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Apresentação
Das
Promoções Tradicionalistas
Das
Festas Campeiras
Das
Espécies de Festividades
Da
Autorização para a Realização
de Festividades
Das
Condições para Realização
de Festividades
Dos
Participantes
Das
Categorias por Faixa Etária
Das
Inscrições
Do
Tiro de Laço
Das
Modalidades de Disputas de Laço
Da
Laçada de Seleções Municipais e
Seleções de CTG´s
Da
Prova de Gineteadas
Da
Prova de Pealo
Da
Prova da Cura do Terneiro
Das
Provas de Rédeas
Da
Prova de Rédeas Cronômetro
Mapa
do Percurso da Prova de Rédeas Cronômetro
Da
Prova de Rédeas Desafio
Mapa
do Percurso da Prova de Rédeas Desafio
Da
Prova de Chasque
Da
Prova de Laço Vaca Parada
Das
Disposições Gerais
Dos
Narradores – Regulamento
Da
Comissão Julgadora – Regulamento
Das
Regiões Tradicionalistas – relação
dos Municípios
Diretoria
do MTG/SC – biênio 2008/2010
Conselho
Deliberativo
Componentes
dos Departamentos Campeiro e Artístico
Coordenadores
Campeiros e Artísticos
Conselho
Permanente
Prendas e Peões do MTG-SC
APRESENTAÇÃO
A Diretoria do MTG-SC, através
do Departamento Campeiro, objetivando disciplinar e
tornar homogêneas as atividades campeiras praticadas
no Estado de Santa Catarina, oportunizando assim uniformidade
e consequente igualdade de condições entre
todos os tradicionalistas gaúchos, resolve reeditar
o presente REGULAMENTO, que passará a vigorar
em todo o território catarinense, no prazo de
60 (sessenta) dias contados da sua aprovação,
ou seja, 27.07.2009.
O presente documento, que mereceu revisões
necessárias e imprescindíveis em sua forma
didática e redacional, restou reformulado em
muitos de seus aspectos, contudo, sem prejuízo
do mérito e essência de normativos já
consagrados. Contempla todas as alterações
ocorridas a partir da edição da sua versão
primitiva, até a presente data, resultantes de
exaustivas discussões, debates e aprovações
pertinentes havidas ao longo do tempo, culminando com
sua aprovação integral em Convenção
Tradicionalista realizada em 27.05.2009, na forma dos
artigos 25 e 26 dos Estatutos Sociais do MTG-SC.
Apresenta também um novo formato,
com a finalidade de facilitar sua mais ampla divulgação,
manuseio, interpretação e, sobretudo rigorosa
observância e aplicação.
Doravante as alterações
que se sucederem passarão a integrar, imediatamente
após as respectivas aprovações,
a matriz que é mantida no Site do MTG-SC (www.mtgsc.com.br),
que, por sua vez, fará a inserção
nota/aviso alertando sobre o fato. Afigura-se recomendável,
assim, que todos os tradicionalistas interessados acessem
periodicamente à referida página, de sorte
a resgatar eventuais modificações, transportando-as
para os exemplares que detenham, mantendo-os convenientemente
atualizados.
Todas as entidades filiadas (CTG´s,
Piquetes, etc...) receberão um exemplar deste
Regulamento, cabendo aos respectivos Patrões
a responsabilidade e obrigação de promover
sua mais ampla divulgação perante todos
os integrantes de seus quadros associativos, para prevenir
responsabilidades e para que ninguém possa alegar
desconhecimento.
Diretoria do MTG/SC
Gestão 2008/2010
Lages (SC), 27 de maio de 2009.
MTG-SC 36 ANOS
DE TRADIÇÃO (18/05/1973 – 18/05/2009)
REGULAMENTO CAMPEIRO DO MTG-SC
CAPÍTULO I
DAS PROMOÇÕES TRADICIONALISTAS
Artigo 1o. - consideram-se Promoções
Tradicionalistas, para os efeitos deste regulamento,
as atividades cívicas, culturais, esportistas,
festivas, campeiras e associativas, desenvolvidas em
torno de motivação inspirada nos objetivos
do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Estado
de Santa Catarina – MTG-SC.
Artigo 2o. - as promoções
de maior vulto e repercussão no âmbito
e prática do Tradicionalismo Gaúcho no
Estado de Santa Catarina, alcançáveis
pela atuação do MTG-SC, passam a ser disciplinadas
neste regulamento e nas alterações específicas
que se sucederem.
Parágrafo único - novas
variáveis de promoções que doravante
surjam e que guardem verossimilhança com aquelas
abrangidas por este Regulamento, serão objeto
de regulamentação adequada, sujeita a
aprovação pelo MTG-SC.
CAPÍTULO II
DAS FESTAS CAMPEIRAS
Artigo 3o. – entende-se por Festas
Campeiras, também podendo ser denominadas por
Eventos Campeiros, todas as atividades esportivas direcionadas
ao exercício e demonstrações de
habilidades relacionadas às lidas campeiras,
prática que bem identifica o cotidiano próprio
do Gaúcho, e que se caracterizam pela realização
de concursos e campeonatos compatíveis com as
suas tradições e folclore.
Artigo 4o. - respeitadas as denominações
características de cada região e as inovações
que não atinjam a essência da tradição,
cultura e folclore gaúcho catarinense, as Festas
Campeiras regulamentadas pelo MTG-SC poderão
ser denominadas de: Rodeio Crioulo, Festa Crioula, Torneio
de Laço, Torneio de Gineteadas, Festa da Tradição,
Festa da Marcação, Cavalhada, Cavalgada,
entre outras, podendo em qualquer caso, se o mérito
do evento comportar, ser adotada a denominação
inicial de campeonato.
CAPÍTULO
III
DAS ESPÉCIES DE FESTIVIDADES
Artigo 5o. - as Festas Campeiras dividem-se
em:
I – Interna (considerada aquela realizada no âmbito
interno de uma entidade, com a participação
restringida exclusivamente aos seus associados);
II – Local (considerada aquela
realizada entre uma ou mais entidades do mesmo Município);
III – Regional (considerada aquela
que objetive a participação de entidades
de uma Região Tradicionalista ou de outras Regiões
Tradicionalistas próximas)
IV – Estadual (considerada aquela que objetive
a participação de entidades de todo o
Estado de Santa Catarina);
V – Interestadual e/ou Nacional
(considerada aquela que objetive a participação
de entidades oriundas de quaisquer Estados da Federação);
VI – Internacional (considerada
aquela que objetive a participação de
entidades e/ou delegações de outros Países);
Parágrafo único - para
realização de Rodeio Internacional, além
da programação que terá de ser
previa e expressamente aprovada pela diretoria do MTG-SC,
deverá estar à mesma acompanhada de uma
manifestação formal do Prefeito do Município
anfitrião do evento, na qual conste o seu necessário
e imprescindível apoio à realização
do evento.
CAPÍTULO
IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO
DE FESTIVIDADES
Artigo 6o. – para a realização
de promoções de caráter Interno,
a entidade promotora não depende de outra autorização,
que não exclusivamente a da sua Diretoria.
Artigo 7o. - nas promoções
de caráter Local, a entidade promotora, com a
devida antecedência, deverá apenas e tão
somente informar o fato ao Coordenador Regional;
Artigo 8o. - as festividades com características
Regionais, Estaduais e Interestaduais deverão
ser devidamente agendadas e homologadas em Encontro
Regional, cabendo ao respectivo Coordenador submeter
à ata resultante ao MTG-SC, a quem competirá
conciliar e/ou mesmo impedir a realização
concomitante de eventos em cidades próximas entre
si, mesmo que integrantes de Regiões distintas.
Parágrafo primeiro - o MTG-SC
obriga-se a pleitear junto à Secretaria de Estado
de Agricultura e Política Rural, no prazo hábil
estabelecido por aquele órgão, a inclusão
no Calendário Oficial de Exposições
e Feiras Agropecuárias do Estado de Santa Catarina,
das festas programadas pelas entidades a ele filiadas
e que tenham merecido a necessária homologação.
Parágrafo segundo - os CTG´s
promotores deverão especificar no convite e na
programação a espécie de evento
que promoverão: rodeios, festas campeiras e outros,
inclusive a premiação de cada modalidade,
o horário das provas, a quantidade de armadas
e o valor das inscrições.
Parágrafo terceiro - é
terminantemente proibida, sob qualquer hipótese
e condição, a venda (terceirização)
das atividades campeiras de qualquer evento homologado
pelo MTG-SC, devendo a execução de tal
atribuição ficar sempre sob o mais absoluto
controle e responsabilidade da entidade promotora, que,
por sua vez, poderá transferir a terceiros apenas
atividades correlatas, relacionadas a bailes, shows,
comércios em geral, etc...
Parágrafo quarto - a prova de
laço conhecida como crioulaço será
permitida. No entanto, é absolutamente vedada
sua previsão e realização aos sábados
e domingos, conjuntamente com as demais provas usuais.
Terá também que ser previamente submetida
ao Coordenador da respectiva Região, para fins
de liberação ou não. Em caso de
efetiva realização, terá que respeitar
o regulamento do MTG-SC. Fica totalmente proibida qualquer
outra modalidade de laçada inventada exclusivamente
para cavalos crioulos.
CAPITULO V
DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO
DE FESTIVIDADES
Artigo 9º. - para a realização
de qualquer evento, seus promotores obrigam-se a dispor
de locais e instalações compatíveis,
que ofereçam absoluta comodidade e sobretudo
segurança aos participantes e ao público
assistente, condições tais indispensáveis
para que possam obter a oficialização
das mesmas.
Parágrafo único –
destacam-se, entre o que se entende por “locais
e instalações compatíveis”:
I – mangueiras, bretes, potreiros,
corredores, canchas, instalações para
o abrigo de juízes, narradores e secretaria,
nas proporções compatíveis com
a envergadura do evento, todos oferecendo absolutas
condições de segurança;
I.a - a cancha deverá ter no
mínimo 150 metros de comprimento por 30 metros
de largura, enquanto que deverá ser de no mínimo
100 metros à distância para o lançamento
da armada, distância esta considerada a partir
da porta do brete de largada e a marca limite que deverá
ficar preferencialmente defronte o local destinado aos
juízes, tudo independentemente de todos os demais
aspectos de infraestrutura para o correto manejo de
animais.
II – arquibancadas e instalações/acomodações
outras que propiciem comodidade, conforto e segurança
para o público assistente;
III – locais amplos para acampamento,
dotados de infraestrutura adequada, com disponibilização
de água tratada, eletricidade e instalações
sanitárias, além de estabelecimentos para
comercialização de bebidas e gêneros
alimentícios in natura, restaurante e outros
meios de fornecimento de alimentos;
III. a - ao projetar e organizar as
áreas destinadas a camping, obrigar-se a fazê-lo
de forma que fiquem absolutamente separados entre si
os acampamentos das entidades visitantes cujos integrantes
participarão das provas programadas, e os acampamentos
destinados a terceiros outros, meros e descompromissados
visitantes, assistentes, curiosos, patrocinadores, etc....
III. b - reservar espaço para
acampamento ao Coordenador Regional, de preferência
próximo a secretaria;
III. c – observar para que usuários
do camping, barracas de comércio e afins, ao
utilizarem rabichos coletores de energia elétrica
dos postes até suas instalações,
o façam exclusivamente através de cabo
único tipo PP (com duplo isolamento).
IV - é terminantemente proibida
qualquer cobrança de ingresso para acesso ao
local do evento, de peões e prendas filiados
ao MTG-SC, desde que portadores da Identidade Tradicionalista;
V – é também proibida
a cobrança tanto para ingresso quanto para estacionamento
em locais onde realizarem-se promoções
tradicionalistas, de caminhões, reboques, automóveis
e similares, desde que vinculados aos participantes
do evento, na razão de no mínimo dois
veículos, sendo um grande e um pequeno, por CTG,
Piquete ou Equipe;
VI – ambulatório para
assistência médica de urgência com
médico ou para-médico, equipe de enfermagem,
material e equipamento de primeiros socorros, além
de transporte para eventuais necessidades de deslocamento
de pessoas para estabelecimentos médicos especializados,
VII – destacar prepostos para
ficarem responsáveis pelas mais diversas áreas,
equipes técnicas de trabalho, veterinário,
assim como animais suficientes para cada modalidade
de prova a ser desenvolvida;
VII.a – o gado a ser utilizado
nas provas de laço terá que ter aspas
com comprimento mínimo de 10cm.
VII.b - excepcionalmente será
permitido o uso de “aspas artificiais” e/ou
“cabrestos” em animais mochos, desde que
ofereçam plenas condições de laço
e sejam aprovados pela Comissão Julgadora, que
em caso de duvida desclassificará o animal. O
MTG-SC dispõe de modelo adequado, apresentado
e aprovado na Convenção realizada em 30.05.2007.
VIII – amplas condições
de iluminação e som de qualidade em todos
os locais;
IX – cumprir rigorosamente o
regulamento que será apresentado aos convidados,
acompanhando e/ou integrando o convite e programação
da festividade;
X – obedecer com exatidão
a programação previamente divulgada, salvo
na ocorrência de caso fortuito ou força
maior, situações em que os inscritos deverão
ser prévia e pessoalmente comunicados das modificações
a serem efetuadas.
XI – cumprir previamente, até
no máximo a data prevista para o início
do evento, todas as exigências impostas pela Portaria
002/2007/PC/GEFIJ-DGPC-SC, de 03.09.2007, cuja íntegra
deverá ser obtida junto a Delegacia de Polícia
responsável pela emissão do correspondente
alvará de licença para a realização
do evento, e bem assim, todas os demais disciplinamentos
legais que a sucederem.
XII – incluir no convite e programa,
assim como efetivamente fazer cumprir, observação
de que será sumariamente eliminado do evento
e/ou impedido de participar de qualquer de suas competições,
aquele que for flagrado maltratando animais, quaisquer
que sejam (surrar montaria; gado, etc...). (v. arts.
28 e 33)
XII – fazer observar e cumprir
a proibição de execução,
quer no sistema oficial de som, quer nos bailes, barracas
e shows, de musicas que não aquelas tipicamente
gauchescas, nativistas e afins, entendendo-se como tal
todas aquelas variações dedicadas aos
costumes, cultura, enfim, ao cotidiano e a própria
vida do homem do campo.
CAPÍTULO
VI
DOS PARTICIPANTES
Artigo 10 - dos eventos poderão
participar como concorrentes:
I – dentro dos limites territoriais
do Estado de Santa Catarina, todas as pessoas vinculadas
a alguma entidade filiada ao MTG-SC, desde que detentoras
de Carteira de Identidade Tradicionalista, e que não
estejam sujeitas a impedimentos decorrentes tanto de
eventuais situações punitivas, quanto
de pendências financeiras perante o referido MTG;
I.a - é terminantemente proibida
a participação de entidades tidas como
“paralelas”, assim como de pessoas a elas
vinculadas;
I.b - fica proibido aos integrantes
de CTG´s e/ou entidades filiadas ao MTG-SC, de
participarem de eventos em canchas consideradas clandestinas,
quando houver algum evento oficial na sua região
ou região vizinha;
II – nas promoções
de caráter interestadual, além das mencionadas
no inciso “I” acima, também aquelas
que representem entidades afins de outros Estados, ou
que oficialmente representem Municípios;
III – nos eventos de caráter
internacional, as representações oficiais
de entidades afins e dos respectivos países,
devidamente filiadas a CITG, além daquelas mencionadas
nos incisos anteriores.
