MTG-SC, salvo se for em caráter SIGILOSO e endereçado
ao Presidente, quando somente a este compete em abri-la, levando
ao conhecimento do Presidente imediatamente estas correspondências
recebidas sob pena de responsabilidade;
- 3) > organizar os arquivos internos do MTG-SC, fazendo com
que só tenha acesso a estes arquivos apenas o Presidente
do MTG-SC, ou Diretores da Executiva devidamente autorizados pelo
Presidente;
- 4) > toda e qualquer Certidão ou fotocópia
a ser expedida do MTG-SC, deverá ser autorizada pelo Presidente
do MTG-SC;
- 5) > organizar o trabalho de filiação e remessa
de material as Regiões Tradicionalista de Santa Catarina,
bem como o registro do(s) filiados junto ao MTG-SC, mantendo atualizado
o fichário geral;
- 6) > Contenção de Despesas: - o uso do telefone
e fax de propriedade do Movimento Tradicionalista Gaúcho
de Santa Catarina MTG-SC, somente poderão ser usados pôr
“terceiros e particulares”, com a divida autorização
do mesmo ou pôr um membro da Diretoria Executiva;
- 7) > Bens Patrimonial: - a guarda e zelo dos bens móveis,
utensílios, máquinas e computadores, material de
expediente e imóveis, enfim todo o acervo do MTG-SC, ficará
sob a guarda do Diretor ADM.
COMPETE AO DIRETOR FINANCEIRO DO MTG-SC:
Capitulo VII.
Art. 43o - Manter o Livro Caixa, e saldo bancário
sempre atualizado, inclusive as Regiões Tradicionalistas
referente as anuidades;
- a) > Colaborar no estudos que envolvam interesses financeiros
do MTG-SC, fazer planejamento do custo anual durante o exercício
da atual Diretoria;
- b) > Toda a movimentação bancária terá
de ser feita juntamente com assinatura do Diretor Financeiro,
e do Presidente do MTG-SC, inclusive à requisição
de blocos de cheques junto ao banco;
- c) > Todo e qualquer pagamento de responsabilidade do MTG-SC,
terá de ser feita através de cheques bancário
“nominal” ao destinatário com cópia
e recibo de pagamento, que deverá constar na mesma o conteúdo
do pagamento;
- d) > Todo e qualquer numerário ou representado pôr
cheque, deverá ser depositado em conta bancária
do MTG-SC, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
do seu recebimento sob pena de responsabilidade;
- e) > Deverá o Diretor Financeiro em entendimento
com o Presidente do MTG-SC, providenciar a elaboração
do balanço, prestação de contas, previsão
orçamentaria ou suplementação, bem como as
peças contábeis do Relatório bimestral;
- f) > Quando da apresentação dos balancetes
e balanço geral, o Diretor Financeiro, apresentará
à Diretoria do MTG-SC, ao Conselho Deliberativo, Conselho
Fiscal, aos CTGs, Piquetes e Grupos Artísticos, bem como
aos Coordenadores Regionais a posição financeira
do MTG-SC. Também levará ao conhecimento de todos
e, as Regiões Tradicionalistas que se encontram em débitos
com o MTG-SC;
- g) > submeter o balanço financeiro ao Conselho Fiscal
quando julgar necessário, ou pôr solicitação
deste.
COMPETE AO DIRETOR ARTÍSTICO DO MTG- SC
Capitulo VIII.
Art. 44o - Cumprir e fazer cumprir na sua integra
o Regulamento Artístico do MTG-SC, aprovado no Congresso
Tradicionalista Gaúcho ou em Convenções Estadual;
- a) > Elaborar calendário Artístico do MTG-SC,
período 2000 à 2002, juntamente com as Regiões
Tradicionalistas; para o ano vigente e próximo, de acordo
com o cronograma de trabalhos da Diretoria Executiva;
- b) > Realizar juntamente com o Presidente do MTG-SC, e demais
membros da Diretoria Executiva, reuniões bimestrais devidamente
programada com à pauta da reunião pré estabelecida
com os Coordenadores Regionais, a fim de, entre outros assuntos,
acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos nas Regiões
e, observar se está sendo cumprindo harmoniosamente o Regulamento
Artístico;
- c) > O Diretor Artístico deverá executar suas
tarefas sempre em entendimento com o Presidente do MTG-SC, prevalecendo
o perecer deste.
