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Regulamento  

Apresentação
Das Promoções Tradicionalistas
Das Festas Campeiras
Das Espécies de Festividades
Da Autorização para a Realização de Festividades
Das Condições para Realização de Festividades
Dos Participantes
Das Categorias por Faixa Etária
Das Inscrições
Do Tiro de Laço
Das Modalidades de Disputas de Laço
Da Laçada de Seleções Municipais e Seleções de CTG´s
Da Prova de Gineteadas
Da Prova de Pealo
Da Prova da Cura do Terneiro
Das Provas de Rédeas
Da Prova de Rédeas Cronômetro
Mapa do Percurso da Prova de Rédeas Cronômetro
Da Prova de Rédeas Desafio
Mapa do Percurso da Prova de Rédeas Desafio
Da Prova de Chasque
Da Prova de Laço Vaca Parada
Das Disposições Gerais
Dos Narradores – Regulamento
Da Comissão Julgadora – Regulamento
Das Regiões Tradicionalistas – relação dos Municípios
Diretoria do MTG/SC – biênio 2008/2010
Conselho Deliberativo
Componentes dos Departamentos Campeiro e Artístico
Coordenadores Campeiros e Artísticos
Conselho Permanente
Prendas e Peões do MTG-SC

APRESENTAÇÃO

A Diretoria do MTG-SC, através do Departamento Campeiro, objetivando disciplinar e tornar homogêneas as atividades campeiras praticadas no Estado de Santa Catarina, oportunizando assim uniformidade e consequente igualdade de condições entre todos os tradicionalistas gaúchos, resolve reeditar o presente REGULAMENTO, que passará a vigorar em todo o território catarinense, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua aprovação, ou seja, 27.07.2009.

O presente documento, que mereceu revisões necessárias e imprescindíveis em sua forma didática e redacional, restou reformulado em muitos de seus aspectos, contudo, sem prejuízo do mérito e essência de normativos já consagrados. Contempla todas as alterações ocorridas a partir da edição da sua versão primitiva, até a presente data, resultantes de exaustivas discussões, debates e aprovações pertinentes havidas ao longo do tempo, culminando com sua aprovação integral em Convenção Tradicionalista realizada em 27.05.2009, na forma dos artigos 25 e 26 dos Estatutos Sociais do MTG-SC.

Apresenta também um novo formato, com a finalidade de facilitar sua mais ampla divulgação, manuseio, interpretação e, sobretudo rigorosa observância e aplicação.

Doravante as alterações que se sucederem passarão a integrar, imediatamente após as respectivas aprovações, a matriz que é mantida no Site do MTG-SC (www.mtgsc.com.br), que, por sua vez, fará a inserção nota/aviso alertando sobre o fato. Afigura-se recomendável, assim, que todos os tradicionalistas interessados acessem periodicamente à referida página, de sorte a resgatar eventuais modificações, transportando-as para os exemplares que detenham, mantendo-os convenientemente atualizados.

Todas as entidades filiadas (CTG´s, Piquetes, etc...) receberão um exemplar deste Regulamento, cabendo aos respectivos Patrões a responsabilidade e obrigação de promover sua mais ampla divulgação perante todos os integrantes de seus quadros associativos, para prevenir responsabilidades e para que ninguém possa alegar desconhecimento.

Diretoria do MTG/SC
Gestão 2008/2010

Lages (SC), 27 de maio de 2009.

 

MTG-SC 36 ANOS DE TRADIÇÃO (18/05/1973 – 18/05/2009)
REGULAMENTO CAMPEIRO DO MTG-SC


CAPÍTULO I
DAS PROMOÇÕES TRADICIONALISTAS

Artigo 1o. - consideram-se Promoções Tradicionalistas, para os efeitos deste regulamento, as atividades cívicas, culturais, esportistas, festivas, campeiras e associativas, desenvolvidas em torno de motivação inspirada nos objetivos do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Estado de Santa Catarina – MTG-SC.

Artigo 2o. - as promoções de maior vulto e repercussão no âmbito e prática do Tradicionalismo Gaúcho no Estado de Santa Catarina, alcançáveis pela atuação do MTG-SC, passam a ser disciplinadas neste regulamento e nas alterações específicas que se sucederem.

Parágrafo único - novas variáveis de promoções que doravante surjam e que guardem verossimilhança com aquelas abrangidas por este Regulamento, serão objeto de regulamentação adequada, sujeita a aprovação pelo MTG-SC.


CAPÍTULO II
DAS FESTAS CAMPEIRAS

Artigo 3o. – entende-se por Festas Campeiras, também podendo ser denominadas por Eventos Campeiros, todas as atividades esportivas direcionadas ao exercício e demonstrações de habilidades relacionadas às lidas campeiras, prática que bem identifica o cotidiano próprio do Gaúcho, e que se caracterizam pela realização de concursos e campeonatos compatíveis com as suas tradições e folclore.

Artigo 4o. - respeitadas as denominações características de cada região e as inovações que não atinjam a essência da tradição, cultura e folclore gaúcho catarinense, as Festas Campeiras regulamentadas pelo MTG-SC poderão ser denominadas de: Rodeio Crioulo, Festa Crioula, Torneio de Laço, Torneio de Gineteadas, Festa da Tradição, Festa da Marcação, Cavalhada, Cavalgada, entre outras, podendo em qualquer caso, se o mérito do evento comportar, ser adotada a denominação inicial de campeonato.

CAPÍTULO III
DAS ESPÉCIES DE FESTIVIDADES

Artigo 5o. - as Festas Campeiras dividem-se em:
I – Interna (considerada aquela realizada no âmbito interno de uma entidade, com a participação restringida exclusivamente aos seus associados);

II – Local (considerada aquela realizada entre uma ou mais entidades do mesmo Município);

III – Regional (considerada aquela que objetive a participação de entidades de uma Região Tradicionalista ou de outras Regiões Tradicionalistas próximas)

IV – Estadual (considerada aquela que objetive a participação de entidades de todo o Estado de Santa Catarina);

V – Interestadual e/ou Nacional (considerada aquela que objetive a participação de entidades oriundas de quaisquer Estados da Federação);

VI – Internacional (considerada aquela que objetive a participação de entidades e/ou delegações de outros Países);

Parágrafo único - para realização de Rodeio Internacional, além da programação que terá de ser previa e expressamente aprovada pela diretoria do MTG-SC, deverá estar à mesma acompanhada de uma manifestação formal do Prefeito do Município anfitrião do evento, na qual conste o seu necessário e imprescindível apoio à realização do evento.

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES

Artigo 6o. – para a realização de promoções de caráter Interno, a entidade promotora não depende de outra autorização, que não exclusivamente a da sua Diretoria.

Artigo 7o. - nas promoções de caráter Local, a entidade promotora, com a devida antecedência, deverá apenas e tão somente informar o fato ao Coordenador Regional;

Artigo 8o. - as festividades com características Regionais, Estaduais e Interestaduais deverão ser devidamente agendadas e homologadas em Encontro Regional, cabendo ao respectivo Coordenador submeter à ata resultante ao MTG-SC, a quem competirá conciliar e/ou mesmo impedir a realização concomitante de eventos em cidades próximas entre si, mesmo que integrantes de Regiões distintas.

Parágrafo primeiro - o MTG-SC obriga-se a pleitear junto à Secretaria de Estado de Agricultura e Política Rural, no prazo hábil estabelecido por aquele órgão, a inclusão no Calendário Oficial de Exposições e Feiras Agropecuárias do Estado de Santa Catarina, das festas programadas pelas entidades a ele filiadas e que tenham merecido a necessária homologação.

Parágrafo segundo - os CTG´s promotores deverão especificar no convite e na programação a espécie de evento que promoverão: rodeios, festas campeiras e outros, inclusive a premiação de cada modalidade, o horário das provas, a quantidade de armadas e o valor das inscrições.

Parágrafo terceiro - é terminantemente proibida, sob qualquer hipótese e condição, a venda (terceirização) das atividades campeiras de qualquer evento homologado pelo MTG-SC, devendo a execução de tal atribuição ficar sempre sob o mais absoluto controle e responsabilidade da entidade promotora, que, por sua vez, poderá transferir a terceiros apenas atividades correlatas, relacionadas a bailes, shows, comércios em geral, etc...

Parágrafo quarto - a prova de laço conhecida como crioulaço será permitida. No entanto, é absolutamente vedada sua previsão e realização aos sábados e domingos, conjuntamente com as demais provas usuais. Terá também que ser previamente submetida ao Coordenador da respectiva Região, para fins de liberação ou não. Em caso de efetiva realização, terá que respeitar o regulamento do MTG-SC. Fica totalmente proibida qualquer outra modalidade de laçada inventada exclusivamente para cavalos crioulos.

CAPITULO V
DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES

Artigo 9º. - para a realização de qualquer evento, seus promotores obrigam-se a dispor de locais e instalações compatíveis, que ofereçam absoluta comodidade e sobretudo segurança aos participantes e ao público assistente, condições tais indispensáveis para que possam obter a oficialização das mesmas.

Parágrafo único – destacam-se, entre o que se entende por “locais e instalações compatíveis”:

I – mangueiras, bretes, potreiros, corredores, canchas, instalações para o abrigo de juízes, narradores e secretaria, nas proporções compatíveis com a envergadura do evento, todos oferecendo absolutas condições de segurança;

I.a - a cancha deverá ter no mínimo 150 metros de comprimento por 30 metros de largura, enquanto que deverá ser de no mínimo 100 metros à distância para o lançamento da armada, distância esta considerada a partir da porta do brete de largada e a marca limite que deverá ficar preferencialmente defronte o local destinado aos juízes, tudo independentemente de todos os demais aspectos de infraestrutura para o correto manejo de animais.

II – arquibancadas e instalações/acomodações outras que propiciem comodidade, conforto e segurança para o público assistente;

III – locais amplos para acampamento, dotados de infraestrutura adequada, com disponibilização de água tratada, eletricidade e instalações sanitárias, além de estabelecimentos para comercialização de bebidas e gêneros alimentícios in natura, restaurante e outros meios de fornecimento de alimentos;

III. a - ao projetar e organizar as áreas destinadas a camping, obrigar-se a fazê-lo de forma que fiquem absolutamente separados entre si os acampamentos das entidades visitantes cujos integrantes participarão das provas programadas, e os acampamentos destinados a terceiros outros, meros e descompromissados visitantes, assistentes, curiosos, patrocinadores, etc....

III. b - reservar espaço para acampamento ao Coordenador Regional, de preferência próximo a secretaria;

III. c – observar para que usuários do camping, barracas de comércio e afins, ao utilizarem rabichos coletores de energia elétrica dos postes até suas instalações, o façam exclusivamente através de cabo único tipo PP (com duplo isolamento).

IV - é terminantemente proibida qualquer cobrança de ingresso para acesso ao local do evento, de peões e prendas filiados ao MTG-SC, desde que portadores da Identidade Tradicionalista;

V – é também proibida a cobrança tanto para ingresso quanto para estacionamento em locais onde realizarem-se promoções tradicionalistas, de caminhões, reboques, automóveis e similares, desde que vinculados aos participantes do evento, na razão de no mínimo dois veículos, sendo um grande e um pequeno, por CTG, Piquete ou Equipe;

VI – ambulatório para assistência médica de urgência com médico ou para-médico, equipe de enfermagem, material e equipamento de primeiros socorros, além de transporte para eventuais necessidades de deslocamento de pessoas para estabelecimentos médicos especializados,

VII – destacar prepostos para ficarem responsáveis pelas mais diversas áreas, equipes técnicas de trabalho, veterinário, assim como animais suficientes para cada modalidade de prova a ser desenvolvida;

VII.a – o gado a ser utilizado nas provas de laço terá que ter aspas com comprimento mínimo de 10cm.

VII.b - excepcionalmente será permitido o uso de “aspas artificiais” e/ou “cabrestos” em animais mochos, desde que ofereçam plenas condições de laço e sejam aprovados pela Comissão Julgadora, que em caso de duvida desclassificará o animal. O MTG-SC dispõe de modelo adequado, apresentado e aprovado na Convenção realizada em 30.05.2007.

VIII – amplas condições de iluminação e som de qualidade em todos os locais;

IX – cumprir rigorosamente o regulamento que será apresentado aos convidados, acompanhando e/ou integrando o convite e programação da festividade;

X – obedecer com exatidão a programação previamente divulgada, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, situações em que os inscritos deverão ser prévia e pessoalmente comunicados das modificações a serem efetuadas.

XI – cumprir previamente, até no máximo a data prevista para o início do evento, todas as exigências impostas pela Portaria 002/2007/PC/GEFIJ-DGPC-SC, de 03.09.2007, cuja íntegra deverá ser obtida junto a Delegacia de Polícia responsável pela emissão do correspondente alvará de licença para a realização do evento, e bem assim, todas os demais disciplinamentos legais que a sucederem.

XII – incluir no convite e programa, assim como efetivamente fazer cumprir, observação de que será sumariamente eliminado do evento e/ou impedido de participar de qualquer de suas competições, aquele que for flagrado maltratando animais, quaisquer que sejam (surrar montaria; gado, etc...). (v. arts. 28 e 33)

XII – fazer observar e cumprir a proibição de execução, quer no sistema oficial de som, quer nos bailes, barracas e shows, de musicas que não aquelas tipicamente gauchescas, nativistas e afins, entendendo-se como tal todas aquelas variações dedicadas aos costumes, cultura, enfim, ao cotidiano e a própria vida do homem do campo.

CAPÍTULO VI
DOS PARTICIPANTES

Artigo 10 - dos eventos poderão participar como concorrentes:

I – dentro dos limites territoriais do Estado de Santa Catarina, todas as pessoas vinculadas a alguma entidade filiada ao MTG-SC, desde que detentoras de Carteira de Identidade Tradicionalista, e que não estejam sujeitas a impedimentos decorrentes tanto de eventuais situações punitivas, quanto de pendências financeiras perante o referido MTG;

I.a - é terminantemente proibida a participação de entidades tidas como “paralelas”, assim como de pessoas a elas vinculadas;

I.b - fica proibido aos integrantes de CTG´s e/ou entidades filiadas ao MTG-SC, de participarem de eventos em canchas consideradas clandestinas, quando houver algum evento oficial na sua região ou região vizinha;

II – nas promoções de caráter interestadual, além das mencionadas no inciso “I” acima, também aquelas que representem entidades afins de outros Estados, ou que oficialmente representem Municípios;

III – nos eventos de caráter internacional, as representações oficiais de entidades afins e dos respectivos países, devidamente filiadas a CITG, além daquelas mencionadas nos incisos anteriores.

