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18 de Novembro de 2008.
 
 
 
 

ESTATUTOS SOCIAIS DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - MTG - SC


As Entidades Tradicionalistas abaixo caracterizadas:

MTC - Movimento Tradicionalista Catarinense

Fundado em 18/05/1.973, com Estatutos publicados à página 22 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, n* 9.872, de 17/09/1.981, sediado na cidade de Lages - SC, junto ao Parque de Exposições Conta Dinheiro.




MTG - Movimento Tradicionalista Gaúcho

Fundado em 29/07/1.985, devidamente Registrado em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas em São Joaquim - SC, Livro A 2 - Fls. 145 à 147, sob n* 097 e data de 10/09/1.985, sediado no Parque de Exposições da cidade de São Joaquim - SC.

Reunidas em Assembléia Geral Conjunta, nesta cidade de Otacílio Costa, previamente convocada nos termos dos respectivos Estatutos Sociais, RESOLVEM: tendo em vista a Identidade de seus objetivos, fundir-se em uma só Entidade Tradicionalista, coordenadora das atividades das Entidades filiadas, e que se sucederá as que ora se fundem em todos os seus direitos e obrigações, passando a reger-se pêlos presentes ESTATUTOS Sociais.

 

TITULO I

DA ENTIDADE, SUA CONSTITUIÇÃO E SEUS FINS

CAPÍTULO - I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1o - Sob a denominação de Movimento Tradicionalista Gaúcho do Estado de Santa Catarina, com a sigla MTG-SC, fica constituída uma sociedade civil, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, que se regerá pêlos presentes ESTATUTOS SOCIAIS e pela legislação pertinente:

Parágrafo 1o - A sociedade ora constituída resulta da fusão das Entidades MTC - Movimento Tradicionalista Catarinense e MTG - Movimento Tradicionalista Gaúcho, já identificadas no preâmbulo e lhes sucederá em todos os direitos e obrigações;

Parágrafo 2o - A critério da Diretoria, a sociedade poderá manter escritórios ou filiais em qualquer parte do território catarinense.

Art. 2o - O MTG-SC, têm pôr objetivo congregar os “Centros de Tradições Gaúchas”, entidades afins, pessoas jurídicas ou físicas e preservar o núcleo de formação do Movimento Tradicionalista.

Art. 3o - Compete, ainda ao MTG-SC, preservar as expressões “Movimento Tradicionalista Gaúcho, Centro de Tradições Gaúchas, Movimento Tradicionalista Catarinense e Associação Tradicionalista Gaúcha do Estado de Santa Catarina”, bem como as siglas “MTC, MTG, ATGESC”, evitando o uso inadequado das mesmas e sua utilização na denominação de entidades não identificadas com objetivo do MTG-SC, perante a Tradição Gaúcha do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único: O Termo Gaúcho e respectivas variações, tal como é aqui entendido, não significa apenas o nativo do Rio Grande do Sul, mas sim o homem do campo das regiões meridionais da América do Sul, tomando-se pôr pátria do Gaúcho e origem de sua tradição à terra, que começa nos pampas da Argentina, se estendendo no Uruguai e pêlos Estados do Rio Grande do Sul, e Santa Catarina e outros. O telurismo resultante, já não se restringe a essas Regiões limítrofes, tendendo a espalhar-se pôr todos os rincões da terra brasileira, em especial à Região formadora da bacia do Prata.

Art. 4o - Incluem-se expressamente em objetivos sociais do MTG-SC, o incentivo aos esportes, as promoções culturais, o amparo às ciências, às artes, à literatura ligada ao campo, e tudo o mais que possa incrementar o amor à tradição gauchesca de Santa Catarina, sem distinção de credo político partidários ou religiosos, inadmitida qualquer discriminação em razão de cor ou raça.

Parágrafo único: Subtende-se, ainda, no que diz respeito este Artigo, naquilo que couberem em relação ao Tradicionalismo Gaúcho, todas as atividades culturais especificados nos itens “I” a “XXII” do Artigo 2o da Lei n* 7.505, de 02 de Julho de 1.986.

Art. 5o - O MTG-SC, terá foro e sede na cidade e Comarca de Lages - SC, com endereço à Rua Luiz de Camões - Parque de Exposições Conta Dinheiro.

Parágrafo único: O Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina MTG-SC, está filiado à Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha CBTG e esta, pôr sua vez à Confederação Internacional da Tradição Gaúcha CITG.




CAPÍTULO - II

DO PATRIMÔNIO E DA RENDA

Art. 6o - O patrimônio do MTG-SC, constitui-se de bens móveis e imóveis, livros, documentos, direitos, ações, títulos de renda, dinheiro em espécie, depósitos em estabelecimentos de crédito ou quaisquer outros valores que pertenciam ás entidades em fusão ou que vierem a pertencer à nova Entidade.

Art. 7o - Os investimentos do MTG-SC, só podem ser efetuados no território do Estado de Santa Catarina, visando os seus objetivos sociais.

Art. 8o - No caso de extinção do MTG-SC, o que só se dará pôr deliberação expressa da Assembléia geral, para este fim convocada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos filiados quites. Do seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de responsabilidade, o restante do acervo social tomará o destino que a mesma Assembléia Geral de dissolução vier a dar, pôr maioria absoluta dos 2/3 (dois terços) dos filiados, em plenos direitos sociais em relação ao total dos filiados. Não sendo admitido decisão que não seja pelo “quorum” supra especificado.





CAPÍTULO - III

DOS FILIADOS

Art. 9o - São considerados “Filiados” para os efeitos deste artigo, todos os Centros de Tradições Gaúchas ou Entidades afins com sede no Estado de Santa Catarina que, satisfazendo as exigências deste Estatuto e Regulamento do MTG-SC.

Parágrafo único: O Regulamento do MTG-SC, deverá disciplinar a filiação de novas entidades tradicionalistas, de modo a impedir a proliferação de agremiações sem condições mínimas de existência ativa.

Art. 10o - Qualquer entidade que preencha as condições estatutárias e regulamentares poderá ser admitida no quadro de filiados, porém só será considerada Filiada Efetiva, e portanto, em pleno gozo de seus direitos, aquela que estiver em dia com as contribuições fixadas pelo MTG-SC.