- d) > Departamento Artístico será formado pôr
mais 3 (três) Membros Auxiliares, eleitos pela Diretoria
Executiva do MTG-SC.
COMPETE AO DIRETOR CULTURAL DO MTG-SC
Capitulo IX.
Art. 45o - Cumprir e fazer cumprir na sua integra
os Regulamentos Campeiros, Artísticos e Cultural, do MTG-SC;
- a) > - Cumprir e fazer cumprir os objetivos dos ciclos sociais,
culturais, literários e artísticos de natureza nativista,
regionalista e tradicionalista, procurando assim, influir em todas
as formas de manifestação da vida e do pensamento
do Homem do campo;
- b) > Cultuar e difundir a nossa Cultura, nossa História,
nossa formação social, nosso Folclore, enfim, nossa
Tradição com expressão maior do nosso Tradicionalismo
Gaúcho;
- c) > Promover, no seio do povo Tradicionalista Gaúcho
uma retomada de consciência dos valores morais, éticos
e de comportamento pessoal, e, o bom caracter que todos nós
devemos preservar. A vestimenta Gaúcha faz parte deste
retomada de consciêntização;
- d) > Preservar nosso patrimônio sociológico
representado, principalmente, pelo linguajar, vestimenta, arte
culinária, formas de lides e artes populares;
- e) > Lutar pêlos Direitos Humanos de liberdade, igualdade,
simplicidade, honestidade, e dignidade humana, dentro de um processo
cultural nas mais diversas Regiões do Estado de Santa Catarina;
- f) > Zelar pela pureza e fidelidade dos nossos costumes
autênticos, combatendo todas as manifestações
individuais e coletivas, que artificializem ou descaracterizem
as nossas culturas tradicionais;
- g) > Desenvolver projetos Culturais, Sociais, Políticos,
Econômicos Meio Ambiente, Preservação a Natureza,
Ecos Sistemas, realizar palestras e seminários regionais,
que abordem os mais diversos temas que a sociedade catarinense
precisa resgatar e valorizar;
- h) > Compete ainda o Departamento Cultural do MTG-SC, e
as Regiões Tradicionalistas preservar e respeitar “As
Siglas” TRADIÇÃO TAMBÉM é CULTURA,
e a “Sigla” BARRIGA VERDE. .
Parágrafo único: Caberá ao Departamento
Cultural do MTG-SC, criar um Departamento de Relações
Públicas, e Imprensa o qual será formado pôr
3 (três) membros que serão eleitos pela Diretoria
Executiva, juntamente com o Conselho Deliberativo.
NORMAS: COMPETE AOS COORDENADORES REGIONAIS CAMPEIRO E ARTÍSTICO
DO MTG-SC.
Capitulo X.
Art. 46o - Além das responsabilidade já pré
estabelecida conforme os Regulamentos Artísticos, Campeiro
e Cultural em vigor, efetivados e homologados através do
Congresso e Convenções Tradicionalistas do MTG-SC,
os Coordenadores Campeiro e Artísticos Regionais, terão
as observações abaixo mencionadas:
- a) > Fica doravante proibido, Coordenadores criar, compor,
ou até mesmo inventar comissões , diretório
e Secretárias Regionais oficialmente, e muito menos nomear
pessoas através de carteira de identidade tradicionalista,
salvo as pertinentes de Peões, Prendas, esses vinculados
à CTGs - Piquetes de Laçadores ou Grupos Artísticos.
Em quaisquer outra situação, as carteiras somente
serão expedidas pela Diretoria Administrativa do MTG-SC;
- b) > Na medida de possível, resgatar as carteiras
que os Coordenadores observarem que estejam irregulares;
- c) > Bianualmente: Nos 45 (quarenta e Cinco) dias após
o Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde, conforme
o artigo 36o parágrafo 1o do referido Estatutos, haverá
eleições para os Coordenadores Regional, período
que abrir-se-ão inscrições para à
finalidade fins, num prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que os
interessados possam demostrar a sua intenção e interesse
ao cargo e fazer a inscrição, preenchendo a ficha
de qualificação que será emitida pelo pêlo
MTG-SC, devolvendo-a ao Coordenador da Região, mediante
protocolo firmado pelo mesmo.