IV – é absolutamente proibido a qualquer pessoa vinculada a alguma entidade filiada ao MTG-SC, de manter também vinculação paralela com entidades filiadas a MTG’s de outros Estados da Federação.

Artigo 11 - será impedido de participar de qualquer prova, concurso ou demonstração, aquele que:

I – sendo tradicionalista gaúcho, não estiver devidamente caracterizado como tal, isto é, calçando bota, vestindo bombachas, camisa de colarinho, lenço, chapéu de feltro, etc..., enfim, fora dos padrões preconizados no Art. 12, incisos I e II deste Regulamento;

II – sendo de outro Estado da Federação, não estiver trajado de acordo com a indumentária consagrada e reconhecidamente adotada pela sua região de origem, ou o típico gauchesco;

III - ficam proibidas as participações nos eventos tradicionalistas em Santa Catarina, de entidades que embora filiadas em MTG´S de outros Estados, tenham sede e jurisdição em nosso Estado.

Artigo 12 - os participantes em todas as modalidades de provas, concursos ou demonstrações, deverão apresentar-se devidamente pilchados, assim como os seus cavalos deverão estar adequada e corretamente encilhados, observadas as especificações que se seguem:

I – indumentária:

I.a - CHAPÉU de feltro ou pele de lebre, com abas a partir de 6cm, com a capa de acordo com as características regionais;

I.b - LENÇO em cores sóbrias, e que deverá manter-se visível por fora da camisa.

I.c – CAMISA estilo social com mangas longas ou curtas, com colarinho e botões na parte frontal, em cores sóbrias, sendo vedado o uso de camiseta e camisa modelo pólo;

I.d – BOMBACHAS que deverão seguir padrões sóbrios, sendo proibidas apenas aquelas excessivamente justas (apertadas) que distoem dos padrões consagrados pelos usos e costumes, ao longo dos tempos.

I.e – FACA na cintura, ESPORAS e TIRADOR são de uso opcionais, a critério exclusivo de cada participante;

I.f – BOTAS exclusivamente de couro, assim como GUAIACA, RASTRA ou CINTURÃO, são de uso obrigatório, salvo no caso de opção pelo uso do TIRADOR.

II – ENCILHAS

II.a – xergão ou baxeiro, feitos de lã natural;

II.b – carona de sola, de couro cru ou lona em ambos os lados, podendo ser forrada em couro ou feltro;

II.c – arreios dos tipos basto, lombilho, serigotes e serigotes-cela, com basteiras de couro ou feltro;

II.d – travessão e látegos feitos de couro cru ou sola; com a barrigueira de algodão, crina ou couro torcido, com as tramas em algodão ou couro;

II.e – pelego ou coxinilho nas cores branca, preta, marrom, sempre sem tingimento;

II.f – badana, embora de uso opcional, se for usada deverá ser em couro;

II.g – sobrecincha e láticos, sempre de couro cru ou sola;

II.h – barrigueira da sobrecincha, confeccionada de algodão, crina ou couro torcido, com as tramas em seda ou couro;

II.i - laços, confeccionados com couro cru, não podendo ser emborrachados ou ainda revestidos de fitas plásticas, podendo ser pintados nas cores preta ou marrom, desde que se visualize a trança. Fica a critério do laçador manter ou não o laço apresilhado na montaria. No entanto, caso opte por mantê-lo desapresilhado, não poderá largá-lo da mão, permitindo que caia no chão, antes de ser validada sua armada pela Comissão Julgadora, sob pena ser decretada nula, excetuadas apenas as situações previstas nos §§ sexto e oitavo do art. 47;

II.j – loros, confeccionados com couro cru ou sola, podendo conter reforços objetivando garantir melhor segurança para o seu usuário;

II.k – estribos, de ferro, aço inoxidável, latão, alumínio, bronze, prata, alpaca, osso ou chifre, podendo ser retovados com couro;

II.l – rédeas, confeccionadas em couro, inclusive o de cabrito, lã, crina ou algodão, sem nenhum tipo de reforço interno que não seja destes materiais, nas cores branca, preta ou marrom, sendo que as de algodão na sua cor natural, sem tingimento. Não serão admitidas rédeas confeccionadas com quaisquer outros tipos de materiais, principalmente sintéticos.

II.m – buçal com cabresto, peiteira e rabicho, peças tais que são de uso opcional. Porém, quando usadas, devem ser confeccionadas com observância das características dos demais materiais especificados nos incisos anteriores.

Parágrafo único – excepcionalmente, em eventos onde intempéries climáticas justifiquem o uso de botas de borracha, a sua liberação fica a exclusivo critério da entidade promotora, desde que com anuência do Coordenador, se este estiver presente na ocasião.

Artigo 13 - será levado ao conhecimento do MTG-SC, para que sejam tomadas as devidas providências, os nomes de participantes que se portarem de modo desrespeitoso ou desleal para com qualquer representante dos promotores do evento, comissão julgadora e autoridades tradicionalistas.

Parágrafo único: quando da punição de tradicionalistas gaúchos, cabe ao respectivo CTG ou entidade filiada ao qual estejam vinculados, após formalmente noticiadas do veredicto, observar para que haja o rigoroso cumprimento da penalidade, sob pena de ficarem também sujeitos a punições pertinentes.

Artigo 14 - é proibido a qualquer integrante de um CTG ou outra entidade similar, participar de quaisquer atividades esportivas e oficiais representando outra congênere. Fica claro e inquestionável que suas atuações são incontornavelmente restritas àquela de sua vinculação perante o MTG-SC.

Artigo 15 - todo integrante que obter a sua transferência de um CTG para outro ou para entidade similar, independentemente de região tradicionalista, deverá permanecer na nova vinculação pelo período mínimo de 01 (um) ano. No caso de pretender nova transferência dentro deste lapso temporal, a mesma só será procedida pelo MTG-SC, mediante o pagamento de uma taxa pecuniária equivalente a 0l (um) Salário Mínimo vigente na ocasião.

Artigo 16 - a instituição de Piquetes vinculados a CTG´s configura-se em aspecto restrito a mais exclusiva decisão e responsabilidade de ambos, sem prejuízo, contudo, da necessidade de serem submetidos a devida legalização perante o MTG-SC, assim como do cumprimento de exigências, normas e disciplinamentos pertinentes dele emanados.

Artigo 17 - as entidades promotoras de eventos ficam obrigadas, sob pena de responsabilização cível e criminal de seus dirigentes, a impedir e/ou cancelar inscrições de participantes que apresentem visível estado anormal de comportamento, seja ele causado por consumo de bebidas alcoólicas em excesso; uso de substâncias entorpecentes; desequilíbrios emocionais; entre tantos outros aspectos que possam acarretar riscos a si próprios ou a outrem.

CAPÍTULO VII
DAS CATEGORIAS POR FAIXA ETÁRIA

Artigo 18 - para efeito de oferecer melhores condições e equilíbrio de disputas entre concorrentes nas mais diversas modalidades de competições, fica estabelecida divisão em Categorias tendo por parâmetro faixas etárias, assim definidas:


I – Vaqueano - cuja faixa etária compreende qualquer idade a partir da data em que completar 70 (setenta) anos;

II – Veterano - cuja faixa etária compreende o lapso de tempo contado da data em que completar 60 (sessenta) anos até o dia da véspera do aniversário de 70 (setenta) anos;

III – Adulto – cuja faixa etária compreende o lapso de tempo contado da data em que completar 16 (dezesseis) anos até o dia da véspera do aniversário de 60 (sessenta) anos.
IV – Guri – cuja faixa etária compreende o lapso de tempo contado da data em que completar 12 (doze) até o dia da véspera do aniversário de 16 (dezesseis) anos ;

V – Piá – cuja faixa etária compreende o lapso de tempo contado da data em que completar 7 (sete) anos até o dia da véspera do aniversário de 12 (doze) anos;

VI - Piazito – categoria excepcionada e assim denominada exclusivamente para efeito de participação na Prova de Laço VACA PARADA, cuja faixa etária compreende o lapso de tempo contado da data em que completar 7 (sete) anos até o dia da véspera do aniversário de 12 (doze) anos;

VII - Piazinho – categoria excepcionada e assim denominada exclusivamente para efeito de participação na Prova de Laço VACA PARADA, cuja faixa etária compreende o lapso de tempo contado da data de nascimento até o dia da véspera do aniversário de 7 (sete) anos;

VIII – Prenda – cuja faixa etária fica caracterizada a partir da data em que completar (dezesseis) anos;

IX – Prendinha - cuja faixa etária compreende o lapso de tempo contado da data em que completar 12 (doze) até o dia da véspera do aniversário de 16 (dezesseis) anos .

X – Bonequinhas – cuja faixa etária compreende o lapso de tempo contado da data em que completar 7 (sete) anos até o dia da véspera do aniversário de 12 (doze) anos;

XI – Menininhas – categoria excepcionada e assim denominada exclusivamente para efeito de participação na Prova de Laço VACA PARADA, cuja faixa etária compreende o lapso de tempo contado da data de nascimento até o dia da véspera do aniversário de 7 (sete) anos;


Parágrafo primeiro: é terminantemente proibida a participação de menores de 07 (sete) anos em quaisquer outras modalidades de competições campeiras, senão exclusivamente na Prova de Laço Vaca Parada, alcançando, portanto, tal imposição, as categorias especificadas nos incisos VII e XI deste artigo;

Parágrafo segundo – para poder exercer as funções de Patrão de CTG, o integrante da entidade terá que já ter completado idade mínima de 18 (dezoito) anos, enquanto que para ser Patrão de Piquete, deverá já ter completado idade mínima de 16 (dezesseis) anos.

CAPÍTULO VIII
DAS INSCRIÇÕES

Artigo 19 – a Carteira do MTG-SC é o documento oficial de Identidade Tradicionalista.

Parágrafo primeiro – o MTG-SC emitirá a Identidade Tradicionalista dos componentes dos CTG´s mediante requerimento dos respectivos Patrões Gerais, acompanhado da documentação necessária, a seguir relacionada, e do pagamento de taxas correspondentes, na forma estipulada pela Diretoria:

a - para a primeira emissão da Identidade (pretendentes ainda não cadastrados no MTG-SC):

a.1 - cópia da Identidade Civil (RG), ou da Certidão de Nascimento, caso o interessado, menor de identidade ainda, não seja detentor de RG;

a.2 - cópia do CPF (se o número não constar na RG), ou, se menor de idade e não tiver ainda cadastro junto a Receita Federal, declaração em tal sentido, firmada pelo pai ou pela mãe, e em caso de ausência destes, por seu responsável legal;

a.3 – duas fotos atuais, tamanho 2 x 2, pilchado ou de camisa social e sem chapéu;

a.4 – preenchimento de formulário cadastral em modelo disponibilizado pelo MTG-SC.

b - para a substituição da Identidade, em razão da transferência do interessado para outra entidade filiada:

b.1 – documento autorizando a liberação do interessado, firmado pelo Patrão Geral da entidade da qual está se desligando;
.
b.2 - anexação da via original da Identidade a ser substituída;

b.3 - uma foto atual, tamanho 2 x 2, pilchado ou de camisa social e sem chapéu;

Parágrafo segundo – para emissão de 2a. via da Identidade Tradicionalista, o interessado deverá apresentar, juntamente com o requerimento para tal finalidade, BO (boletim de ocorrência) emitido por Delegacia Polícia do seu domicílio, dando conta do que possa ter havido com o documento anterior. Ainda, se a pretensão da 2a. via for encaminhada antes de completado 01 (um) ano da emissão do documento desaparecido, o interessado estará obrigado a recolher previamente aos cofres do MTG-SC, uma taxa em valor correspondente a 5% do Salário Mínimo vigente na ocasião.

Parágrafo terceiro – no ato da inscrição para qualquer prova em eventos tradicionalistas, é indispensável a exibição da Identidade Tradicionalista do interessado, sob pena de ser-lhe sumariamente negada a pretensão, cabendo ao respectivo Coordenador da Região manter fiscalização em tal sentido. A entidade promotora, por sua vez, obriga-se a fazer constar na ficha e/ou planilha de inscrição, o número da Carteira de Identidade Tradicionalista do inscrito, bem como o seu verdadeiro nome de batismo, ficando proibida a utilização de apelidos, notadamente aqueles com conotação pejorativa.

Parágrafo quarto – para a realização de inscrições de Patrões de Piquetes e de outras entidades similares, que por sua vez ficam condicionadas e vinculadas às inscrições das respectivas duplas e/ou equipes, é também absolutamente indispensável a apresentação da Identidade Tradicionalista.

Parágrafo quinto – apenas e exclusivamente aos Patrões de CTG´s é conferida a prerrogativa de participar de prova de laço específica para tal categoria, mesmo que nenhuma dupla ou equipe de sua entidade esteja participando do evento, tudo sem prejuízo da obrigatoriedade de exibição da Identidade Tradicionalista no ato da inscrição, ou a do Capataz que eventualmente estiver substituindo-o, na forma prevista no parágrafo sexto adiante.

Parágrafo sexto - nas provas de laço destinadas a Patrões de CTG´s, estando os titulares ausentes do evento, ou mesmo presentes, porém, sem que estejam participando de qualquer outra modalidade de competição prevista na programação, poderão ser representados pelos respectivos Capatazes, prerrogativa esta que não é aplicável, sob qualquer hipótese, para as provas destinadas a Patrões de Piquetes, eis que vedada suas substituições por quem quer que seja.

Parágrafo sétimo – quando da inscrição da equipe, deverá ela estar completa, ou, excepcionalmente, se ainda não o estiver com pelo menos 50% + 1 (nos casos de quartetos, quintetos ou mais) quando da primeira rodada de laço, deverá ter sua participação compulsoriamente suspensa pela comissão julgadora, devendo o fato ser imediatamente levado ao conhecimento do Coordenador da Região do evento para que adote as medidas aplicáveis à situação. (v. art. 38)

Parágrafo oitavo - é admitida, a exclusivo critério da entidade promotora do evento, a participação de convidados especiais nas provas de laço, devendo tal liberalidade ocorrer sempre no início ou no final das rodadas, de sorte a que não sejam utilizados os bovinos já embretados para os laçadores regulares, na ordem de suas inscrições.