IV – é absolutamente proibido
a qualquer pessoa vinculada a alguma entidade filiada
ao MTG-SC, de manter também vinculação
paralela com entidades filiadas a MTG’s de outros
Estados da Federação.
Artigo 11 - será impedido de
participar de qualquer prova, concurso ou demonstração,
aquele que:
I – sendo tradicionalista gaúcho,
não estiver devidamente caracterizado como tal,
isto é, calçando bota, vestindo bombachas,
camisa de colarinho, lenço, chapéu de
feltro, etc..., enfim, fora dos padrões preconizados
no Art. 12, incisos I e II deste Regulamento;
II – sendo de outro Estado da
Federação, não estiver trajado
de acordo com a indumentária consagrada e reconhecidamente
adotada pela sua região de origem, ou o típico
gauchesco;
III - ficam proibidas as participações
nos eventos tradicionalistas em Santa Catarina, de entidades
que embora filiadas em MTG´S de outros Estados,
tenham sede e jurisdição em nosso Estado.
Artigo 12 - os participantes em todas
as modalidades de provas, concursos ou demonstrações,
deverão apresentar-se devidamente pilchados,
assim como os seus cavalos deverão estar adequada
e corretamente encilhados, observadas as especificações
que se seguem:
I – indumentária:
I.a - CHAPÉU de feltro ou pele
de lebre, com abas a partir de 6cm, com a capa de acordo
com as características regionais;
I.b - LENÇO em cores sóbrias,
e que deverá manter-se visível por fora
da camisa.
I.c – CAMISA estilo social com
mangas longas ou curtas, com colarinho e botões
na parte frontal, em cores sóbrias, sendo vedado
o uso de camiseta e camisa modelo pólo;
I.d – BOMBACHAS que deverão
seguir padrões sóbrios, sendo proibidas
apenas aquelas excessivamente justas (apertadas) que
distoem dos padrões consagrados pelos usos e
costumes, ao longo dos tempos.
I.e – FACA na cintura, ESPORAS
e TIRADOR são de uso opcionais, a critério
exclusivo de cada participante;
I.f – BOTAS exclusivamente de
couro, assim como GUAIACA, RASTRA ou CINTURÃO,
são de uso obrigatório, salvo no caso
de opção pelo uso do TIRADOR.
II – ENCILHAS
II.a – xergão ou baxeiro,
feitos de lã natural;
II.b – carona de sola, de couro
cru ou lona em ambos os lados, podendo ser forrada em
couro ou feltro;
II.c – arreios dos tipos basto,
lombilho, serigotes e serigotes-cela, com basteiras
de couro ou feltro;
II.d – travessão e látegos
feitos de couro cru ou sola; com a barrigueira de algodão,
crina ou couro torcido, com as tramas em algodão
ou couro;
II.e – pelego ou coxinilho nas
cores branca, preta, marrom, sempre sem tingimento;
II.f – badana, embora de uso
opcional, se for usada deverá ser em couro;
II.g – sobrecincha e láticos,
sempre de couro cru ou sola;
II.h – barrigueira da sobrecincha,
confeccionada de algodão, crina ou couro torcido,
com as tramas em seda ou couro;
II.i - laços, confeccionados
com couro cru, não podendo ser emborrachados
ou ainda revestidos de fitas plásticas, podendo
ser pintados nas cores preta ou marrom, desde que se
visualize a trança. Fica a critério do
laçador manter ou não o laço apresilhado
na montaria. No entanto, caso opte por mantê-lo
desapresilhado, não poderá largá-lo
da mão, permitindo que caia no chão, antes
de ser validada sua armada pela Comissão Julgadora,
sob pena ser decretada nula, excetuadas apenas as situações
previstas nos §§ sexto e oitavo do art. 47;
II.j – loros, confeccionados
com couro cru ou sola, podendo conter reforços
objetivando garantir melhor segurança para o
seu usuário;
II.k – estribos, de ferro, aço
inoxidável, latão, alumínio, bronze,
prata, alpaca, osso ou chifre, podendo ser retovados
com couro;
II.l – rédeas, confeccionadas
em couro, inclusive o de cabrito, lã, crina ou
algodão, sem nenhum tipo de reforço interno
que não seja destes materiais, nas cores branca,
preta ou marrom, sendo que as de algodão na sua
cor natural, sem tingimento. Não serão
admitidas rédeas confeccionadas com quaisquer
outros tipos de materiais, principalmente sintéticos.
II.m – buçal com cabresto,
peiteira e rabicho, peças tais que são
de uso opcional. Porém, quando usadas, devem
ser confeccionadas com observância das características
dos demais materiais especificados nos incisos anteriores.
Parágrafo único –
excepcionalmente, em eventos onde intempéries
climáticas justifiquem o uso de botas de borracha,
a sua liberação fica a exclusivo critério
da entidade promotora, desde que com anuência
do Coordenador, se este estiver presente na ocasião.
Artigo 13 - será levado ao conhecimento
do MTG-SC, para que sejam tomadas as devidas providências,
os nomes de participantes que se portarem de modo desrespeitoso
ou desleal para com qualquer representante dos promotores
do evento, comissão julgadora e autoridades tradicionalistas.
Parágrafo único: quando
da punição de tradicionalistas gaúchos,
cabe ao respectivo CTG ou entidade filiada ao qual estejam
vinculados, após formalmente noticiadas do veredicto,
observar para que haja o rigoroso cumprimento da penalidade,
sob pena de ficarem também sujeitos a punições
pertinentes.
Artigo 14 - é proibido a qualquer integrante
de um CTG ou outra entidade similar, participar de quaisquer
atividades esportivas e oficiais representando outra
congênere. Fica claro e inquestionável
que suas atuações são incontornavelmente
restritas àquela de sua vinculação
perante o MTG-SC.
Artigo 15 - todo integrante que obter
a sua transferência de um CTG para outro ou para
entidade similar, independentemente de região
tradicionalista, deverá permanecer na nova vinculação
pelo período mínimo de 01 (um) ano. No
caso de pretender nova transferência dentro deste
lapso temporal, a mesma só será procedida
pelo MTG-SC, mediante o pagamento de uma taxa pecuniária
equivalente a 0l (um) Salário Mínimo vigente
na ocasião.
Artigo 16 - a instituição
de Piquetes vinculados a CTG´s configura-se em
aspecto restrito a mais exclusiva decisão e responsabilidade
de ambos, sem prejuízo, contudo, da necessidade
de serem submetidos a devida legalização
perante o MTG-SC, assim como do cumprimento de exigências,
normas e disciplinamentos pertinentes dele emanados.
Artigo 17 - as entidades promotoras
de eventos ficam obrigadas, sob pena de responsabilização
cível e criminal de seus dirigentes, a impedir
e/ou cancelar inscrições de participantes
que apresentem visível estado anormal de comportamento,
seja ele causado por consumo de bebidas alcoólicas
em excesso; uso de substâncias entorpecentes;
desequilíbrios emocionais; entre tantos outros
aspectos que possam acarretar riscos a si próprios
ou a outrem.
CAPÍTULO
VII
DAS CATEGORIAS POR FAIXA ETÁRIA
Artigo 18 - para efeito de oferecer
melhores condições e equilíbrio
de disputas entre concorrentes nas mais diversas modalidades
de competições, fica estabelecida divisão
em Categorias tendo por parâmetro faixas etárias,
assim definidas:
I – Vaqueano - cuja faixa etária compreende
qualquer idade a partir da data em que completar 70
(setenta) anos;
II – Veterano - cuja faixa etária compreende
o lapso de tempo contado da data em que completar 60
(sessenta) anos até o dia da véspera do
aniversário de 70 (setenta) anos;
III – Adulto – cuja faixa
etária compreende o lapso de tempo contado da
data em que completar 16 (dezesseis) anos até
o dia da véspera do aniversário de 60
(sessenta) anos.
IV – Guri – cuja faixa etária compreende
o lapso de tempo contado da data em que completar 12
(doze) até o dia da véspera do aniversário
de 16 (dezesseis) anos ;
V – Piá – cuja faixa
etária compreende o lapso de tempo contado da
data em que completar 7 (sete) anos até o dia
da véspera do aniversário de 12 (doze)
anos;
VI - Piazito – categoria excepcionada
e assim denominada exclusivamente para efeito de participação
na Prova de Laço VACA PARADA, cuja faixa etária
compreende o lapso de tempo contado da data em que completar
7 (sete) anos até o dia da véspera do
aniversário de 12 (doze) anos;
VII - Piazinho – categoria excepcionada e assim
denominada exclusivamente para efeito de participação
na Prova de Laço VACA PARADA, cuja faixa etária
compreende o lapso de tempo contado da data de nascimento
até o dia da véspera do aniversário
de 7 (sete) anos;
VIII – Prenda – cuja faixa
etária fica caracterizada a partir da data em
que completar (dezesseis) anos;
IX – Prendinha - cuja faixa etária
compreende o lapso de tempo contado da data em que completar
12 (doze) até o dia da véspera do aniversário
de 16 (dezesseis) anos .
X – Bonequinhas – cuja
faixa etária compreende o lapso de tempo contado
da data em que completar 7 (sete) anos até o
dia da véspera do aniversário de 12 (doze)
anos;
XI – Menininhas – categoria
excepcionada e assim denominada exclusivamente para
efeito de participação na Prova de Laço
VACA PARADA, cuja faixa etária compreende o lapso
de tempo contado da data de nascimento até o
dia da véspera do aniversário de 7 (sete)
anos;
Parágrafo primeiro: é terminantemente
proibida a participação de menores de
07 (sete) anos em quaisquer outras modalidades de competições
campeiras, senão exclusivamente na Prova de Laço
Vaca Parada, alcançando, portanto, tal imposição,
as categorias especificadas nos incisos VII e XI deste
artigo;
Parágrafo segundo – para
poder exercer as funções de Patrão
de CTG, o integrante da entidade terá que já
ter completado idade mínima de 18 (dezoito) anos,
enquanto que para ser Patrão de Piquete, deverá
já ter completado idade mínima de 16 (dezesseis)
anos.
CAPÍTULO
VIII
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 19 – a Carteira do MTG-SC
é o documento oficial de Identidade Tradicionalista.
Parágrafo primeiro – o
MTG-SC emitirá a Identidade Tradicionalista dos
componentes dos CTG´s mediante requerimento dos
respectivos Patrões Gerais, acompanhado da documentação
necessária, a seguir relacionada, e do pagamento
de taxas correspondentes, na forma estipulada pela Diretoria:
a - para a primeira emissão
da Identidade (pretendentes ainda não cadastrados
no MTG-SC):
a.1 - cópia da Identidade Civil
(RG), ou da Certidão de Nascimento, caso o interessado,
menor de identidade ainda, não seja detentor
de RG;
a.2 - cópia do CPF (se o número
não constar na RG), ou, se menor de idade e não
tiver ainda cadastro junto a Receita Federal, declaração
em tal sentido, firmada pelo pai ou pela mãe,
e em caso de ausência destes, por seu responsável
legal;
a.3 – duas fotos atuais, tamanho 2 x 2, pilchado
ou de camisa social e sem chapéu;
a.4 – preenchimento de formulário
cadastral em modelo disponibilizado pelo MTG-SC.
b - para a substituição
da Identidade, em razão da transferência
do interessado para outra entidade filiada:
b.1 – documento autorizando a
liberação do interessado, firmado pelo
Patrão Geral da entidade da qual está
se desligando;
.
b.2 - anexação da via original da Identidade
a ser substituída;
b.3 - uma foto atual, tamanho 2 x 2,
pilchado ou de camisa social e sem chapéu;
Parágrafo segundo – para
emissão de 2a. via da Identidade Tradicionalista,
o interessado deverá apresentar, juntamente com
o requerimento para tal finalidade, BO (boletim de ocorrência)
emitido por Delegacia Polícia do seu domicílio,
dando conta do que possa ter havido com o documento
anterior. Ainda, se a pretensão da 2a. via for
encaminhada antes de completado 01 (um) ano da emissão
do documento desaparecido, o interessado estará
obrigado a recolher previamente aos cofres do MTG-SC,
uma taxa em valor correspondente a 5% do Salário
Mínimo vigente na ocasião.
Parágrafo terceiro – no
ato da inscrição para qualquer prova em
eventos tradicionalistas, é indispensável
a exibição da Identidade Tradicionalista
do interessado, sob pena de ser-lhe sumariamente negada
a pretensão, cabendo ao respectivo Coordenador
da Região manter fiscalização em
tal sentido. A entidade promotora, por sua vez, obriga-se
a fazer constar na ficha e/ou planilha de inscrição,
o número da Carteira de Identidade Tradicionalista
do inscrito, bem como o seu verdadeiro nome de batismo,
ficando proibida a utilização de apelidos,
notadamente aqueles com conotação pejorativa.
Parágrafo quarto – para
a realização de inscrições
de Patrões de Piquetes e de outras entidades
similares, que por sua vez ficam condicionadas e vinculadas
às inscrições das respectivas duplas
e/ou equipes, é também absolutamente indispensável
a apresentação da Identidade Tradicionalista.
Parágrafo quinto – apenas
e exclusivamente aos Patrões de CTG´s é
conferida a prerrogativa de participar de prova de laço
específica para tal categoria, mesmo que nenhuma
dupla ou equipe de sua entidade esteja participando
do evento, tudo sem prejuízo da obrigatoriedade
de exibição da Identidade Tradicionalista
no ato da inscrição, ou a do Capataz que
eventualmente estiver substituindo-o, na forma prevista
no parágrafo sexto adiante.
Parágrafo sexto - nas provas
de laço destinadas a Patrões de CTG´s,
estando os titulares ausentes do evento, ou mesmo presentes,
porém, sem que estejam participando de qualquer
outra modalidade de competição prevista
na programação, poderão ser representados
pelos respectivos Capatazes, prerrogativa esta que não
é aplicável, sob qualquer hipótese,
para as provas destinadas a Patrões de Piquetes,
eis que vedada suas substituições por
quem quer que seja.
Parágrafo sétimo –
quando da inscrição da equipe, deverá
ela estar completa, ou, excepcionalmente, se ainda não
o estiver com pelo menos 50% + 1 (nos casos de quartetos,
quintetos ou mais) quando da primeira rodada de laço,
deverá ter sua participação compulsoriamente
suspensa pela comissão julgadora, devendo o fato
ser imediatamente levado ao conhecimento do Coordenador
da Região do evento para que adote as medidas
aplicáveis à situação. (v.
art. 38)
Parágrafo oitavo - é
admitida, a exclusivo critério da entidade promotora
do evento, a participação de convidados
especiais nas provas de laço, devendo tal liberalidade
ocorrer sempre no início ou no final das rodadas,
de sorte a que não sejam utilizados os bovinos
já embretados para os laçadores regulares,
na ordem de suas inscrições.