Art. 11o - São deveres de todos os filiados:

- a) > Observar e cumprir as prescrições dos presentes Estatutos, dos Regulamentos do MTG-SC, regimentos internos, e decisões emanadas dos órgãos competentes;

- b) > Preservar as expressões “Movimento Tradicionalista Gaúcho do Estado de Santa Catarina, Movimento Tradicionalista Catarinense e Associação Tradicionalista Gaúcho do Estado de Santa Catarina” e as siglas MTG-SC, MTC e ATGESC, evitando o uso das mesmas e sua utilização em atividades alheias aos objetivos do Tradicionalismo Gaúcho;

- c) > Pagar pontualmente as anuidades, contribuições e outros emolumentos fixados pelo MTG-SC.


Art. 12o - Aos filiados efetivos cabe o direito de:

- a) > Participar e votar no Congresso Tradicionalista e na Assembléia Geral Eletiva;

- b) > Ser escolhido para anfitrião do Congresso Tradicionalista, da Convenção e de outros providos pelo MTG-SC.

- c) > Participar e votar nos encontros promovidos pela sua Região Tradicionalista;

- d) > Participar do processo de escolha do Coordenador Regional, seja ele Campeiro ou Artístico;

- e) > Apresentar candidatos à concursos oficializados pelo MTG-SC, de acordo com os respectivos regulamentos;

- f) > Representar o MTG-SC, dentro e fora do Estado de Santa Catarina, quando devidamente credenciado e;

- g) > Gozar de todos os direitos que os Poderes Públicos eventualmente venham a outorgar ao Tradicionalismo Gaúcho de Santa Catarina.

Art. 13o - As Entidades filiadas não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações e compromissos assumidos pelo MTG-SC.




TITULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 14o - São órgãos do MTG-SC.

I - NORMATIVOS:

a) o Congresso Tradicionalista;
b) a Convenção Tradicionalista.

II - ELETIVO:

a) a Assembléia Geral Eletiva.

III - ADMINISTRATIVOS:

a) a Diretoria Executiva do MTG-SC;
b) o Conselho Deliberativo;
c) as Regiões Tradicionalistas.
d) a Diretoria do MTG-SC, é composta pela Diretoria Executiva, e Conselho Deliberativo.

Art. 15o - A nenhum dos membros dos órgãos serão atribuídos salários, vencimentos, abonos, gratificação ou remuneração de qualquer espécie.

Parágrafo único: A Diretoria do MTG-SC, deverá se reunir bimensal, ou quando se fizer necessário, convocada pelo Presidente do MTG-SC.



CAPITULO - II

DO CONGRESSO TRADICIONALISTA

Art. 16o - O Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde se constitui como órgão máximo de deliberação e reunir-se-á ordinariamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos. É a reunião em Assembléia Geral das entidades filiadas efetivadas.

Parágrafo único: - Cada entidade (CTG ou Grupo Artístico) filiado e efetivado será representada pelo seu dirigente maior (Patrão) devidamente credenciado, ou quem este indicar expressamente desde que seja membro da Patronagem da sua Entidade.

Art. 17o - A Sessão Plenária é o órgão máximo e soberano do Congresso e será dividida em três fases:

1) - Plenária de abertura;
2) - Plenária de trabalhos;
3) - Plenária de encerramento.

Art. 18o - Cada delegado (Patrão da Entidade), devidamente credenciado, terá direito a 1 (um) voto:

Parágrafo único: Também serão considerados DELEGADOS e com direito à voto desde que sejam devidamente credenciado(s) para Congresso ou Convenção Tradicionalista do MTG-SC, as seguintes Autoridades Tradicionalistas:

- a) > Primeira Prenda Adulta do MTG-SC;

- b) > Primeira Prenda Veterana do MTG-SC;

- c) > Primeiro Peão Barriga Verde do MTG-SC;

- d) > Primeiro Peão Veterano Barriga Verde do MTG-SC;

- e) > Coordenadores Campeiros Regionais do MTG-SC;

- f) > Coordenadores Artísticos Regionais do MTG-SC.

1-a): as votações serão feitas levantando as credenciais;

1-b): não serão permitidos votos pôr procuração;

1-c): o Delegado credenciado não poderão repassar a terceiros o direito de votar com o seu credenciamento sobre pena de sanções disciplinares.

Art. 19o - O Congresso Tradicionalista é convocado, instalado e dirigido pelo Presidente do MTG-SC, ou pôr quem receber delegação expressa nesse sentido, com poderes específicos, outorgada pela Diretoria do MTG-SC.

Parágrafo único: O Congresso Tradicionalista também se instalará pôr convocação de 2/3 (dois terços) das Entidades filiadas efetivadas, devendo a reunião ser presidida pôr Dirigente de Entidade, escolhido na ocasião pôr aclamação.

Art. 20o - O Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde reúnir-se-a conforme o artigo 16 do presente Estatuto, em local fixado no Congresso anterior, funcionando de acordo com as normas e disposições contidas no (Estatuto) e Regulamentos do MTG-SC.

Parágrafo único: Quando a convocação ocorrer pôr força do disposto no Parágrafo único do Artigo anterior, o local escolhido obrigatoriamente recairá sobre a cidade sede do MTG-SC, e a data fixada não será inferior a 30 (trinta) dias corridos da publicação do Edital respectivo, em jornal de circulação Estadual, e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Art. 21o - Somente será permitida a discussão de matéria constante do temário e da ordem do dia.

Art. 22o - Todo delegado (Patrão da Entidade, Coordenadores Campeiro e Artístico Regionais, Primeiras Prendas do MTG-SC, (Adulta e Veterana) Primeiros Peão(s) Barriga Verde do MTG-SC), (Adulto e Veterano) que desejar intervir deverá inscrever-se previamente, levando o seu crachá à mesa. O Relator do Congresso garantirá sua fala seguindo a ordem de inscrição.

a) - Nenhuma intervenção poderá ultrapassar o tempo de 03 (três) minutos;

b) - Será vedada à cessão de tempo a outra.


Art. 23o - Durante a apresentação do referido Estatuto do MTG-SC, os Delegados (Patrões) e Congressistas deverão apontar os destaques para devida discussão.




