O Movimento Tradicionalista Gaúcho do Estado de Santa Catarina – MTG/SC vem a público, devido às recentes postagens espalhadas nas redes sociais, principalmente pelo aplicativo Instagram, cujo título é “MTG/SC IMPÕEM NOVAS REGRAS”, esclarecer:
Considerando que o MTG/SC é o ente legal e reconhecidamente regulador dos eventos culturais gaúchos catarinense, conforme estabelece a Lei Estadual nº 11.351/2000, a Lei Estadual nº 15.295/2010 e suas alterações contidas na Lei Estadual nº 17.565/2018;
Considerando que o MTG/SC aplica a regulamentação aprovada pelos Patrões dos CTGs em Congresso Tradicionalista Gaúcho Catarinense e/ou Convenção Tradicionalista Gaúcha Tradicionalista;
Considerando que todo e qualquer associado, não pode se escusar de cumprir a regulamentação, alegando desconhecimento;
Considerando a retratação de Matheus Pinheiro Gonçalves – Laços Tataco, um parceiro do MTG/SC;
Considerando que a legislação vigente, por meio do Regulamento Campeiro – Art. 15, § 2º, é aplicada desde 2015;
Cumpre salientar a todos os tradicionalistas que o MTG/SC, fará cumprir a legislação desta entidade por meio da regulamentação sempre aprovada pelos Patrões dos CTGs.
Lages, SC, 02 de fevereiro de 2023.
Alex Sander Godinho Corrêa
Presidente da Diretoria do MTG/SC