Artigo 20 - Nas Festas Campeiras (Rodeios,
Torneios, etc...), a quantidade de integrantes para
a formação de equipes (duplas, trios,
quartetos, quintetos, etc...), ficará a exclusivo
critério da entidade promotora.
Parágrafo primeiro - com exceção
daquelas modalidades de provas cuja cobrança
de inscrições é proibida, a entidade
promotora poderá cobrá-las em relação
a todas as demais, sejam individuais ou coletivas, sendo
absolutamente proibida a reinscrição em
qualquer daquelas identificadas como oficiais.
Parágrafo segundo - admitir-se-á
reinscrição exclusivamente nas modalidades
de laço raspadinha e/ou vaca gorda (seja individual,
em duplas ou em trios), assim como também na
modalidade de Laço Troféu Cidade ou similar,
observados os seguintes ordenamentos:
I – a limitação
de reinscrições fica a critério
da entidade promotora, porém, sempre restrita
àqueles que não foram classificados para
continuar disputando;
II - no caso de duplas ou trios, poderá
ser feita com os mesmos parceiros iniciais ou com outros
diferentes, desde que todos sejam integrantes da mesma
entidade;
III - em ocorrendo classificação
para as finais de algum participante reinscrito em mais
de uma composição, o mesmo terá
que optar por continuar participando por apenas uma
delas (uma vida), implicando assim na desclassificação
automática das demais classificadas que o mesmo
eventualmente integrar;
IV – a realização
dessas modalidades tidas como opcionais ou alternativas
não poderão ser desenvolvidas, sob qualquer
hipótese, intermediando disputas obrigatórias
do evento, significando que não poderão
prejudicar e/ou retardar o cumprimento da programação
normal;
V – as modalidades paralelas
de que trata este Artigo deverão ser iniciadas
e concluídas integralmente em etapa única,
sem interrupções que possam transferi-las
para outra oportunidade.
CAPÍTULO
IX
DO TIRO DE LAÇO
Artigo 21 - a chamada dos concorrentes
obedecerá a ordem das fichas de inscrição,
entendendo-se aí tanto a inscrição
por equipes quanto a ordem dos participantes dentro
das mesmas.
Artigo 22 – ao ser chamado, o concorrente que
não estiver presente perderá o direito
da participar da rodada em disputa, mantido, porém,
o direito de participar nas rodadas seguintes, salvo
se a entidade promotora entender por relevar o fato,
caso em que somente poderá ser recuperada a armada
ao final da série que estiver sendo realizada
.
Parágrafo único –
é prerrogativa dos participantes que integram
a Diretoria Executiva do MTG-SC, assim como os Coordenadores
Regionais, postular a antecipação ou retardamento
de suas armadas em eventos tradicionalistas.
Artigo 23 – o laçador
poderá escolher o lado do brete de largada, conforme
sua preferência.
Artigo 24 – em qualquer categoria,
com exceção dos piás e bonequinhas,
os concorrentes serão obrigados a conferir a
armada cada vez que forem laçar, se a entidade
promotora assim entender necessário;
Artigo 25 – os competidores não
poderão estar boleando o laço antes de
ser solta a rês, não podendo sair na frente
da mesma e nem deixar de persegui-la após o pedido
de soltura.
Artigo 26 – após a rês
sair do brete, cabe somente a Comissão Julgadora
determinar se a mesma se prestou ou não para
o desenvolvimento desejável para a laçada.
Artigo 27 – a rês deverá
ser laçada somente pelas aspas, observadas as
seguintes condições:
I - a armada que cair diretamente no
pescoço será imediatamente considerada
nula, não sendo admitido qualquer outro recurso
do laçador para reverter a situação;
II - só será válida
a armada se o laço estiver totalmente cerrado
antes da rês entrar no brete de chegada;
III – nas situações
em que entrar perna, mão e/ou formar focinheira,
embora saiam posteriormente, a armada será sumaria
e imediatamente decretada nula; enquanto que na armada
em que a rês apenas pisar em cima (ponta do casco
ou unha) mas sair naturalmente, será considerada
válida;
IV - será válida a armada
que, lançada sob efeito que resulte em duas ou
mais voltas em torno dos dois chifres da rês,
ou que forme um “oito”, esteja induvidosamente
cerrada quando o animal adentrar ao brete de chegada.
V – a armada deverá obrigatoriamente
que ser lançada, sendo considerada nula aquela
que de alguma forma, acidentalmente ou não, for
apenas enganchada nas aspas da rês;
VI – em todas as modalidades e categorias, ao
lançar o laço o participante não
poderá reter rodilhas na mão.
VII – em ocorrendo que a rês
venha a pular obstáculos (pneus, latões
ou similares), colocados próximos do limite dos
cem metros e destinados a fazê-la afastar-se da
cerca para facilitar o aproveitamento da armada, poderá
a Comissão Julgadora determinar que seja destinado
outro bovino ao concorrente, isto desde que o mesmo
não tenha lançado o laço e independentemente
de ter ultrapassado ou não o referido limite
da cancha;
Artigo 28 – o laçador
que golpear secamente a rês terá sua armada
anulada, sempre a critério da Comissão
Julgadora, sujeitando-se, inclusive, a ser punido com
a eliminação para o restante das provas
do evento. (v. art. 9 – inciso XIII c/c art. 33)
Artigo 29 – o cavalo deverá
estar totalmente dentro da raia delimitada na respectiva
cancha, quando do ato de lançamento da armada
pelo participante, sendo que a rês poderá
já ter ultrapassado referido limite.
Artigo 30 – será considerada
como concluída e nula a armada nos casos em que
o cavalo alcançar (queimar) a raia delimitada,
mesmo que não chegue a ultrapassá-la totalmente,
e ainda mesmo que a rês tenha permanecido dentro
do referido limite.
Artigo 31 – o laçador
que praticar a campeireada antes da rês entrar
no brete terá sua armada validada, desde que
consiga efetivamente limpá-la, sendo lícito
valer-se de todos os recursos e habilidades que possuir.
Parágrafo primeiro - a campeireada
é admitida somente nas situações
em que a armada:
a) atingir somente uma das aspas da rês;
b) saltar posteriormente para apenas uma das aspas;
c) prender-se de alguma forma ao sedenho da cola da
rês;
d) passar por debaixo da cola da rês (rabicho);
Parágrafo segundo – não
será admitida a campeireada nos casos em que
a
armada caia diretamente no pescoço da rês,
hipótese em que prevalecerá a
regra contida no inciso I do art. 27;
Artigo 32 – será considerada nula a armada
de concorrente que perder qualquer objeto de uso campeiro
dentro da cancha no decorrer da sua participação,
até a entrada da rês no brete, sejam eles
das suas pilchas, sejam das encilhas da sua montaria.
A mesma penalidade será aplicada no caso do laçador
comemorar a sua armada arremessando quaisquer dos referidos
objetos.
Parágrafo primeiro - nas situações
em que laçador venha a cair do cavalo, porém
sem que tenha perdido o domínio sobre o mesmo
(segurando-o pelas rédeas), deverá a comissão
julgadora assim proceder:
I – validar a armada, se já
tiver sido lançada e estiver cerrada;
II – repetir a rês, caso a armada não
tenha ainda sido lançada;
Parágrafo segundo - se para
evitar algum acidente iminente, o laçador tiver
que cinchar bruscamente a rês, mesmo que golpeando-a
ou não, assim como se tiver alguma conseqüência
disso decorrente, como ruptura do laço, presilha
ou cinchão, a sua armada será considerada
válida.
Artigo 33 – o peão que maltratar a rês
ou qualquer outro animal existente no ambiente do evento,
será impedido de participar de qualquer competição,
assim como terá sumariamente cancelada qualquer
inscrição que já tenha efetuado,
sujeitando-se, inclusive, a ter que se retirar do local
. A mesma expulsão deverá ser aplicada
a eventuais pessoas que não estejam participando
das provas do evento. (v. art. 9 – inciso XIII
c/c art. 28)
Artigo 34 – será anulada
a armada que tenha sido objeto de interferência
positiva por parte de qualquer outro competidor, seja
da mesma equipe ou não, notadamente naquelas
situações em que alguém atravessa
o cavalo no brete de chegada para impedir o acesso da
rês e conseqüentemente auxiliar na eliminação
de dificuldades que estejam atrapalhando o laçador
da vez.
Artigo 35 – um mesmo cavalo não
poderá ser utilizado por mais de um laçador
da mesma equipe, salvo nos casos de serem elas formadas
a partir de quintetos, e desde que o seja pelo primeiro
e o último componente.
Artigo 36– a Comissão
Julgadora é soberana em suas decisões,
sendo terminantemente vedado a qualquer participante
dirigir-se à mesma, com exceção
dos Patrões de CTG´s e, na ausência
destes, pelo Capataz, ou ainda, na ausência de
ambos, pelo primeiro dos componentes da equipe.
Artigo 37 – a entidade promotora
poderá participar das competições,
assim como disputar prêmios.
Artigo 38 – fica terminantemente
proibida a inscrição para a participação
de laçadores excedentes, além da quantidade
estabelecida no convite e programa do evento (popularmente
chamada laçada do quinto ou sexto homem para
concorrer pelo individual) , prevalecendo assim a regra
estabelecida no parágrafo sétimo do Artigo
19 deste Regulamento.
Artigo 39 – fica a critério de cada região,
por consenso entre o Coordenador Regional e a entidade
promotora, a permanência ou não de laçadores
dentro da cancha de laço durante as disputas.
Artigo 40 – é vedado ao
Coordenador da Região Tradicionalista onde está
sendo realizado o evento, agregar atribuições
diversas daquelas inerentes às suas funções
regulamentares, tais como narração e julgamento
de concursos.
Artigo 41 – a entidade promotora
obriga-se a observar e fazer cumprir exigência
de que Narradores de quaisquer modalidades de competição,
Juízes, assim como qualquer outra pessoa que
venha a exercer qualquer função oficial
relacionada ao evento, estejam adequadamente pilchados,
nos moldes constantes do inciso I do art. 22 deste Regulamento,
no que couber. (v. tbem art. 11 – incisos I e
II)
Artigo 42 – para o julgamento
das laçadas em todo o Estado de Santa Catarina,
a bandeira vermelha designa a armada positiva ou válida,
a bandeira branca correspondente a armada negativa ou
anulada, enquanto que as duas bandeiras agitadas simultaneamente
representam sinal de alerta e/ou interrupção
momentânea da disputa. Idêntica regra aplica-se
nos casos em que são utilizados sistemas elétricos,
com lâmpadas vermelhas e brancas.
Artigo 43 – no que diz respeito
a modalidade de laço individual historicamente
adotada para a apuração do melhor laçador
de todo o evento (restrita aos participantes que validaram
todas as suas armadas nas três rodadas da principal
modalidade coletiva de laço), a entidade promotora,
se assim preferir e fizer constar do convite e programa,
poderá substituí-la pela modalidade denominada
Braço de Ouro, que consiste em disputa destinada
exclusivamente para todos aqueles que alcançaram
as primeiras colocações nas competições
de laço desenvolvidas no decorrer do evento,
a saber: Laço Equipes; Laço Coordenadores
e ex Coordenadores; Laço Patrão de CTG
e Patrão de Piquete; Laço Pai e Filhos;
Laço Veterano; Laço Vaqueanos; laço
Piás e Guris; Laço Prendas, Prendinhas
e Bonequinhas; Laço Troféu Cidade e Laço
Duplas embutidas. Excetuam-se, portanto, independentemente
da vontade das entidades promotoras, as modalidades:
Laço Vaca Parada; Laço Laço Raspadinhas
ou Vaca Gorda; Laço Homenagem; Laço Patrocinadores;
Laço Doadores de Gado; Laço Crioulaço,
entre outras consideradas como alternativas.
Artigo 44 – aos portadores de Marca Passo, Válvula
Metálica e Ponte de Safena; assim como aqueles
que tenham sido submetidos a cirurgia no Manguito Rotator,
os acometidos por Mal de Parkinson, e ainda aqueles
com membros amputados que venham a dificultar o manejo
do laço, fica conferida a prerrogativa de participarem
de toda e qualquer modalidade de laço com armada
de 7 (sete) metros, desde que observados os seguintes
procedimentos:
I – obtenção de
prévia habilitação perante o MTG-SC,
mediante requerimento encaminhado ao Coordenador Regional,
necessariamente instruído com a carteira de identidade
atual; declaração específica do
médico responsável pelo diagnóstico;
além de cópias de exames clínicos
realizados;
II – uma vez admitida a excepcionalidade,
o MTG promoverá anotação específica
na Carteira de Identidade Tradicionalista do beneficiado;
III – não será
admitido o gozo da prerrogativa conferida neste Artigo,
por ocasião da realização de qualquer
evento, senão através da comprovação
da habilitação inserida pelo MTG-SC na
respectiva Identidade Tradicionalista, tendo-se assim
por absolutamente vedada qualquer postulação
isolada quando da participação em competições,
mesmo mediante a posse e exibição dos
documentos mencionados no inciso “I” acima
. (v. tbem § 2º. do art. 47 c/c § 6º.
do art. 48)
Artigo 45 – nos eventos em que
a modalidade laço equipe contemple também
disputas com duplas embutidas, a entidade que pretender
participar com apenas uma dupla ficará isentada
do pagamento integral estabelecido para inscrição
da equipe completa, bastando que pague tão somente
a quantia complementar estabelecida para a inscrição
da dupla.
Artigo 46 – no evento em que
para a modalidade de Laço Equipe for estabelecida
a cobrança de valores que ultrapassem o percentual
de 5% (cinco por cento) do salário mínimo,
por integrante, a entidade promotora obrigar-se-á
ao desmembramento da modalidade em pelo menos duas categorias,
a serem designadas de “Força A” ,
“Força B” e assim sucessivamente.
Na inscrição para a “Força
A” é livre o estabelecimento do valor a
ser cobrado, assim como também em relação
as premiações. Já na “Força
“B”, se não houver outra opção
sucessiva, a inscrição por peão
não poderá ultrapassar a 5% (cinco por
cento) do valor de um salário mínimo,
assim como a premiação a ser oferecida
não poderá ultrapassar o montante equivalente
a um salário mínimo.
Parágrafo primeiro: na categoria
“Força B”, assim como nas demais
sucessivas, quando ocorrerem, as disputas finais encerrar-se-ão
quando restarem no máximo 3 (três) equipes
classificadas, sendo que a premiação será
dividida igualmente entre elas, independentemente da
ordem de classificação que será
feita por sorteio a cargo da entidade promotora.
Parágrafo segundo: fica a exclusivo critério
e responsabilidade da entidade promotora adotar outro
critério para solução dos aspectos
estabelecidos no parágrafo primeiro acima, devendo,
para tanto, fazer com que conste do convite e programa
do evento.
Parágrafo terceiro: é vedada a inscrição
de qualquer participante em mais de uma das categorias
previstas neste Artigo.