- d) > O Edital para as inscrições de Coordenadores
Regionais Campeiro e Artísticos, serão expedidos
pêlo MTG-SC, à cada Coordenador Regional de cada
Região Tradicionalista;
- e) > Findo o prazo de Inscrição, os Coordenadores
da Região, farão uma ata, ou relatório acompanhado
das fichas de inscrição assinadas pôr ambos
os candidatos, que remeterão imediatamente endereçada
ao Presidente do MTG-SC, via postal registrada, ou em mãos
do Diretor Campeiro ou Artístico, ou ainda na Secretária
do MTG-SC, tudo mediante protocolo expresso, com as devidas datas
do recebimento para efeitos de direitos;
- f) > O Presidente do MTG-SC, de posse da ata ou relatório
e das fichas das inscrições dos candidatos para
concorrerem os cargos de Coordenadores Campeiro ou Artístico,
ás entregará na prazo de 5 (cinco) dias ao Presidente
ou Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, através do
livro protocolo, documentos estes que serão de imediato
entregue ao Consultor Jurídico, e este distribuirá
aos membros da Comissão de Ética, a fim de que os
mesmos façam uma averiguação individual de
cada candidato. Tendo como pôr base: idoneidade, espírito
de liderança, capacidade de administração,
responsabilidade junto à comunidade, respeito e maturidade
tradicionalista ao cargo inerente, sua pretensão e outras
informações que a comissão entender necessária
aqui não mencionada.
- g) > Após concluído os trabalhos conforme
a “ letra F ” A Comissão de Ética com
3 (três) membros se reuniram em sala isolada e, em votação
secreta decidirá e relacionará os candidatos aptos
a concorrerem os cargos de Coordenador(es) Regionais Campeiro
ou Artísticos, remetendo ao Presidente do MTG-SC, que pôr
sua vez, enviará ao Coordenador em exercício os
relacionados através de Ofício, inclusive com data,
hora e local para a realização das eleições
da Região supra, data esta que não poderá
ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias. A Secretária
através da Diretoria Administrativa comunicará todos
os Patrão de CTGs da Região, a data da respectiva
eleição, bem assim tanto o Coordenado Campeiro ou
Artístico regional, procurarão informar as localidades
a eles vinculada, e os candidatos admitidos.
- h) > A Comissão de Ética do MTG-SC, não
fará nenhum comentário a respeito externamente,
de uma possível rejeição dos supostos candidatos.
- i) > É terminantemente proibido o Patrão de
Piquetes de Laçadores, votar nas eleições
de Coordenador(es) Regionais, seja Campeiro ou Artístico.
Este voto é privilegio somente do Patrão do CTG(s),
ou Grupos Artísticos, cada CTG ou Grupo Artístico
terá direito somente a 1 (um) voto. Não poderão
participar também das eleições para escolha
de Coordenadores Regionais Campeiros ou Artísticos, os
que estão exercendo cargos na escolha de novos Coordenadores,
podendo no entanto, serem reeleitos.
- j) > Na eleição de Coordenador(es) Regionais,
sejam Campeiro ou Artístico, está será dirigida
pêlo Presidente do MTG-SC, ou quem este indicar, oficializando
o(s) Coordenador(es) Regional em exercício, cuja eleição
os votos deverão ser secretos, salvo se houver apenas um
inscrito, caso isso ocorra à eleição será
pôr aclamação. Findada a respectiva votação,
os vencedor(es) serão empossados de imediato pêlo
dirigente dos trabalhos. Que deverá na ocasião elaborar
a ata de posse, detalhando todos os fatos verificados durante
a eleição bem assim os Coordenador(es), que se afastam
do(s) cargo(s), deverão entregar aos seus substitutos todo
o material, demais arquivos e documentos, no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da posse dos eleitos,
não podendo reter quaisquer materiais, ou numerários
a ele(s) confiado, sob pena das sanções administrativas
e judiciais pertinentes à espécie.
DAS OBRIGAÇÕES DOS COORDENADORES
ARTÍSTICOS E CAMPEIROS DO MTG-SC.
Capitulo XI.