Artigo 20 - Nas Festas Campeiras (Rodeios, Torneios, etc...), a quantidade de integrantes para a formação de equipes (duplas, trios, quartetos, quintetos, etc...), ficará a exclusivo critério da entidade promotora.

Parágrafo primeiro - com exceção daquelas modalidades de provas cuja cobrança de inscrições é proibida, a entidade promotora poderá cobrá-las em relação a todas as demais, sejam individuais ou coletivas, sendo absolutamente proibida a reinscrição em qualquer daquelas identificadas como oficiais.

Parágrafo segundo - admitir-se-á reinscrição exclusivamente nas modalidades de laço raspadinha e/ou vaca gorda (seja individual, em duplas ou em trios), assim como também na modalidade de Laço Troféu Cidade ou similar, observados os seguintes ordenamentos:

I – a limitação de reinscrições fica a critério da entidade promotora, porém, sempre restrita àqueles que não foram classificados para continuar disputando;

II - no caso de duplas ou trios, poderá ser feita com os mesmos parceiros iniciais ou com outros diferentes, desde que todos sejam integrantes da mesma entidade;

III - em ocorrendo classificação para as finais de algum participante reinscrito em mais de uma composição, o mesmo terá que optar por continuar participando por apenas uma delas (uma vida), implicando assim na desclassificação automática das demais classificadas que o mesmo eventualmente integrar;

IV – a realização dessas modalidades tidas como opcionais ou alternativas não poderão ser desenvolvidas, sob qualquer hipótese, intermediando disputas obrigatórias do evento, significando que não poderão prejudicar e/ou retardar o cumprimento da programação normal;

V – as modalidades paralelas de que trata este Artigo deverão ser iniciadas e concluídas integralmente em etapa única, sem interrupções que possam transferi-las para outra oportunidade.

CAPÍTULO IX
DO TIRO DE LAÇO

Artigo 21 - a chamada dos concorrentes obedecerá a ordem das fichas de inscrição, entendendo-se aí tanto a inscrição por equipes quanto a ordem dos participantes dentro das mesmas.
Artigo 22 – ao ser chamado, o concorrente que não estiver presente perderá o direito da participar da rodada em disputa, mantido, porém, o direito de participar nas rodadas seguintes, salvo se a entidade promotora entender por relevar o fato, caso em que somente poderá ser recuperada a armada ao final da série que estiver sendo realizada .

Parágrafo único – é prerrogativa dos participantes que integram a Diretoria Executiva do MTG-SC, assim como os Coordenadores Regionais, postular a antecipação ou retardamento de suas armadas em eventos tradicionalistas.

Artigo 23 – o laçador poderá escolher o lado do brete de largada, conforme sua preferência.

Artigo 24 – em qualquer categoria, com exceção dos piás e bonequinhas, os concorrentes serão obrigados a conferir a armada cada vez que forem laçar, se a entidade promotora assim entender necessário;

Artigo 25 – os competidores não poderão estar boleando o laço antes de ser solta a rês, não podendo sair na frente da mesma e nem deixar de persegui-la após o pedido de soltura.

Artigo 26 – após a rês sair do brete, cabe somente a Comissão Julgadora determinar se a mesma se prestou ou não para o desenvolvimento desejável para a laçada.

Artigo 27 – a rês deverá ser laçada somente pelas aspas, observadas as seguintes condições:

I - a armada que cair diretamente no pescoço será imediatamente considerada nula, não sendo admitido qualquer outro recurso do laçador para reverter a situação;

II - só será válida a armada se o laço estiver totalmente cerrado antes da rês entrar no brete de chegada;

III – nas situações em que entrar perna, mão e/ou formar focinheira, embora saiam posteriormente, a armada será sumaria e imediatamente decretada nula; enquanto que na armada em que a rês apenas pisar em cima (ponta do casco ou unha) mas sair naturalmente, será considerada válida;

IV - será válida a armada que, lançada sob efeito que resulte em duas ou mais voltas em torno dos dois chifres da rês, ou que forme um “oito”, esteja induvidosamente cerrada quando o animal adentrar ao brete de chegada.

V – a armada deverá obrigatoriamente que ser lançada, sendo considerada nula aquela que de alguma forma, acidentalmente ou não, for apenas enganchada nas aspas da rês;

VI – em todas as modalidades e categorias, ao lançar o laço o participante não poderá reter rodilhas na mão.

VII – em ocorrendo que a rês venha a pular obstáculos (pneus, latões ou similares), colocados próximos do limite dos cem metros e destinados a fazê-la afastar-se da cerca para facilitar o aproveitamento da armada, poderá a Comissão Julgadora determinar que seja destinado outro bovino ao concorrente, isto desde que o mesmo não tenha lançado o laço e independentemente de ter ultrapassado ou não o referido limite da cancha;

Artigo 28 – o laçador que golpear secamente a rês terá sua armada anulada, sempre a critério da Comissão Julgadora, sujeitando-se, inclusive, a ser punido com a eliminação para o restante das provas do evento. (v. art. 9 – inciso XIII c/c art. 33)

Artigo 29 – o cavalo deverá estar totalmente dentro da raia delimitada na respectiva cancha, quando do ato de lançamento da armada pelo participante, sendo que a rês poderá já ter ultrapassado referido limite.

Artigo 30 – será considerada como concluída e nula a armada nos casos em que o cavalo alcançar (queimar) a raia delimitada, mesmo que não chegue a ultrapassá-la totalmente, e ainda mesmo que a rês tenha permanecido dentro do referido limite.

Artigo 31 – o laçador que praticar a campeireada antes da rês entrar no brete terá sua armada validada, desde que consiga efetivamente limpá-la, sendo lícito valer-se de todos os recursos e habilidades que possuir.

Parágrafo primeiro - a campeireada é admitida somente nas situações em que a armada:
a) atingir somente uma das aspas da rês;
b) saltar posteriormente para apenas uma das aspas;
c) prender-se de alguma forma ao sedenho da cola da rês;
d) passar por debaixo da cola da rês (rabicho);

Parágrafo segundo – não será admitida a campeireada nos casos em que a
armada caia diretamente no pescoço da rês, hipótese em que prevalecerá a
regra contida no inciso I do art. 27;
Artigo 32 – será considerada nula a armada de concorrente que perder qualquer objeto de uso campeiro dentro da cancha no decorrer da sua participação, até a entrada da rês no brete, sejam eles das suas pilchas, sejam das encilhas da sua montaria. A mesma penalidade será aplicada no caso do laçador comemorar a sua armada arremessando quaisquer dos referidos objetos.

Parágrafo primeiro - nas situações em que laçador venha a cair do cavalo, porém sem que tenha perdido o domínio sobre o mesmo (segurando-o pelas rédeas), deverá a comissão julgadora assim proceder:

I – validar a armada, se já tiver sido lançada e estiver cerrada;
II – repetir a rês, caso a armada não tenha ainda sido lançada;

Parágrafo segundo - se para evitar algum acidente iminente, o laçador tiver que cinchar bruscamente a rês, mesmo que golpeando-a ou não, assim como se tiver alguma conseqüência disso decorrente, como ruptura do laço, presilha ou cinchão, a sua armada será considerada válida.

Artigo 33 – o peão que maltratar a rês ou qualquer outro animal existente no ambiente do evento, será impedido de participar de qualquer competição, assim como terá sumariamente cancelada qualquer inscrição que já tenha efetuado, sujeitando-se, inclusive, a ter que se retirar do local . A mesma expulsão deverá ser aplicada a eventuais pessoas que não estejam participando das provas do evento. (v. art. 9 – inciso XIII c/c art. 28)

Artigo 34 – será anulada a armada que tenha sido objeto de interferência positiva por parte de qualquer outro competidor, seja da mesma equipe ou não, notadamente naquelas situações em que alguém atravessa o cavalo no brete de chegada para impedir o acesso da rês e conseqüentemente auxiliar na eliminação de dificuldades que estejam atrapalhando o laçador da vez.

Artigo 35 – um mesmo cavalo não poderá ser utilizado por mais de um laçador da mesma equipe, salvo nos casos de serem elas formadas a partir de quintetos, e desde que o seja pelo primeiro e o último componente.

Artigo 36– a Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, sendo terminantemente vedado a qualquer participante dirigir-se à mesma, com exceção dos Patrões de CTG´s e, na ausência destes, pelo Capataz, ou ainda, na ausência de ambos, pelo primeiro dos componentes da equipe.

Artigo 37 – a entidade promotora poderá participar das competições, assim como disputar prêmios.

Artigo 38 – fica terminantemente proibida a inscrição para a participação de laçadores excedentes, além da quantidade estabelecida no convite e programa do evento (popularmente chamada laçada do quinto ou sexto homem para concorrer pelo individual) , prevalecendo assim a regra estabelecida no parágrafo sétimo do Artigo 19 deste Regulamento.

Artigo 39 – fica a critério de cada região, por consenso entre o Coordenador Regional e a entidade promotora, a permanência ou não de laçadores dentro da cancha de laço durante as disputas.

Artigo 40 – é vedado ao Coordenador da Região Tradicionalista onde está sendo realizado o evento, agregar atribuições diversas daquelas inerentes às suas funções regulamentares, tais como narração e julgamento de concursos.

Artigo 41 – a entidade promotora obriga-se a observar e fazer cumprir exigência de que Narradores de quaisquer modalidades de competição, Juízes, assim como qualquer outra pessoa que venha a exercer qualquer função oficial relacionada ao evento, estejam adequadamente pilchados, nos moldes constantes do inciso I do art. 22 deste Regulamento, no que couber. (v. tbem art. 11 – incisos I e II)

Artigo 42 – para o julgamento das laçadas em todo o Estado de Santa Catarina, a bandeira vermelha designa a armada positiva ou válida, a bandeira branca correspondente a armada negativa ou anulada, enquanto que as duas bandeiras agitadas simultaneamente representam sinal de alerta e/ou interrupção momentânea da disputa. Idêntica regra aplica-se nos casos em que são utilizados sistemas elétricos, com lâmpadas vermelhas e brancas.

Artigo 43 – no que diz respeito a modalidade de laço individual historicamente adotada para a apuração do melhor laçador de todo o evento (restrita aos participantes que validaram todas as suas armadas nas três rodadas da principal modalidade coletiva de laço), a entidade promotora, se assim preferir e fizer constar do convite e programa, poderá substituí-la pela modalidade denominada Braço de Ouro, que consiste em disputa destinada exclusivamente para todos aqueles que alcançaram as primeiras colocações nas competições de laço desenvolvidas no decorrer do evento, a saber: Laço Equipes; Laço Coordenadores e ex Coordenadores; Laço Patrão de CTG e Patrão de Piquete; Laço Pai e Filhos; Laço Veterano; Laço Vaqueanos; laço Piás e Guris; Laço Prendas, Prendinhas e Bonequinhas; Laço Troféu Cidade e Laço Duplas embutidas. Excetuam-se, portanto, independentemente da vontade das entidades promotoras, as modalidades: Laço Vaca Parada; Laço Laço Raspadinhas ou Vaca Gorda; Laço Homenagem; Laço Patrocinadores; Laço Doadores de Gado; Laço Crioulaço, entre outras consideradas como alternativas.
Artigo 44 – aos portadores de Marca Passo, Válvula Metálica e Ponte de Safena; assim como aqueles que tenham sido submetidos a cirurgia no Manguito Rotator, os acometidos por Mal de Parkinson, e ainda aqueles com membros amputados que venham a dificultar o manejo do laço, fica conferida a prerrogativa de participarem de toda e qualquer modalidade de laço com armada de 7 (sete) metros, desde que observados os seguintes procedimentos:

I – obtenção de prévia habilitação perante o MTG-SC, mediante requerimento encaminhado ao Coordenador Regional, necessariamente instruído com a carteira de identidade atual; declaração específica do médico responsável pelo diagnóstico; além de cópias de exames clínicos realizados;

II – uma vez admitida a excepcionalidade, o MTG promoverá anotação específica na Carteira de Identidade Tradicionalista do beneficiado;

III – não será admitido o gozo da prerrogativa conferida neste Artigo, por ocasião da realização de qualquer evento, senão através da comprovação da habilitação inserida pelo MTG-SC na respectiva Identidade Tradicionalista, tendo-se assim por absolutamente vedada qualquer postulação isolada quando da participação em competições, mesmo mediante a posse e exibição dos documentos mencionados no inciso “I” acima . (v. tbem § 2º. do art. 47 c/c § 6º. do art. 48)

Artigo 45 – nos eventos em que a modalidade laço equipe contemple também disputas com duplas embutidas, a entidade que pretender participar com apenas uma dupla ficará isentada do pagamento integral estabelecido para inscrição da equipe completa, bastando que pague tão somente a quantia complementar estabelecida para a inscrição da dupla.

Artigo 46 – no evento em que para a modalidade de Laço Equipe for estabelecida a cobrança de valores que ultrapassem o percentual de 5% (cinco por cento) do salário mínimo, por integrante, a entidade promotora obrigar-se-á ao desmembramento da modalidade em pelo menos duas categorias, a serem designadas de “Força A” , “Força B” e assim sucessivamente. Na inscrição para a “Força A” é livre o estabelecimento do valor a ser cobrado, assim como também em relação as premiações. Já na “Força “B”, se não houver outra opção sucessiva, a inscrição por peão não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) do valor de um salário mínimo, assim como a premiação a ser oferecida não poderá ultrapassar o montante equivalente a um salário mínimo.

Parágrafo primeiro: na categoria “Força B”, assim como nas demais sucessivas, quando ocorrerem, as disputas finais encerrar-se-ão quando restarem no máximo 3 (três) equipes classificadas, sendo que a premiação será dividida igualmente entre elas, independentemente da ordem de classificação que será feita por sorteio a cargo da entidade promotora.
Parágrafo segundo: fica a exclusivo critério e responsabilidade da entidade promotora adotar outro critério para solução dos aspectos estabelecidos no parágrafo primeiro acima, devendo, para tanto, fazer com que conste do convite e programa do evento.
Parágrafo terceiro: é vedada a inscrição de qualquer participante em mais de uma das categorias previstas neste Artigo.

Artigo 47 – o tamanho da armada será de acordo com a faixa etária de cada participante, nas formas especificadas nos parágrafos que se seguem:
Parágrafo primeiro – para efeito de competições de laço envolvendo adultos, as armadas deverão medir 8 (oito) metros de circunferência, com 4 (quatro) rodilhas de no mínimo 25 (vinte e cinco) centímetros de diâmetro, sendo que o laçador não poderá reter nenhuma das rodilhas na mão no ato de atirar o laço.