Artigo 47 – o tamanho da armada
será de acordo com a faixa etária de cada
participante, nas formas especificadas nos parágrafos
que se seguem:
Parágrafo primeiro – para efeito de competições
de laço envolvendo adultos, as armadas deverão
medir 8 (oito) metros de circunferência, com 4
(quatro) rodilhas de no mínimo 25 (vinte e cinco)
centímetros de diâmetro, sendo que o laçador
não poderá reter nenhuma das rodilhas
na mão no ato de atirar o laço.
Parágrafo segundo – excetuam-se
da norma estabelecida no parágrafo primeiro acima,
os participantes que se enquadrarem nas condições
excepcionadas previstas no art. 44 (detentores de limitações
físicas) e no § 6º. do art. 48 (amputados),
hipóteses em que poderão participar em
quaisquer competições de laço com
armadas nas dimensões estabelecidas naquele dispositivo.
Parágrafo terceiro – na
Categoria Vaqueanos, a armada poderá medir qualquer
tamanho, com 4 (quatro) rodilhas com diâmetro
livre, sendo que não poderá ser retida
nenhuma das rodilhas na mão quando do ato de
atirar o laço. A prerrogativa aqui estabelecida
prevalece também para participação
em toda e qualquer outra disputa de laço.
Parágrafo quarto – na
Categoria Veteranos, a armada deverá medir no
mínimo 7 (sete) metros de circunferência
com 4 (quatro) rodilhas de no mínimo 25 (vinte
e cinco) centímetros de diâmetro, sendo
que não poderá ser retida nenhuma das
rodilhas na mão quando do ato de atirar o laço.
A prerrogativa aqui estabelecida prevalece também
para participação em toda e qualquer outra
disputa de laço.
Parágrafo quinto – na
Categoria Guris, a armada medirá no mínimo
6 (seis) metros de circunferência com no mínimo
3 (três) rodilhas com diâmetro livre, sendo
que não poderá ser retida nenhuma das
rodilhas na mão no ato de atirar o laço.
A prerrogativa aqui estabelecida prevalece também
para participação em toda e qualquer outra
disputa de laço.
Parágrafo sexto – Na Categoria
Piás, a armada será com diâmetro
livre, com no mínimo 3 (três) rodilhas
de tamanho igualmente livre, sendo que não poderá
ser retida nenhuma das rodilhas na mão no ato
de atirar o laço, que deverá estar, obrigatoriamente,
desapresilhado (v. parte final do inciso II.i do art.
12). A prerrogativa aqui estabelecida prevalece também
para participação em toda e qualquer outra
disputa de laço.
Parágrafo sétimo - na
Categoria Prendas, a armada medirá no mínimo
6 (seis) metros de circunferência com 4 (quatro)
rodilhas com diâmetro livre, sendo que não
poderá ser retida nenhuma das rodilhas na mão
no ato de atirar o laço. A prerrogativa aqui
estabelecida prevalece também para participação
em toda e qualquer outra disputa de laço.
Parágrafo oitavo – Nas
Categorias Prendinhas e Bonequinhas, a armada será
com diâmetro livre, com no mínimo 3 (três)
rodilhas de tamanho igualmente livre, sendo que não
poderá ser retida nenhuma das rodilhas na mão
no ato de atirar o laço, que deverá estar,
obrigatoriamente, desapresilhado (v. parte final do
inciso II.i do art. 12). A prerrogativa aqui estabelecida
prevalece também para participação
em toda e qualquer outra disputa de laço.
Parágrafo nono - na categoria
Pais e Filhos cuja disputa ocorrerá sempre e
exclusivamente em duplas, poderão ser feitas
tantas inscrições quantos sejam os filhos
que participarão. Na eventualidade de classificarem-se
para a rodada final apenas duplas formadas pelos mesmos
pais, com filhos distintos, não haverá
disputa, devendo a premiação ser destinada
aos classificados, e a ordem de classificação
ser realizada por sorteio a cargo da entidade promotora.
Parágrafo décimo - na
categoria Pais e Filhos é admitida a formação
das duplas, independentemente de serem seus integrantes
filiados ou não na mesma entidade.
Parágrafo onze – na categoria
Pais e Filhos tanto o pai quanto a mãe podem
fazer inscrições separadas, com tantos
quantos forem seus filhos participantes.
SEÇÃO
I
DAS MODALIDADES DE DISPUTAS DE LAÇO
Artigo 48 – a entidade promotora
do evento terá por obrigação a
realização das seguintes modalidades,
consideradas como oficiais pelo MTG-SC:
I – Laço Patrão
de CTG
II – Laço Patrão de Piquete
III – Laço de Equipes (admitidas as variações
possíveis)
IV – Laço Piás e Laço Bonequinhas
V – Laço Guris e Laço Prendinhas
VI – Laço Vaca Parada (em todas as categorias)
VII – Laço Pais e Filhos
VIII – Laço Vaqueanos
IX - Laço Veteranos
X – Laço de Coordenadores e ex-Coordenadores
XI – Laço Prendas
Parágrafo primeiro – as
modalidades I, II, V, VII, VIII, IX, X e XI, poderão
ser de caráter eliminatório, a critério
da entidade promotora. Para as modalidades III, IV e
VI , será obrigatória a quantidade mínima
de 3 (três) armadas na fase classificatória.
Parágrafo segundo – nas
festas campeiras com programação para
realização em apenas um único dia,
as laçadas de Patrão de CTG e de Piquete
poderão ser aproveitadas, para fins de classificação,
das armadas realizadas na modalidade coletiva principal
(dupla – quartetos – quinteto, etc.).
Parágrafo terceiro – as
modalidades de caráter obrigatório relacionadas
neste artigo deverão ser realizadas nos dias
de sábado e domingo, salvo quando for feriado
nacional na sexta ou na segunda feira do evento.
Parágrafo quarto – nos
eventos cuja programação estabelecer seu
início na 6a. feira, a modalidade Laço
Patrão de Piquete poderá também
ser iniciada em tal dia, porém, apenas para efeito
classificatório, devendo prosseguir no sábado
com outra etapa também classificatória,
sendo que as disputas finais poderão ser concluídas
no mesmo sábado ou outro dia, a critério
da entidade promotora. Tais aspectos necessariamente
terão que estar especificados no convite e programa
do evento.
Parágrafo quinto – nas
modalidades I, II, IV, V, VI, VIII, IX, X e XI é
vedada a cobrança de inscrições
dos participantes, que conseqüentemente ficarão
sujeitos a premiação constituída
apenas por Troféus e medalhas, salvo se a entidade
promotora entender por oferecer, às suas expensas,
outros prêmios. Por outro lado, exclusivamente
em relação a modalidade II (Laço
Patrão de Piquete), poderá a entidade
promotora oferecer a possibilidade de cobrança
de inscrição, em caráter absolutamente
opcional, tendo-se que:
I - os Patrões de Piquetes que
optarem pelo pagamento da inscrição, paralelamente
estarão concorrendo a premiação
específica previamente definida pelos organizadores,
e constante do convite programa;
II - a disputa deverá ser efetuada
numa única série, englobando pagantes
e não pagantes, todos concorrendo entre si até
que restem definidos os vencedores finais, nas colocações
que tiverem sido definidas no convite e programa do
evento;
III – os Patrões de Piquetes
que optarem pela inscrição gratuita ficam
absolutamente excluídos quanto a premiação
paralela vinculada ao pagamento das inscrições;
Parágrafo sexto - nas modalidades oficiais de
laço estabelecidas no caput deste Artigo, desenvolvidas
em quaisquer eventos tradicionalistas, sejam de que
espécie e porte forem, ficam isentos de pagar
inscrições - que são limitadas
a apenas uma por prova -, todos os participantes acometidos
por deficiência física, entendida aí
a falta de algum membro inferior ou superior (mãos,
pés, braços ou pernas). Em se tratando
de prova de laço realizada exclusivamente em
duplas, a isenção alcança também
o seu parceiro. Ainda, poderá o deficiente laçar
com armada de 7 (sete) metros, observadas suas demais
características. (v. art. 44)
Parágrafo sétimo - quando
nas disputas finais de quaisquer das modalidades de
laço for ultrapassada a marca de 10 (dez) armadas,
poderá a entidade promotora do evento, a seu
exclusivo critério, decidir que a competição
estará encerrada valendo tal critério
tanto para disputas individuais quanto para as coletivas.
Nesse caso, a ordem dos vencedores será estabelecida
através de sorteio sob a responsabilidade da
Comissão Julgadora, cujo resultado valerá
também para efeito das premiações,
caso tais aspectos não sejam resolvidos por consenso
unânime entre os envolvidos.
Parágrafo oitavo – nas
modalidades VIII e IX, as disputas deverão ser
programadas para serem realizadas exclusivamente enquanto
dia claro, dados os evidentes riscos de adentrarem ao
período noturno, sob os perigosos e inconvenientes
efeitos decorrentes da iluminação artificial.
Parágrafo nono – em qualquer
das modalidades oficiais de laço as disputas
não poderão ultrapassar o horário
de 24:00hs, assim como a 3ª. (ou a última)
armada da Equipe terá que ser iniciada até
as 15:00hs do dia para o qual foi prevista no programa.
A entidade infratora ficará sujeita a penalidades
a serem aplicadas pelo Conselho de Ética.
Parágrafo dez – na modalidade
de Laço em que as Equipes sejam formadas por
Duplas, em eventos programados para 2 (dois) dias, é
obrigatório que duas armadas sejam efetuadas
em sequência, no primeiro dia do evento, conforme
planilha de inscrição, devendo a terceira
ser efetuada no segundo dia. Já nos eventos programados
para 1 (um) dia, é obrigatório que duas
armadas sejam realizadas em sequência e a terceira
somente após a participação da
última equipe inscrita ou, que as três
armadas sejam realizadas em sequência conforme
planilhas de inscrição. A modalidade de
coordenadores e ex-coordenadores (inciso ´´X``
do caput deste artigo), é restrita e exclusiva
para os coordenadores campeiros titulares e ex-coordenadores
campeiros ficando vedada a participação
de outros coordenadores distintas da campeira, assim
como também os vice-coordenadores.
SEÇÃO
II
DAS LAÇADAS DE SELEÇÕES MUNICIPAIS
E SELEÇÕES DE CTG´S
Artigo 49 – para a laçada
entre Seleções Municipais deverão
ser observados, inafastavelmente, os seguintes critérios:
I – todos os laçadores que compuserem uma
Seleção Municipal deverão ser filiados
em algum CTG do respectivo Município, não
importando o lugar onde o componente possa residir ou
manter seu domicílio;
II – no ato da inscrição
deverão comprovar a filiação exigida,
exclusivamente através da Carteira de Identidade
Tradicionalista expedida pelo MTG-SC, assim como dispor
e exibir autorização explícita
do Prefeito Municipal;
III – a Seleção que se apresentar
em dissonância com o que estabelecem os incisos
anteriores será compulsoriamente eliminada da
competição;
IV – a entidade promotora e conseqüentemente
responsável pela inscrição irregular
de alguma Seleção, ficará impedida
de programar tal modalidade em seu próximo evento.
V – é absolutamente vedada
a participação de mais de uma seleção
representando um mesmo Município. Prevalecerá
sempre a inscrição da Seleção
que apresentar documento de oficialização
por parte da Prefeitura Municipal.
Artigo 50 – para a laçada
entre Seleções de CTG´s deverão
ser observados, inafastavelmente, os seguintes critérios:
I – cada Seleção
deverá ser composta exclusivamente por laçadores
do seu quadro de componentes;
II – é vedada a participação
de mais de uma Seleção pela mesma entidade;
III - no ato da inscrição
deverá comprovar a filiação de
seus componentes, exclusivamente através da Carteira
de Identidade Tradicionalista de cada um;
IV – a Seleção
que se apresentar em dissonância com o que estabelecem
os incisos anteriores será compulsoriamente eliminada
da competição, obrigando-se a entidade
promotora a levar o fato ao conhecimento do MTG-SC.
CAPÍTULO
XI
DA PROVA DE GINETEADA
Artigo 51 – preferencialmente
serão fornecidas pela entidade promotora as esporas
utilizadas pelos ginetes quando da realização
da prova. É proibida, em qualquer hipótese,
o uso de esporas tipo nazarenas, assim como qualquer
outra variação que tenha a roseta travada
ou que se trave (acampanada ).
Artigo 52 – a gineteada será
em pêlo e os ginetes poderão utilizar um
tento no pescoço do animal para auxiliar a fixação,
não podendo asfixiá-lo.
Parágrafo único - para
surrar o animal é lícito aos ginetes a
utilização apenas e tão somente
de mango de sedenho, pala ou lenço, sendo-lhes
vedada a utilização de qualquer outro
tipo de mango, relho ou qualquer outro objeto.
Artigo 53 – o cavalos serão
sorteados na presença dos ginetes, assim como
de algum preposto credenciado pela entidade promotora,
tudo sob o acompanhamento de um Dirigente do MTG-SC,
sendo que a ordem de montada seguirá a mesma
da entrada do animal no brete, salvo convencionado em
contrário por consenso unânime entre os
participantes, entidade promotora e representante do
MTG-SC.
Artigo 54 – o ginete, ao ser
chamado, deverá estar pronto para montar, sob
pena de ser desclassificado.
Artigo 55 – a Comissão
Julgadora poderá determinar que os ginetes montem
tantas vezes quantas forem necessárias, para
efeito de classificação.
Artigo 56 – a Comissão
Julgadora, para efeito de pontuação observará:
I – posição e estilo
do ginete
II – desempenho do animal
III – tempo de preparo do ginete (2 minutos)
IV – uso e emprego das esporas
Parágrafo primeiro – a
Comissão Julgadora terá por base as notas
de 1(um) a 5(cinco), valendo-se dos décimos para
efeito de totalização e consequente classificação,
sendo que não poderá haver rasuras nas
planilhas. Deverá também somar as notas
e divulgá-las aos ginetes antes da segunda montaria.
Referido colegiado deverá ser o mesmo que iniciou
os julgamentos e, para a classificação,
deverá ser feita a somatória de todas
as notas do participante.
Parágrafo segundo – a
Comissão Julgadora é soberana em suas
decisões, que serão irrecorríveis,
competindo-lhe ainda dirimir situações
imprevistas.
Artigo 57 – os ginetes ou, se
for o caso, seus representantes legais, deverão
assinar um termo específico, assumindo toda e
qualquer responsabilidade e conseqüências
de ordem legal que possam advir da sua participação
no evento, delas isentando, em caráter irrevogável
e irretratável, a entidade promotora assim como
também o MTG-SC. Para tanto, deverão estar
de posse do seu RG, além da respectiva Identidade
Tradicionalista.