Art.47o - Compete aos Coordenadores Regionais
Campeiros e Artísticos do MTG-SC, cumprir e fazer cumprir
na íntegra todas e quaisquer normas estabelecidas pelas
Assembléias Gerais, Convenções e Resoluções,
Editais expedidos pela Diretoria do MTG-SC, bem assim, do Conselho
Deliberativo.
CAPÍTULO - VI
CONSELHO DELIBERATIVO
Art.48o - O Conselho Deliberativo do MTG-SC,
se constitui como órgão máximo entre um Congresso
e outro. E será formado além dos Conselheiros permanentes
os quais são os Ex-Presidentes do MTG-SC. E, ficará
com a seguinte composição:
Um Presidente;
Um Vice-Presidente;
Um Consultor Jurídico;
- Acrescido de mais 16 (dezesseis) conselheiros, e 5 (cinco) suplentes.
COMPETE AO CONSELHO DELIBERATIVO:
DO MTG-SC.
Art. 49o - São atribuições do Conselho
Deliberativo do MTG-SC, os Constituído nos presente Estatuto;
Parágrafo único: O quorum nas reuniões
do Conselho Deliberativo é de 50% + 01 (Cinqüenta
pôr cento, mais um) dos membros efetivados em primeira chamada
e com o número mínimo de 5 (cinco) em segunda chamada
Art. 50o - O Conselho Deliberativo do MTG-SC, reunir-se-á
ordinariamente a cada 3 (três) meses, e extraordinariamente
pôr:
I - Deliberação do próprio Conselho Deliberativo;
II - Deliberação do Presidente do MTG-SC, ou da
maioria simples da Diretoria Executiva,
III - Deliberação de no mínimo 33% (trinta
e três pôr cento) das entidades filiadas e, em dia
com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo 1o - O órgão que deliberar pela
realização da reunião extraordinária
do Conselho Deliberativo, enviará notificação
à Diretoria Executiva do MTG-SC, especificando os motivos
e os fins da convocação;
Parágrafo 2o - A Diretoria Executiva do MTG-SC, deverá
convocar o Conselho Deliberativo na prazo máximo de até
60 (sessenta) dias da data de recebimento da notificação,
do parágrafo Inciso I e II, se houver procedência
à solicitação;
Parágrafo 3o - Caso a Diretoria Executiva do MTG-SC,
não convoque o Conselho Deliberativo no prazo Estatutário,
o órgão que deliberou pôr sua realização
formará uma comissão de 5 (cinco) membros que deverá
convocá-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir do vencimento do prazo inicial, inclusive para
eleger os substitutos para os cargos vacantes na diretoria que
cumprirão o término do mandato;
Parágrafo 4o - A Diretoria Executiva do MTG-SC, deixando
de cumprir o parágrafo segundo, estará automaticamente
suspensa de suas atribuições, assumindo o cargo
até a reunião do Conselho Deliberativo, o Presidente
do mesmo.
Art. 51o O Conselho Deliberativo do MTG-SC, reunir-se-á
a fim de:
- I) - Elaborar projetos políticos, ( entretanto não
partidário) econômico, sociais e culturais, de interesse
do MTG-SC;
- II) - Avaliar o desenvolvimento das propostas já apresentadas;
- III) - Aprovar as atitudes financeiras com base no parecer
da Comissão do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
- IV) - Indicar a Comissão Organizadora do Congresso Estadual;
- V) - Fazer avaliação das chapas e nomes que concorrerão
as eleições do MTG-SC;
- VI) - Apreciar e julgar os recursos das entidades que tiverem
seus pedidos de filiação indeferidos pela Diretoria
Executiva, tendo como base o parecer da Comissão de Ética;
a) - O recurso deverá ser apreciado na primeira reunião
do Conselho Deliberativo, desde que apresentado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da data da reunião.
Art.52o - O Conselho Deliberativo do MTG-SC, formará
4 (quatro) Comissões que terão os seguintes objetivos:
I) COMISSÃO DISCIPLINAR DE ÉTICA;
II) COMISSÃO FISCAL JUNTO A DIRETORIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA;
III) COMISSÃO FISCAL JUNTO AS COORDENADORIAS REGIONAIS;
IV) COMISSÃO PARA À REALIZAÇÃO DE
EVENTOS DO MTG-SC, DOS CTGs, E PIQUETES, INCLUSIVE AUTORIZAÇAO
PARA RODEIOS E FESTIVAIS ARTÍSTICOS FECART(s) CONCURSOS
DE PRENDAS, E EVENTOS INTERNACIONAIS.