COMPETE AO CONGRESSO TRADICIONALISTA:


Art. 24o - Traçar diretrizes, rumos e princípios do MTG-SC;

- a) > Promover a aproximação fraternal da Comunidade Tradicionalista de Santa Catarina;

- b) > Estudar os aspectos cívicos, culturais e associativos do MTG-SC, especialmente os que caracterizam com Instituições de Utilidade Pública;

- c) > Apreciar o Relatório Final da Diretoria do MTG-SC;

- d) > Conhecer o parecer da “Junta Fiscal” sobre o Movimento Financeiro e as mutações patrimoniais do MTG-SC;

- e) > Reformular o Presente Estatuto na conformidade do disposto no Art. 16 (dezesseis);

- f) > Extinguir o MTG-SC, com observância do estabelecido no Art.- 8o (oito);

- g) > Exercer as demais atribuições fixadas neste Estatuto e no Regulamento do MTG-SC e;

- h) > Discutir pôr decisão com 2/3 (presentes) dos membros das Entidades Filiadas e Efetivadas. O Presidente do MTG-SC, ou membros da Diretoria Executiva, elegerá na mesma ocasião os respectivo(s) sucessor(es) para completar os mandatos dos substituídos.




CAPITULO - III

DA CONVENÇÃO TRADICIONALISTA

Art. 25o - A Convenção Tradicionalista, é órgão integrado pela Diretoria Executiva do MTG-SC, e pêlos Coordenadores Regionais, reúne-se duas vezes ao ano de acordo com as prescrições do Regulamento do MTG-SC, em local fixado na Convenção anterior, cabendo a Presidência dos trabalhos ao Presidente do MTG-SC, ou seu substituto legal. Sendo a primeira Convenção em caráter extraordinário, e as outras, demais, realizando-as nos meses de Maio e fins de Novembro de cada ano.

Parágrafo único: A Convenção Tradicionalista poderá ser convocada extraordináriamente pela Diretoria Executiva do MTG-SC. que fixará local e data para a sua realização.


COMPETE A CONVENÇÃO TRADICIONALISTA


Art. 26o - Aprovar, alterar, e reformular os Regulamentos Campeiros e Artísticos e Cultural do MTG-SC;

- a) > Fixar os níveis das contribuições (anuidades) dos filiados e seus período de vigência, bem como buscar outras alternativas de arrecadação, através de parcerias com Instituições financeiras ; Bancos, Seguradoras, Corretoras, Empresas Privadas e Órgãos Governamentais, ..;


-b)> Criar, extinguir ou desmembrar Regiões Tradicionalistas do MTG-SC;

- c) > Apreciar os relatórios dos Coordenadores Campeiros, e Coordenadores Artísticos Regionais sobre as atividades de sua respectivas Regiões Tradicionalistas e;

- d) > Exercer as demais atribuições previstos nos Regulamentos Campeiros e Artísticos e Cultural do MTG-SC.

 

CAPITULO - IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA

Art. 27o - Pôr ocasião do Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde as Entidades Filiadas Efetivadas, representadas na conformidade do Estatuto Art. 16 (dezesseis) se reúnem em Assembléia Geral Eletiva para procederem à eleição da Diretoria Executiva do MTG-SC, e demais membros.

Parágrafo único: Se pôr contingência fortuita o Congresso Tradicionalista não se realizar na data aprazada, o Presidente do MTG-SC, convocará uma nova Assembléia Geral Eletiva, em data hora e local a ser designada com a devida publicação e, com um prazo de 30 (trinta), dias de antecedência.

Art. 28o - A Assembléia Geral Eletiva se instalará em primeira chamada com a presença de pelo menos 50% (cinqüenta pôr cento) das Entidades Filiadas Efetivadas e, em segunda chamada com 1 (uma) hora após a hora marcada para a primeira reunião, com qualquer número de Entidades Filiadas Efetivadas.

Parágrafo primeiro: A Assembléia Geral Eletiva será instalada e dirigida pelo Presidente do MTG-SC no decorrer do qual ela se realizar;

Parágrafo segundo: Na hipótese do Parágrafo único do artigo anterior, a Assembléia Geral Eletiva será instalada, e Presidida pelo Presidente do MTG-SC, ou seu substituto legal.

Parágrafo terceiro: O Presidente da Assembléia Geral Eletiva, nomeará 03 (três) eleitores para constituírem a Comissão Eleitoral, à qual compete o registro das chapas, a recepção dos votos e o escrutínio, e designará ainda, um dos presentes para Secretariar à Assembléia.

Art. 29o - Os candidatos concorrerão através de chapa nominativa que contenha integralmente o número de componentes a serem eleitos para a Diretoria Executiva do MTG-SC.

Parágrafo único: - As chapas deverão ser encaminhadas para registro através de requerimento assinado pôr todos os candidatos, e com antecedência de 15 (quinze) dias da Assembléia Geral Eletiva;

Art. 30o - Cada Entidade Filiada Efetivada, deverá indicar até 1 (um) eleitor com direito a um voto, conforme os termos do artigo 18 (dezoito) parágrafo único e, nas letras A - B - C - D - E, e F.

Art. 31o - Ao votar, o eleitor depositará na urna a cédula que contiver a chapa de sua preferência.

Art. 32o - Em caso de empate nos votos, será declarado eleito o candidato com a maior idade.

Art. 33o - O Plenário da Assembléia Geral Eletiva escolherá 05 (cinco) de seus membros para, em seu nome, conferir e aprovar a ata de sessão, assim como assiná-la, juntamente com a Comissão Eleitoral, o Presidente e o Secretário dos Trabalhos.

Art. 34o - Excepcionalmente a(s) chapa(s) que concorrerão à Assembléia Geral Eletiva no 6o (sexto) Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde de Santa Catarina, deverão ser apresentadas imediatamente, após à apresentação e aprovação dos Presentes Estatutos.

Parágrafo único: Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples de votos. Caso haja chapa única, à eleição será por aclamação pelo Plenário.



CAPÍTULO - V

DA DIRETORIA DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO
DE SANTA CATARINA - MTG-SC.

DIRETORIA EXECUTIVA
Capitulo I.

Art. 35o - A Diretoria Executiva do Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina MTG-SC, passará a ser constituída pêlos seguintes membros:

- Um Presidente;
- Um Vice Presidente;
- Um Diretor do Departamento Campeiro;
- Um Diretor Administrativo;
- Um Diretor Financeiro;
- Um Diretor do Departamento Artístico;
- Um Diretor do Departamento Cultural;
- Um Presidente de Honra do MTG-SC.