Parágrafo único –
é terminantemente proibida a inscrição
de ginete que não possua ou não apresente
na Secretaria a sua Carteira de Identidade Tradicionalista,
comprovando sua vinculação a alguma entidade
filiada ao MTG (v. §§ 1o., 3o. do art. 19
c/c Art. 10 e seus incisos)
CAPÍTULO
XII
DA PROVA DE PEALO
Artigo 58 – a prova de Pealo
será disputada em três modalidades, a saber:
I – Bolcado
II – Paleta
III – Sobre Lombo
Parágrafo primeiro – as
três modalidades serão realizadas a pé,
podendo apenas a de Sobre Lombo ser realizada a cavalo,
a exclusivo critério do participante;
Parágrafo segundo – em
cada prova participarão 2 (dois) pealadores por
entidade;
Parágrafo terceiro – é
livre o tamanho da armada, devendo conter no mínimo
uma rodilha;
Artigo 59 – para as provas de
Pealo o gado deverá ter idade máxima de
sobre ano e será largada uma rês para cada
participante da vez, em cada rodada.
Artigo 60 – será obrigatório
o uso de tirador na indumentária do concorrente,
nas modalidades que forem realizadas a pé.
Artigo 61 – só será
válido o pealo que cerrar nas duas patas dianteiras,
derrubando a rês.
Parágrafo único: em caso
de arrebentar o laço, só será válido
o Pealo se o concorrente apertar a rês antes dela
levantar-se.
CAPÍTULO
XIII
DA PROVA DA CURA DO TERNEIRO
Art. 62 – a prova da Cura do
Terneiro consiste em laçar, derrubar e curar
o terneiro no menor lapso de tempo possível,
observadas as seguintes normas:
I – será realizada na
mesma pista (cancha) oficial destinada para as disputas
de laço;
II – terá que ser observada armada com
no mínimo 6 (seis) metros de circunferência
e 3 (três) rodilhas com diâmetro livre,
sendo que o laço utilizado não poderá
ser de tamanho inferior a 10 metros;
III – será válida
somente a armada cerrada no pescoço do terneiro.
Parágrafo primeiro: o Juiz acionará
o cronômetro no instante em que o terneiro sair
do brete, só paralisando-o no momento em que
o participante levantar os dois braços simbolizando
a cura, ato que só poderá ser feito e
validado após imobilizado o animal, maneado com
suas quatro patas juntas, e ter o seu umbigo tocado
pela mão do concorrente;
Parágrafo segundo: será considerado vencedor
aquele que completar a prova com o menor tempo;
Artigo 63 – os terneiros para
realização das provas deverão ter
no máximo, 90 (noventa) dias e peso máximo
de até 120kg. .
CAPÍTULO
XIV
DA PROVA DE RÉDEAS
Artigo 64 – são duas as
modalidades para as Provas de Rédeas, uma designada
como Rédeas Cronômetro e a outra designada
como Rédeas Desafio, sendo que ambas deverão
ser realizadas em consonância com os respectivos
percursos definidos nos mapas ns. 01 e 02 adiante reproduzidos,
observados ainda, no que couber, os seguintes critérios
e condições:
I – balizas de material rígido
(ferro, madeira, bambu, fibra, etc...), com pontas em
uma das extremidades ou afixadas em suportes para sustentação
no solo em posição vertical, com altura
mínima de 2 (dois) metros, e nas quantidades
especificadas adiante para cada modalidade;
II – pista em local adequado
e com dimensões oficiais constantes dos mapas
01 e 02;
III – Comissão Julgadora
composta por 06 (seis) Juízes, com pleno conhecimento
das provas à luz do presente Regulamento, sendo
que somente eles, além do competidor da vez,
poderão permanecer dentro dos limites da pista
de competição;
IV – 02 (dois) cronômetros
em perfeito funcionamento, sendo admitida a utilização
de sistema fotoelétrico;
Parágrafo primeiro – a Comissão
Julgadora deverá divulgar, através do
sistema de som, a pontuação alcançada
por cada competidor, imediatamente após concluída
sua participação;
Parágrafo segundo – embora
recomendável, fica a critério da entidade
promotora a distribuição prévia
aos competidores de exemplares do mapa e respectivo
regulamento.
Parágrafo terceiro - para a
modalidade Rédeas Cronômetro são
necessárias 13 (treze) balizas; enquanto que
para a modalidade Rédeas Desafio são necessárias
27 (vinte e sete) balizas (18 para as disputas em duplas
e mais 9 como reserva, já que evidente e previsível
a ocorrência de etapas em que a disputa tenha
que ser realizada entre três concorrentes).
Parágrafo quarto – em
quaisquer das duas modalidades previstas, as disputas
deverão ser realizadas separadamente, por categoria
(vide art. 18) em que se enquadrarem os concorrentes,
ficando a critério exclusivo da entidade promotora
a inclusão de todas elas no evento ou realizá-las
apenas para algumas.
Parágrafo quinto – independentemente
da categoria em que estiver enquadrado o participante,
será obrigatório o uso de laço
devidamente atado nos tentos, de acordo com o uso normal
no campo, ou seja, com rodilhas de com no mínimo
quarenta centímetros de diâmetro;
Parágrafo sexto – na fase
final da modalidade Rédeas Desafio (quando da
última disputa), ocorrer erro no percurso pelos
dois (ou eventualmente três) concorrentes, serão
considerados desclassificados, devendo haver repetição
da disputa tantas vezes quantas forem necessárias.
Parágrafo sétimo –
um mesmo animal poderá ser montado por mais de
um participante, desde que em categorias diferentes.
Parágrafo oitavo – nenhum
concorrente poderá participar em mais de um animal,
na sua respectiva categoria.
Parágrafo nono - a Comissão
Julgadora poderá determinar a reapresentação
de um ou mais participantes, para efeito de classificação.
Parágrafo dez – será
desclassificado em qualquer das modalidades de provas
de rédeas, o participante que:
I – errar o percurso
II – fizer uso incorreto do laço;
III – prejudicar o concorrente;
IV – ficar na partida;
V – usar gamarra no animal;
VI – bater no animal.
SEÇÃO
I
DA PROVA DE RÉDEAS CRONÔMETRO
Artigo 65 – a prova da modalidade
Rédeas Cronômetro será realizada
da seguinte forma:
I – o participante montado e postado dentro da
área delimitada para o fim precípuo de
largada – chegada – recuo (§ terceiro
deste artigo), aguarda a ordem de largada;
II – o participante recebe a
ordem de largada através do Juiz principal, ato
em que concomitantemente é acionado o cronômetro,
e segue o percurso da prova, na forma deste regulamento
e do mapa 01, até a chegada, quando o cronômetro
é batido (parado);
III – a cronometragem só
será interrompida e o percurso considerado concluído,
no exato momento em que o equino tocar com o peito no
laço colocado na linha de chegada;
IV – a pontuação
alcançada pelo participante será representada
pela somatória do tempo utilizado para a conclusão
do percurso da prova, acrescido das penalizações
pelas infrações cometidas, quando for
o caso;
Parágrafo primeiro – os
Juízes atuarão ficando dois deles no cronômetro
e os demais nas balizas;
Parágrafo segundo – aos
participantes deverá ser identificado o Juiz
principal da prova, ao qual compete, entre outras responsabilidades
atinentes ao assunto, a sua coordenação
geral; a decisão final sobre eventuais impasses
ou dúvidas; a autorização para
as largadas dos competidores e determinação
acerca da conclusão do percurso; sendo que sempre
prevalecerá a cronometragem extraída do
aparelho que estiver sob o seu manuseio, salvo se apresentar
alguma falha, caso em que automaticamente será
aproveitada a cronometragem feita pelo 2o. Juiz;
Parágrafo terceiro – a
área de recuo consiste num quadrado de 5m x 5m,
delimitado por quatro balizas, onde o participante deverá
permanecer até que lhe seja autorizada a largada
(inciso “I” acima), e onde também
ocorrerá a chegada, quando terá que efetuar
o recuo o animal por no mínimo 2 metros, após
haver feito seu animal encostar o peito no laço
(inciso “III” acima).
Artigo 66 – serão acrescentados
ao resultado da cronometragem, para apuração
total da pontuação alcançada pelo
participante, os tempos (segundos) correspondentes as
penalizações por infrações
cometidas, assim estabelecidas:
I – batida em quaisquer balizas
(de centro ou de cantos/externas) = 1
segundo por cada ocorrência,
II – derrubar qualquer baliza = 2 segundos
III – perder o estribo = 1 segundo por cada ocorrência
IV – não tocar o peito do eqüino na
linha final = 2 segundos
V – não recuar o animal = 2 segundos
VI – recuar fora da área própria
= 2 segundos

SEÇÃO
II
DA PROVA DE RÉDEAS DESAFIO
Artigo 67 – a prova da modalidade Rédea
Desafio será disputada em etapas, nas quais 2
(dois) participantes concorrerão entre si, pelo
critério eliminatório, podendo, eventualmente,
algumas das etapas necessariamente serem realizadas
com 3 (três) participantes.
Parágrafo primeiro – será
vencedor o participante que concluir primeiro o percurso
da prova, conforme mapa n. 02, salvo se cometer falta
que implique em sua desclassificação,
hipótese em que seu concorrente será considerado
o vencedor, se tiver concluído o percurso sem
cometer faltas que também impliquem em sua desclassificação.
Parágrafo segundo – se
em qualquer das etapas da fase classificatória
vier a ocorrer a desclassificação dos
dois ou dos três concorrentes, a série
não poderá ser repetida, excetuando-se
dessa regra a etapa derradeira, pela óbvia necessidade
de restarem apurados os vencedores finais.
Parágrafo terceiro - se algum dos participantes
postular à Comissão Julgadora, terá
ela que efetuar sorteio (cara ou coroa, ou outra forma),
para que fique definido previamente a raia de percurso
em que cada um realizará a prova. Não
havendo postulação em tal sentido, a indicação
das raias ficará a critério dos Juízes.
Parágrafo quarto - as duplas
e eventualmente, por exclusão, os trios concorrentes
entre si, deverão ser formados com observância
da ordem de inscrição feita através
da Secretaria, independentemente de pertencerem a uma
mesma entidade.
Parágrafo quinto - será
desclassificado o participante que durante a realização
da prova cometa alguma das seguintes infrações:
I – errar o percurso (art. 64
- § dez- inciso I)
II – fizer uso incorreto do laço (art.
64 - § dez - inciso II)
III – prejudicar o concorrente (art. 64 - §
dez – inciso III)
IV – ficar na partida (art. 64 - § dez –
inciso IV)
V – usar gamarra no animal (art. 64 - § dez
– inciso V)
VI – bater no animal (art. 64 - § dez –
inciso VI)
VII – derrubar qualquer das balizas que compõem
a raia

CAPÍTULO
XV
DA PROVA DE CHASQUE
Artigo 68 – na Prova de Chasque
cada equipe concorrente será representada por
um conjunto de 5 (cinco) componentes, observadas as
seguintes normas:
I – a prova deverá ser
disputada em raia a ser demarcada por balizas em ambas
as extremidades, devendo medir no mínimo 100
metros;
II - o objeto a ser transportado será
uma mensagem escrita pelos organizadores do evento ou
por uma autoridade tradicionalista, que deverá
ser transportada dentro de um canudo de couro, devendo
a mesma ser lida no final da competição;
III – a largada será autorizada
mediante o aceno de uma bandeira ou chapéu, por
parte de um dos membros da Comissão Julgadora.
IV – o participante que iniciará
as corridas deverá manter-se apeado até
o momento em que for autorizada a largada, assim como
também deverá apear ao final do percurso,
antes de proceder ao ato de repassar a mensagem para
o próximo, que também deverá estar
apeado até recebê-la, e assim sucessivamente
até a conclusão da prova.
V – a mensagem não poderá
ser atirada de um para outro participante. Terá
que ser entregue mão a mão;
VI – a entrega/recebimento da
mensagem de um para outro participante deverá
ser procedida sempre após as balizas que delimitam
a raia de corrida, sem que os dois envolvidos larguem
seus cavalos, oportunidade em que não poderão
receber qualquer auxílio de outros, sejam integrantes
da mesma equipe ou terceiros;
VII - o mensageiro que deixar cair
a mensagem deverá juntá-la sozinho, sob
pena de desclassificação da equipe.
Parágrafo primeiro – será
considerada vencedora a equipe que por primeiro entregar
a mensagem ao jurado de chegada.
Parágrafo segundo – a
entidade promotora terá que dispor de 12 (doze)
balizas nos moldes das que são utilizadas na
prova de rédeas, assim como três exemplares
da mensagem e respectivos canudos.
Parágrafo terceiro – as
disputas serão realizadas entre 2 (duas) equipes
de cada vez, sendo previsível que em algumas
situações forçosamente deverão
ocorrer entre 3 (três) conjuntos;
Parágrafo quarto - será desclassificada
a equipe que, através de qualquer um de seus
membros, perder alguma peça de seus aperos ou
da sua pilcha, surrar o cavalo com a mensagem, assim
como não segurá-lo pela alça da
rédea, quando da entrega da mensagem ao seu companheiro
ou ao Juiz.
Parágrafo quinto - é
obrigatório o uso de laço, atado nos tentos,
com rodilhas de no mínimo 40cm.
CAPÍTULO
XVI
DA PROVA DE LAÇO VACA PARADA
Artigo 69 – A vaquinha para
a disputa deverá ser de madeira, com aproximadamente
80 centímetros de comprimento, 60 centímetros
de altura e 8cm de aspas, com pernas de madeira e testeira
compatível com tamanho da miniatura, devendo
a mesma ser fornecida oficialmente pela entidade promotora
do evento.
Parágrafo único - A pista
poderá ser coberta ou ao ar livre, medindo 10x20
metros.
Artigo 70 - para efeito de realização
desta Prova, consideram-se duas categorias, uma específica
para Piazito e Bonequinha (7 a 11 anos - incisos VI
e X do art. 18), e outra específica para Piazinho
e Menininha (0 a 6 anos – incisox VII e XI do
art. 18), devendo os participantes em cada uma delas
disputarem conjuntamente entre si, sem distinção
de sexo, ressalvada a prerrogativa prevista no parágrafo
quinto deste artigo.
Parágrafo primeiro – na categoria Piazito
e Bonequinha, perderá a armada o(a) participante
que não respeitar a distância mínima
de 2 metros para jogar o laço.
Parágrafo segundo – na
categoria Piazinho e Menininha, o(a) participante poderá
ter a distância reduzida para 1 metro, se assim
o desejar, observada ainda a prerrogativa estabelecida
no § 3º. seguinte.
Parágrafo terceiro – na
categoria Piazinho e Menininha, o(a) participante com
até dois anos (entendendo-se aí até
o dia da véspera do aniversário de três
anos), gozará de distância livre para lançar
a armada, em qualquer fase da disputa.
Parágrafo quarto - para os desempates,
que ocorrerão sempre por critério eliminatório,
em ambas as categorias (Piazito/Bonequinha e Piazinho/Menininha),
haverá acréscimo de 01 (um) metro na distância
normal, ressalvada a excepcionalidade estabelecida no
§ 3º. Acima.
Parágrafo quinto – poderão
as disputas, excepcionalmente, serem realizadas separadamente,
por sexo, ficando tal alternativa vinculada ao mais
exclusivo critério da entidade promotora, e desde
que haja quantidade suficiente de inscrições
a justificá-la.