Parágrafo segundo – excetuam-se da norma estabelecida no parágrafo primeiro acima, os participantes que se enquadrarem nas condições excepcionadas previstas no art. 44 (detentores de limitações físicas) e no § 6º. do art. 48 (amputados), hipóteses em que poderão participar em quaisquer competições de laço com armadas nas dimensões estabelecidas naquele dispositivo.

Parágrafo terceiro – na Categoria Vaqueanos, a armada poderá medir qualquer tamanho, com 4 (quatro) rodilhas com diâmetro livre, sendo que não poderá ser retida nenhuma das rodilhas na mão quando do ato de atirar o laço. A prerrogativa aqui estabelecida prevalece também para participação em toda e qualquer outra disputa de laço.

Parágrafo quarto – na Categoria Veteranos, a armada deverá medir no mínimo 7 (sete) metros de circunferência com 4 (quatro) rodilhas de no mínimo 25 (vinte e cinco) centímetros de diâmetro, sendo que não poderá ser retida nenhuma das rodilhas na mão quando do ato de atirar o laço. A prerrogativa aqui estabelecida prevalece também para participação em toda e qualquer outra disputa de laço.

Parágrafo quinto – na Categoria Guris, a armada medirá no mínimo 6 (seis) metros de circunferência com no mínimo 3 (três) rodilhas com diâmetro livre, sendo que não poderá ser retida nenhuma das rodilhas na mão no ato de atirar o laço. A prerrogativa aqui estabelecida prevalece também para participação em toda e qualquer outra disputa de laço.

Parágrafo sexto – Na Categoria Piás, a armada será com diâmetro livre, com no mínimo 3 (três) rodilhas de tamanho igualmente livre, sendo que não poderá ser retida nenhuma das rodilhas na mão no ato de atirar o laço, que deverá estar, obrigatoriamente, desapresilhado (v. parte final do inciso II.i do art. 12). A prerrogativa aqui estabelecida prevalece também para participação em toda e qualquer outra disputa de laço.

Parágrafo sétimo - na Categoria Prendas, a armada medirá no mínimo 6 (seis) metros de circunferência com 4 (quatro) rodilhas com diâmetro livre, sendo que não poderá ser retida nenhuma das rodilhas na mão no ato de atirar o laço. A prerrogativa aqui estabelecida prevalece também para participação em toda e qualquer outra disputa de laço.

Parágrafo oitavo – Nas Categorias Prendinhas e Bonequinhas, a armada será com diâmetro livre, com no mínimo 3 (três) rodilhas de tamanho igualmente livre, sendo que não poderá ser retida nenhuma das rodilhas na mão no ato de atirar o laço, que deverá estar, obrigatoriamente, desapresilhado (v. parte final do inciso II.i do art. 12). A prerrogativa aqui estabelecida prevalece também para participação em toda e qualquer outra disputa de laço.

Parágrafo nono - na categoria Pais e Filhos cuja disputa ocorrerá sempre e exclusivamente em duplas, poderão ser feitas tantas inscrições quantos sejam os filhos que participarão. Na eventualidade de classificarem-se para a rodada final apenas duplas formadas pelos mesmos pais, com filhos distintos, não haverá disputa, devendo a premiação ser destinada aos classificados, e a ordem de classificação ser realizada por sorteio a cargo da entidade promotora.

Parágrafo décimo - na categoria Pais e Filhos é admitida a formação das duplas, independentemente de serem seus integrantes filiados ou não na mesma entidade.

Parágrafo onze – na categoria Pais e Filhos tanto o pai quanto a mãe podem fazer inscrições separadas, com tantos quantos forem seus filhos participantes.

SEÇÃO I
DAS MODALIDADES DE DISPUTAS DE LAÇO

Artigo 48 – a entidade promotora do evento terá por obrigação a realização das seguintes modalidades, consideradas como oficiais pelo MTG-SC:

I – Laço Patrão de CTG
II – Laço Patrão de Piquete
III – Laço de Equipes (admitidas as variações possíveis)
IV – Laço Piás e Laço Bonequinhas
V – Laço Guris e Laço Prendinhas
VI – Laço Vaca Parada (em todas as categorias)
VII – Laço Pais e Filhos
VIII – Laço Vaqueanos
IX - Laço Veteranos
X – Laço de Coordenadores e ex-Coordenadores
XI – Laço Prendas

Parágrafo primeiro – as modalidades I, II, V, VII, VIII, IX, X e XI, poderão ser de caráter eliminatório, a critério da entidade promotora. Para as modalidades III, IV e VI , será obrigatória a quantidade mínima de 3 (três) armadas na fase classificatória.

Parágrafo segundo – nas festas campeiras com programação para realização em apenas um único dia, as laçadas de Patrão de CTG e de Piquete poderão ser aproveitadas, para fins de classificação, das armadas realizadas na modalidade coletiva principal (dupla – quartetos – quinteto, etc.).

Parágrafo terceiro – as modalidades de caráter obrigatório relacionadas neste artigo deverão ser realizadas nos dias de sábado e domingo, salvo quando for feriado nacional na sexta ou na segunda feira do evento.

Parágrafo quarto – nos eventos cuja programação estabelecer seu início na 6a. feira, a modalidade Laço Patrão de Piquete poderá também ser iniciada em tal dia, porém, apenas para efeito classificatório, devendo prosseguir no sábado com outra etapa também classificatória, sendo que as disputas finais poderão ser concluídas no mesmo sábado ou outro dia, a critério da entidade promotora. Tais aspectos necessariamente terão que estar especificados no convite e programa do evento.

Parágrafo quinto – nas modalidades I, II, IV, V, VI, VIII, IX, X e XI é vedada a cobrança de inscrições dos participantes, que conseqüentemente ficarão sujeitos a premiação constituída apenas por Troféus e medalhas, salvo se a entidade promotora entender por oferecer, às suas expensas, outros prêmios. Por outro lado, exclusivamente em relação a modalidade II (Laço Patrão de Piquete), poderá a entidade promotora oferecer a possibilidade de cobrança de inscrição, em caráter absolutamente opcional, tendo-se que:

I - os Patrões de Piquetes que optarem pelo pagamento da inscrição, paralelamente estarão concorrendo a premiação específica previamente definida pelos organizadores, e constante do convite programa;

II - a disputa deverá ser efetuada numa única série, englobando pagantes e não pagantes, todos concorrendo entre si até que restem definidos os vencedores finais, nas colocações que tiverem sido definidas no convite e programa do evento;

III – os Patrões de Piquetes que optarem pela inscrição gratuita ficam absolutamente excluídos quanto a premiação paralela vinculada ao pagamento das inscrições;


Parágrafo sexto - nas modalidades oficiais de laço estabelecidas no caput deste Artigo, desenvolvidas em quaisquer eventos tradicionalistas, sejam de que espécie e porte forem, ficam isentos de pagar inscrições - que são limitadas a apenas uma por prova -, todos os participantes acometidos por deficiência física, entendida aí a falta de algum membro inferior ou superior (mãos, pés, braços ou pernas). Em se tratando de prova de laço realizada exclusivamente em duplas, a isenção alcança também o seu parceiro. Ainda, poderá o deficiente laçar com armada de 7 (sete) metros, observadas suas demais características. (v. art. 44)

Parágrafo sétimo - quando nas disputas finais de quaisquer das modalidades de laço for ultrapassada a marca de 10 (dez) armadas, poderá a entidade promotora do evento, a seu exclusivo critério, decidir que a competição estará encerrada valendo tal critério tanto para disputas individuais quanto para as coletivas. Nesse caso, a ordem dos vencedores será estabelecida através de sorteio sob a responsabilidade da Comissão Julgadora, cujo resultado valerá também para efeito das premiações, caso tais aspectos não sejam resolvidos por consenso unânime entre os envolvidos.

Parágrafo oitavo – nas modalidades VIII e IX, as disputas deverão ser programadas para serem realizadas exclusivamente enquanto dia claro, dados os evidentes riscos de adentrarem ao período noturno, sob os perigosos e inconvenientes efeitos decorrentes da iluminação artificial.

Parágrafo nono – em qualquer das modalidades oficiais de laço as disputas não poderão ultrapassar o horário de 24:00hs, assim como a 3ª. (ou a última) armada da Equipe terá que ser iniciada até as 15:00hs do dia para o qual foi prevista no programa. A entidade infratora ficará sujeita a penalidades a serem aplicadas pelo Conselho de Ética.

Parágrafo dez – na modalidade de Laço em que as Equipes sejam formadas por Duplas, em eventos programados para 2 (dois) dias, é obrigatório que duas armadas sejam efetuadas em sequência, no primeiro dia do evento, conforme planilha de inscrição, devendo a terceira ser efetuada no segundo dia. Já nos eventos programados para 1 (um) dia, é obrigatório que duas armadas sejam realizadas em sequência e a terceira somente após a participação da última equipe inscrita ou, que as três armadas sejam realizadas em sequência conforme planilhas de inscrição. A modalidade de coordenadores e ex-coordenadores (inciso ´´X`` do caput deste artigo), é restrita e exclusiva para os coordenadores campeiros titulares e ex-coordenadores campeiros ficando vedada a participação de outros coordenadores distintas da campeira, assim como também os vice-coordenadores.

SEÇÃO II
DAS LAÇADAS DE SELEÇÕES MUNICIPAIS E SELEÇÕES DE CTG´S

Artigo 49 – para a laçada entre Seleções Municipais deverão ser observados, inafastavelmente, os seguintes critérios:
I – todos os laçadores que compuserem uma Seleção Municipal deverão ser filiados em algum CTG do respectivo Município, não importando o lugar onde o componente possa residir ou manter seu domicílio;

II – no ato da inscrição deverão comprovar a filiação exigida, exclusivamente através da Carteira de Identidade Tradicionalista expedida pelo MTG-SC, assim como dispor e exibir autorização explícita do Prefeito Municipal;
III – a Seleção que se apresentar em dissonância com o que estabelecem os incisos anteriores será compulsoriamente eliminada da competição;

IV – a entidade promotora e conseqüentemente responsável pela inscrição irregular de alguma Seleção, ficará impedida de programar tal modalidade em seu próximo evento.

V – é absolutamente vedada a participação de mais de uma seleção representando um mesmo Município. Prevalecerá sempre a inscrição da Seleção que apresentar documento de oficialização por parte da Prefeitura Municipal.

Artigo 50 – para a laçada entre Seleções de CTG´s deverão ser observados, inafastavelmente, os seguintes critérios:

I – cada Seleção deverá ser composta exclusivamente por laçadores do seu quadro de componentes;

II – é vedada a participação de mais de uma Seleção pela mesma entidade;

III - no ato da inscrição deverá comprovar a filiação de seus componentes, exclusivamente através da Carteira de Identidade Tradicionalista de cada um;

IV – a Seleção que se apresentar em dissonância com o que estabelecem os incisos anteriores será compulsoriamente eliminada da competição, obrigando-se a entidade promotora a levar o fato ao conhecimento do MTG-SC.

CAPÍTULO XI
DA PROVA DE GINETEADA

Artigo 51 – preferencialmente serão fornecidas pela entidade promotora as esporas utilizadas pelos ginetes quando da realização da prova. É proibida, em qualquer hipótese, o uso de esporas tipo nazarenas, assim como qualquer outra variação que tenha a roseta travada ou que se trave (acampanada ).

Artigo 52 – a gineteada será em pêlo e os ginetes poderão utilizar um tento no pescoço do animal para auxiliar a fixação, não podendo asfixiá-lo.

Parágrafo único - para surrar o animal é lícito aos ginetes a utilização apenas e tão somente de mango de sedenho, pala ou lenço, sendo-lhes vedada a utilização de qualquer outro tipo de mango, relho ou qualquer outro objeto.

Artigo 53 – o cavalos serão sorteados na presença dos ginetes, assim como de algum preposto credenciado pela entidade promotora, tudo sob o acompanhamento de um Dirigente do MTG-SC, sendo que a ordem de montada seguirá a mesma da entrada do animal no brete, salvo convencionado em contrário por consenso unânime entre os participantes, entidade promotora e representante do MTG-SC.

Artigo 54 – o ginete, ao ser chamado, deverá estar pronto para montar, sob pena de ser desclassificado.

Artigo 55 – a Comissão Julgadora poderá determinar que os ginetes montem tantas vezes quantas forem necessárias, para efeito de classificação.

Artigo 56 – a Comissão Julgadora, para efeito de pontuação observará:

I – posição e estilo do ginete
II – desempenho do animal
III – tempo de preparo do ginete (2 minutos)
IV – uso e emprego das esporas

Parágrafo primeiro – a Comissão Julgadora terá por base as notas de 1(um) a 5(cinco), valendo-se dos décimos para efeito de totalização e consequente classificação, sendo que não poderá haver rasuras nas planilhas. Deverá também somar as notas e divulgá-las aos ginetes antes da segunda montaria. Referido colegiado deverá ser o mesmo que iniciou os julgamentos e, para a classificação, deverá ser feita a somatória de todas as notas do participante.

Parágrafo segundo – a Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, que serão irrecorríveis, competindo-lhe ainda dirimir situações imprevistas.

Artigo 57 – os ginetes ou, se for o caso, seus representantes legais, deverão assinar um termo específico, assumindo toda e qualquer responsabilidade e conseqüências de ordem legal que possam advir da sua participação no evento, delas isentando, em caráter irrevogável e irretratável, a entidade promotora assim como também o MTG-SC. Para tanto, deverão estar de posse do seu RG, além da respectiva Identidade Tradicionalista.

Parágrafo único – é terminantemente proibida a inscrição de ginete que não possua ou não apresente na Secretaria a sua Carteira de Identidade Tradicionalista, comprovando sua vinculação a alguma entidade filiada ao MTG (v. §§ 1o., 3o. do art. 19 c/c Art. 10 e seus incisos)

CAPÍTULO XII
DA PROVA DE PEALO

Artigo 58 – a prova de Pealo será disputada em três modalidades, a saber:

I – Bolcado

II – Paleta

III – Sobre Lombo

Parágrafo primeiro – as três modalidades serão realizadas a pé, podendo apenas a de Sobre Lombo ser realizada a cavalo, a exclusivo critério do participante;

Parágrafo segundo – em cada prova participarão 2 (dois) pealadores por entidade;

Parágrafo terceiro – é livre o tamanho da armada, devendo conter no mínimo uma rodilha;

Artigo 59 – para as provas de Pealo o gado deverá ter idade máxima de sobre ano e será largada uma rês para cada participante da vez, em cada rodada.