Parágrafo primeiro: Para concorrer a eleição de Presidente do MTG-SC, o(s) candidato(s) somente poderá pleitear o cargo, caso já tenha exercido um mandato completo de Patrão de CTG.

Parágrafo segundo: A Diretoria do MTG-SC, é formada pela Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho de Ética, e Conselho Fiscal.

Art. 36o - O MTG-SC, terá como complemento na sua composição administrativa as Regiões Tradicionalistas, com os seguintes cargos:

- a) > Coordenadores Campeiros Regionais, estes são partes integrante do Diretor do Departamento Campeiro do MTG-SC;

- b) > Coordenadores Artísticos Regionais, estes são partes integrantes do Diretor do Departamento Artístico do MTG-SC;

- c) > Primeiras Prenda(s) e Peão(s) Barriga Verde do Estado de Santa Catarina e; Primeiras Prendas e Peões Regionais estes são partes integrantes dos Diretores do Departamento Artístico e Cultural do MTG-SC.

Parágrafo 1o - Todos os cargos acima mencionados serão ocupados quando da realização da reunião Regional relativo nas letras “ A e B”; e terão a sua posse oficializada pêlo MTG-SC na mesma data supra. A reunião que trata o parágrafo acima, será realizada no máximo 45 (quarenta e cinco), dias após à realização da Assembléia Geral Eletiva, através do Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde.

Parágrafo 2o - Com relação do artigo 36 (trinta e seis), letra “C” estes serão empossados de acordo com que ficar estabelecido nos Estatutos e, Regulamentos Campeiro e Artístico do MTG-SC.



DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DO MTG-SC:
Capitulo II.


Do Presidente:


Art. 37o - Compete ao Presidente representar o MTG-SC ou a quem este indicar expressamente, ou ainda na forma do que estabelece o presente Estatuto;

- a) - Cumprir e fazer cumprir não só o presente Estatuto, mas também os Regulamentos Campeiro, Artístico e Cultural, emanados das Assembléias Gerais Eletivas, Convenções, Resoluções do Conselho Deliberativo, Portarias, Editais, além das Legislações Federal, Estadual e Municipal;

- b) - Dar ciência, assinar e determinar com seus demais companheiros da Diretoria Executiva todo e qualquer documento ou mero manuscrito.

- c) - Outorgar procuração com a “Clausula Ad Judicia” e a Extra Judicia, quando se fazer necessário para a representação e defesa dos direitos relativos ao próprio MTG-SC, junto ao Poder Judiciário:

- d) - Fiscalizar, acompanhar, elaborar juntamente com as Diretorias pertinentes, projetos, calendários e tudo o que for necessário para o bom e fiel andamento e cumprimento das normas do MTG-SC;



DAS COMISSÕES EXECUTIVA DO MTG-SC
Capitulo III.

Art.38o - As Comissões Executivas exercerão, no âmbito de competência das respectivas lideranças, sem prejuízo de posterior exame e apreciação todas as atribuições que lhes são conferidas pelo MTG-SC;
Parágrafo 1o - A Diretoria Executiva será convocada pelo Presidente do MTG-SC, ou pela maioria de seus membros para reunir em local previamente designado, devendo-se notificar todos os seus integrantes, do dia, hora e matéria a ser tratada;

Parágrafo 2o - Excepcionalmente, à Juízo do Presidente do MTG-SC, a Diretoria Executiva poderá ser convocada para deliberar sobre matéria urgente c/ou se reunir fora de sua sede;

Art. 39o - Na falta do Presidente do MTG-SC, e do Vice Presidente, compete aos Diretores da Executiva no âmbito de cada circunscrição:

- a) > Representar o MTG-SC;

- b) > Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão ou da Liderança, com a devida anuência do Presidente do MTG-SC;

- c) > Exigir dos demais Diretores e Coordenadores o cumprimento de suas funções para os quais foram eleitos ou escolhidos pelo MTG-SC.

Parágrafo 1o - Em caso de urgência e com aprovação do Consultor Jurídico, o Presidente poderá evocar atribuições de qualquer de seus integrantes.




COMPETE O VICE - PRESIDENTE DO MTG-SC:
Capitulo IV.


Art. 4oo - Representar o Presidente em sua falta, Oficialmente;


- a) > Substituir o Presidente, em casos de seus impedimentos, na ordem estabelecida;

- b)> Cumprir as determinações do Presidente, bem assim quando solicitado pelo mesmo para se manifestar publicamente em nome da Presidência do MTG-SC;

- c) > Colaborar com o Presidente, na solução dos assuntos de ordem política e administrativa, social e cultural;

- d) > Assessorar o Presidente nas reuniões, sempre que se fazer necessário para facilitar o bom andamento das Reuniões, Congressos, Convenções e Assembléias;

- e) > Exercer as atribuições que lhe sejam delegadas.




COMPETE AO DIRETOR DO DEP. CAMPEIRO DO MTG-SC.
Capitulo V.

Art. 41o - Cumprir e fazer cumprir o Regulamento da Campeira do MTG-SC, conforme decisões através dos Congressos e Convenções Tradicionalistas;

- a) > Elaborar calendário Campeiro do MTG-SC, para o presente e próximo exercício, conforme cronogramas dos eventos a serem realizados, elaboração esta com o parecer e conhecimento do Presidente do MTG-SC;

- b) > Realizar juntamente com o Presidente do MTG-SC, e demais membros da Diretoria Executiva reuniões bimestrais previamente agêndada e com à pauta da reunião definida com os Coordenadores Regionais. Entre outros assuntos, acompanhar os trabalhos na Regiões e observar se estas estão cumprindo harmoniosamente o Regulamento Campeiro;

- c) > O Diretor Campeiro deverá desenvolver projetos junto as Regiões Tradicionalistas nas áreas da agricultura familiar, na pecuária, preservação ambiental e solo, (pastagens), criar um departamento de saúde animal formado pôr 3 (três) Médicos Veterinários, e Agrônomos, distribuídos: um na Região do Litoral, um outro na Região do Planalto Serrano, e o terceiro com abrangência no Meio Oeste, e Oeste do nosso estado, procurando assim através de palestras sob os assuntos mencionados, dar um melhor desenvolvimento econômico e social nas Regiões;

- d) > Organizar anualmente, o Rodeio Estadual de Campeões , a fim de formar a Seleção de Santa Catarina para representar o estado nos eventos nacionais e internacional.