Artigo 71 - A armada terá a confirmação
de dois jurados, os quais terão ao seu lado um
auxiliar que servirá exclusivamente de gancheiro.
Parágrafo primeiro – O(a) participante
que perder o chapéu ou derrubar a vaquinha, ou
reter as rodilhas na mão, terá nula a
sua armada.
Parágrafo segundo – O(a)
participante não poderá estar reboleando
o laço antes de ser chamado(a).
Parágrafo terceiro – Não
será permitido o uso de outro material que não
seja o laço de couro, para realizar a armada.
Parágrafo quarto – Será
nula a armada que cair no pescoço.
Parágrafo quinto - A sobra do
laço dever ficar presa na mão que não
estiver reboleando-o, evitando que a presilha fique
solta no chão, sob pena da armada ser anulada.
Parágrafo sexto – No caso
da necessidade de limpar a anca ou pescar a segunda
aspa, o(a) participante terá até 10 (dez)
segundos para realizá-la.
Parágrafo sétimo –
O(a) participante que não estiver presente na
hora em que for chamado(a) perderá a sua armada.
CAPITULO
XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 72 – o presente Regulamento
poderá ser alterado total ou parcialmente em
Convenção Tradicionalista, em que a reforma
conste expressamente de seu temário (Artigos.
25 e 26 dos Estatutos do MTG-SC)
Parágrafo primeiro – excepcionalmente,
para atender necessidades de caráter emergencial,
poderá a Diretoria Executiva do MTG-SC promover
modificações ou inclusões neste
Regulamento, ad referendum da Convenção
Tradicionalista que se suceder .
Parágrafo segundo – eventuais
dúvidas e omissões no presente Regulamento
serão resolvidos pela Diretoria do MTG-SC, igualmente
ad referendum da primeira Convenção Tradicionalista
que se suceder.
Artigo 73 - no que pertine as Premiações
a serem oferecidas nos eventos tradicionalistas, as
entidades promotoras deverão observar os seguintes
parâmetros:
I – premiar com Troféus, Medalhas ou outro
mimo, os vencedores de cada modalidade pelo menos até
a 3a. colocação;
II - evitar premiações
de valores muito elevados, sejam materiais ou pecuniárias,
de sorte a combater a desvirtuação de
princípios tradicionalistas consagrados e que
confrontam com a indesejável profissionalização
de alguns de seus praticantes, notadamente nas provas
de laço, acarretando conchavos e/ou até
mesmo acirramento de ânimo entre concorrentes;
III – salvo troféus, é
vedada a destinação de quaisquer outras
formas de premiação, materiais ou pecuniárias,
para as disputas em quaisquer modalidades entre as categorias
Guris, Piás, Piazitos, Prendinhas, Bonequinhas
e Menininhas.
IV – as premiações
deverão constar do convite e programa de cada
evento;.
Lages(SC), 27 de maio de 2009
REGULAMENTO
INTERNO DO DEPARTAMENTO DE NARRADORES
Art. 1° - Fica alterada a estrutura
da resolução 008/2004, criando o Regulamento
Interno do Departamento de Narradores.
Art. 2° - O departamento tem por finalidade organizar,
munir os narradores, disciplinar o trabalho, priorizar
pela qualidade profissional e moral dos seus integrantes,
obtendo-se desta forma um convívio harmonioso
entre os narradores e o MTG/SC.
Dos Objetivos
Art.3°- O departamento tem por
objetivo:
01- Auxiliar as entidades filiadas ao MTG/SC, desempenhando
funções de apresentar e divulgar as atividades
que fazem parte da organização do evento;
02- Estimular a realização de eventos
tradicionalistas, pugnando pelo culto aos usos e costumes
da tradição;
03- Preservar a formação gaúcha,
a filosofia do MTG/SC e os objetivos de sua carta de
princípios.
Da Diretoria:
Art. 4° - A Diretoria será composta por um
Coordenador e um Vice-Coordenador. É o órgão
executivo do departamento, com mandato de dois (2) anos
exercendo suas funções sem remuneração,
com ampla autonomia para resolver tudo, respectivos
cargos por decisão do Presidente do MTG/SC.
Parágrafo único. O Coordenador
será nomeado e subordinado ao presidente do MTG/SC.
Do Credenciamento e do Descredenciamento:
Art. 5° - Podem ser credenciados
como narradores todos os interessados maiores de dezoito
(18) anos de idade, ou menores, apresentarem autorização
do representante legal e que encaminharem a secretaria
do Departamento os seguintes documentos:
01 – Ficha cadastral com seus
dados pessoais e duas foto 2x2.
02 – Relação,
por escrito, de no mínimo cinco (5) entidades
tradicionalistas em dia com MTG/SC, indicando o interessado.
03 – Parecer favorável
do Coordenador Campeiro da região a que pertença
o narrador.
04 – Submeterem-se a prova de
aptidão sobre o Estatuto e Regulamentos do MTG/SC,
obtendo nota igual ou superior a sete (7).
05 – A validade do credenciamento
do narrador será igual ao mandato da Diretoria
do MTG/SC.
Das Obrigações:
Art. 6° - O narrador credenciado deverá pagar
uma anuidade ao MTG/SC, no valor equivalente a 30 (trinta)
por cento, do salário Mínimo vigente,
não podendo ser contratado aquele que não
estiver em dia com suas obrigações sociais.
Art. 7° - O credenciamento do narrador não
cria qualquer vínculo empregatício com
o MTG/SC.
Art. 8° - O narrador deverá
seguir orientação dos Coordenadores Regionais,
quanto ao regulamento do MTG/SC e quanto ao vocabulário
regional a ser utilizado.
Art. 9° - O narrador credenciado
deverá apresentar-se rigorosamente pilchado.
Art. 10° - Deverão os narradores
credenciados sempre que possível mencionar o
nome dos conveniados de honra como: autoridades políticas
militares, religiosas, membros da diretoria do MTG/SC,
patrocinadores e outros representantes da sociedade
indicados pelo promotor do evento.
Art. 11° - Os promotores de eventos
poderão contratar os narradores de sua preferência,
por posição e acordo entre as partes,
deste que obedecidos os artigos anteriores.
Das proibições do Narrador:
Art. 12° - Tentar influenciar ou se antecipar nas
armadas e seus resultados.
Art. 13° - Utilizar apelido com
o qual o laçador não se identifica que
deverá ser chamado pelo nome.
Art. 14° - Tentar corrigir o estilo
dos laçadores.
Art. 15° - Denegrir a imagem do
laçador, proferindo termos impróprios
e pejorativos.
Art. 16° - Utilizar palavras que
possam ofender o laçador e o público presente,
devendo manter-se dentro dos princípios dos bons
costumes.
Art.17° - Solicitar e divulgar
patrocínio de ordem particular.
REGULAMENTO
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 1° - Somente poderão
fazer parte da Comissão Julagora Juizes indicados
pelos Coordenadores Regionais e credenciados pelo MTG/SC.
Art. 2° - As Comissões
Julgadoras de Eventos Tradicionalistas serão
compostas por integrantes de dois ou mais CTGS.
Art. 3° - Juizes filiados ao CTG
promotor somente poderão atuar na comissão
julgadora se sua entidade não estiver competindo
em nenhuma modalidade e categoria.
Art. 4° - Os juizes deverão
ser orientados pelos coordenadores regionais quando
ao regulamento do MTG/SC.
Art. 5° - Os promotores de eventos
poderão contratar juizes de sua preferência,
desde que obedecidos os artigos anteriores.
Art. 6° - A comissão julgadora
é soberana em suas decisões.
Art. 7° - O juiz não pode
ser ocupante do cargo de coordenador regional.
Art. 8° - Os membros da comissão
julgadora deverão apresentar-se rigorosamente
pilchados.
Art. 9° - O CTG promotor deverá
propiciar a comissão julgadora ambiente físico
adequado, com acesso restrito para não prejudicar
os julgamentos.
Art. 10° - Os juizes deverão
seguir a orientação dos promotores quanto
aos casos omissos.
De ordem geral:
Art. 18° - O patrocínio
deverá ser solicitado para o promotor do evento
e não para o narrador.
Art. 19° - A divulgação de patrocinadores
deverá ser de conhecimento do promotor do evento.
Art. 20° - A divulgação
de patrocinadores deverá ser em horário
que não prejudique o andamento do evento (retorno
de gado, horas vagas, etc.)
Art. 21° - O narrador não
pode ser ocupante do cargo de coordenador regional.
Art. 22 ° - Os narradores deverão
ler o regulamento da modalidade no inicio da narração
de qualquer prova.
Art. 23 ° - As infrações
cometidas pelos narradores serão penalizadas,
mediante instalação de processo administrativo
com:
01 - Advertência:
02 - Suspensão das atividades
pó 06(seis) meses;
03 – Cassação
da credencial.
Art. 24° - A presente resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25° - Revogam-se as disposições
em contrário.
Lages, 27 de maio de 2009.
Itamar Sebastião Mattos
RELAÇÃO
DOS MUNICIPIOS DAS 16 REGIÕES TRADICIONALISTAS
1º REGIAO
Bocaina do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa,
Ponte Alta, Palmeira, Painel, São José
do Cerrito.
2° REGIAO
Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Rio Rufino, São
Joaquim, Urupema, Urubici.
3° REGIAO
Arroio Trinta, Abdom Batista, Brunópolis, Campos
Novos, Fraiburgo, Iomerê, Ibiam, Monte Carlo,
Pinheiro Preto, Tangará, Videira, Vargem.
4° REGIAO
Caçador, Calmonn, Curitibanos, Frei Rogério,
Lebon Régis, Macieira, Mato Costa, Porto União,
Ponte Alta do Norte, Rio das Antas, Santa Cecília,
São Cristóvão do Sul, Timbó
Grande.
5° REGIAO
Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo,
Grão Pará, Gravatal, Imaruí, Imbituba,
Jaguaruna, Lauro Muller, Laguna, Morro das Fumaça,
Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão,
Santa Rosa de Lima, São Martinho, São
Ludgero, Tubarão, Treze de Maio.
6° REGIAO
Ararangua, Balneário Arroio do Silva, Balneário
Gaivota, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilinha,
Içara, Jacinto Machado, Morro Grande, Maracajá,
Meleiro, Nova Veneza, Praia Grande, Passo de Torres,
Sombrio, Santa Rosado Sul, São João do
Sul, Siderópolis, Timbé do Sul, Treviso,
Turvo, Urussanga.
7° REGIAO
Antonio Carlos, águas Mornas, Angelina, Anitápolis,
Alfredo Wagner, Biguaçu,Bombinhas, Canelinha,
Florianópolis, Governador Celso Ramos, Garopaba,
Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Porto Belo,
Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, São
João Batista, Santo Amaro da Imperatriz, São
Bonifácio, São José, São
Pedro de Alcântara, Tijucas.
8° REGIAO
Ascura, Apiúna, Blumenau, Balneário Camboriu,
Brusque, Botuverá, Camboriú, Gaspar, Guabiruba,
Indaial, Ilhota, Itajaí, Itapema, Luiz Alves,
Massaranduba, Navegantes, Piçarras, Pomerode,
Penha, Rodeio, São João do Itaperiú,
Timbó.
9° REGIAO
Araquari, Barra Velha, Balneário Barra do Sul,
Campo Alegre, Corupa, Guaruva, Guaramirim, Itapoá,
Joinville, Jaraguá do Sul, São Bento do
Sul, São Francisco do Sul, Schroeder.
10° REGIAO
Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis,
Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo,
Papanduva, Santa Terezinha, Três Barras.
11° REGIAO
Agrolandia, Agronômica, Aurora, Atalanta, Benedito
Novo, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado,
Doutor Pedrinho, Dona Emma, Imbuia, Ibirama, Ituporanga,
José Boiteux, Lontras, Laurentino, Mirin Doce,
Presidente Getulio, Pouso Redondo, Presidente Nereu,
Petrolândia, Rio dos Cedros, Rio do Campo, Rio
do Oeste, Rio do Sul, Salete, Taió, Trombudo
Central, Vitor Meireles, Vidal Ramos, Witmarsum.
12° REGIAO
Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas
Frias, Arvoredo, Arabutã, Coronel Martins, Caxambu
do Sul, Chapecó, Cordinheira Alta, Coronel Freitas,
Concórdia, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Formosa
do Sul, Guatambu, Galvão, Ita, Irati, Ipuaçú,
Ipumirim, Jardinópolis, Jupiá, Lageado
Grande, Marema, Novo Horizonte, Nova Erechim, Nova Itaberava,
Ouro Verde, Passos Maia, Planalto Alegre, Pinhalzinho,
Paial, Quilombo, São Domingos, Santiago do Sul,
São Lourenço do Oeste, Saudades, São
Carlos, Seara, União do Oeste, Vargeão,
Xanxerê, Xaxim, Xavantina.
13° REGIAO
Anchieta, Belmonte, Bandeirante, Barra Bonita, Cunha
Porá, Caibi, Dionísio Cerqueira, Descanso,
Flor do Sertão, Guarujá do Sul, Guaraciaba,
Iraceminha, Iporã do Oeste, Itapiranga, Maravilha,
Modelo, Mondai, Palma Sola, Paraíso, Palmitos,
Princesa, Romelândia, Riqueza, São José
do Cedro, São Miguel do Oeste, São Miguel
da Boa Vista, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso,
São João do Oeste, Tunápolis, Trigrinhos.,
Bom Jeus do Oste, Campo Erê, Cunhataí,
Sul Brasil, Serra Alta, Saltinho, São Bernardino.
14° REGIAO
Anita Garibaldi, Campo Belo do Sul, Capão Alto,
Celso Ramos, Cerro Negro.
15° REGIAO
Água Doce, Catanduvas, Campina da Alegria, Ibicaré,
Irani, Joaçaba, Jaborá, Lacerdópolis,
Luzerna, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Salto
Veloso, Treze Tílias, Vargem Bonita, Lindóia
do Sul.
16°REGIÃO
Erval Velho, Herval do Oeste, Ipira, Capinzal, Ouro,
Piratuba, Zortéa, Alto Bela Vista, Peritiba.
DIRETORIA
EXECUTIVA DO MTG-SC BIENIO 2008/2010
PRESIDENTE DO MTG-SC
Nome: Itamar Sebastião Mattos
End.: R: Antonio Luiz Bittencort, 279.
Bairro: Alvorada
Cidade: Capivari de Baixo-SC
Cep: 88745-000
Fone: 48 3646-6008 / 9986-0348/ 91620348
1º VICE - PRESIDENTE
Nome: Celso Luiz da Silva Neves
End.: Pedro Zampieri, 34.
Bairro: Centro
Cidade: Anita Garibaldi
Cep: 88590-000
Fone: 49 3543-0280 / 3543-0163 / 8804-0936/3224-7064
2º VICE-PRESIDENTE
Nome: João Batista Fontanive.
End.: 29 de Dezembro, 427 – cx. postal 17.
Bairro: Centro
Cidade: Rio do Campo
Cep: 89198-000
Fone: 47 3564-1103
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nome: Édio Schweitzer.
End.: Av. Bom Jesus de Nazaré, 295.