Artigo 60 – será obrigatório o uso de tirador na indumentária do concorrente, nas modalidades que forem realizadas a pé.

Artigo 61 – só será válido o pealo que cerrar nas duas patas dianteiras, derrubando a rês.

Parágrafo único: em caso de arrebentar o laço, só será válido o Pealo se o concorrente apertar a rês antes dela levantar-se.

CAPÍTULO XIII
DA PROVA DA CURA DO TERNEIRO

Art. 62 – a prova da Cura do Terneiro consiste em laçar, derrubar e curar o terneiro no menor lapso de tempo possível, observadas as seguintes normas:

I – será realizada na mesma pista (cancha) oficial destinada para as disputas de laço;

II – terá que ser observada armada com no mínimo 6 (seis) metros de circunferência e 3 (três) rodilhas com diâmetro livre, sendo que o laço utilizado não poderá ser de tamanho inferior a 10 metros;

III – será válida somente a armada cerrada no pescoço do terneiro.

Parágrafo primeiro: o Juiz acionará o cronômetro no instante em que o terneiro sair do brete, só paralisando-o no momento em que o participante levantar os dois braços simbolizando a cura, ato que só poderá ser feito e validado após imobilizado o animal, maneado com suas quatro patas juntas, e ter o seu umbigo tocado pela mão do concorrente;

Parágrafo segundo: será considerado vencedor aquele que completar a prova com o menor tempo;

Artigo 63 – os terneiros para realização das provas deverão ter no máximo, 90 (noventa) dias e peso máximo de até 120kg. .

CAPÍTULO XIV
DA PROVA DE RÉDEAS

Artigo 64 – são duas as modalidades para as Provas de Rédeas, uma designada como Rédeas Cronômetro e a outra designada como Rédeas Desafio, sendo que ambas deverão ser realizadas em consonância com os respectivos percursos definidos nos mapas ns. 01 e 02 adiante reproduzidos, observados ainda, no que couber, os seguintes critérios e condições:

I – balizas de material rígido (ferro, madeira, bambu, fibra, etc...), com pontas em uma das extremidades ou afixadas em suportes para sustentação no solo em posição vertical, com altura mínima de 2 (dois) metros, e nas quantidades especificadas adiante para cada modalidade;

II – pista em local adequado e com dimensões oficiais constantes dos mapas 01 e 02;

III – Comissão Julgadora composta por 06 (seis) Juízes, com pleno conhecimento das provas à luz do presente Regulamento, sendo que somente eles, além do competidor da vez, poderão permanecer dentro dos limites da pista de competição;

IV – 02 (dois) cronômetros em perfeito funcionamento, sendo admitida a utilização de sistema fotoelétrico;
Parágrafo primeiro – a Comissão Julgadora deverá divulgar, através do sistema de som, a pontuação alcançada por cada competidor, imediatamente após concluída sua participação;

Parágrafo segundo – embora recomendável, fica a critério da entidade promotora a distribuição prévia aos competidores de exemplares do mapa e respectivo regulamento.

Parágrafo terceiro - para a modalidade Rédeas Cronômetro são necessárias 13 (treze) balizas; enquanto que para a modalidade Rédeas Desafio são necessárias 27 (vinte e sete) balizas (18 para as disputas em duplas e mais 9 como reserva, já que evidente e previsível a ocorrência de etapas em que a disputa tenha que ser realizada entre três concorrentes).

Parágrafo quarto – em quaisquer das duas modalidades previstas, as disputas deverão ser realizadas separadamente, por categoria (vide art. 18) em que se enquadrarem os concorrentes, ficando a critério exclusivo da entidade promotora a inclusão de todas elas no evento ou realizá-las apenas para algumas.

Parágrafo quinto – independentemente da categoria em que estiver enquadrado o participante, será obrigatório o uso de laço devidamente atado nos tentos, de acordo com o uso normal no campo, ou seja, com rodilhas de com no mínimo quarenta centímetros de diâmetro;

Parágrafo sexto – na fase final da modalidade Rédeas Desafio (quando da última disputa), ocorrer erro no percurso pelos dois (ou eventualmente três) concorrentes, serão considerados desclassificados, devendo haver repetição da disputa tantas vezes quantas forem necessárias.

Parágrafo sétimo – um mesmo animal poderá ser montado por mais de um participante, desde que em categorias diferentes.

Parágrafo oitavo – nenhum concorrente poderá participar em mais de um animal, na sua respectiva categoria.

Parágrafo nono - a Comissão Julgadora poderá determinar a reapresentação de um ou mais participantes, para efeito de classificação.

Parágrafo dez – será desclassificado em qualquer das modalidades de provas de rédeas, o participante que:

I – errar o percurso
II – fizer uso incorreto do laço;
III – prejudicar o concorrente;
IV – ficar na partida;
V – usar gamarra no animal;
VI – bater no animal.

SEÇÃO I
DA PROVA DE RÉDEAS CRONÔMETRO

Artigo 65 – a prova da modalidade Rédeas Cronômetro será realizada da seguinte forma:
I – o participante montado e postado dentro da área delimitada para o fim precípuo de largada – chegada – recuo (§ terceiro deste artigo), aguarda a ordem de largada;

II – o participante recebe a ordem de largada através do Juiz principal, ato em que concomitantemente é acionado o cronômetro, e segue o percurso da prova, na forma deste regulamento e do mapa 01, até a chegada, quando o cronômetro é batido (parado);

III – a cronometragem só será interrompida e o percurso considerado concluído, no exato momento em que o equino tocar com o peito no laço colocado na linha de chegada;

IV – a pontuação alcançada pelo participante será representada pela somatória do tempo utilizado para a conclusão do percurso da prova, acrescido das penalizações pelas infrações cometidas, quando for o caso;

Parágrafo primeiro – os Juízes atuarão ficando dois deles no cronômetro e os demais nas balizas;

Parágrafo segundo – aos participantes deverá ser identificado o Juiz principal da prova, ao qual compete, entre outras responsabilidades atinentes ao assunto, a sua coordenação geral; a decisão final sobre eventuais impasses ou dúvidas; a autorização para as largadas dos competidores e determinação acerca da conclusão do percurso; sendo que sempre prevalecerá a cronometragem extraída do aparelho que estiver sob o seu manuseio, salvo se apresentar alguma falha, caso em que automaticamente será aproveitada a cronometragem feita pelo 2o. Juiz;

Parágrafo terceiro – a área de recuo consiste num quadrado de 5m x 5m, delimitado por quatro balizas, onde o participante deverá permanecer até que lhe seja autorizada a largada (inciso “I” acima), e onde também ocorrerá a chegada, quando terá que efetuar o recuo o animal por no mínimo 2 metros, após haver feito seu animal encostar o peito no laço (inciso “III” acima).

Artigo 66 – serão acrescentados ao resultado da cronometragem, para apuração total da pontuação alcançada pelo participante, os tempos (segundos) correspondentes as penalizações por infrações cometidas, assim estabelecidas:

I – batida em quaisquer balizas (de centro ou de cantos/externas) = 1
segundo por cada ocorrência,
II – derrubar qualquer baliza = 2 segundos
III – perder o estribo = 1 segundo por cada ocorrência
IV – não tocar o peito do eqüino na linha final = 2 segundos
V – não recuar o animal = 2 segundos
VI – recuar fora da área própria = 2 segundos

SEÇÃO II
DA PROVA DE RÉDEAS DESAFIO


Artigo 67 – a prova da modalidade Rédea Desafio será disputada em etapas, nas quais 2 (dois) participantes concorrerão entre si, pelo critério eliminatório, podendo, eventualmente, algumas das etapas necessariamente serem realizadas com 3 (três) participantes.

Parágrafo primeiro – será vencedor o participante que concluir primeiro o percurso da prova, conforme mapa n. 02, salvo se cometer falta que implique em sua desclassificação, hipótese em que seu concorrente será considerado o vencedor, se tiver concluído o percurso sem cometer faltas que também impliquem em sua desclassificação.

Parágrafo segundo – se em qualquer das etapas da fase classificatória vier a ocorrer a desclassificação dos dois ou dos três concorrentes, a série não poderá ser repetida, excetuando-se dessa regra a etapa derradeira, pela óbvia necessidade de restarem apurados os vencedores finais.

Parágrafo terceiro - se algum dos participantes postular à Comissão Julgadora, terá ela que efetuar sorteio (cara ou coroa, ou outra forma), para que fique definido previamente a raia de percurso em que cada um realizará a prova. Não havendo postulação em tal sentido, a indicação das raias ficará a critério dos Juízes.

Parágrafo quarto - as duplas e eventualmente, por exclusão, os trios concorrentes entre si, deverão ser formados com observância da ordem de inscrição feita através da Secretaria, independentemente de pertencerem a uma mesma entidade.

Parágrafo quinto - será desclassificado o participante que durante a realização da prova cometa alguma das seguintes infrações:

I – errar o percurso (art. 64 - § dez- inciso I)
II – fizer uso incorreto do laço (art. 64 - § dez - inciso II)
III – prejudicar o concorrente (art. 64 - § dez – inciso III)
IV – ficar na partida (art. 64 - § dez – inciso IV)
V – usar gamarra no animal (art. 64 - § dez – inciso V)
VI – bater no animal (art. 64 - § dez – inciso VI)
VII – derrubar qualquer das balizas que compõem a raia

CAPÍTULO XV
DA PROVA DE CHASQUE

Artigo 68 – na Prova de Chasque cada equipe concorrente será representada por um conjunto de 5 (cinco) componentes, observadas as seguintes normas:

I – a prova deverá ser disputada em raia a ser demarcada por balizas em ambas as extremidades, devendo medir no mínimo 100 metros;

II - o objeto a ser transportado será uma mensagem escrita pelos organizadores do evento ou por uma autoridade tradicionalista, que deverá ser transportada dentro de um canudo de couro, devendo a mesma ser lida no final da competição;

III – a largada será autorizada mediante o aceno de uma bandeira ou chapéu, por parte de um dos membros da Comissão Julgadora.

IV – o participante que iniciará as corridas deverá manter-se apeado até o momento em que for autorizada a largada, assim como também deverá apear ao final do percurso, antes de proceder ao ato de repassar a mensagem para o próximo, que também deverá estar apeado até recebê-la, e assim sucessivamente até a conclusão da prova.

V – a mensagem não poderá ser atirada de um para outro participante. Terá que ser entregue mão a mão;

VI – a entrega/recebimento da mensagem de um para outro participante deverá ser procedida sempre após as balizas que delimitam a raia de corrida, sem que os dois envolvidos larguem seus cavalos, oportunidade em que não poderão receber qualquer auxílio de outros, sejam integrantes da mesma equipe ou terceiros;

VII - o mensageiro que deixar cair a mensagem deverá juntá-la sozinho, sob pena de desclassificação da equipe.

Parágrafo primeiro – será considerada vencedora a equipe que por primeiro entregar a mensagem ao jurado de chegada.

Parágrafo segundo – a entidade promotora terá que dispor de 12 (doze) balizas nos moldes das que são utilizadas na prova de rédeas, assim como três exemplares da mensagem e respectivos canudos.

Parágrafo terceiro – as disputas serão realizadas entre 2 (duas) equipes de cada vez, sendo previsível que em algumas situações forçosamente deverão ocorrer entre 3 (três) conjuntos;

Parágrafo quarto - será desclassificada a equipe que, através de qualquer um de seus membros, perder alguma peça de seus aperos ou da sua pilcha, surrar o cavalo com a mensagem, assim como não segurá-lo pela alça da rédea, quando da entrega da mensagem ao seu companheiro ou ao Juiz.

Parágrafo quinto - é obrigatório o uso de laço, atado nos tentos, com rodilhas de no mínimo 40cm.

CAPÍTULO XVI
DA PROVA DE LAÇO VACA PARADA

Artigo 69 – A vaquinha para a disputa deverá ser de madeira, com aproximadamente 80 centímetros de comprimento, 60 centímetros de altura e 8cm de aspas, com pernas de madeira e testeira compatível com tamanho da miniatura, devendo a mesma ser fornecida oficialmente pela entidade promotora do evento.

Parágrafo único - A pista poderá ser coberta ou ao ar livre, medindo 10x20 metros.

Artigo 70 - para efeito de realização desta Prova, consideram-se duas categorias, uma específica para Piazito e Bonequinha (7 a 11 anos - incisos VI e X do art. 18), e outra específica para Piazinho e Menininha (0 a 6 anos – incisox VII e XI do art. 18), devendo os participantes em cada uma delas disputarem conjuntamente entre si, sem distinção de sexo, ressalvada a prerrogativa prevista no parágrafo quinto deste artigo.


Parágrafo primeiro – na categoria Piazito e Bonequinha, perderá a armada o(a) participante que não respeitar a distância mínima de 2 metros para jogar o laço.

Parágrafo segundo – na categoria Piazinho e Menininha, o(a) participante poderá ter a distância reduzida para 1 metro, se assim o desejar, observada ainda a prerrogativa estabelecida no § 3º. seguinte.

Parágrafo terceiro – na categoria Piazinho e Menininha, o(a) participante com até dois anos (entendendo-se aí até o dia da véspera do aniversário de três anos), gozará de distância livre para lançar a armada, em qualquer fase da disputa.

Parágrafo quarto - para os desempates, que ocorrerão sempre por critério eliminatório, em ambas as categorias (Piazito/Bonequinha e Piazinho/Menininha), haverá acréscimo de 01 (um) metro na distância normal, ressalvada a excepcionalidade estabelecida no § 3º. Acima.

Parágrafo quinto – poderão as disputas, excepcionalmente, serem realizadas separadamente, por sexo, ficando tal alternativa vinculada ao mais exclusivo critério da entidade promotora, e desde que haja quantidade suficiente de inscrições a justificá-la.


Artigo 71 - A armada terá a confirmação de dois jurados, os quais terão ao seu lado um auxiliar que servirá exclusivamente de gancheiro.

Parágrafo primeiro – O(a) participante que perder o chapéu ou derrubar a vaquinha, ou reter as rodilhas na mão, terá nula a sua armada.

Parágrafo segundo – O(a) participante não poderá estar reboleando o laço antes de ser chamado(a).

Parágrafo terceiro – Não será permitido o uso de outro material que não seja o laço de couro, para realizar a armada.