Art. 53o - Cada Comissão acima mencionada terá
um Conselheiro Suplente em exercício fazendo parte da mesma.
CAPITULO VII
COMISSÃO DE ÉTICA
DO MTG-SC.
Art. 54o - O MTG-SC, terá uma Comissão de Ética
formado pôr 2 (dois) membros do Conselho Deliberativo, sendo
1 (um) Conselheiro Suplente.
- a) > 2 (dois) membros do Conselho Deliberativo do MTG-SC;
- b) > 1 (um) Conselheiro Suplente, escolhido pelo Conselho
Deliberativo.
Art. 55o - Os indicados para a Comissão de Ética
poderão acumular este cargo com um outro dentro da estrutura
do MTG-SC.
Art. 56o - A Comissão de Ética, pautado nos preceitos
gerais de moralidade e nos princípios deste Estatuto, desde
que requerido emitirá pareceres a conduta dos filiados:
- I) Os pareceres serão emitidos após ouvidas as
partes envolvidas, dando-as à Ampla Defesa.
- II) Tendo sido considerado como Anti-Ético o ato ou
a omissão, o parecer será encaminhado ao Conselho
Deliberativo do MTG-SC, que aplicará ou não, as
decisões pertinentes prescritas no presente Estatuto.
Parágrafo único: O prazo para emissão de
pareceres pelo Conselho de Ética é de 30 (trinta)
dias, contados a partir da notificação feita pelo
Diretor Administrativo do MTG-SC, podendo ser prorrogado este
prazo desde que solicitado em tempo hábil.
CAPITULO VIII
COMISSÃO FISCAL DO MTG-SC
Art. 57o - A Comissão Fiscal será
composto pôr 3 (Três) membros do Conselho Deliberativo,
sendo que 1 (um) será Conselheiro Suplente.
Art. 58o - A Comissão Fiscal terá como atribuição
a fiscalização da gestão financeira do MTG-SC.
Portanto, a Comissão Fiscal compete:
- a) > Examinar periodicamente, no mínimo trimestralmente,
o movimento da tesouraria do MTG-SC;
- b) > Opinar sobre o balanço financeiro anual, o balanço
patrimonial, comparando a demonstração da aplicação
das rendas, a proposta orçamentaria, suplementação
e estorno de verbas;
- c) > Opinar sobre as despesas extraordinárias assim
considerada aquelas não constantes na proposta orçamentaria;
- e) > Examinar os documentos de receitas e despesas, conferir
e dar visto nos lançamentos dos livros fiscais contábeis;
- f) > Opinar sobre as transações ou operações
que importem em alteração do patrimônio imobiliário;
Art. 59o - A Comissão Fiscal reunir-se-á, ordinariamente,
a cada 03 (três) meses, e extraordinariamente quando convocado.
Parágrafo primeiro: As reuniões da Comissão
Fiscal constarão de ata, em livro destinado somente para
este fim e, após concluído os trabalhos, remeterá
ao Presidente do Conselho Deliberativo, o qual em reunião
com seus pares decidirão o que de direito.
Parágrafo segundo: O ano Civil do MTG-SC,
será a partir de 1o de Julho à 30 de Junho do próximo
ano.
CAPITULO - IX
DAS REGIÕES TRADICIONALISTAS
DO MTG-SC
Art. 60o - As Regiões Tradicionalistas
são órgãos de descentralização
territorial do MTG-SC, constituídas cada uma delas pôr
determinado número de entidades filiadas, agrupadas de
acordo com a sua localização pôr afinidade
geográfica.
Art. 61o - Cada Região Tradicionalista terá na
sua administração 2 (dois) Coordenador(es) Regionais;
um Coordenador Campeiro e outro Coordenador Artístico,
os quais serão responsáveis perante o MTG-SC, pelas
atividades e funcionamento de sua respectiva área.