Bairro: Aririú
Cidade: Palhoça
Cep: 88135-100
Fone: ESC. 48 3342-4530 /RESID. 3342-0447 / 9139-1819/
Com. Carnes: 33420551
VICE-DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nome: Verni Helmbrecht
End.: Rua: Tiroleses, 2635.
Bairro: Tiroleses
Cidade: Timbó
Cep 89120-000
Fone: 47 3382-4419 /91236078 / 9997-0860
DIRETOR FINANCEIRO
Nome: João Ribeiro de Moraes
End.: Rua: André gargioni, 85.
Bairro: Coral
Cidade: Lages
Cep: 88523-062
Fone: 8834-0039 / 3222-4532
VICE-DIRETOR FINANCEIRO.
Nome: Luis Carlos de Córdova
End.: Candido Ramos, 636.
Bairro: Centro
Cidade: Lages
Cep: 88501-200
Fone: 49 3222-6862 / 9976-3899
DIRETOR CAMPEIRO
Nome: Orides Luiz Pompeo
End.: Rua: H-252
Bairro: Miorando
Cidade: Coronel Freitas
Cep: 89840-000
E-mail: oridespompeo@yahoo.com.br
Fone: 49 3347-1009 / 9127-6715
VICE - DIRETOR CAMPEIRO
Nome: Balbino João Severino
End.: Br- 101 km 275, S/n.
Cidade: Imbituba
Cep: 88780-000
Fone: 48 8411-6031 / 3355-0166 / 99472980
DIRETOR ARTÍSTICO
Nome: Luiz Henrique da Silva
End.: Rua: Estrada da Ilha s/n Cx. Postal 7263.
Bairro: Pirabeiraba
Cidade: Joinville
Cep: 89239-250
Fone: 47 9622-1088 / 3437-7216
VICE – DIRETOR ARTÍSTICO
Nome: João Maria Telles de Souza
End.: Av: Corina Caon, 305.
Bairro: Jardim Cepar
Cidade: Lages
Cep: 88523-400
Fone: 49 3245-0590 / 8402 – 9816 / 3225-4686
DIRETORA CULTURAL
Nome: Cristiane Fortkamp
End.: Rua: Vereador Gelci Querino Porto, 6620
Bairro: Centro
Cidade: Santo Amaro da Imperatriz
Cep: 88140-000
Fone: 48 9922-2330 / 3245-1751
CONSULTOR JURÍDICO
Nome: Jair Irineu Bernardo
End.: Rua: Pedro Alcântara de Freitas, 294.
Bairro: Centro
Cidade: Barra Velha
Cep: 88390-000
Fone: 47 3456-0521 / 9972-4074 / 34560990
DIRETOR DE JOGOS
Nome: Hélio Natalin Mussio
End.: Rua: Haroldo Carneiro Carvalho, 40.
Bairro: La - Salle
Cidade: Xanxere
Cep: 89820-000
Fone: 49 9917-8163 / 3433-1095
DIRETOR DE PATRIMÔNIO
Nome: Arnaldo Antônio Faversani
End.: Fazenda do Cervo
Cidade: Campos Novos
Cep: 89620-000
E-mail: fazendadocervo@gmail.com.br
Fone: 9980-7644 / 9975-9496
VICE-DIRETOR DE PATRIMÔNIO
Nome: Charles Henkmaier
End.: Av: Luís de Camões, 596.
Bairro: Coral
Cidade: Lages
Cep: 88523-000
E-mail: charles.henk@hotmail.com
Fone: 3225-0879 / 8416-4739
DIRETOR DOS NARRADORES
Nome: Sizenando do Carmo Neto
End.: Rua: sete de setembro s/nº, caixa postal
495
Cidade: Rio do Sul
Cep: 89160-000
Fone: 047-35461650 / 99983119
PRESIDENTE DE HONRA
Nome: Erotides Muniz dos Santos
End.: Rua: Napoleão Sbravatti, 42.
Bairro: Centro
Cidade: Curitibanos
Cep: 89520-000
E-mail: atmadeiras@hotmail.com
Fone: 49 3245-1005 / 9135-4115
PRESIDENTE DE HONRA
Nome: José Alves Rodrigues
End.: Coronel Pedro Carlos, 1524.
Bairro: Centro
Cidade: Campos Novos
Cep: 89620-000
Fone: 49 3544-0364 / 3544-1720 / 91049871
CONSELHO
DELIBERATIVO
PRESIDENTE – CONSELHO DELIBERATIVO
Nome: Edson Dirço Amaral
End.: Rua: Independência, 738.
Bairro: Areias
Cidade: São José
Cep: 88113-280
Fone: 48 3246-2060 / 8824-6673 / 3034-1973
DIRETOR – CONSELHO DE ÉTICA
Nome: Eurico Ortiz da Silva
End: BR 282 km-10, Cx. Postal 602
Bairro: Índios
Cidade: Lages
Cep: 88533-000
Fone: 49 3225-3226
CONSELHEIRO ADVOGADO - ÉTICA
Nome: Aldori Gomes
End.: Av: Luis de Camões, 1666.
Bairro: Coral
Cidade: Lages
Cep: 88520-000
Fone: 49 3223-2992 / 88358282 / 3227-1625
CONSELHEIRO - ÉTICA
Nome: João Batista Brassanini
End.: Fazenda da Pedra Linha da Prata S/n
Cidade: Água Doce
Cep: 89654-000
Fone: 49 9133-9946 / 191361622
CONSELHEIRO
Nome: Osny Machado Conick Filho
End.: Fazenda da Lagoa, distrito Encruzilhada.
Cidade: Campos Novos
Cep: 88620-000
CONSELHEIRO
Nome: João Batista Pereira.
End.: Manoel Barcelus, 113.
Bairro: Saco Grande
Cidade: Florianópolis
Cep:
Fone: 3221-2748 / 9116-1259 / 3238-0540
CONSELHEIRO
Nome: Francisco Germano Contezini
End.: Alfredo Eicke, 152.
Bairro: Barra do Rio
Cidade: Itajaí
Cep: 88305-300
E-mail: chico@oficinadoisirmaos.com.br
Fone: 47 3348-1005 / 9963-4620 / 3349-0198
CONSELHEIRO DA 1ª REGIÃO
– CONSELHO FISCAL
Nome: Pedro Ortiz Batista
End.: João Otavio Garcia
Bairro: Centro
Cidade: São José do Cerrito
Cep: 88570-000
Fone: 8828-9781 / 3242-1203 / PREF. 32421111
CONSELHEIRO DA 2º REGIÃO
Nome: José Donizete Cassão
End.: Murico Bortoluzzi, 137 - Cx. Postal 06.
Cidade: São Joaquim
Cep: 88600-000
Fone: 49 3233-0113 / 9983-8421
CONSELHEIRO DA 3ª REGIÃO
Nome: Sérgio Humberto Bom
End.: Rua: Padre Anchieta, 1138.
Cx. Postal - 183
Cidade: Videira
Cep: 89560-000
Fone: 49 3533-2341
CONSELHEIRO DA 4º REGIÃO
Nome: João Batista Sobrinho
End.: Rua: Augusto Drifen
Bairro: Sorgato
Cidade: Caçador
Cep: 895000-000
Fone: 3563-0763 / 9104-5883 / 9996-5814
CONSELHEIRO DA 5ª REGIÃO
Nome: Osvaldo Alípio Cardoso
End.: São João Batista, 690.
Bairro: Morro Grande
Cidade: Sangão
Cep: 88717-000
Fone: 48 36550275
CONSELHEIRO DA 6ª REGIÃO
Nome: Henrique Matos Maciel
End.: Alberto Santos, 239.
Bairro: Centro
Cidade: Praia Grande
Cep: 88990-000
Fone: 48 3532-0178 / 3532-1255
CONSELHEIRO DA 7ª REGIÃO
Nome: Aladir Cabral da Silva
End.: Rua: Francisco Sobre, 327.
Bairro: Rio Caveiras
Cidade: Biguaçu
Cep: 88160-000
Fone: 48 9105-0175
CONSELHEIRA DA 8ª REGIÃO
Nome: Luciane Souza Maestri
End.: Maximiliano Furbringer, 406.
Bairro: Maluche
Cidade: Brusque
Cep: 88354-670
Fone: 47 3350-6007 / 9146-3455
CONSELHEIRO DA 9ª REGIÃO
Nome: Valcirio Fernando Haarger
End.: Rua: Estrada da Ilha, 4465.
Bairro: Pirabeiraba
Cidade: Joinville
Cep: 89239-250
Fone: 47 3424-6196 / 3424-6014
CONSELHEIRO DA 10ª REGIÃO
Nome: Johnny Roberto Dynarowski
End.: Rua: Nicolau Ruthes Sobrinho, 345. Cx. Postal
22
Bairro: Centro
Cidade: Itaiópolis
Cep: 89340-000
Fone: 47 9157-8203 / 3652-2438
CONSELHEIRO DA 11ª REGIÃO
Nome: Lauri Sutil Narciso
End. Arthur Feldman, s/n
Bairro: centro
Cidade: Agrolândia
Cep: 88420-000
Fone: 8826-7029
CONSELHEIRO DA 12ª REGIÃO
– CONSELHO FISCAL
Nome: Avelino Pressoto
End.: Rua: Arduino Antoniolli, 356.
Bairro: La Salle
Cidade: Xanxere
Cep: 89820-000
Fone: 49 3433-0585 / 99897949
CONSELHEIRO DA 13ª REGIÃO
Nome: Luiz Krestzel
End.: Rua: Itaberaba, 1567.
Bairro: Sagrado Coração de Jesus
Cidade: São Miguel do Oeste
Cep: 899000-000
Fone: 49 3621-1921
CONSELHEIRO DA 14ª REGIÃO
Nome: Sebastião Oliveira Borges
End.: Rua: José da Costa Varela, 272.
Bairro: Centro
Cidade: Campo Belo do Sul
Cep: 88580-000
Fone: 49 3249-1347(recado) / 9951-1280
CONSELHEIRO DA 15ª RT
ROBERTO DE SOUZA (IN MEMORIAN)
CONSELHEIRO DA 16ª REGIÃO
Nome: Valdevino Rodrigues
End.: Rua: Cleto Toaldo, 140.
Loteamento Parizzoto
Cidade: Capinzal
Cep: 89665-000
Fone: 49 3555-5712/88041163
SUPLENTE DO CONSELHO - ÉTICA
Nome: Roseni Ramos de Oliveira
End.: Av: João Goulart s/n
Bairro: Tributo
Cidade: Lages
Cep: 885000-000
Fone: 49 3223-8212 / 9922-2326
SUPLENTE DO CONSELHO
Nome: Ivandil das Graças Morais
End.: Rua: 19 de Setembro, 291.
Bairro: Floresta
Cidade: Videira
Cep: 89560-000
Fone: 49 3543-0163
SUPLENTE DO CONSELHO
Nome: Sandro Luiz Toaldo
End.: Rua: Alexandre Thomazone, 47.
Bairro: Centro
Cidade: Capinzal
Cep: 89665-000
Fone: 49/ 9116-6489
SUPLENTE DO CONSELHO
Nome: Wilson Antonio Amorim
End.: Rua: Altair Guilherme Espindola, 271 - A/c Posto
de Saúde Lizete Amorim.
Bairro: Borges
Cidade: Anita Garibaldi
Cep: 88590-000
Fone: 49 3543-0271 (recados Lizete Amorim) / 8805-5591
SUPLENTE DO CONSELHO
Nome: Taurino Pereira
End.: Rua: Coronel Marcos Rovaris, 360 – apto
101.
Bairro: Centro
Cidade: Criciúma
Cep: 88801-100
E-mail: taurinopereira_@hotmail.com
Fone: 48 3433-2381
SUPLENTE DO CONSELHO-PRESIDENTE
COMISSÃO FISCAL
Nome: Pedro Neves de Souza
End.: Rua: 1926 n° 1000 CX. POSTAL, 300
Bairro: Centro
Cidade: Balneário Camboriu
Cep: 88330-478
E-mail: pedroneves@construtoracamboriu.com.br
Fone: 47 9983-7282 / 3367-2639
COMPONENTES
DEPARTAMENTO CAMPEIRO E ARTISTICO
DEPARTAMENTO CAMPEIRO
Nome: Romencito José Aléssio
End.: Rua: Domingos Candeo, 65.
Bairro: Bortolotto
Cidade: Nova Veneza
Cep: 88865-000
Fone: 48 3436-1744 / 3436-1050 / 99337296
DEPARTAMENTO CAMPEIRO
Nome: Gastão Magalhães Maciel
End.: Fazenda das Pedras
Cidade: Água Doce
Cep: 89654-000
Fone: 49 9974-6821 / 46 3262-3589 R-15
DEPARTAMENTO CAMPEIRO
Nome: José Tadeu Toazza
End.: Rua: Castelo Branco, 625.
Bairro: Centro
Cidade: Santiago do Sul
Cep: 89854-000
Fone: 49 3345-0009 / 9987-0088 / 3345-0025(Faz. Dona
Rosa) 84091470 FAZENDA.
DEPARTAMENTO CAMPEIRO
Nome: Dirceu Luiz Dalamico
End.: Rua: João Ambrosio, 141.
Bairro: Borges
Cidade: Anita Garibaldi
Cep: 88590-000
Fone: 49 3543-0191 / 9972-2999 / 8805-9772 / 3543-0516
DEPARTAMENTO CAMPEIRO
Nome: Cláudio José Antunes do Amaral
End.: Presidente Roosevelt,323
Bairro: Centro
Cidade: Lages
Cep: 88504-020
Fone: 49 3237-0011 / 9929-3720 / 3224-2947
DEPARTAMENTO ARTÍSTICO 6ª
RT
Nome: Lisangela Rocha de Souza.
End.: Rua: BR 101 km 402,1520
Bairro: Vila Beatriz
Cidade: Maracajá – SC
Cep: 88915-000
Fone: 048-3523-1024 / 048 - 99949009
DEPART. COM. DIV.
Nome: Cleusa Varnier Frese
End.: Presidente Getulio Vargas, 1020.
Bairro: Centro
Cidade: Xaxim
Cep: 89825-000
E-mail: cleusafrese@gmail.com
Fone: 49 3441-7000 / 9985-4162 / 3353-6441 Res.
DEPARTAMENTO COM. DIV.
Nome: Beatriz Melo de Andrade
End.: Rua: Aristiliano Ribeiro, 64.
Bairro: Santa Rita
Cidade: Lages
Cep: 88503-170
Fone: 49 9971-8551
DEPARTAMENTO CUL.COM.
Nome: Rafel Moraes Bicca
End.Rua: Batista Pirola, 548.
Bairro: Rio Maina
Cidade: Criciúma – SC
Cep: 88818-630
Fone: 48-3443-8938/8408-7579
MEMBRO JOGOS TRADIC.
Nome: Nilton Dal Omo
End.: Rua: Libero Badaró, 451.
Bairro: Vista Alegre
Cidade: Xanxere
Cep: 89820-000
Fone: 49 8412-5550 / 3433-1676
MEMBRO JOGOS TRADIC.