Parágrafo quarto – Será nula a armada que cair no pescoço.

Parágrafo quinto - A sobra do laço dever ficar presa na mão que não estiver reboleando-o, evitando que a presilha fique solta no chão, sob pena da armada ser anulada.

Parágrafo sexto – No caso da necessidade de limpar a anca ou pescar a segunda aspa, o(a) participante terá até 10 (dez) segundos para realizá-la.

Parágrafo sétimo – O(a) participante que não estiver presente na hora em que for chamado(a) perderá a sua armada.

CAPITULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 72 – o presente Regulamento poderá ser alterado total ou parcialmente em Convenção Tradicionalista, em que a reforma conste expressamente de seu temário (Artigos. 25 e 26 dos Estatutos do MTG-SC)

Parágrafo primeiro – excepcionalmente, para atender necessidades de caráter emergencial, poderá a Diretoria Executiva do MTG-SC promover modificações ou inclusões neste Regulamento, ad referendum da Convenção Tradicionalista que se suceder .

Parágrafo segundo – eventuais dúvidas e omissões no presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria do MTG-SC, igualmente ad referendum da primeira Convenção Tradicionalista que se suceder.

Artigo 73 - no que pertine as Premiações a serem oferecidas nos eventos tradicionalistas, as entidades promotoras deverão observar os seguintes parâmetros:
I – premiar com Troféus, Medalhas ou outro mimo, os vencedores de cada modalidade pelo menos até a 3a. colocação;

II - evitar premiações de valores muito elevados, sejam materiais ou pecuniárias, de sorte a combater a desvirtuação de princípios tradicionalistas consagrados e que confrontam com a indesejável profissionalização de alguns de seus praticantes, notadamente nas provas de laço, acarretando conchavos e/ou até mesmo acirramento de ânimo entre concorrentes;

III – salvo troféus, é vedada a destinação de quaisquer outras formas de premiação, materiais ou pecuniárias, para as disputas em quaisquer modalidades entre as categorias Guris, Piás, Piazitos, Prendinhas, Bonequinhas e Menininhas.

IV – as premiações deverão constar do convite e programa de cada evento;.

Lages(SC), 27 de maio de 2009

REGULAMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE NARRADORES

Art. 1° - Fica alterada a estrutura da resolução 008/2004, criando o Regulamento Interno do Departamento de Narradores.
Art. 2° - O departamento tem por finalidade organizar, munir os narradores, disciplinar o trabalho, priorizar pela qualidade profissional e moral dos seus integrantes, obtendo-se desta forma um convívio harmonioso entre os narradores e o MTG/SC.

Dos Objetivos

Art.3°- O departamento tem por objetivo:
01- Auxiliar as entidades filiadas ao MTG/SC, desempenhando funções de apresentar e divulgar as atividades que fazem parte da organização do evento;
02- Estimular a realização de eventos tradicionalistas, pugnando pelo culto aos usos e costumes da tradição;
03- Preservar a formação gaúcha, a filosofia do MTG/SC e os objetivos de sua carta de princípios.

Da Diretoria:

Art. 4° - A Diretoria será composta por um Coordenador e um Vice-Coordenador. É o órgão executivo do departamento, com mandato de dois (2) anos exercendo suas funções sem remuneração, com ampla autonomia para resolver tudo, respectivos cargos por decisão do Presidente do MTG/SC.

Parágrafo único. O Coordenador será nomeado e subordinado ao presidente do MTG/SC.

Do Credenciamento e do Descredenciamento:

Art. 5° - Podem ser credenciados como narradores todos os interessados maiores de dezoito (18) anos de idade, ou menores, apresentarem autorização do representante legal e que encaminharem a secretaria do Departamento os seguintes documentos:

01 – Ficha cadastral com seus dados pessoais e duas foto 2x2.

02 – Relação, por escrito, de no mínimo cinco (5) entidades tradicionalistas em dia com MTG/SC, indicando o interessado.

03 – Parecer favorável do Coordenador Campeiro da região a que pertença o narrador.

04 – Submeterem-se a prova de aptidão sobre o Estatuto e Regulamentos do MTG/SC, obtendo nota igual ou superior a sete (7).

05 – A validade do credenciamento do narrador será igual ao mandato da Diretoria do MTG/SC.

Das Obrigações:

Art. 6° - O narrador credenciado deverá pagar uma anuidade ao MTG/SC, no valor equivalente a 30 (trinta) por cento, do salário Mínimo vigente, não podendo ser contratado aquele que não estiver em dia com suas obrigações sociais.
Art. 7° - O credenciamento do narrador não cria qualquer vínculo empregatício com o MTG/SC.

Art. 8° - O narrador deverá seguir orientação dos Coordenadores Regionais, quanto ao regulamento do MTG/SC e quanto ao vocabulário regional a ser utilizado.

Art. 9° - O narrador credenciado deverá apresentar-se rigorosamente pilchado.

Art. 10° - Deverão os narradores credenciados sempre que possível mencionar o nome dos conveniados de honra como: autoridades políticas militares, religiosas, membros da diretoria do MTG/SC, patrocinadores e outros representantes da sociedade indicados pelo promotor do evento.

Art. 11° - Os promotores de eventos poderão contratar os narradores de sua preferência, por posição e acordo entre as partes, deste que obedecidos os artigos anteriores.

Das proibições do Narrador:

Art. 12° - Tentar influenciar ou se antecipar nas armadas e seus resultados.

Art. 13° - Utilizar apelido com o qual o laçador não se identifica que deverá ser chamado pelo nome.

Art. 14° - Tentar corrigir o estilo dos laçadores.

Art. 15° - Denegrir a imagem do laçador, proferindo termos impróprios e pejorativos.

Art. 16° - Utilizar palavras que possam ofender o laçador e o público presente, devendo manter-se dentro dos princípios dos bons costumes.

Art.17° - Solicitar e divulgar patrocínio de ordem particular.

REGULAMENTO DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 1° - Somente poderão fazer parte da Comissão Julagora Juizes indicados pelos Coordenadores Regionais e credenciados pelo MTG/SC.

Art. 2° - As Comissões Julgadoras de Eventos Tradicionalistas serão compostas por integrantes de dois ou mais CTGS.

Art. 3° - Juizes filiados ao CTG promotor somente poderão atuar na comissão julgadora se sua entidade não estiver competindo em nenhuma modalidade e categoria.

Art. 4° - Os juizes deverão ser orientados pelos coordenadores regionais quando ao regulamento do MTG/SC.

Art. 5° - Os promotores de eventos poderão contratar juizes de sua preferência, desde que obedecidos os artigos anteriores.

Art. 6° - A comissão julgadora é soberana em suas decisões.

Art. 7° - O juiz não pode ser ocupante do cargo de coordenador regional.

Art. 8° - Os membros da comissão julgadora deverão apresentar-se rigorosamente pilchados.

Art. 9° - O CTG promotor deverá propiciar a comissão julgadora ambiente físico adequado, com acesso restrito para não prejudicar os julgamentos.

Art. 10° - Os juizes deverão seguir a orientação dos promotores quanto aos casos omissos.

De ordem geral:

Art. 18° - O patrocínio deverá ser solicitado para o promotor do evento e não para o narrador.

Art. 19° - A divulgação de patrocinadores deverá ser de conhecimento do promotor do evento.

Art. 20° - A divulgação de patrocinadores deverá ser em horário que não prejudique o andamento do evento (retorno de gado, horas vagas, etc.)

Art. 21° - O narrador não pode ser ocupante do cargo de coordenador regional.

Art. 22 ° - Os narradores deverão ler o regulamento da modalidade no inicio da narração de qualquer prova.

Art. 23 ° - As infrações cometidas pelos narradores serão penalizadas, mediante instalação de processo administrativo com:


01 - Advertência:

02 - Suspensão das atividades pó 06(seis) meses;

03 – Cassação da credencial.

Art. 24° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25° - Revogam-se as disposições em contrário.

Lages, 27 de maio de 2009.

Itamar Sebastião Mattos

RELAÇÃO DOS MUNICIPIOS DAS 16 REGIÕES TRADICIONALISTAS

1º REGIAO
Bocaina do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa, Ponte Alta, Palmeira, Painel, São José do Cerrito.

2° REGIAO
Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Rio Rufino, São Joaquim, Urupema, Urubici.

3° REGIAO
Arroio Trinta, Abdom Batista, Brunópolis, Campos Novos, Fraiburgo, Iomerê, Ibiam, Monte Carlo, Pinheiro Preto, Tangará, Videira, Vargem.

4° REGIAO
Caçador, Calmonn, Curitibanos, Frei Rogério, Lebon Régis, Macieira, Mato Costa, Porto União, Ponte Alta do Norte, Rio das Antas, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, Timbó Grande.

5° REGIAO
Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Lauro Muller, Laguna, Morro das Fumaça, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Martinho, São Ludgero, Tubarão, Treze de Maio.

6° REGIAO
Ararangua, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilinha, Içara, Jacinto Machado, Morro Grande, Maracajá, Meleiro, Nova Veneza, Praia Grande, Passo de Torres, Sombrio, Santa Rosado Sul, São João do Sul, Siderópolis, Timbé do Sul, Treviso, Turvo, Urussanga.

7° REGIAO
Antonio Carlos, águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Alfredo Wagner, Biguaçu,Bombinhas, Canelinha, Florianópolis, Governador Celso Ramos, Garopaba, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Porto Belo, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, São João Batista, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara, Tijucas.

8° REGIAO
Ascura, Apiúna, Blumenau, Balneário Camboriu, Brusque, Botuverá, Camboriú, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Ilhota, Itajaí, Itapema, Luiz Alves, Massaranduba, Navegantes, Piçarras, Pomerode, Penha, Rodeio, São João do Itaperiú, Timbó.

9° REGIAO
Araquari, Barra Velha, Balneário Barra do Sul, Campo Alegre, Corupa, Guaruva, Guaramirim, Itapoá, Joinville, Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, Schroeder.

10° REGIAO
Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Santa Terezinha, Três Barras.

11° REGIAO
Agrolandia, Agronômica, Aurora, Atalanta, Benedito Novo, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, Doutor Pedrinho, Dona Emma, Imbuia, Ibirama, Ituporanga, José Boiteux, Lontras, Laurentino, Mirin Doce, Presidente Getulio, Pouso Redondo, Presidente Nereu, Petrolândia, Rio dos Cedros, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Taió, Trombudo Central, Vitor Meireles, Vidal Ramos, Witmarsum.

12° REGIAO
Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Arabutã, Coronel Martins, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordinheira Alta, Coronel Freitas, Concórdia, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Formosa do Sul, Guatambu, Galvão, Ita, Irati, Ipuaçú, Ipumirim, Jardinópolis, Jupiá, Lageado Grande, Marema, Novo Horizonte, Nova Erechim, Nova Itaberava, Ouro Verde, Passos Maia, Planalto Alegre, Pinhalzinho, Paial, Quilombo, São Domingos, Santiago do Sul, São Lourenço do Oeste, Saudades, São Carlos, Seara, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xaxim, Xavantina.

13° REGIAO
Anchieta, Belmonte, Bandeirante, Barra Bonita, Cunha Porá, Caibi, Dionísio Cerqueira, Descanso, Flor do Sertão, Guarujá do Sul, Guaraciaba, Iraceminha, Iporã do Oeste, Itapiranga, Maravilha, Modelo, Mondai, Palma Sola, Paraíso, Palmitos, Princesa, Romelândia, Riqueza, São José do Cedro, São Miguel do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, São João do Oeste, Tunápolis, Trigrinhos., Bom Jeus do Oste, Campo Erê, Cunhataí, Sul Brasil, Serra Alta, Saltinho, São Bernardino.

14° REGIAO
Anita Garibaldi, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Celso Ramos, Cerro Negro.

15° REGIAO
Água Doce, Catanduvas, Campina da Alegria, Ibicaré, Irani, Joaçaba, Jaborá, Lacerdópolis, Luzerna, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Salto Veloso, Treze Tílias, Vargem Bonita, Lindóia do Sul.

16°REGIÃO
Erval Velho, Herval do Oeste, Ipira, Capinzal, Ouro, Piratuba, Zortéa, Alto Bela Vista, Peritiba.

DIRETORIA EXECUTIVA DO MTG-SC BIENIO 2008/2010

PRESIDENTE DO MTG-SC
Nome: Itamar Sebastião Mattos
End.: R: Antonio Luiz Bittencort, 279.
Bairro: Alvorada
Cidade: Capivari de Baixo-SC
Cep: 88745-000
Fone: 48 3646-6008 / 9986-0348/ 91620348

1º VICE - PRESIDENTE
Nome: Celso Luiz da Silva Neves
End.: Pedro Zampieri, 34.
Bairro: Centro
Cidade: Anita Garibaldi
Cep: 88590-000
Fone: 49 3543-0280 / 3543-0163 / 8804-0936/3224-7064

2º VICE-PRESIDENTE
Nome: João Batista Fontanive.
End.: 29 de Dezembro, 427 – cx. postal 17.
Bairro: Centro
Cidade: Rio do Campo
Cep: 89198-000
Fone: 47 3564-1103

DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nome: Édio Schweitzer.
End.: Av. Bom Jesus de Nazaré, 295.
Bairro: Aririú
Cidade: Palhoça
Cep: 88135-100
Fone: ESC. 48 3342-4530 /RESID. 3342-0447 / 9139-1819/ Com. Carnes: 33420551
VICE-DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nome: Verni Helmbrecht
End.: Rua: Tiroleses, 2635.
Bairro: Tiroleses
Cidade: Timbó
Cep 89120-000
Fone: 47 3382-4419 /91236078 / 9997-0860

DIRETOR FINANCEIRO
Nome: João Ribeiro de Moraes
End.: Rua: André gargioni, 85.
Bairro: Coral
Cidade: Lages
Cep: 88523-062
Fone: 8834-0039 / 3222-4532

VICE-DIRETOR FINANCEIRO.
Nome: Luis Carlos de Córdova
End.: Candido Ramos, 636.
Bairro: Centro
Cidade: Lages
Cep: 88501-200
Fone: 49 3222-6862 / 9976-3899

DIRETOR CAMPEIRO
Nome: Orides Luiz Pompeo
End.: Rua: H-252
Bairro: Miorando
Cidade: Coronel Freitas
Cep: 89840-000
E-mail: oridespompeo@yahoo.com.br
Fone: 49 3347-1009 / 9127-6715