- e) > O Departamento Campeiro do MTG-SC, formado pôr mais 3 (três) Membros Auxiliares, que serão eleito pela Diretoria.

Parágrafo único: Compete ainda ao Diretor da Campeira do MTG-SC, substituir o Presidente e Vice-Presidente em seus impedimentos na ordem estabelecida.




COMPETE AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Capitulo VI.

Art. 42o - Compete ao Diretor Administrativo do MTG-SC,


- a) > Cumprir os Presentes Estatutos na sua integra, administrando a burocracia pertinente ao MTG-SC.

- b) > Coordenar as atividades da Secretaria do MTG-SC;

- c) > Organizar as Convenções e Congressos Tradicionalistas do MTG-SC, levando ao conhecimento do Conselho Deliberativo;

- d) > Elaborar, divulgar e distribuir os boletins informativos referente ao Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina MTG-SC;

Compete ainda o Diretor Administrativo do MTG-SC;

- 1) > Elaborar as atas das reuniões, Convenções e Congressos Tradicionalistas do Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina MTG-SC, bem assim assinar todos os ofícios, circulares, resoluções correspondências juntamente com o Presidente. do MTG-SC;

- 2 ) > Abrir correspondências endereçadas ao MTG-SC, salvo se for em caráter SIGILOSO e endereçado ao Presidente, quando somente a este compete em abri-la, levando ao conhecimento do Presidente imediatamente estas correspondências recebidas sob pena de responsabilidade;

- 3) > organizar os arquivos internos do MTG-SC, fazendo com que só tenha acesso a estes arquivos apenas o Presidente do MTG-SC, ou Diretores da Executiva devidamente autorizados pelo Presidente;

- 4) > toda e qualquer Certidão ou fotocópia a ser expedida do MTG-SC, deverá ser autorizada pelo Presidente do MTG-SC;

- 5) > organizar o trabalho de filiação e remessa de material as Regiões Tradicionalista de Santa Catarina, bem como o registro do(s) filiados junto ao MTG-SC, mantendo atualizado o fichário geral;

- 6) > Contenção de Despesas: - o uso do telefone e fax de propriedade do Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina MTG-SC, somente poderão ser usados pôr “terceiros e particulares”, com a divida autorização do mesmo ou pôr um membro da Diretoria Executiva;

- 7) > Bens Patrimonial: - a guarda e zelo dos bens móveis, utensílios, máquinas e computadores, material de expediente e imóveis, enfim todo o acervo do MTG-SC, ficará sob a guarda do Diretor ADM.




COMPETE AO DIRETOR FINANCEIRO DO MTG-SC:
Capitulo VII.

Art. 43o - Manter o Livro Caixa, e saldo bancário sempre atualizado, inclusive as Regiões Tradicionalistas referente as anuidades;

- a) > Colaborar no estudos que envolvam interesses financeiros do MTG-SC, fazer planejamento do custo anual durante o exercício da atual Diretoria;

- b) > Toda a movimentação bancária terá de ser feita juntamente com assinatura do Diretor Financeiro, e do Presidente do MTG-SC, inclusive à requisição de blocos de cheques junto ao banco;

- c) > Todo e qualquer pagamento de responsabilidade do MTG-SC, terá de ser feita através de cheques bancário “nominal” ao destinatário com cópia e recibo de pagamento, que deverá constar na mesma o conteúdo do pagamento;

- d) > Todo e qualquer numerário ou representado pôr cheque, deverá ser depositado em conta bancária do MTG-SC, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento sob pena de responsabilidade;

- e) > Deverá o Diretor Financeiro em entendimento com o Presidente do MTG-SC, providenciar a elaboração do balanço, prestação de contas, previsão orçamentaria ou suplementação, bem como as peças contábeis do Relatório bimestral;

- f) > Quando da apresentação dos balancetes e balanço geral, o Diretor Financeiro, apresentará à Diretoria do MTG-SC, ao Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, aos CTGs, Piquetes e Grupos Artísticos, bem como aos Coordenadores Regionais a posição financeira do MTG-SC. Também levará ao conhecimento de todos e, as Regiões Tradicionalistas que se encontram em débitos com o MTG-SC;

- g) > submeter o balanço financeiro ao Conselho Fiscal quando julgar necessário, ou pôr solicitação deste.




COMPETE AO DIRETOR ARTÍSTICO DO MTG- SC
Capitulo VIII.

Art. 44o - Cumprir e fazer cumprir na sua integra o Regulamento Artístico do MTG-SC, aprovado no Congresso Tradicionalista Gaúcho ou em Convenções Estadual;

- a) > Elaborar calendário Artístico do MTG-SC, período 2000 à 2002, juntamente com as Regiões Tradicionalistas; para o ano vigente e próximo, de acordo com o cronograma de trabalhos da Diretoria Executiva;

- b) > Realizar juntamente com o Presidente do MTG-SC, e demais membros da Diretoria Executiva, reuniões bimestrais devidamente programada com à pauta da reunião pré estabelecida com os Coordenadores Regionais, a fim de, entre outros assuntos, acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos nas Regiões e, observar se está sendo cumprindo harmoniosamente o Regulamento Artístico;

- c) > O Diretor Artístico deverá executar suas tarefas sempre em entendimento com o Presidente do MTG-SC, prevalecendo o perecer deste.

- d) > Departamento Artístico será formado pôr mais 3 (três) Membros Auxiliares, eleitos pela Diretoria Executiva do MTG-SC.




COMPETE AO DIRETOR CULTURAL DO MTG-SC
Capitulo IX.