Nome: José Luiz da Rosa
End.: Marginal Br 101
Cidade: Sombrio
Cep: 88960-000
Fone: 48 3533-1015
DEPARTAMENTO JOVEM
Nome: Giovani Primieri
End.: Rua: Presidente Kenedy, 542.
Bairro: Centro
Cidade: Ouro
Cep: 89663-000
Fone: 49 9925-9213
COORDENADORES
(AS) CAMPEIRO E ARTISTICO
COORDENADOR CAMPEIRO 1ªRT
Nome: João Joarez Ribeiro Esmério
End.: Rua, Anacleto Silva Ortiz n 1216
Bairro: Centro
Cidade: São José do Cerrito
Cep: 88570-000
Fone: 49 3242-12-19 / 88134100 / 99914420/ 91135051
E-mail: joarezesmerio@hotmail.com
COORDENADOR CAMPEIRO 2ªRT
Nome: Leandro José Martins Júnior
Cx. Postal 21
Cidade: Urubici
Cep: 88650-000
Fone: 49 9142-67-71
E-mail: leandrojmartinsjr@gmail.com
COORDENADOR CAMPEIRO 3ªRT
Nome: Sérgio Luiz Gheller
End.: Rua, João Zardo s/n
Bairro: Campo Experimental cx. postal 21
Cidade: Videira
Cep: 89560-000
Fone: 49 356-60054/99955982
E-mail: gheller@epagri.gov.scc.br
VICE - COORDENADOR 3 ª RT
Nome: Miguel Campos de Oliveira
End.: Rua, Saul Brandalise 39
Bairro: Cx. Postal 20
Cidade: Videira
Cep: 89560-000
Fone: 49 3533-96-99 / 9104-98-44 / 3533-15-12
E-mail: miguel.oliveira@perdigao.com.br
COORDENADOR CAMPEIRO 4ªRT
Nome: Jair Carneiro
End.: Rua, Fazenda Campiva s/nº(interior).
Bairro: Cx. Postal 42
Cidade: Caçador
Cep: 89500-000
Fone: 49 3567-10-96 / 9976-02-11
VICE – COORDENADOR 4ªRT
Nome: Sérgio Luiz Granemann
End.: BR 116 s/nº
Bairro: Campo Arião
Cidade: Santa Cecília
Cep: 89540-000
Fone: 49 32442191/ 91023534
COORDENADOR CAMPEIRO 5ªRT
Nome: Anselmo Wiggers
End.: Rua, Nereu Ramos 587.
Bairro: Centro
Cidade: Braço do Norte
Cep: 88750-000
Fone: 48 9987-25-27/ 48-3658-2843
COORDENADOR CAMPEIRO 6ªRT
Nome: José Carlos Zanatta
End.: Rua, Irmão Trevisol 1244.
Bairro: Centro
Cidade: Jacinto Machado
Cep: 88950-000
Fone: 48 35351108 / 88147381
VICE – COORDENADOR 6ªRT
Nome: Mauro Aloísio Fernandes
End.: Rod. Josefina L. Vassoler, 3580
Bairro: Santa Cruz
Cidade: Forquilha
Cep: 88850-000
Fone: 48 9107-40-20 / 3463-11-50
COORDENADOR CAMPEIRO 7ªRT
Nome: Renato Lima
End. Padre Marcelino Champagnat, 223 ed. Mariane apto
204.
Bairro: Jardim Atlântico
Cidade: Florianópolis
Cep: 88095-430
Fone: 48 99802184
VICE – COORDENADOR 7ªRT
Nome: Diogo F. A. Maciel
End.: Rua, Valentim Pereira de Melo, 34.
Bairro: Centro
Cidade: Canelinha
Cep: 88230-000
Fone: 48 3264-01-57 / 3264-09-66
COORDENADOR CAMPEIRO 8ª RT
Nome: Luiz Protásio dos Santos
End: Rod. BR 101 KM 117, s/nº
Bairro: Salseiros
Cidade: Itajaí
Cep: 88311-600
Fone: 47 3341-12-15 / COM.3346-22-21 / 9983-67-41
VICE – COORDENADOR 8ªRT
Nome: Robson Jardel Schneider
End.: Rua, 21 de junho, 388.
Bairro: Centro
Cidade: Ilhota
Cep: 88520-000
Fone: 47 3343-11-19 / 9989-90-68
COORDENADOR CAMPEIRO 9ªRT
Nome: Volmir Elói
End.: Rua: Fritz Bartel, 400 sala 04.
Bairro: Baependi.
Cidade: Jaraguá do Sul
Cep: 89256-120
Fone: 47 3372-39-77 / 9125-04-04.
VICE – COORDENADOR 9ª
RT
Nome: Jose Ilmo Fuerst
End. Richard Albuquerque, 200
Bairro: Centro A/C Prefeitura
Cidade: Rio Negrinho
Cep: 89295-000
Fone: 47 3644-42-58 / 3646-36-00 / 9136 5048
E-mail: Asprine@terra.com.br
COORDENADOR CAMPEIRO 10ªRT
Nome: Alceu Alves Massaneiro
End.: Rua: Sérgio Glevenski, 28 Apto 05, caixa
postal: 82.
Bairro: Centro
Cidade: Papanduva.
Cep: 89370-000
Fone: 47 3653-23-38 / 9176-31-60
VICE – COORDENADOR 10ªRT
Nome: Anaí Hass
End.: Rua: Sérgio Glevinski, 28 apto 05.
Bairro: Centro
Cidade: Papanduva.
Cep: 89370-000
Fone: 47 3653-23-38 / 9176-31-60
COORDENADOR CAMPEIRO 11ªRT
Nome: Charles Piske
End.: Rua, Henrique Barg, 50.
Bairro: Centro
Cidade: Agrolândia
Cep: 88420-000
Fone: 47 3534-47-70 / 8808-43-32
VICE – COORDENADOR 11ªRT
Nome: Joares Souza Lehmann
End.: Rua: FIlle, 111
Bairro: Sumare
Cidade: Rio do Sul
Cep: 89160-000
Fone: 32514518/99888289
COORDENADOR CAMPEIRO 12ª RT
Nome: Eurico Mildenberger
End.: Rua, Nereu Ramos 284.
Bairro: Centro
Cidade: Xanxerê
Cep: 89820-000
Fone: 49 3433-24-20 / 91368540
VICE – COORDENADOR 12ª
RT
Nome: João da Silva
End.: Rua: Marcilio Dias, 34E.
Bairro: Bela Vista
Cidade: Chapecó
Cep: 89804-160
Fone: 49 3324-2010 / 99978428
COORDENADOR CAMPEIRO 13ª RT
Nome: Luis Hermes Brescovici
End.: Rua: José Anchieta 611
Bairro: Anchieta
Cidade: Maravilha
Cep: 89874-000
Fone: 49 3322-45-68 / 9987-04-53 / 3664-12-40
E-mail: brescovi@brescovici@adv.br
VICE-COORDENADOR 13ª RT
Nome: Nério Ceccon
End.: Rua: Do Comércio, 1517.
Bairro: Centro
Cidade: Modelo
Cep: 89872-000
Fone: 49-3365-3328 / 3365-2000
COORDENADOR CAMPEIRO 14ªRT
Nome: Flavio Luis Lancini Barbosa
End.: Rua: Cezefrino Barbosa, 533.
Bairro: Centro
Cidade: Campo Belo do Sul
Cep: 88580-000
Fone: 49 3249-11-33 / 8829-79-30
E-mail: afonsoalberto@yahoo.com.br
VICE – COORDENADOR 14ªRT
Nome: Marcio Jose da Rosa
End.: Rua: Padre Remigio Della Vecchia, 236.
Bairro: Centro
Cidade: Anita Garibaldi
Cep: 88590-000
Fone: 49 3543-07-79 / 8811-93-68
COORDENADOR CAMPEIRO 15ªRT
Nome: Vera Souza
Fazenda Caçadorzinho
End.: BR 282 km 439
Cidade: Irani
Cep: 89680-000
Fone: 49 9913-22-92 / 9146-64-99
VICE – COORDENADOR 15ªRT
Nome: Wanderlei Cazella
End.: Rua, sete de abril 2834.
Bairro: Regina
Cidade: Catanduvas
Cep: 89670-000
Fone: 49 3525-16-02 / 9975-78-82
COORDENADOR CAMPEIRO 16ª RT
Nome: Jucemar Antonio de Moura
End. Dom Daniel Hostin 95
Bairro: Estudante
Cidade: Ipira
Cep: 89669-000
Fone: 49 3558-05-06 / 3553-0331 / 9127-6645
COORDENADORA ARTÍSTICA DA
1ªRT
Nome: Márcia Barbosa Amaral
End.: Rua: Presidente Roselvet, 323.
Bairro: Copacabana
Cidade: Lages
Cep: 88504-020
Fone: 49-8403-7784 / Dpto Odonto 3222-8274 , res.32248690/Lucas
9923614
COORDENADORA ARTÍSTICA
3ª RT
Nome: Adriana Aparecida dos Santos
End. Benjamin Colla,13
Bairro: Santo Antonio
Cidade: Campos Novos
Cep: 89620-000
Fone: 49-3541-2199 / 3541-6200
COORDENADOR ARTÍSTICO 4ª
RT
Nome: Djair Zardo
End.: Rua: Domingos Sorgato, 165.
Bairro: Paraíso
Cidade: Caçador
Cep: 89500-000
Fone: 49-3563-0500 / 9981-0014
COORDENADOR ARTÍSTICO 6ª
Nome: José Eurico de Souza
End.: BR 101 km 402, 1520
Bairro: Vila Beatriz
Cidade: Maracajá
Cep: 88915-000
Fone: 048-3523-1024 / 9984-8690
COORDENADOR ARTÍSTICO 7ª
Nome: Célia Fiúza
End. Rua: São Thomaz Viaquino, 47.
Bairro: Trindade
Cidade: Florianópolis
Cep: 88036-560
Fone: 48-8834-0020 / 048-30244506 resd.
COORDENADOR ARTÍSTICO 8ªRT
Nome: João M. Freitas Bueno
End.: Rua, Erechim, 404
Bairro: Encanto do Norte
Cidade: Indaial
Cep: 89130-000
Fone: 47 3394-41-88 / 8842-43-55 Esposa / 9193-66-59
/
47-3333-3326
COORDENADOR ARTÍSTICO 10ª
Nome: Patrícia Leitholdt de Lima
End. Antonio Nicolazi, 535
Bairro: Campo d Água Verde
Cidade: Canoinhas
Cep: 89460-000
Fone: 47-3624-2032 / 9115-1686
COORDENADOR ARTÍSTICO12ªRT
Nome: Altair Batista Nunes
End.: Rua: Severiano Maciel, 2371.
Bairro: Alvorada
Cidade: Abelardo Luz
Cep: 89830-000
Fone: 49 9994-77-00 / 34454813
E-mail: altairnunes@yahoo.com.br
COORDENADOR ARTÍSTICO 13
RT
Nome: Elton Fiametti
End.: Rua: Guilherme Missen, 818.
Bairro: Centro
Cidade: São Miguel do Oeste
Cep: 89900-000
Fone: 49-36221123/99888357
E-mail: eltonfiametti@yahoo.com.br
COORDENADOR ARTÍSTICO 15ªRT
Nome: Josmar de Almeida
End.: Rua: três de Maio, 117.
Bairro: Centro
Cidade: Ponte Serrada
Cep: 89683-000
E-mail: josmar889@hotmail.com
Fone: 49 3435-04-38 / 3435-01-21 / 9145-91-99
COORDENADOR ARTÍSTICO 16ªRT
Nome: Mario Cardoso
End.: Av.: 18 de Fevereiro, 79
Bairro: Centro
Cidade: Piratuba
Cep: 89667-000
Fone: 9115-1811(49)
CONSELHO
PERMANENTE
SEBASTIÃO NUNES DE OLIVEIRA
– Conselheiro Permanente
Rua Benjamin Constant, 394_ Centro – Lages/SC.
Cep 88.501-110 – Fone: (48) 3222-1299
NELSON MELO DE LIZ – Conselheiro
Permanente
Av.Vidal Ramos Junior, 228 – Otacílio Costa/SC.
Cep 88.540-000 – Fone: (48) 3275-2121
JACOB MOMM FILHO – Conselheiro
Permanente
Av. Osni João Vieira , 230 – Apto 1301
– Campinas – São José/SC
Cep 88.101-270 – Fone: (48) 9101-7777
SALVIO RODRIGUES PROENÇA –
Conselheiro Permanente
Rua Manoel Joaquim Pinto, 30 – Centro –
São Joaquim/SC.
Cep 88.600-000 – Fone (49) 3233-0110
FERNANDO REUSING – Conselheiro
Permanente
Rua Ten. Ari Rauem, 439 – Papanduva/SC.
Cep 88.370-000 – Fone (49) 3653-2095
ITAMAR SEBASTIÃO MATTOS –
Conselho Permanente
End.: R: Antonio Luiz Bittencort, 279. Alvorada
Cidade: Capivari de Baixo-SC
Cep: 88745-000
Fone: 48 3646-6008 / 9986-0348/ 91620348
ÉDIO SCHWEITZER – Conselho
Permanente
End.: Av. Bom Jesus de Nazaré, 295. Aririú
Cidade: Palhoça Cep: 88135-100
Fone: ESC. 48 3342-4530 /RESID. 3342-0447 / 9139-1819/
Com. Carnes: 33420551
EROTIDES MUNIZ DOS SANTOS – Conselheiro
Permanente
End.: Rua: Napoleão Sbravatti, 42. Centro
Cidade: Curitibanos
Cep: 89520-000
Fone: 49 3245-1005 / 9135-4115
JOÃO JOAREZ RIBEIRO ESMÉRIO
– Conselheiro Permanente
End.: Rua, Anacleto Silva Ortiz n 1216, Centro
Cidade: São José do Cerrito
Cep: 88570-000
Fone: 49 3242-12-19 / 88134100 / 99914420/ 91135051
JOSE ALVES RODRIGUES
Rua Coronel Farrapos, 588 Campos Novos/SC
Cep:88620-000 n- Fone (49) 35441778
PRENDAS
E PEÕES DO MTG-SC BIÊNIO 2008/2010
NATALIE SCUSSIATO - 1ª Prenda
Mirim
MANOELA FELTZ FLORES - 2ª Prenda Mirim
ADOLFO SCHEIDT - 1º Peão Mirim
BERNARDO CAMPESTRINI - 2° Peão Mirim
MARIANA BESEN - 1ª Prenda Juvenil
ALINE CRISTINA BURGEL - 2ª Prenda Juvenil
PABLO LANGHINOTTI - 1º Peão Juvenil
ACHIRLEY T. DO NSCIMENTO - 1ª Prenda Xirú
RENATO CANHA - 1º Peão Xirú
DANIELLE AMORIM SILVA - 1ª Prenda Adulta
PRISCILA GONÇALVES - 2ª Prenda Adulta
ELIZANDRA KRAKEKER - 3ª Prenda Adulta
ADELINO MALISKA JUNIOR - 1º Peão Adulto |