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Sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, lei emergencial do setor cultural

O MTG-SC, através da Diretoria Cultural, vem dar conhecimento a todos os tradicionalistas que foi sancionada pelo presidente da república a Lei nº 14.017(Aldir Blanc), que trata de ações emergenciais ao setor cultural.

 

 

LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. A Lei Aldir Blanc, era um anseio do setor cultural e vem em socorro neste momento de pandemia, para auxiliar todos os artistas, trabalhadores e trabalhadoras da cultura e manutenção das entidades. A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: “ I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; (mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local). III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais”. (TEXTO DA LEI).

 

Neste sentido recomendamos que todas a entidades efetuem o cadastro de suas entidades no programa “Mapa Cultural de SC” conforme o link disponível para fins de registro e formação de banco de dados do setor da nossa cultura a nível de estado. Este banco deverá servir de base (documental) nos encaminhamentos de propostas de editais, conforme preconiza a Lei. Que utilizará: I – Cadastros Estaduais de Cultura; II – Cadastros Municipais de Cultura; III – Cadastro Distrital de Cultura; IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V – Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); VIII – outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação.

Segue abaixo o link para cadastro, acompanhado de um manual passo a passo para o preenchimento.
http://mapacultural.sc.gov.br/

 

Quaisquer dúvidas estamos à disposição.
Atenciosamente,

 

Diretoria Cultural do MTG/SC

 

Passo a passo para o cadastro:

[pdf-embedder url=”https://www.mtgsc.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Passo-a-passo-cadastro-MapaSC2.pdf” title=”Passo a passo cadastro MapaSC(2)”]

 

Rateio entre municípios:

[pdf-embedder url=”https://www.mtgsc.com.br/wp-content/uploads/2020/06/05062020_Lei_Aldir_Blanc_Municípios.pdf”]