Art. 45o - Cumprir e fazer cumprir na sua integra os Regulamentos Campeiros, Artísticos e Cultural, do MTG-SC;

- a) > - Cumprir e fazer cumprir os objetivos dos ciclos sociais, culturais, literários e artísticos de natureza nativista, regionalista e tradicionalista, procurando assim, influir em todas as formas de manifestação da vida e do pensamento do Homem do campo;

- b) > Cultuar e difundir a nossa Cultura, nossa História, nossa formação social, nosso Folclore, enfim, nossa Tradição com expressão maior do nosso Tradicionalismo Gaúcho;

- c) > Promover, no seio do povo Tradicionalista Gaúcho uma retomada de consciência dos valores morais, éticos e de comportamento pessoal, e, o bom caracter que todos nós devemos preservar. A vestimenta Gaúcha faz parte deste retomada de consciêntização;

- d) > Preservar nosso patrimônio sociológico representado, principalmente, pelo linguajar, vestimenta, arte culinária, formas de lides e artes populares;

- e) > Lutar pêlos Direitos Humanos de liberdade, igualdade, simplicidade, honestidade, e dignidade humana, dentro de um processo cultural nas mais diversas Regiões do Estado de Santa Catarina;

- f) > Zelar pela pureza e fidelidade dos nossos costumes autênticos, combatendo todas as manifestações individuais e coletivas, que artificializem ou descaracterizem as nossas culturas tradicionais;

- g) > Desenvolver projetos Culturais, Sociais, Políticos, Econômicos Meio Ambiente, Preservação a Natureza, Ecos Sistemas, realizar palestras e seminários regionais, que abordem os mais diversos temas que a sociedade catarinense precisa resgatar e valorizar;

- h) > Compete ainda o Departamento Cultural do MTG-SC, e as Regiões Tradicionalistas preservar e respeitar “As Siglas” TRADIÇÃO TAMBÉM é CULTURA, e a “Sigla” BARRIGA VERDE. .

Parágrafo único: Caberá ao Departamento Cultural do MTG-SC, criar um Departamento de Relações Públicas, e Imprensa o qual será formado pôr 3 (três) membros que serão eleitos pela Diretoria Executiva, juntamente com o Conselho Deliberativo.





NORMAS: COMPETE AOS COORDENADORES REGIONAIS CAMPEIRO E ARTÍSTICO DO MTG-SC.
Capitulo X.


Art. 46o - Além das responsabilidade já pré estabelecida conforme os Regulamentos Artísticos, Campeiro e Cultural em vigor, efetivados e homologados através do Congresso e Convenções Tradicionalistas do MTG-SC, os Coordenadores Campeiro e Artísticos Regionais, terão as observações abaixo mencionadas:

- a) > Fica doravante proibido, Coordenadores criar, compor, ou até mesmo inventar comissões , diretório e Secretárias Regionais oficialmente, e muito menos nomear pessoas através de carteira de identidade tradicionalista, salvo as pertinentes de Peões, Prendas, esses vinculados à CTGs - Piquetes de Laçadores ou Grupos Artísticos. Em quaisquer outra situação, as carteiras somente serão expedidas pela Diretoria Administrativa do MTG-SC;

- b) > Na medida de possível, resgatar as carteiras que os Coordenadores observarem que estejam irregulares;

- c) > Bianualmente: Nos 45 (quarenta e Cinco) dias após o Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde, conforme o artigo 36o parágrafo 1o do referido Estatutos, haverá eleições para os Coordenadores Regional, período que abrir-se-ão inscrições para à finalidade fins, num prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que os interessados possam demostrar a sua intenção e interesse ao cargo e fazer a inscrição, preenchendo a ficha de qualificação que será emitida pelo pêlo MTG-SC, devolvendo-a ao Coordenador da Região, mediante protocolo firmado pelo mesmo.

- d) > O Edital para as inscrições de Coordenadores Regionais Campeiro e Artísticos, serão expedidos pêlo MTG-SC, à cada Coordenador Regional de cada Região Tradicionalista;

- e) > Findo o prazo de Inscrição, os Coordenadores da Região, farão uma ata, ou relatório acompanhado das fichas de inscrição assinadas pôr ambos os candidatos, que remeterão imediatamente endereçada ao Presidente do MTG-SC, via postal registrada, ou em mãos do Diretor Campeiro ou Artístico, ou ainda na Secretária do MTG-SC, tudo mediante protocolo expresso, com as devidas datas do recebimento para efeitos de direitos;

- f) > O Presidente do MTG-SC, de posse da ata ou relatório e das fichas das inscrições dos candidatos para concorrerem os cargos de Coordenadores Campeiro ou Artístico, ás entregará na prazo de 5 (cinco) dias ao Presidente ou Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, através do livro protocolo, documentos estes que serão de imediato entregue ao Consultor Jurídico, e este distribuirá aos membros da Comissão de Ética, a fim de que os mesmos façam uma averiguação individual de cada candidato. Tendo como pôr base: idoneidade, espírito de liderança, capacidade de administração, responsabilidade junto à comunidade, respeito e maturidade tradicionalista ao cargo inerente, sua pretensão e outras informações que a comissão entender necessária aqui não mencionada.

- g) > Após concluído os trabalhos conforme a “ letra F ” A Comissão de Ética com 3 (três) membros se reuniram em sala isolada e, em votação secreta decidirá e relacionará os candidatos aptos a concorrerem os cargos de Coordenador(es) Regionais Campeiro ou Artísticos, remetendo ao Presidente do MTG-SC, que pôr sua vez, enviará ao Coordenador em exercício os relacionados através de Ofício, inclusive com data, hora e local para a realização das eleições da Região supra, data esta que não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias. A Secretária através da Diretoria Administrativa comunicará todos os Patrão de CTGs da Região, a data da respectiva eleição, bem assim tanto o Coordenado Campeiro ou Artístico regional, procurarão informar as localidades a eles vinculada, e os candidatos admitidos.

- h) > A Comissão de Ética do MTG-SC, não fará nenhum comentário a respeito externamente, de uma possível rejeição dos supostos candidatos.

- i) > É terminantemente proibido o Patrão de Piquetes de Laçadores, votar nas eleições de Coordenador(es) Regionais, seja Campeiro ou Artístico. Este voto é privilegio somente do Patrão do CTG(s), ou Grupos Artísticos, cada CTG ou Grupo Artístico terá direito somente a 1 (um) voto. Não poderão participar também das eleições para escolha de Coordenadores Regionais Campeiros ou Artísticos, os que estão exercendo cargos na escolha de novos Coordenadores, podendo no entanto, serem reeleitos.