VICE - DIRETOR CAMPEIRO
Nome: Balbino João Severino
End.: Br- 101 km 275, S/n.
Cidade: Imbituba
Cep: 88780-000
Fone: 48 8411-6031 / 3355-0166 / 99472980

DIRETOR ARTÍSTICO
Nome: Luiz Henrique da Silva
End.: Rua: Estrada da Ilha s/n Cx. Postal 7263.
Bairro: Pirabeiraba
Cidade: Joinville
Cep: 89239-250
Fone: 47 9622-1088 / 3437-7216

VICE – DIRETOR ARTÍSTICO
Nome: João Maria Telles de Souza
End.: Av: Corina Caon, 305.
Bairro: Jardim Cepar
Cidade: Lages
Cep: 88523-400
Fone: 49 3245-0590 / 8402 – 9816 / 3225-4686

DIRETORA CULTURAL
Nome: Cristiane Fortkamp
End.: Rua: Vereador Gelci Querino Porto, 6620
Bairro: Centro
Cidade: Santo Amaro da Imperatriz
Cep: 88140-000
Fone: 48 9922-2330 / 3245-1751

CONSULTOR JURÍDICO
Nome: Jair Irineu Bernardo
End.: Rua: Pedro Alcântara de Freitas, 294.
Bairro: Centro
Cidade: Barra Velha
Cep: 88390-000
Fone: 47 3456-0521 / 9972-4074 / 34560990

DIRETOR DE JOGOS
Nome: Hélio Natalin Mussio
End.: Rua: Haroldo Carneiro Carvalho, 40.
Bairro: La - Salle
Cidade: Xanxere
Cep: 89820-000
Fone: 49 9917-8163 / 3433-1095

DIRETOR DE PATRIMÔNIO
Nome: Arnaldo Antônio Faversani
End.: Fazenda do Cervo
Cidade: Campos Novos
Cep: 89620-000
E-mail: fazendadocervo@gmail.com.br
Fone: 9980-7644 / 9975-9496

VICE-DIRETOR DE PATRIMÔNIO
Nome: Charles Henkmaier
End.: Av: Luís de Camões, 596.
Bairro: Coral
Cidade: Lages
Cep: 88523-000
E-mail: charles.henk@hotmail.com
Fone: 3225-0879 / 8416-4739

DIRETOR DOS NARRADORES
Nome: Sizenando do Carmo Neto
End.: Rua: sete de setembro s/nº, caixa postal 495
Cidade: Rio do Sul
Cep: 89160-000
Fone: 047-35461650 / 99983119

PRESIDENTE DE HONRA
Nome: Erotides Muniz dos Santos
End.: Rua: Napoleão Sbravatti, 42.
Bairro: Centro
Cidade: Curitibanos
Cep: 89520-000
E-mail: atmadeiras@hotmail.com
Fone: 49 3245-1005 / 9135-4115

PRESIDENTE DE HONRA
Nome: José Alves Rodrigues
End.: Coronel Pedro Carlos, 1524.
Bairro: Centro
Cidade: Campos Novos
Cep: 89620-000
Fone: 49 3544-0364 / 3544-1720 / 91049871

CONSELHO DELIBERATIVO

PRESIDENTE – CONSELHO DELIBERATIVO
Nome: Edson Dirço Amaral
End.: Rua: Independência, 738.
Bairro: Areias
Cidade: São José
Cep: 88113-280
Fone: 48 3246-2060 / 8824-6673 / 3034-1973

DIRETOR – CONSELHO DE ÉTICA
Nome: Eurico Ortiz da Silva
End: BR 282 km-10, Cx. Postal 602
Bairro: Índios
Cidade: Lages
Cep: 88533-000
Fone: 49 3225-3226

CONSELHEIRO ADVOGADO - ÉTICA
Nome: Aldori Gomes
End.: Av: Luis de Camões, 1666.
Bairro: Coral
Cidade: Lages
Cep: 88520-000
Fone: 49 3223-2992 / 88358282 / 3227-1625

CONSELHEIRO - ÉTICA
Nome: João Batista Brassanini
End.: Fazenda da Pedra Linha da Prata S/n
Cidade: Água Doce
Cep: 89654-000
Fone: 49 9133-9946 / 191361622

CONSELHEIRO
Nome: Osny Machado Conick Filho
End.: Fazenda da Lagoa, distrito Encruzilhada.
Cidade: Campos Novos
Cep: 88620-000

CONSELHEIRO
Nome: João Batista Pereira.
End.: Manoel Barcelus, 113.
Bairro: Saco Grande
Cidade: Florianópolis
Cep:
Fone: 3221-2748 / 9116-1259 / 3238-0540

CONSELHEIRO
Nome: Francisco Germano Contezini
End.: Alfredo Eicke, 152.
Bairro: Barra do Rio
Cidade: Itajaí
Cep: 88305-300
E-mail: chico@oficinadoisirmaos.com.br
Fone: 47 3348-1005 / 9963-4620 / 3349-0198

CONSELHEIRO DA 1ª REGIÃO – CONSELHO FISCAL
Nome: Pedro Ortiz Batista
End.: João Otavio Garcia
Bairro: Centro
Cidade: São José do Cerrito
Cep: 88570-000
Fone: 8828-9781 / 3242-1203 / PREF. 32421111

CONSELHEIRO DA 2º REGIÃO
Nome: José Donizete Cassão
End.: Murico Bortoluzzi, 137 - Cx. Postal 06.
Cidade: São Joaquim
Cep: 88600-000
Fone: 49 3233-0113 / 9983-8421

CONSELHEIRO DA 3ª REGIÃO
Nome: Sérgio Humberto Bom
End.: Rua: Padre Anchieta, 1138.
Cx. Postal - 183
Cidade: Videira
Cep: 89560-000
Fone: 49 3533-2341

CONSELHEIRO DA 4º REGIÃO
Nome: João Batista Sobrinho
End.: Rua: Augusto Drifen
Bairro: Sorgato
Cidade: Caçador
Cep: 895000-000
Fone: 3563-0763 / 9104-5883 / 9996-5814

CONSELHEIRO DA 5ª REGIÃO
Nome: Osvaldo Alípio Cardoso
End.: São João Batista, 690.
Bairro: Morro Grande
Cidade: Sangão
Cep: 88717-000
Fone: 48 36550275

CONSELHEIRO DA 6ª REGIÃO
Nome: Henrique Matos Maciel
End.: Alberto Santos, 239.
Bairro: Centro
Cidade: Praia Grande
Cep: 88990-000
Fone: 48 3532-0178 / 3532-1255

CONSELHEIRO DA 7ª REGIÃO
Nome: Aladir Cabral da Silva
End.: Rua: Francisco Sobre, 327.
Bairro: Rio Caveiras
Cidade: Biguaçu
Cep: 88160-000
Fone: 48 9105-0175

CONSELHEIRA DA 8ª REGIÃO
Nome: Luciane Souza Maestri
End.: Maximiliano Furbringer, 406.
Bairro: Maluche
Cidade: Brusque
Cep: 88354-670
Fone: 47 3350-6007 / 9146-3455

CONSELHEIRO DA 9ª REGIÃO
Nome: Valcirio Fernando Haarger
End.: Rua: Estrada da Ilha, 4465.
Bairro: Pirabeiraba
Cidade: Joinville
Cep: 89239-250
Fone: 47 3424-6196 / 3424-6014

CONSELHEIRO DA 10ª REGIÃO
Nome: Johnny Roberto Dynarowski
End.: Rua: Nicolau Ruthes Sobrinho, 345. Cx. Postal 22
Bairro: Centro
Cidade: Itaiópolis
Cep: 89340-000
Fone: 47 9157-8203 / 3652-2438

CONSELHEIRO DA 11ª REGIÃO
Nome: Lauri Sutil Narciso
End. Arthur Feldman, s/n
Bairro: centro
Cidade: Agrolândia
Cep: 88420-000
Fone: 8826-7029

CONSELHEIRO DA 12ª REGIÃO – CONSELHO FISCAL
Nome: Avelino Pressoto
End.: Rua: Arduino Antoniolli, 356.
Bairro: La Salle
Cidade: Xanxere
Cep: 89820-000
Fone: 49 3433-0585 / 99897949

CONSELHEIRO DA 13ª REGIÃO
Nome: Luiz Krestzel
End.: Rua: Itaberaba, 1567.
Bairro: Sagrado Coração de Jesus
Cidade: São Miguel do Oeste
Cep: 899000-000
Fone: 49 3621-1921

CONSELHEIRO DA 14ª REGIÃO
Nome: Sebastião Oliveira Borges
End.: Rua: José da Costa Varela, 272.
Bairro: Centro
Cidade: Campo Belo do Sul
Cep: 88580-000
Fone: 49 3249-1347(recado) / 9951-1280

CONSELHEIRO DA 15ª RT
ROBERTO DE SOUZA (IN MEMORIAN)

CONSELHEIRO DA 16ª REGIÃO
Nome: Valdevino Rodrigues
End.: Rua: Cleto Toaldo, 140.
Loteamento Parizzoto
Cidade: Capinzal
Cep: 89665-000
Fone: 49 3555-5712/88041163

SUPLENTE DO CONSELHO - ÉTICA
Nome: Roseni Ramos de Oliveira
End.: Av: João Goulart s/n
Bairro: Tributo
Cidade: Lages
Cep: 885000-000
Fone: 49 3223-8212 / 9922-2326

SUPLENTE DO CONSELHO
Nome: Ivandil das Graças Morais
End.: Rua: 19 de Setembro, 291.
Bairro: Floresta
Cidade: Videira
Cep: 89560-000
Fone: 49 3543-0163

SUPLENTE DO CONSELHO
Nome: Sandro Luiz Toaldo
End.: Rua: Alexandre Thomazone, 47.
Bairro: Centro
Cidade: Capinzal
Cep: 89665-000
Fone: 49/ 9116-6489

SUPLENTE DO CONSELHO
Nome: Wilson Antonio Amorim
End.: Rua: Altair Guilherme Espindola, 271 - A/c Posto de Saúde Lizete Amorim.
Bairro: Borges
Cidade: Anita Garibaldi
Cep: 88590-000
Fone: 49 3543-0271 (recados Lizete Amorim) / 8805-5591

SUPLENTE DO CONSELHO
Nome: Taurino Pereira
End.: Rua: Coronel Marcos Rovaris, 360 – apto 101.
Bairro: Centro
Cidade: Criciúma
Cep: 88801-100
E-mail: taurinopereira_@hotmail.com
Fone: 48 3433-2381

SUPLENTE DO CONSELHO-PRESIDENTE COMISSÃO FISCAL
Nome: Pedro Neves de Souza
End.: Rua: 1926 n° 1000 CX. POSTAL, 300
Bairro: Centro
Cidade: Balneário Camboriu
Cep: 88330-478
E-mail: pedroneves@construtoracamboriu.com.br
Fone: 47 9983-7282 / 3367-2639

COMPONENTES DEPARTAMENTO CAMPEIRO E ARTISTICO

DEPARTAMENTO CAMPEIRO
Nome: Romencito José Aléssio
End.: Rua: Domingos Candeo, 65.
Bairro: Bortolotto
Cidade: Nova Veneza
Cep: 88865-000
Fone: 48 3436-1744 / 3436-1050 / 99337296

DEPARTAMENTO CAMPEIRO
Nome: Gastão Magalhães Maciel
End.: Fazenda das Pedras
Cidade: Água Doce
Cep: 89654-000
Fone: 49 9974-6821 / 46 3262-3589 R-15

DEPARTAMENTO CAMPEIRO
Nome: José Tadeu Toazza
End.: Rua: Castelo Branco, 625.
Bairro: Centro
Cidade: Santiago do Sul
Cep: 89854-000
Fone: 49 3345-0009 / 9987-0088 / 3345-0025(Faz. Dona Rosa) 84091470 FAZENDA.

DEPARTAMENTO CAMPEIRO
Nome: Dirceu Luiz Dalamico
End.: Rua: João Ambrosio, 141.
Bairro: Borges
Cidade: Anita Garibaldi
Cep: 88590-000
Fone: 49 3543-0191 / 9972-2999 / 8805-9772 / 3543-0516

DEPARTAMENTO CAMPEIRO
Nome: Cláudio José Antunes do Amaral
End.: Presidente Roosevelt,323
Bairro: Centro
Cidade: Lages
Cep: 88504-020
Fone: 49 3237-0011 / 9929-3720 / 3224-2947

DEPARTAMENTO ARTÍSTICO 6ª RT
Nome: Lisangela Rocha de Souza.
End.: Rua: BR 101 km 402,1520
Bairro: Vila Beatriz
Cidade: Maracajá – SC
Cep: 88915-000
Fone: 048-3523-1024 / 048 - 99949009
DEPART. COM. DIV.
Nome: Cleusa Varnier Frese
End.: Presidente Getulio Vargas, 1020.
Bairro: Centro
Cidade: Xaxim
Cep: 89825-000
E-mail: cleusafrese@gmail.com
Fone: 49 3441-7000 / 9985-4162 / 3353-6441 Res.