Art. 62o - O número de Regiões tradicionalistas,
e a abrangência territorial das mesmas, assim como a forma
de designação, e atuação de competência
dos Coordenadores Regionais, serão fixas através
de Regulamentos do MTG-SC, que deverão trabalhar harmoniosamente.
CAPITULO - X
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITORIAS.
Art. 63o - Os Presente Estatuto, será complementado pôr
3 (três) Regulamentos, (ou seja Campeiro, Artístico
e Concurso de Prendas e Peões) cujas disposições
deverão ser observada e cumprida fielmente, posto que,
ambos Estatuto e Regulamentos constituem à Lei Orgânica
do MTG-SC.
Parágrafo único: Os Regulamentos do MTG-SC, serão
elaborado e aprovados, e postos em execuções pela
Convenção Tradicionalista, à qual cabe igualmente,
reformá-los no todo ou em parte, jamais podendo se alterados
em reuniões da Diretoria do MTG-SC.
Art. 64o - Os presentes Estatutos, só poderão
ser modificado parcial ou totalmente, inclusive quanto a forma
de administração, somente pelo Congresso Tradicionalista
Gaúcho Barriga Verde em sessão especialmente convocada
para este fim pela Diretoria do MTG-SC. Ou pôr requerimento
da maioria absoluta das entidades filiadas, presentes ao conclave.
Parágrafo 1o - A emenda só será considerada
aprovada se obtiver os votos favorável de no mínimo
2/3 (dois terços) da totalidade das entidades filiadas
presentes ao Congresso.
Parágrafo 2o - O projeto de reforma de que este artigo
trata, deverá ser de conhecimento das entidades filiadas,
com uma antecedência de 20 (vinte) dias no mínimo
da data estabelecida para a realização do Congresso
Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde em que tiver que ser
votado.
Art. 65 - Não será aceito voto pôr procuração
para a modificação dos Estatutos, conforme se refere
o artigo 18o; do presente Estatuto.
Art. 66o - A Assembléia Geral é que homologará
o presente Estatuto, encaminhando este através do Presidente
do VI Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde para
o Registro, acompanhado da ata do Congresso.
CAPITULO - XI
DA PERDA DE MANDATO DO MTG-SC.
Art. 67o - Os membros da Diretoria Executiva, e dirigentes dos
órgãos do MTG-SC, perderão seus mandatos
na ocorrência das seguintes hipóteses:
- a) > Renúncia;
- b) > Abandono de cargo, assim considerado a ausência
injustificada a 03 (três) reuniões ordinárias
ou extraordinárias devidamente convocadas “Sucessivas”,
ou a 05 (cinco) reuniões “alternadas” e injustificadas,
no decurso do ano civil;
- c) > Malversação e dilapidação
do Patrimônio da Entidade, inclusive numérico sem
justificar, ou alterar documentos do MTG-SC
- d) > Violação dos princípios do MTG-SC.
Art. 68o - Ocorrendo as hipóteses previstas nos incisos
letras ( C; e D), após ouvidas as partes e com o parecer
da Comissão de Ética, o Conselho Deliberativo segundo
os preceitos estatutários e comprovando a infração,
notificará ao dirigente a perda de seu mandato.
Art. 69o - Afora a letra (A) do artigo 67o deste Estatuto, o(s)
implicado(s), terão o Direito de Defesa no prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias, após a notificação pelo
ato da suposta transgressão.
Art. 70o - Com a nova Redação ora dada aos Estatutos
do MTG-SC, ficam revogados, como revogados estão, todas
as alterações anteriores ao presente, inclusive
o Estatuto Primitivo, que venham de encontro a este.
Art. 71 - O Foro do MTG-SC, será o da Comarca de Lages
- SC.
Art. 72o - Os casos omissos do presente Estatuto, serão
resolvidos pela Diretoria do MTG-SC.
Sexto Congresso Tradicionalista Gaúcho
Barriga Verde de Santa Catarina.
Dr. Luiz Carlos Regis
Presidente.
Dr. Jacob Momm Filho
Vice-Presidente.
Alcir Rogério do Amaral
Relator
Antônio Arnaldo Faversani
Secretário
Movimento Tradicionalista Gaúcho do
Estado de Santa Catarina
MTG-SC.
Lages SC 30 de Julho de 2000, do ano de nascimento
de Nosso
Senhor Jesus Cristo.