- j) > Na eleição de Coordenador(es) Regionais, sejam Campeiro ou Artístico, está será dirigida pêlo Presidente do MTG-SC, ou quem este indicar, oficializando o(s) Coordenador(es) Regional em exercício, cuja eleição os votos deverão ser secretos, salvo se houver apenas um inscrito, caso isso ocorra à eleição será pôr aclamação. Findada a respectiva votação, os vencedor(es) serão empossados de imediato pêlo dirigente dos trabalhos. Que deverá na ocasião elaborar a ata de posse, detalhando todos os fatos verificados durante a eleição bem assim os Coordenador(es), que se afastam do(s) cargo(s), deverão entregar aos seus substitutos todo o material, demais arquivos e documentos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da posse dos eleitos, não podendo reter quaisquer materiais, ou numerários a ele(s) confiado, sob pena das sanções administrativas e judiciais pertinentes à espécie.




DAS OBRIGAÇÕES DOS COORDENADORES
ARTÍSTICOS E CAMPEIROS DO MTG-SC.
Capitulo XI.

Art.47o - Compete aos Coordenadores Regionais Campeiros e Artísticos do MTG-SC, cumprir e fazer cumprir na íntegra todas e quaisquer normas estabelecidas pelas Assembléias Gerais, Convenções e Resoluções, Editais expedidos pela Diretoria do MTG-SC, bem assim, do Conselho Deliberativo.






CAPÍTULO - VI

CONSELHO DELIBERATIVO

Art.48o - O Conselho Deliberativo do MTG-SC, se constitui como órgão máximo entre um Congresso e outro. E será formado além dos Conselheiros permanentes os quais são os Ex-Presidentes do MTG-SC. E, ficará com a seguinte composição:
Um Presidente;
Um Vice-Presidente;
Um Consultor Jurídico;
- Acrescido de mais 16 (dezesseis) conselheiros, e 5 (cinco) suplentes.

COMPETE AO CONSELHO DELIBERATIVO:
DO MTG-SC.

Art. 49o - São atribuições do Conselho Deliberativo do MTG-SC, os Constituído nos presente Estatuto;

Parágrafo único: O quorum nas reuniões do Conselho Deliberativo é de 50% + 01 (Cinqüenta pôr cento, mais um) dos membros efetivados em primeira chamada e com o número mínimo de 5 (cinco) em segunda chamada

Art. 50o - O Conselho Deliberativo do MTG-SC, reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses, e extraordinariamente pôr:

I - Deliberação do próprio Conselho Deliberativo;

II - Deliberação do Presidente do MTG-SC, ou da maioria simples da Diretoria Executiva,

III - Deliberação de no mínimo 33% (trinta e três pôr cento) das entidades filiadas e, em dia com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo 1o - O órgão que deliberar pela realização da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, enviará notificação à Diretoria Executiva do MTG-SC, especificando os motivos e os fins da convocação;

Parágrafo 2o - A Diretoria Executiva do MTG-SC, deverá convocar o Conselho Deliberativo na prazo máximo de até 60 (sessenta) dias da data de recebimento da notificação, do parágrafo Inciso I e II, se houver procedência à solicitação;

Parágrafo 3o - Caso a Diretoria Executiva do MTG-SC, não convoque o Conselho Deliberativo no prazo Estatutário, o órgão que deliberou pôr sua realização formará uma comissão de 5 (cinco) membros que deverá convocá-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do vencimento do prazo inicial, inclusive para eleger os substitutos para os cargos vacantes na diretoria que cumprirão o término do mandato;

Parágrafo 4o - A Diretoria Executiva do MTG-SC, deixando de cumprir o parágrafo segundo, estará automaticamente suspensa de suas atribuições, assumindo o cargo até a reunião do Conselho Deliberativo, o Presidente do mesmo.

Art. 51o O Conselho Deliberativo do MTG-SC, reunir-se-á a fim de:

- I) - Elaborar projetos políticos, ( entretanto não partidário) econômico, sociais e culturais, de interesse do MTG-SC;

- II) - Avaliar o desenvolvimento das propostas já apresentadas;

- III) - Aprovar as atitudes financeiras com base no parecer da Comissão do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

- IV) - Indicar a Comissão Organizadora do Congresso Estadual;

- V) - Fazer avaliação das chapas e nomes que concorrerão as eleições do MTG-SC;

- VI) - Apreciar e julgar os recursos das entidades que tiverem seus pedidos de filiação indeferidos pela Diretoria Executiva, tendo como base o parecer da Comissão de Ética;

a) - O recurso deverá ser apreciado na primeira reunião do Conselho Deliberativo, desde que apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da reunião.

Art.52o - O Conselho Deliberativo do MTG-SC, formará 4 (quatro) Comissões que terão os seguintes objetivos:

I) COMISSÃO DISCIPLINAR DE ÉTICA;

II) COMISSÃO FISCAL JUNTO A DIRETORIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA;

III) COMISSÃO FISCAL JUNTO AS COORDENADORIAS REGIONAIS;

IV) COMISSÃO PARA À REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MTG-SC, DOS CTGs, E PIQUETES, INCLUSIVE AUTORIZAÇAO PARA RODEIOS E FESTIVAIS ARTÍSTICOS FECART(s) CONCURSOS DE PRENDAS, E EVENTOS INTERNACIONAIS.

Art. 53o - Cada Comissão acima mencionada terá um Conselheiro Suplente em exercício fazendo parte da mesma.





CAPITULO VII

COMISSÃO DE ÉTICA DO MTG-SC.


Art. 54o - O MTG-SC, terá uma Comissão de Ética formado pôr 2 (dois) membros do Conselho Deliberativo, sendo 1 (um) Conselheiro Suplente.


- a) > 2 (dois) membros do Conselho Deliberativo do MTG-SC;

- b) > 1 (um) Conselheiro Suplente, escolhido pelo Conselho Deliberativo.

Art. 55o - Os indicados para a Comissão de Ética poderão acumular este cargo com um outro dentro da estrutura do MTG-SC.

Art. 56o - A Comissão de Ética, pautado nos preceitos gerais de moralidade e nos princípios deste Estatuto, desde que requerido emitirá pareceres a conduta dos filiados:

- I) Os pareceres serão emitidos após ouvidas as partes envolvidas, dando-as à Ampla Defesa.

- II) Tendo sido considerado como Anti-Ético o ato ou a omissão, o parecer será encaminhado ao Conselho Deliberativo do MTG-SC, que aplicará ou não, as decisões pertinentes prescritas no presente Estatuto.

Parágrafo único: O prazo para emissão de pareceres pelo Conselho de Ética é de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação feita pelo Diretor Administrativo do MTG-SC, podendo ser prorrogado este prazo desde que solicitado em tempo hábil.