DEPARTAMENTO COM. DIV.
Nome: Beatriz Melo de Andrade
End.: Rua: Aristiliano Ribeiro, 64.
Bairro: Santa Rita
Cidade: Lages
Cep: 88503-170
Fone: 49 9971-8551

DEPARTAMENTO CUL.COM.
Nome: Rafel Moraes Bicca
End.Rua: Batista Pirola, 548.
Bairro: Rio Maina
Cidade: Criciúma – SC
Cep: 88818-630
Fone: 48-3443-8938/8408-7579

MEMBRO JOGOS TRADIC.
Nome: Nilton Dal Omo
End.: Rua: Libero Badaró, 451.
Bairro: Vista Alegre
Cidade: Xanxere
Cep: 89820-000
Fone: 49 8412-5550 / 3433-1676

MEMBRO JOGOS TRADIC.
Nome: José Luiz da Rosa
End.: Marginal Br 101
Cidade: Sombrio
Cep: 88960-000
Fone: 48 3533-1015

DEPARTAMENTO JOVEM
Nome: Giovani Primieri
End.: Rua: Presidente Kenedy, 542.
Bairro: Centro
Cidade: Ouro
Cep: 89663-000
Fone: 49 9925-9213

COORDENADORES (AS) CAMPEIRO E ARTISTICO

COORDENADOR CAMPEIRO 1ªRT
Nome: João Joarez Ribeiro Esmério
End.: Rua, Anacleto Silva Ortiz n 1216
Bairro: Centro
Cidade: São José do Cerrito
Cep: 88570-000
Fone: 49 3242-12-19 / 88134100 / 99914420/ 91135051
E-mail: joarezesmerio@hotmail.com

COORDENADOR CAMPEIRO 2ªRT
Nome: Leandro José Martins Júnior
Cx. Postal 21
Cidade: Urubici
Cep: 88650-000
Fone: 49 9142-67-71
E-mail: leandrojmartinsjr@gmail.com

COORDENADOR CAMPEIRO 3ªRT
Nome: Sérgio Luiz Gheller
End.: Rua, João Zardo s/n
Bairro: Campo Experimental cx. postal 21
Cidade: Videira
Cep: 89560-000
Fone: 49 356-60054/99955982
E-mail: gheller@epagri.gov.scc.br

VICE - COORDENADOR 3 ª RT
Nome: Miguel Campos de Oliveira
End.: Rua, Saul Brandalise 39
Bairro: Cx. Postal 20
Cidade: Videira
Cep: 89560-000
Fone: 49 3533-96-99 / 9104-98-44 / 3533-15-12
E-mail: miguel.oliveira@perdigao.com.br

COORDENADOR CAMPEIRO 4ªRT
Nome: Jair Carneiro
End.: Rua, Fazenda Campiva s/nº(interior).
Bairro: Cx. Postal 42
Cidade: Caçador
Cep: 89500-000
Fone: 49 3567-10-96 / 9976-02-11

VICE – COORDENADOR 4ªRT
Nome: Sérgio Luiz Granemann
End.: BR 116 s/nº
Bairro: Campo Arião
Cidade: Santa Cecília
Cep: 89540-000
Fone: 49 32442191/ 91023534

COORDENADOR CAMPEIRO 5ªRT
Nome: Anselmo Wiggers
End.: Rua, Nereu Ramos 587.
Bairro: Centro
Cidade: Braço do Norte
Cep: 88750-000
Fone: 48 9987-25-27/ 48-3658-2843

COORDENADOR CAMPEIRO 6ªRT
Nome: José Carlos Zanatta
End.: Rua, Irmão Trevisol 1244.
Bairro: Centro
Cidade: Jacinto Machado
Cep: 88950-000
Fone: 48 35351108 / 88147381

VICE – COORDENADOR 6ªRT
Nome: Mauro Aloísio Fernandes
End.: Rod. Josefina L. Vassoler, 3580
Bairro: Santa Cruz
Cidade: Forquilha
Cep: 88850-000
Fone: 48 9107-40-20 / 3463-11-50

COORDENADOR CAMPEIRO 7ªRT
Nome: Renato Lima
End. Padre Marcelino Champagnat, 223 ed. Mariane apto 204.
Bairro: Jardim Atlântico
Cidade: Florianópolis
Cep: 88095-430
Fone: 48 99802184

VICE – COORDENADOR 7ªRT
Nome: Diogo F. A. Maciel
End.: Rua, Valentim Pereira de Melo, 34.
Bairro: Centro
Cidade: Canelinha
Cep: 88230-000
Fone: 48 3264-01-57 / 3264-09-66

COORDENADOR CAMPEIRO 8ª RT
Nome: Luiz Protásio dos Santos
End: Rod. BR 101 KM 117, s/nº
Bairro: Salseiros
Cidade: Itajaí
Cep: 88311-600
Fone: 47 3341-12-15 / COM.3346-22-21 / 9983-67-41

VICE – COORDENADOR 8ªRT
Nome: Robson Jardel Schneider
End.: Rua, 21 de junho, 388.
Bairro: Centro
Cidade: Ilhota
Cep: 88520-000
Fone: 47 3343-11-19 / 9989-90-68

COORDENADOR CAMPEIRO 9ªRT
Nome: Volmir Elói
End.: Rua: Fritz Bartel, 400 sala 04.
Bairro: Baependi.
Cidade: Jaraguá do Sul
Cep: 89256-120
Fone: 47 3372-39-77 / 9125-04-04.

VICE – COORDENADOR 9ª RT
Nome: Jose Ilmo Fuerst
End. Richard Albuquerque, 200
Bairro: Centro A/C Prefeitura
Cidade: Rio Negrinho
Cep: 89295-000
Fone: 47 3644-42-58 / 3646-36-00 / 9136 5048
E-mail: Asprine@terra.com.br

COORDENADOR CAMPEIRO 10ªRT
Nome: Alceu Alves Massaneiro
End.: Rua: Sérgio Glevenski, 28 Apto 05, caixa postal: 82.
Bairro: Centro
Cidade: Papanduva.
Cep: 89370-000
Fone: 47 3653-23-38 / 9176-31-60

VICE – COORDENADOR 10ªRT
Nome: Anaí Hass
End.: Rua: Sérgio Glevinski, 28 apto 05.
Bairro: Centro
Cidade: Papanduva.
Cep: 89370-000
Fone: 47 3653-23-38 / 9176-31-60

COORDENADOR CAMPEIRO 11ªRT
Nome: Charles Piske
End.: Rua, Henrique Barg, 50.
Bairro: Centro
Cidade: Agrolândia
Cep: 88420-000
Fone: 47 3534-47-70 / 8808-43-32

VICE – COORDENADOR 11ªRT
Nome: Joares Souza Lehmann
End.: Rua: FIlle, 111
Bairro: Sumare
Cidade: Rio do Sul
Cep: 89160-000
Fone: 32514518/99888289

COORDENADOR CAMPEIRO 12ª RT
Nome: Eurico Mildenberger
End.: Rua, Nereu Ramos 284.
Bairro: Centro
Cidade: Xanxerê
Cep: 89820-000
Fone: 49 3433-24-20 / 91368540

VICE – COORDENADOR 12ª RT
Nome: João da Silva
End.: Rua: Marcilio Dias, 34E.
Bairro: Bela Vista
Cidade: Chapecó
Cep: 89804-160
Fone: 49 3324-2010 / 99978428

COORDENADOR CAMPEIRO 13ª RT
Nome: Luis Hermes Brescovici
End.: Rua: José Anchieta 611
Bairro: Anchieta
Cidade: Maravilha
Cep: 89874-000
Fone: 49 3322-45-68 / 9987-04-53 / 3664-12-40
E-mail: brescovi@brescovici@adv.br

VICE-COORDENADOR 13ª RT
Nome: Nério Ceccon
End.: Rua: Do Comércio, 1517.
Bairro: Centro
Cidade: Modelo
Cep: 89872-000
Fone: 49-3365-3328 / 3365-2000

COORDENADOR CAMPEIRO 14ªRT
Nome: Flavio Luis Lancini Barbosa
End.: Rua: Cezefrino Barbosa, 533.
Bairro: Centro
Cidade: Campo Belo do Sul
Cep: 88580-000
Fone: 49 3249-11-33 / 8829-79-30
E-mail: afonsoalberto@yahoo.com.br

VICE – COORDENADOR 14ªRT
Nome: Marcio Jose da Rosa
End.: Rua: Padre Remigio Della Vecchia, 236.
Bairro: Centro
Cidade: Anita Garibaldi
Cep: 88590-000
Fone: 49 3543-07-79 / 8811-93-68

COORDENADOR CAMPEIRO 15ªRT
Nome: Vera Souza
Fazenda Caçadorzinho
End.: BR 282 km 439
Cidade: Irani
Cep: 89680-000
Fone: 49 9913-22-92 / 9146-64-99

VICE – COORDENADOR 15ªRT
Nome: Wanderlei Cazella
End.: Rua, sete de abril 2834.
Bairro: Regina
Cidade: Catanduvas
Cep: 89670-000
Fone: 49 3525-16-02 / 9975-78-82

COORDENADOR CAMPEIRO 16ª RT
Nome: Jucemar Antonio de Moura
End. Dom Daniel Hostin 95
Bairro: Estudante
Cidade: Ipira
Cep: 89669-000
Fone: 49 3558-05-06 / 3553-0331 / 9127-6645

COORDENADORA ARTÍSTICA DA 1ªRT
Nome: Márcia Barbosa Amaral
End.: Rua: Presidente Roselvet, 323.
Bairro: Copacabana
Cidade: Lages
Cep: 88504-020
Fone: 49-8403-7784 / Dpto Odonto 3222-8274 , res.32248690/Lucas 9923614

COORDENADORA ARTÍSTICA 3ª RT
Nome: Adriana Aparecida dos Santos
End. Benjamin Colla,13
Bairro: Santo Antonio
Cidade: Campos Novos
Cep: 89620-000
Fone: 49-3541-2199 / 3541-6200

COORDENADOR ARTÍSTICO 4ª RT
Nome: Djair Zardo
End.: Rua: Domingos Sorgato, 165.
Bairro: Paraíso
Cidade: Caçador
Cep: 89500-000
Fone: 49-3563-0500 / 9981-0014

COORDENADOR ARTÍSTICO 6ª
Nome: José Eurico de Souza
End.: BR 101 km 402, 1520
Bairro: Vila Beatriz
Cidade: Maracajá
Cep: 88915-000
Fone: 048-3523-1024 / 9984-8690

COORDENADOR ARTÍSTICO 7ª
Nome: Célia Fiúza
End. Rua: São Thomaz Viaquino, 47.
Bairro: Trindade
Cidade: Florianópolis
Cep: 88036-560
Fone: 48-8834-0020 / 048-30244506 resd.

COORDENADOR ARTÍSTICO 8ªRT
Nome: João M. Freitas Bueno
End.: Rua, Erechim, 404
Bairro: Encanto do Norte
Cidade: Indaial
Cep: 89130-000
Fone: 47 3394-41-88 / 8842-43-55 Esposa / 9193-66-59 /
47-3333-3326

COORDENADOR ARTÍSTICO 10ª
Nome: Patrícia Leitholdt de Lima
End. Antonio Nicolazi, 535
Bairro: Campo d Água Verde
Cidade: Canoinhas
Cep: 89460-000
Fone: 47-3624-2032 / 9115-1686

COORDENADOR ARTÍSTICO12ªRT
Nome: Altair Batista Nunes
End.: Rua: Severiano Maciel, 2371.
Bairro: Alvorada
Cidade: Abelardo Luz
Cep: 89830-000
Fone: 49 9994-77-00 / 34454813
E-mail: altairnunes@yahoo.com.br

COORDENADOR ARTÍSTICO 13 RT
Nome: Elton Fiametti
End.: Rua: Guilherme Missen, 818.
Bairro: Centro
Cidade: São Miguel do Oeste
Cep: 89900-000
Fone: 49-36221123/99888357
E-mail: eltonfiametti@yahoo.com.br

COORDENADOR ARTÍSTICO 15ªRT
Nome: Josmar de Almeida
End.: Rua: três de Maio, 117.
Bairro: Centro
Cidade: Ponte Serrada
Cep: 89683-000
E-mail: josmar889@hotmail.com
Fone: 49 3435-04-38 / 3435-01-21 / 9145-91-99

COORDENADOR ARTÍSTICO 16ªRT
Nome: Mario Cardoso
End.: Av.: 18 de Fevereiro, 79
Bairro: Centro
Cidade: Piratuba
Cep: 89667-000
Fone: 9115-1811(49)

CONSELHO PERMANENTE

SEBASTIÃO NUNES DE OLIVEIRA – Conselheiro Permanente
Rua Benjamin Constant, 394_ Centro – Lages/SC.
Cep 88.501-110 – Fone: (48) 3222-1299

NELSON MELO DE LIZ – Conselheiro Permanente
Av.Vidal Ramos Junior, 228 – Otacílio Costa/SC.
Cep 88.540-000 – Fone: (48) 3275-2121

JACOB MOMM FILHO – Conselheiro Permanente
Av. Osni João Vieira , 230 – Apto 1301 – Campinas – São José/SC
Cep 88.101-270 – Fone: (48) 9101-7777

SALVIO RODRIGUES PROENÇA – Conselheiro Permanente
Rua Manoel Joaquim Pinto, 30 – Centro – São Joaquim/SC.
Cep 88.600-000 – Fone (49) 3233-0110

FERNANDO REUSING – Conselheiro Permanente
Rua Ten. Ari Rauem, 439 – Papanduva/SC.
Cep 88.370-000 – Fone (49) 3653-2095

ITAMAR SEBASTIÃO MATTOS – Conselho Permanente
End.: R: Antonio Luiz Bittencort, 279. Alvorada
Cidade: Capivari de Baixo-SC
Cep: 88745-000
Fone: 48 3646-6008 / 9986-0348/ 91620348

ÉDIO SCHWEITZER – Conselho Permanente
End.: Av. Bom Jesus de Nazaré, 295. Aririú
Cidade: Palhoça Cep: 88135-100
Fone: ESC. 48 3342-4530 /RESID. 3342-0447 / 9139-1819/ Com. Carnes: 33420551

EROTIDES MUNIZ DOS SANTOS – Conselheiro Permanente
End.: Rua: Napoleão Sbravatti, 42. Centro
Cidade: Curitibanos
Cep: 89520-000
Fone: 49 3245-1005 / 9135-4115

JOÃO JOAREZ RIBEIRO ESMÉRIO – Conselheiro Permanente
End.: Rua, Anacleto Silva Ortiz n 1216, Centro
Cidade: São José do Cerrito
Cep: 88570-000
Fone: 49 3242-12-19 / 88134100 / 99914420/ 91135051

JOSE ALVES RODRIGUES
Rua Coronel Farrapos, 588 Campos Novos/SC
Cep:88620-000 n- Fone (49) 35441778

PRENDAS E PEÕES DO MTG-SC BIÊNIO 2008/2010

NATALIE SCUSSIATO - 1ª Prenda Mirim
MANOELA FELTZ FLORES - 2ª Prenda Mirim
ADOLFO SCHEIDT - 1º Peão Mirim
BERNARDO CAMPESTRINI - 2° Peão Mirim
MARIANA BESEN - 1ª Prenda Juvenil
ALINE CRISTINA BURGEL - 2ª Prenda Juvenil
PABLO LANGHINOTTI - 1º Peão Juvenil
ACHIRLEY T. DO NSCIMENTO - 1ª Prenda Xirú
RENATO CANHA - 1º Peão Xirú
DANIELLE AMORIM SILVA - 1ª Prenda Adulta
PRISCILA GONÇALVES - 2ª Prenda Adulta
ELIZANDRA KRAKEKER - 3ª Prenda Adulta
ADELINO MALISKA JUNIOR - 1º Peão Adulto

 
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