CAPITULO VIII

COMISSÃO FISCAL DO MTG-SC

Art. 57o - A Comissão Fiscal será composto pôr 3 (Três) membros do Conselho Deliberativo, sendo que 1 (um) será Conselheiro Suplente.

Art. 58o - A Comissão Fiscal terá como atribuição a fiscalização da gestão financeira do MTG-SC. Portanto, a Comissão Fiscal compete:

- a) > Examinar periodicamente, no mínimo trimestralmente, o movimento da tesouraria do MTG-SC;


- b) > Opinar sobre o balanço financeiro anual, o balanço patrimonial, comparando a demonstração da aplicação das rendas, a proposta orçamentaria, suplementação e estorno de verbas;

- c) > Opinar sobre as despesas extraordinárias assim considerada aquelas não constantes na proposta orçamentaria;

- e) > Examinar os documentos de receitas e despesas, conferir e dar visto nos lançamentos dos livros fiscais contábeis;

- f) > Opinar sobre as transações ou operações que importem em alteração do patrimônio imobiliário;

Art. 59o - A Comissão Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 03 (três) meses, e extraordinariamente quando convocado.

Parágrafo primeiro: As reuniões da Comissão Fiscal constarão de ata, em livro destinado somente para este fim e, após concluído os trabalhos, remeterá ao Presidente do Conselho Deliberativo, o qual em reunião com seus pares decidirão o que de direito.

Parágrafo segundo: O ano Civil do MTG-SC, será a partir de 1o de Julho à 30 de Junho do próximo ano.




CAPITULO - IX

DAS REGIÕES TRADICIONALISTAS DO MTG-SC

Art. 60o - As Regiões Tradicionalistas são órgãos de descentralização territorial do MTG-SC, constituídas cada uma delas pôr determinado número de entidades filiadas, agrupadas de acordo com a sua localização pôr afinidade geográfica.

Art. 61o - Cada Região Tradicionalista terá na sua administração 2 (dois) Coordenador(es) Regionais; um Coordenador Campeiro e outro Coordenador Artístico, os quais serão responsáveis perante o MTG-SC, pelas atividades e funcionamento de sua respectiva área.

Art. 62o - O número de Regiões tradicionalistas, e a abrangência territorial das mesmas, assim como a forma de designação, e atuação de competência dos Coordenadores Regionais, serão fixas através de Regulamentos do MTG-SC, que deverão trabalhar harmoniosamente.

 


CAPITULO - X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS.


Art. 63o - Os Presente Estatuto, será complementado pôr 3 (três) Regulamentos, (ou seja Campeiro, Artístico e Concurso de Prendas e Peões) cujas disposições deverão ser observada e cumprida fielmente, posto que, ambos Estatuto e Regulamentos constituem à Lei Orgânica do MTG-SC.

Parágrafo único: Os Regulamentos do MTG-SC, serão elaborado e aprovados, e postos em execuções pela Convenção Tradicionalista, à qual cabe igualmente, reformá-los no todo ou em parte, jamais podendo se alterados em reuniões da Diretoria do MTG-SC.

Art. 64o - Os presentes Estatutos, só poderão ser modificado parcial ou totalmente, inclusive quanto a forma de administração, somente pelo Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde em sessão especialmente convocada para este fim pela Diretoria do MTG-SC. Ou pôr requerimento da maioria absoluta das entidades filiadas, presentes ao conclave.

Parágrafo 1o - A emenda só será considerada aprovada se obtiver os votos favorável de no mínimo 2/3 (dois terços) da totalidade das entidades filiadas presentes ao Congresso.
Parágrafo 2o - O projeto de reforma de que este artigo trata, deverá ser de conhecimento das entidades filiadas, com uma antecedência de 20 (vinte) dias no mínimo da data estabelecida para a realização do Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde em que tiver que ser votado.

Art. 65 - Não será aceito voto pôr procuração para a modificação dos Estatutos, conforme se refere o artigo 18o; do presente Estatuto.

Art. 66o - A Assembléia Geral é que homologará o presente Estatuto, encaminhando este através do Presidente do VI Congresso Tradicionalista Gaúcho Barriga Verde para o Registro, acompanhado da ata do Congresso.



CAPITULO - XI

DA PERDA DE MANDATO DO MTG-SC.


Art. 67o - Os membros da Diretoria Executiva, e dirigentes dos órgãos do MTG-SC, perderão seus mandatos na ocorrência das seguintes hipóteses:

- a) > Renúncia;

- b) > Abandono de cargo, assim considerado a ausência injustificada a 03 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias devidamente convocadas “Sucessivas”, ou a 05 (cinco) reuniões “alternadas” e injustificadas, no decurso do ano civil;

- c) > Malversação e dilapidação do Patrimônio da Entidade, inclusive numérico sem justificar, ou alterar documentos do MTG-SC

- d) > Violação dos princípios do MTG-SC.

Art. 68o - Ocorrendo as hipóteses previstas nos incisos letras ( C; e D), após ouvidas as partes e com o parecer da Comissão de Ética, o Conselho Deliberativo segundo os preceitos estatutários e comprovando a infração, notificará ao dirigente a perda de seu mandato.

Art. 69o - Afora a letra (A) do artigo 67o deste Estatuto, o(s) implicado(s), terão o Direito de Defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, após a notificação pelo ato da suposta transgressão.

Art. 70o - Com a nova Redação ora dada aos Estatutos do MTG-SC, ficam revogados, como revogados estão, todas as alterações anteriores ao presente, inclusive o Estatuto Primitivo, que venham de encontro a este.

Art. 71 - O Foro do MTG-SC, será o da Comarca de Lages - SC.

Art. 72o - Os casos omissos do presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria do MTG-SC.


Sexto Congresso Tradicionalista Gaúcho
Barriga Verde de Santa Catarina.


Dr. Luiz Carlos Regis
Presidente.

Dr. Jacob Momm Filho
Vice-Presidente.

Alcir Rogério do Amaral
Relator

Antônio Arnaldo Faversani
Secretário

Movimento Tradicionalista Gaúcho do
Estado de Santa Catarina
MTG-SC.

Lages SC 30 de Julho de 2000, do ano de nascimento de Nosso
Senhor Jesus Cristo.

 

 
 
 
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